Numero do processo: 13839.000454/99-38
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRESCRIÇÃO - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO - TERMO INICIAL NO CASO DE TRIBUTO DECLARADO INCONSTITUCIONAL - IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - O prazo prescricional do direito de pleitear a repetição do indébito, no caso de tributo declarado inconstitucional, inicia-se no momento em que a exação é reconhecida como indevida. Tratando-se do Imposto de Renda sobre o Lucro Líquido de sociedade por cotas não alcançada pela Resolução n 82/96, do Senado Federal, o reconhecimento se deu com a edição da Instrução Normativa SRF n 63, publicada no DOU de 25/07/97.
PRESCRIÇÃO - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO – COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO- FINSOCIAL – O julgamento de litígio a respeito do prazo para repetição do indébito no caso do Finsocial declarado inconstitucional é de competência do Terceiro Conselho de Contribuintes. A incorreção no preenchimento do pedido de restituição, que incluiu em um mesmo processo a solicitação do Finsocial e a do Imposto de Renda sobre o Lucro Líquido, deve ser sanada por meio do desmembramento do mesmo e seu encaminhamento para julgamento no órgão competente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.219
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, a fim de afastar a prescrição, e determinar a feitura de autos apartados, para que o órgão julgador de segundo grau competente examine o pedido em relação à contribuição para o
FINSOCIAL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 13841.000289/96-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - A jurisprudência dominante neste Egrégio Segundo Conselho tem como legais as exigências das Contribuições à CNA e à CONTAG.
Recurso negado
Numero da decisão: 203-06.066
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Daniel Corrêa Homem de Carvalho.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 13888.000021/99-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. O termo inicial do prazo prescricional de cinco anos para a compensação do PIS recolhido a maior, por julgamento da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, flui a partir do nascimento do direito à compensação/restituição, no presente caso, a partir da data de publicação da Resolução do Senado Federal nº 49/95. Até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95, a base de cálculo da Contribuição ao PIS, na forma da Lei Complementar nº 7/70, era o faturamento verificado no sexto mês anterior ao da incidência. Indébito que deverá ser corrigido monetariamente na forma da Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR Nº 08, de 27/06/97.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.354
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa quanto à decadência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski
Numero do processo: 13839.001032/00-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRAZO DECADENCIAL - Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação, havendo pagamentos, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, § 4º, do CTN, de modo que o prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Não havendo pagamentos, configura-se a situação em que a constituição do crédito tributário deverá observar o disposto no artigo 173, inciso I, do CTN, com a decadência do direito de constituir o crédito tributário pelo lançamento. (Precedentes do STJ - REsp nº 58.918-5/RJ, REsp nº 199560/SP). Preliminar acolhida.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EXISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL TRATANDO DE MATÉRIA IDÊNTICA ÀQUELA DISCUTIDA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO - A submissão da matéria ao crivo do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao ato administrativo de lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade julgadora administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio. 2) Entretanto, face à peculiaridade do caso concreto, onde tem-se o pronunciamento do STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, com o conseqüente expurgo dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 do ordenamento jurídico pátrio, através de Resolução do Senado Federal, cabe às cortes administrativas a adequação dos atos administrativos a tais decisões. REcurso não conhecido nesta parte.
PIS - LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução nº 49, de 09/10/95, do Senado Federal suspendeu a execução dos Decretos- Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. 2) A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex-tunc, e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 7/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70 - A norma do parágrafo único do art. 6º da LC 7/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. 2) A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (precedentes do STJ e da CSRF/MF).
ALÍQUOTA - A alíquota aplicável ao lançamento é aquela determinada LC nº 7/70, com a alteração da LC nº 17/73.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-14.804
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por maioria de votos, em acolher a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro, Nayra Bastos Manatta e Henrique Pinheiro Torres. II) por unanimidade de votos: a) em não conhecer do recurso, na parte objeto de ação judicial ; e b) em dar provimento parcial ao recurso, na parte remanescente, nos termos do voto da Relatora. Fez sustentação oral, pela Recorrente, a Dra. Andréa de Toledo Pierri.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 13836.000285/00-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO. A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional.
PIS. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/1995, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.999
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 13888.000028/00-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processo administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93 e pela Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal ( art. 5º da Portaria MF nº 384/94). A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, do Decreto nº 70.235/72). Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13.816
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 13831.000344/99-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, há renúncia às instâncias administrativas, não mais cabendo, nestas esferas, a discussão da matéria de mérito debatida no âmbito da ação judicial. PIS. LANÇAMENTO DE TRIBUTOS. MEDIDA JUDICIAL. A existência de sentença judicial não impede o lançamento de ofício efetivado com observação estrita dos limites impostos pelo Judiciário. DECADÊNCIA - A Lei nº 8.212/91 estabeleceu o prazo de dez anos para a decadência da Contribuição para o PIS. Além disso, o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no artigo 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no artigo 150 do mesmo diploma legal. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. A norma do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (precedentes do STJ e da CSRF/MF). LANÇAMENTO. MULTA E JUROS. No lançamento de ofício, por força de vinculação legal, deve a autoridade fiscal constituir o crédito tributário, assim entendido o montante apurado, inclusive com multa e juros, nos termos do artigo 142 do CTN. Recurso ao qual se dá provimento parcial para admitir a semestralidade.
Numero da decisão: 203-09311
Decisão: I) Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via via judicial; II) na parte conhecida, provido em parte: a) por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, quanto a semestralidade; b) pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso, quanto a decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Mauro Wasilewski, César Piantavigna e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva; e, c) por unanimidade de votos, manter juros e multa lançados.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 13838.000127/96-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - É devida a multa pela omissão na entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo artigo 138 do CTN. Precedentes do STJ. EXCLUSÃO PARCIAL DE MULTA - Admite-se a exclusão parcial da multa exigida por força da IN SRF nº 57/97, que prorrogou o prazo da entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF, contendo os dados referentes aos fatos geradores de outubro de 1995.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-11.988
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Oswaldo Tancredo de Oliveira, Helvio Escovedo Barcellos e Luiz Roberto Domingo, que davam provimento integral. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ricardo Leite Rodrigues.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13839.001062/00-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - NÃO CONHECIMENTO - Descabe ser conhecido o recurso, quando configurada a opção pela via judicial. PIS - TAXA SELIC - LEGALIDADE - EXIGÊNCIA - Enquanto vigente a norma instituidora, cabe a exigência, pela autoridade administrativa, dos juros com base na Taxa SELIC.
Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-09194
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial; e na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13884.005110/2002-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 27/01/1997 a 05/01/1998
Ementa: DRAWBACK-ISENÇÃO.
DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Tratando-se de matéria relacionada a ordenamento jurídico especialíssimo, em regime de drawback-isenção, necessário se torna contar o prazo decadencial a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele da declaração de importação referente aos insumos supostamente amparados pela isenção, nos termos do inciso I, do artigo 173, do CTN, considerando que a isenção pleiteada não restou caracterizada e considerando que não houve pagamento, de tal sorte que a regra utilizada não poderia ser a prevista no artigo 150 do CTN.
DRAWBACK - ISENÇÃO. FORMALIDADES PROCEDIMENTAIS. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO FÍSICA ESPECIFICIDADES DA APLICAÇÃO DE TAL PRINCÍPIO NO REGIME DO DRAWBACK ISENÇÃO. DESCUMPRIMENTO. INAPLICABILIDADE DO INCENTIVO. Notadamente, a outorga tributária concernente à isenção via drawback-isenção implica em inúmeras formalidades condicionantes ao seu beneficiamento, dentre as quais, a observação do ora denominado “Princípio da Vinculação Física”, quando da utilização dos insumos importados através das DI´s que instruíram o pedido do Ato Concessório, e os insumos previamente não exportados, por ser decorrência lógica do procedimento fiscal.
ÔNUS DA PROVA. Se o contribuinte não traz provas aos autos que demonstrem que cumpriu o regime de drawback não há como prevalecer a alegação de cumprimento. Tal prova deve ser substancial a fim de indicar que o contribuinte utilizou-se da quantidade e da qualidade do insumo que pretende ser objeto do regime de drawback isenção. Se não realizou tal prova e se, por sua vez, o fisco demonstrou, por meio de prova, in casu, auditoria da produção, que o contribuinte não utilizou o insumo na quantidade informada anteriormente pelo contribuinte, há de prevalecer a alegação do fisco, uma vez que está provada.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33581
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de decadência, vencidos os conselheiros, Luiz Roberto Domingo, relator, Davi Machado Evangelista ( suplente ), e Carlos Henrique Klaser Filho, que votavam pela decadência em parte. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
