Numero do processo: 10380.016593/2008-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1301-000.333
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator..
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, Flávio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 10283.005257/2004-14
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 31/07/1999 a 31/10/1999, 31/03/2000 a 31/05/2000, 31/08/2000 a 31/12/2000, 31/01/2001 a 31/12/2001, 31/01/2002 a 31/12/2002, 31/01/2003 a 31/12/2003, 31/01/2004 a 30/06/2004
DECADÊNCIA. COFINS. ART. 150, §4º DO CTN.
Havendo pagamento antecipado parcial, aplica-se, aos tributos lançáveis por homologação, o prazo decadencial do art. 150, §4º do CTN, cujo dies a quo é a data de ocorrência do fato gerador, conforme julgamento do REsp nº 973.733/SC, submetido ao regime do art. 543-C, do CPC, e aqui aplicável por força do disposto no art. 62-A do RICARF.
INCENTIVO FISCAL. RESTITUIÇÃO DE ICMS. BASE DE CÁLCULO DA COFINS. O ICMS restituído ao contribuinte pela Unidade Federativa a título de incentivo fiscal não configura receita, razão pela qual não integra a base de cálculo da Cofins, mesmo sob a disciplina das Leis nºs 9.718/98, 10.637/02 e 10.833/03.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 31/07/1999 a 31/10/1999, 31/03/2000 a 31/05/2000, 31/08/2000 a 31/12/2000, 31/01/2001 a 31/12/2001, 31/01/2002 a 31/12/2002, 31/01/2003 a 31/12/2003, 31/01/2004 a 30/06/2004 DECADÊNCIA. PIS. ART. 150, §4º DO CTN.
Havendo pagamento antecipado parcial, aplica-se, aos tributos lançáveis por homologação, o prazo decadencial do art. 150, §4º do CTN, cujo dies a quo é a data de ocorrência do fato gerador, conforme julgamento do REsp nº 973.733/SC, submetido ao regime do art. 543-C, do CPC, e aqui aplicável por força do disposto no art. 62-A do RICARF.
INCENTIVO FISCAL. RESTITUIÇÃO DE ICMS. BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS.
O ICMS restituído ao contribuinte pela Unidade Federativa a título de incentivo fiscal não configura receita, razão pela qual não integra a base de cálculo da contribuição ao PIS, mesmo sob a disciplina das Leis nºs 9.718/98, 10.637/02 e 10.833/03.
Numero da decisão: 3403-001.529
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Os Conselheiros Robson José Bayerl e Raquel Motta Brandão Minatel votaram pelas conclusões. Sustentou oralmente pela recorrente o Dr. Natanael Martins, OAB/SP no. 60.723.
Nome do relator: Marcos Tranchesi Ortiz
Numero do processo: 15504.728309/2012-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
Ementa:
IRPF. MOLÉSTIA GRAVE.
Somente estão acobertados pela isenção concedida aos portadores de moléstia grave os proventos de aposentadoria recebidos a partir da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial.
Numero da decisão: 2201-003.124
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah Presidente e Relator
EDITADO EM: 02/05/2016
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos Cesar Quadros Pierre e Ana Cecilia Lustosa da Cruz. Ausente, justificadamente, a Conselheira Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada).
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 11080.729721/2011-30
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2008
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre percentuais e limites. É necessário, basicamente, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta. Se as multas por descumprimento de obrigações principais e acessórias foram exigidas em procedimentos de ofício, ainda que em separado, deve ser comparada a soma das duas multas aplicadas conforme a legislação vigente à época dos fatos geradores, com a penalidade prevista no art. 35-A, da Lei nº 8.212, de 1991 (75% sobre a totalidade ou diferença de contribuição, prevista no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430, de 1996).
Recurso Especial do Procurador provido
Numero da decisão: 9202-003.908
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Teresa Martinez Lopez, que negaram provimento ao recurso. Votou pelas conclusões a Conselheira Patrícia da Silva.
(assinado digitalmente)
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente.
(assinado digitalmente)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Relatora.
EDITADO EM: 25/04/2016
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10510.720898/2013-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2011
IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. POLICIAL MILITAR. REFORMA. PROVIMENTO. SÚMULA CARF Nº 43 Tendo em vista que o recorrente aposentou-se e, posteriormente, fora atestada sua moléstia grave em 2009, deve ser reconhecida sua isenção a partir da data do laudo médico.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.323
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Lourenço Ferreira do Prado - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo, Marcelo Oliveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Marcelo Malagoli da Silva, Natanael Vieira dos Santos e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 10508.720652/2013-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF) - Os vícios formais no MPF não tem o condão de anular lançamento, vez que não há no Decreto 70.235/72 tal previsão a ensejar sua anulação.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO PELA RFB - Consoante decisão do STF em 24/02/2016, a Lei Complementar 105/2001, que permite à Receita Federal receber dados bancários de contribuintes fornecidos diretamente pelos bancos, não resulta em quebra de sigilo bancário, mas sim em transferência de sigilo da órbita bancária para a fiscal, ambas protegidas contra o acesso de terceiros
INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. A insuficiência de recolhimento torna indispensável o lançamento de ofício, a fim de constituir o crédito tributário devido.
MULTA QUALIFICADA. A prática de sonegação, fraude ou conluio, tal como o definem os arts. 71, 72 e 73 da lei n° 4.502 /64, constitui infração apenável com multa qualificada, nos termos do art. 44, § 1°, da lei nº 9.430/96.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF) - Os vícios formais no MPF não tem o condão de anular lançamento, vez que não há no Decreto 70.235/72 tal previsão a ensejar sua anulação.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO PELA RFB - Consoante decisão do STF em 24/02/2016, a Lei Complementar 105/2001, que permite à Receita Federal receber dados bancários de contribuintes fornecidos diretamente pelos bancos, não resulta em quebra de sigilo bancário, mas sim em transferência de sigilo da órbita bancária para a fiscal, ambas protegidas contra o acesso de terceiros
INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. A insuficiência de recolhimento torna indispensável o lançamento de ofício, a fim de constituir o crédito tributário devido.
MULTA QUALIFICADA. A prática de sonegação, fraude ou conluio, tal como o definem os arts. 71, 72 e 73 da lei n° 4.502 /64, constitui infração apenável com multa qualificada, nos termos do art. 44, § 1°, da lei nº 9.430/96.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3402-003.060
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Antônio Carlos Atulim - Presidente.
Jorge Olmiro Lock Freire - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Numero do processo: 19395.720263/2012-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2008 a 01/03/2009
CONEXÃO. INEXISTÊNCIA.
Inexistindo o risco de o órgão de julgamento administrativo proferir decisões dispares em relação à mesma questão, envolvendo os mesmos fatos geradores e o mesmo contribuinte, indefere-se o pleito de conexão.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E AO ART. 146 DO CTN. INADMISSIBILIDADE.
O fato de existir uma fiscalização pretérita aparentemente sinalizando o tratamento fiscal a ser dado pelo contribuinte na operação empresarial objeto de análise no presente processo administrativo não tem o condão de vincular institucionalmente a União, haja vista a supremacia do interesse público primário e a indisponibilidade da coisa pública. Logo, tal fato não é impedimento para a exigência da obrigação tributária principal aqui tratada.
OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE E IMPESSOALIDADE ADMINISTRATIVA. INSUFICIÊNCIA, NO CASO CONCRETO, PARA MACULAR A EXIGÊNCIA FISCAL.
O fato do agente fiscal ter se excedido no uso de expressões desabonadoras ao se referir ao contribuinte não é suficiente para ofender os princípios da moralidade e impessoalidade administrativa e, por conseguinte, anular a exigência fiscal, sempre que, em contrapartida, a exigência perpetrada se encontrar pautada em um profundo e detalhado trabalho fiscal, amparado pela análise de inúmeros documentos e realização de variadas diligências antecedentes a lavratura da autuação.
PIS E COFINS. CONTRATOS BIPARTIDOS DE FRETAMENTO DE UNIDADES DE PERFURAÇÃO DE POÇOS DE PETRÓLEO E GÁS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA PERFURAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS. RATEIO DAS RECEITAS NA PROPORÇÃO 90/10. EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. SIMULAÇÃO.
A estipulação de remuneração manifestamente incompatível com os custos incorridos pela empresa, que a obriga a operar sistematicamente com prejuízo, e o recebimento de aportes financeiros do exterior para cobrir esse prejuízo, dissimulado por meio de notas fiscais de prestação de serviços ao exterior que não podem ser vinculadas às ordens de serviço, caracteriza simulação e rende ensejo rende ensejo ao lançamento de ofício das contribuições ao PIS e COFINS com os consectários a ele inerentes.
PIS E COFINS. USO INDEVIDO DE ISENÇÃO.
Os aportes financeiros oriundos do exterior não se enquadram nas isenções do PIS e da COFINS veiculadas pelo art. 5º da Lei nº 10.637/2002 e do art. 6º da Lei nº 10.833/2003.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
A tentativa de acobertar o recebimento de aportes financeiros do exterior para cobrir prejuízo contábil por meio da utilização de notas fiscais de prestação de serviços ao exterior, nas quais não é possível identificar o serviço prestado, caracteriza sonegação e rende ensejo à inflição da multa de ofício no patamar de 150%.
MULTA PELA NÃO ENTREGA DE ARQUIVOS DIGITAIS PARA A FISCALIZAÇÃO.
A falta de entrega de arquivos digitais à fiscalização rende ensejo à inflição da multa estabelecida no art. 12 da Lei nº 8.218/91.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3402-003.005
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em negar provimento ao recurso voluntário da seguinte forma: a) por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de conexão. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Carlos Augusto Daniel Neto; e b) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto ao mérito. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Valdete Aparecida Marinheiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Carlos Augusto Daniel Neto. Designado o Conselheiro Antonio Carlos Atulim. Sustentou pela recorrente o Dr. Bruno Renaux, OAB/RJ 140.909. Esteve presente ao julgamento o Dr. Pedro Augusto Junger Cestari, Procurador da Fazenda Nacional.
Antonio Carlos Atulim - Presidente e redator designado.
Diego Diniz Ribeiro - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais de Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Carlos Augusto Daniel Neto e Diego Diniz Ribeiro.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO
Numero do processo: 13005.000487/2004-64
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004
NORMAS PROCESSUAIS.EMBARGOS.CABIMENTO
Cabem embargos de declaração para corrigir contradição presente no dispositivo. Acolhidos os embargos, deve ser o dispositivo modificado para corrigir a contradição.
COFINS. INCIDÊNCIA SOBRE TRANSFERÊNCIA DE SALDOS CREDORES DE ICMS. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62, §2º DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Nos termos do artigo 62, §2º do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
No presente caso, o Excelso Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado na sistemática do artigo 543-B do Código de Processo Civil, acolheu a tese da inconstitucionalidade da incidência da COFINS não cumulativa sobre os valores auferidos por empresa exportadora em razão da transferência a terceiros de créditos de ICMS, como na presente hipótese.
Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes
Numero da decisão: 9303-003.446
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas barreto- Presidente
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas- Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Valcir Gassen, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 13527.000065/2002-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/06/1997 a 30/06/1997
LANÇAMENTO DE OFICIO. INOCORRÊNCIA DOS FATOS
IMPUTADOS AO CONTRIBUINTE.
Provado que não ocorreram os fatos imputados ao contribuinte no auto
de infração, relativamente a glosas efetuadas em DCTF, cancela-se
lançamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-80.905
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José Da Silva
Numero do processo: 10380.014650/2007-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Exercício: 2003, 2004, 2005
DECISÃO PROFERIDA PELA 3ª TURMA ESPECIAL QUANTO AO LANÇAMENTO DECORRENTE.
O presente acórdão versa tão somente quanto aos temas específicos de PIS e COFINS, visto que os temas decorrentes das exigências principais de IRPJ e de CSLL já foram julgados pela 3ª Turma Especial, que estendeu a decisão proferida no Processo nº 10380.014657/200765 (IRPJ e CSLL) ao presente julgado, face à relação de causalidade entre os processos.
VENDA DE COTA DO CONDOMÍNIO MUCURIPE. ALEGAÇÃO DE TRATAR-SE DE ALIENAÇÃO DE BEM DO ATIVO PERMANENTE, A SER EXCLUÍDA DA RECEITA BRUTA NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/PASEP E DA COFINS. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
No caso vertente, diante da completa inaptidão do contribuinte em comprovar que o bem em questão de fato representava um bem do seu ativo permanente, somada ao fato de que a venda do imóvel em tela importa na realização de atividade típica da empresa, há que se entender pela incidência da COFINS.
CORRETA A TRIBUTAÇÃO DA COFINS SOB A SISTEMÁTICA DA NÃO-CUMULATIVIDADE NOS MESES DE FEVEREIRO/2004 A ABRIL/2004.
Tendo em vista que o inciso XX foi inserido ao artigo 10 da Lei 10.833/2003 tão somente pela Lei nº 10.865/2004, consoante a regra geral de vigência disposta no art. 53 desta lei, somente as receitas havidas a partir de 1º de maio de 2004, decorrentes da execução por administração de obras de construção civil, sujeitam-se às regras da cumulatividade da apuração da Cofins. Em assim sendo, a não-cumulatividade alcança o período compreendido entre fevereiro/2004 e abril/2004, objeto do auto de infração combatido.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-002.930
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
ANDRADA MÁRCIO CANUTO NATAL - Presidente.
(assinado digitalmente)
MARIA EDUARDA ALENCAR CÂMARA SIMÕES - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANDRADA MÁRCIO CANUTO NATAL (Presidente), SEMÍRAMIS DE OLIVEIRA DURO, LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS, MARCELO COSTA MARQUES D'OLIVEIRA, FRANCISCO JOSÉ BARROSO RIOS, PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA, VALCIR GASSEN e MARIA EDUARDA ALENCAR CÂMARA SIMÕES.
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES
