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8042626 #
Numero do processo: 13971.004060/2007-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2004 a 31/07/2007 NFLD 37.117.070-2, de 21/12/2007. CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADO EMPREGADO. É necessária e suficiente a subsunção do fato à hipótese legal prevista na Lei n° 8.212/91 para que se opere a caracterização de segurado empregado. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo contribuinte. COMPENSAÇÃO, VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. COMPETÊNCIA Na competência dos órgãos julgadores administrativos, não consta matérias relacionadas a compensação de valores pagos indevidamente. A Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 17 de julho de 2017, estabelece normas sobre a restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Numero da decisão: 2201-005.650
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, também por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Francisco Nogueira Guarita - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: FRANCISCO NOGUEIRA GUARITA

8025050 #
Numero do processo: 15892.000244/2009-17
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Dec 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2005 COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. SERVIÇOS PRESTADOS PESSOALMENTE PELOS ASSOCIADOS A PESSOA JURÍDICA COMPENSAÇÃO. A legislação permite que cooperativa de trabalho compense o imposto de renda retido na fonte incidente sobre os valores pagos a seus cooperados com o imposto de renda retido na fonte sobre as importâncias recebidas de pessoas jurídicas, relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados desta. Como no presente caso não existe relação direta entre os valores recebidos, que geraram as retenções sofridas, e os valores pagos aos profissionais, que ocasionaram as retenções, as compensações não se enquadram na previsão legal do art. 45 da Lei n° 8.541/1992, não havendo previsão legal para a compensação realizada. DIREITO CREDITÓRIO - ERRO DE FATO - NÃO COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO. A ausência de comprovação de erro de fato na informação do código de receita correto no DARF, bem como da liquidez e certeza do direito creditório, conforme o previsto no art. 170 do Código Tributário Nacional, acarreta o indeferimento do pleito.
Numero da decisão: 1003-001.206
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora (documento assinado digitalmente) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

7998362 #
Numero do processo: 15586.720037/2017-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/03/2012 a 31/12/2012 ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não tem competência para deliberar sobre alegações de inconstitucionalidade (Súmula CARF n° 2). ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/03/2012 a 31/12/2012 CÁLCULO DO IMPOSTO DEVIDO. CORRETA APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA DA TIPI. A simples consulta à Nota Complementar 87-7 da TIPI permite a conclusão de que a Fiscalização apontou as alíquotas corretamente, inclusive considerando as várias alterações havidas ao longo do ano de 2012. IPI NA SAÍDA DE PRODUTO DE ESTABELECIMENTO EQUIPARADO A INDUSTRIAL. A equiparação a industrial, com base no art. 13 da Lei n° 11.281/06 (inciso IX do art. 9° do RIPI/10), e a cobrança do IPI na saída de produto importado por encomenda, de acordo com o inciso II do art. 35 do RIPI/10, estão em perfeita sintonia com os artigos 46 e 51 do CTN MULTA COM COBERTURA DE CRÉDITO. PROCEDÊNCIA. Nos termos do art. 80 da Lei n° 4.502/64, é devida a multa de ofício de 75%, de forma isolada, sobre o valor do IPI não lançado, liquidado por créditos escriturais. INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO Dispõe a Súmula CARF n° 108 que incidem juros Selic sobre a multa de ofício.
Numero da decisão: 3301-007.016
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte conhecida, negar provimento. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (assinado digitalmente) Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA

8019282 #
Numero do processo: 13855.000787/2007-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/05/2004 a 31/12/2004 FALTA DE RECOLHIMENTO. A falta ou insuficiência de recolhimento da Cofins, apurada em procedimento fiscal, enseja o lançamento de oficio com os acréscimos legais. RECEITAS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. As exclusões de receitas da base de cálculo da Cofins restringem-se àquelas listadas na legislação de regência. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/05/2004 a 31/12/2004 FALTA DE RECOLHIMENTO. A falta ou insuficiência de recolhimento da Cofins, apurada em procedimento fiscal, enseja o lançamento de oficio com os acréscimos legais. RECEITAS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. As exclusões de receitas da base de cálculo da Cofins restringem-se àquelas listadas na legislação de regência.
Numero da decisão: 3401-007.021
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso, e, na parte conhecida, negar provimento. (documento assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente (documento assinado digitalmente) Fernanda Vieira Kotzias - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Mara Cristina Sifuentes, Lázaro Antonio Souza Soares, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Carlos Henrique Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias, João Paulo Mendes Neto e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: FERNANDA VIEIRA KOTZIAS

8037956 #
Numero do processo: 13839.902344/2009-91
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jan 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2005 COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE DCTF POSTERIOR AO DESPACHO DECISÓRIO. PROVAS DO ERRO COMETIDO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. A retificação da DCTF, após a emissão do despacho decisório, não há de impedir o deferimento do pleito. Entretanto, a retificação deve estar acompanhada de provas documentais hábeis e idôneas que comprovem a erro cometido no preenchimento da declaração original. Não comprovada a existência do crédito originário do pagamento indevido informado como suporte para o crédito mencionado na declaração de compensação, não há que se falar em homologação da compensação. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional, para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, conforme artigo 170, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1002-000.934
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ailton Neves da Silva- Presidente. Rafael Zedral- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Marcelo José Luz de Macedo e Thiago Dayan da Luz Barros.
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL

8044498 #
Numero do processo: 10830.006099/2004-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS REGIMENTAIS. SÚMULA ADMINISTRATIVA. EFEITOS. Nos termos do art. 53 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes baixado pela Portaria MF nº 147/2007, é obrigatória a aplicação de entendimento consolidado em Súmula Administrativa do Conselho aprovada e regularmente publicada. NORMAS PROCESSUAIS. EXAME DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA ADMINISTRATIVA N° 02. Nos termos de Súmula aprovada em sessão plenária datada de 18 de setembro de 2007, "O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária".. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.027
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/2ª Turma Ordinária, da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

8015582 #
Numero do processo: 19515.002904/2004-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/09/1998 a 30/04/2004 COMPENSAÇÃO - COMPETÊNCIA - Não compete às DRJ manifestar-se acerca de pedidos de compensação, exceto nos casos de inconformidade do contribuinte quanto à decisão da autoridade competente, quando instaurado o litígio no prazo legal. ESPONTANEIDADE. AÇÃO FISCAL. MULTA DE OFÍCIO. O início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação a todos os atos que tenham ligação com as infrações verificadas e, sendo assim, qualquer pagamento, depois de iniciado o procedimento, não inibe a lavratura do auto de infração, tampouco a imposição das penalidades pertinentes. CONTRATOS. RECONHECIMENTO DE RECEITAS. Nas construções ou fornecimentos contratados com base em preço unitário de quantidades de bens ou serviços produzidos em prazo inferior a um ano, as receitas deverão ser reconhecidas à medida da execução.
Numero da decisão: 3302-007.772
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente (assinado digitalmente) Jorge Lima Abud Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Gerson Jose Morgado de Castro, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: JORGE LIMA ABUD

8039006 #
Numero do processo: 10314.720772/2016-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 31/03/2010 a 31/08/2010 DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. OCORRÊNCIA. PRAZO DE DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. Na hipótese de ocorrência de dolo, fraude ou simulação, inicia-se a contagem do prazo de decadência do direito de a Fazenda Nacional formalizar a exigência tributária no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito tributário poderia ter sido constituído. Prejudicial de decadência acolhida com relação aos fatos geradores ocorridos até novembro de 2010. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. No caso da autuação por descumprimento de obrigação acessória ou cumprimento de forma irregular, em que não há antecipação de recolhimento, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Prejudicial de decadência acolhida com relação aos fatos geradores ocorridos até novembro de 2010. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3402-007.104
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes – Presidente (documento assinado digitalmente) Cynthia Elena de Campos – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Thais de Laurentiis Galkowicz e Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente). Ausente momentaneamente o Conselheiro Márcio Robson Costa (suplente convocado).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

8064737 #
Numero do processo: 12571.000285/2009-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97 a Lei 9.430/96 no seu art. 42 autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. CHEQUES DEVOLVIDOS. DEMONSTRAÇÃO NÃO CONCLUSIVA A simples indicação de que houve cheques devolvidos ou bloqueados pelo sacado no ano base sem que os históricos das operà,ções possibilite identificar com segurança que tais valores não se constituem em rendimentos do autuado impossibilita sua exclusão do lançamento. MÚTUO. COMPROVAÇÃO. A alegação da existência de mútuos realizados com terceiros deve vir acompanhada de provas inequívocas da operação, com a comprovação de que cada depósito corresponde ao pagamento de um valor emprestado, especialmente ante a falta de declaração de fundos suficientes para fazer frente ao montante que o autuado alega ter emprestado no período autuado e que pretende seja comprovação da origem de parte dos recursos apurados pela Fiscalização. FINANCEIRA. VENDA DE VEÍCULOS USADOS O recebimento de valores de empresa financeira por conta da venda de veículos usados que o autuado alega realizar esporadicamente se constitui em rendimentos tributáveis sujeitos à tributação pelo IRPF, não havendo motivo para sua exclusão do lançamento.
Numero da decisão: 2402-007.997
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (assinado digitalmente) Renata Toratti Cassini - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Luis Henrique Dias Lima, Francisco Ibiapino Luz, Paulo Sergio da Silva, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gregório Rechmann Junior e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: RENATA TORATTI CASSINI

8096123 #
Numero do processo: 10830.903688/2009-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Feb 07 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/03/2005 a 31/03/2005 PAGAMENTO A MAIOR. COMPROVAÇÃO. CONCILIAÇÃO DAS BASES COM REGISTROS CONTÁBEIS E FISCAIS A base de cálculo da COFINS retificada somente serve de prova da ocorrência de pagamento a maior, se estiver integralmente conciliada com as escriturações contábil e fiscal.
Numero da decisão: 3301-007.327
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (assinado digitalmente) Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente)
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA