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4741401 #
Numero do processo: 19515.004686/2003-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002 ESFERAS ADMINISTRATIVA E PENAL. INDEPENDÊNCIA. As esferas penal e administrativa gozam de independência. Assim, mesmo que o juízo criminal decida que não houve crime, há que se perquirir se houve infração à legislação tributária. Situação em que o Recorrente foi absolvido com base no art. 386, II, do CPP, hipótese diametralmente oposta à do inciso I, em que restaria provada a inexistência do fato. Para a esfera administrativa, só importaria a decisão para afastar o dolo, mas não foi aplicada, in casu, multa qualificada. IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. O artigo 42 da Lei n. 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstituíla. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.118
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4743162 #
Numero do processo: 35564.002775/2006-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/1999 a 28/02/2006 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. DESCONTO. ARRECADAÇÃO. RECOLHIMENTO. A empresa é obrigada a descontar e repassar à Seguridade Social as contribuições determinadas pela legislação. MULTA MORATÓRIA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA. As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei nº 9.430/1996. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.904
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado: I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para que seja aplicada a multa prevista no art. 61 da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à recorrente, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os Conselheiros Leôncio Nobre de Medeiros e Marcelo Oliveira, que votaram pela manutenção da multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nas preliminares, para deixar claro que o rol de coresponsáveis é apenas uma relação indicativa de representantes legais arrolados pelo Fisco, já que, posteriormente, poderá servir de consulta para a Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do voto do Relator; b) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir devido à regra decadencial do I, Art. 173 do CTN as contribuições apuradas até 12/2000, anteriores a 01/2001, nos termos do voto do Relator; c) em negar provimento às demais questões apresentadas pela recorrente, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4742595 #
Numero do processo: 13527.000052/2001-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999, 01/01/2000 a 31/03/2000, 01/04/2000 a 30/06/2000, 01/07/2000 a 30/09/2000, 01/01/2001 a 31/03/2001 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE MATÉRIAS-PRIMAS DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. POSSIBILIDADE. Por força do art. 62-A do Anexo II do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF 256/2009, é forçoso reconhecer que a IN SRF 23/97 extrapolou os limites impostos pela Lei 9.363/96, ao excluir, da base de cálculo do benefício do crédito presumido do IPI, as aquisições (relativamente aos produtos oriundos de atividade rural) de matéria-prima e de insumos de fornecedores não sujeito à tributação pelo PIS/PASEP e pela COFINS. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. Por força do art. 62-A do Anexo II do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF 256/2009, é forçoso reconhecer que a oposição constante de ato estatal, administrativo ou normativo, impedindo a utilização do direito de crédito oriundo da aplicação do princípio da não-cumulatividade, descaracteriza referido crédito como escritural, legitimando a necessidade de atualizá-los monetariamente, sob pena de enriquecimento sem causa do Fisco.
Numero da decisão: 3201-000.741
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Mariz Gudiño

4741522 #
Numero do processo: 10830.720341/2007-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001 CONEXÃO DE PROCESSOS. COMPENSAÇÃO. Tendo em conta a identidade de objetos, no que se refere à origem do direito creditório, a decisão proferida neste processo segue a mesma do PAF número 10830.009077/200204, qual seja, reconhecido o crédito originário, deve ser reconhecida a compensação. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. Considerando as provas trazidas aos autos como aptas a demonstrar a existência do crédito, deve ser reconhecido o direito à compensação. As retificações efetuadas nas DIPJs de 2001 e 2002 e das DCTFs, entregues antes mesmo da prolação de qualquer decisão da DRF, segundo a jurisprudência desse E. Tribunal, são documentos hábeis a confirmar a existência do crédito tributário em conjunto com outros documentos probatórios. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 1201-000.504
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao Recurso.
Nome do relator: Rafael Correia Fuso

4741397 #
Numero do processo: 10980.011565/2008-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. ISENÇÃO CONDICIONADA. OBSERVÂNCIA DE CONDIÇÃO IMPLEMENTADA PELO DECRETO LEI N.º 1.510/1976 NO PERÍODO DE SUA VIGÊNCIA. POSTERIOR REVOGAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. A observância, sob a égide do art. 4°, alínea "d", do Decretolei n.º 1.510, de 1976, da condição de isenção por ele implementada, de manutenção das ações pelo período mínimo de cinco anos, ainda que a alienação da participação societária tenha sido realizada sob a vigência de nova lei que revogou o benefício, não perfaz a hipótese de incidência do imposto de renda sobre o ganho de capital. Direito adquirido do contribuinte, devendo ser reconhecida a isenção do ato de alienação da participação societária perpetrado pelo Recorrente (art. 5º, XXXVI, da Constituição; art. 6º, caput e §2º, da LINDB; e art. 178 do Código Tributário Nacional). Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.121
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral o advogado José Machado de Oliveira, OABPR 5366.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4741399 #
Numero do processo: 19515.001538/2005-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001, 2002 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPUGNAÇÃO. PRAZO. 30 DIAS A PARTIR DA INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE. “É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário” (Súmula CARF n. 9). Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.117
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4741761 #
Numero do processo: 10283.005354/2007-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2004 Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA DEDUÇÕES No lançamento de ofício, a manifestação do autuado não se caracteriza como pedido de retificação de declaração, mas sim como impugnação de lançamento, portanto toda a matéria tributável é passível de alteração (Parecer Normativo CST 67, de 1986). DEPENDENTE. COMPANHEIRO. COMPROVAÇÃO DO VINCULO DE DEPENDÊNCIA. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPF. O companheiro ou a companheira somente pode ser considerado dependente para fins fiscais se comprovada vida em comum por mais de cinco anos, ou por período menor se da união resultou filho.
Numero da decisão: 2201-001.181
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD

4741317 #
Numero do processo: 11330.000034/2007-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/1995 a 31/12/1998 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA TOMADORA DE SERVIÇOS DISCUSSÃO JUDICIAL. RENÚNCIA A INSTÃNCIA ADMINSTRATIVA NÃO CONHECIMENTO. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇOS NÃO CIENTIFICAÇÃO DA PRESTADORA NO LANÇAMENTO ORIGINAL PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL SÚMULA VINCULANTE STF. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a “Súmula Vinculante nº 8“São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””. O lançamento foi efetuado em 14/12/2006, tendo a cientificação ao sujeito passivo prestadora ocorrido em 22/12/2006, contudo o lançamento original foi cientificado apenas ao tomador em 14/05/2001, operando-se para este a decadência a luz do art. 173, II do CTN. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 06/1995 a 12/1998, dessa forma em aplicando-se o art. 173, I ou mesmo o art. 150, § 4º, a decadência deve ser declarada em relação ao prestador de serviços. Não havendo por parte da autoridade lançadora a cientificação da prestadora em relação a NFLD originária declarada nula, não há de se falar para esta, a aplicação do art. 173, II do CTN para determinação do período alcançado pela decadência qüinqüenal. O lançamento em relação a prestadora foi efetuado em 14/12/2006, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido em 22/12/2006, contudo o lançamento original foi cientificado apenas ao tomador em 14/05/2001, operando-se para este a decadência a luz do art. 173, II do CTN. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 06/1995 a 12/1998, dessa forma em aplicando-se o art. 173, I ou mesmo o art. 150, § 4º do CTN, a decadência deve ser declarada em relação ao prestador de serviços. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-001.833
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, excluir do lançamento a empresa prestadora de serviços (SKIPE C. SERVIÇOS DE CORTE, PERFURAÇÃO E DEMOLIÇÃO LTDA), em decorrência da ocorrência da decadência com relação a esta. Votaram pelas conclusões os conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Igor Araújo Soares, que entendem ser decadente o lançamento.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4739257 #
Numero do processo: 14041.000856/2007-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2003 LUCRO REAL. DESPESA INDEDUTÍVEL Despesas incorridas com a realização de confraternização de fim de ano não se enquadram na definição de despesas necessárias estabelecida pela legislação tributária, não sendo passíveis de exclusão da apuração do Lucro Real. Inteligência do disposto no artigo 299 do RIR/99 e artigo 13 da Lei n° 9.249/95. Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-000.439
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Rafael Correia Fuso

4740913 #
Numero do processo: 10166.008855/2005-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2001 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZO FINAL DE IMPUGNAÇÃO. EXPEDIENTE ANORMAL DO ÓRGÃO. NECESSIDADE DE PROVA. Para se estender a data final para impugnação por conta de greve dos técnicos da Receita Federal, é necessário se trazer aos autos provas convincentes do fato. No caso, as provas se limitaram a cópias de comunicados dos Técnicos da Receita Federal informando do movimento paredista, sem qualquer assinatura ou confirmação de autoria. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-001.080
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo