Numero do processo: 10925.901444/2012-38
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. ERRO DE FATO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS CRÉDITOS. COMPENSAÇÃO NÃO-HOMOLOGADA.
A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito de repetição ou à compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado o pagamento indevido ou maior que o devido.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-004.240
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Sidney Eduardo Stahl, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel que convertiam o processo em diligência para a apuração do direito creditório.
(assinado digitalmente)
Flávio De Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antonio Borges e Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 10880.909849/2006-30
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/01/2000
BASE DE CÁLCULO. BONIFICAÇÕES EM PRODUTOS. EQUIPARAÇÃO A DOAÇÕES.
Os valores a título de concessão de bonificações autônomas em produtos equiparam-se a doações e não configuram receitas para efeito de apuração da base de cálculo da contribuição.
COMPENSAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. CRÉDITO CERTO E LÍQUIDO.
Caracterizado o recolhimento a maior da contribuição é cabível o reconhecimento do direito creditório e a homologação da compensação.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-003.874
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. O Conselheiro Paulo Sérgio Celani votou pelas conclusões. Fez sustentação oral pela recorrente a Dra. Catarina Cavalcanti de Carvalho da Fonte, OAB/PE nº 30.248.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES
Numero do processo: 23034.000171/96-71
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/1995 a 30/09/2005
SALÁRIO EDUCAÇÃO
Salário Educação. Aplicabilidade da súmula 732, do Supremo Tribunal Federal, pela constitucionalidade da contribuição. É constitucional a cobrança da contribuição do salário-educação, seja sob a Carta de 1969, seja sob a Constituição Federal de 1988, e no regime da Lei 9.424/96.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-003.521
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, nos termos do voto do relator, e negar provimento ao recurso voluntário.
assinado digitalmente
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
assinado digitalmente
Oséas Coimbra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Caio Eduardo Zerbeto Rocha e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 13896.911310/2009-11
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3801-000.632
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência. Vencido o Conselheiro Paulo Sérgio Celani (Relator) que anulava o despacho decisório. Designado para elaborar o voto vencedor o Conselheiro Marcos Antônio Borges.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Sergio Celani Relator
(assinado digitalmente)
Marcos Antônio Borges Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI
Numero do processo: 11080.918980/2012-14
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2011
MULTA DE MORA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. SÚMULA CARF Nº 02.
De acordo com a Súmula CARF nº 02, o Conselho não tem competência para declarar a inconstitucionalidade de atos normativos fora das hipóteses previstas no art. 62 do Regimento Interno.
PRELIMINAR. NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Não é nulo o despacho decisório que, embora conciso, contém a exposição das razões de fato e de direito que fundamentaram a não-homologação da compensação. Não há, ademais, qualquer violação aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, porque o interessado foi devidamente intimado do despacho decisório e da decisão recorrida, apresentando manifestação de inconformidade e interpondo recurso voluntário, na forma prevista na legislação. Preliminar de nulidade afastada.
DILIGÊNCIA. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL OU DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO.
No processo administrativo fiscal, vigora o princípio da persuasão racional ou do livre convencimento motivado, o que garante ao julgador, nos arts. 18 e 29 do Decreto nº 70.235/1972, a liberdade para formar a sua convicção, deferindo as diligências que entender necessárias ou indeferi-las, quando prescindíveis ou impraticáveis.
PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO DA DCTF. PROVA DO DIREITO CREDITÓRIO. AUSÊNCIA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA.
O contribuinte tem direito subjetivo à compensação, desde que apresente prova da liquidez e da certeza do direito de crédito. Na falta de provas, deve ser mantida a não-homologação da compensação.
MULTA DE MORA. LEGALIDADE. ART. 61 DA LEI Nº 9.430/1996.
A incidência de multa de mora encontra-se expressamente prevista no art. 61 da Lei nº 9.430/1996. Alegação de ilegalidade afastada.
Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3802-002.440
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente.
(assinado digitalmente)
SOLON SEHN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 10680.009065/2007-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2002 a 30/11/2005
LEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO POR LIQUIDAÇÃO VOLUNTÁRIA. PROSSEGUIMENTO EM FACE DO RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO.
A extinção da empresa fiscalizada, por liquidação voluntária ocorrida após o início da fiscalização, mas antes da ciência do lançamento, não impede o prosseguimento do processo administrativo fiscal em face do responsável solidário pelo crédito tributário, com o necessário julgamento do feito em relação a este.
GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. SOLIDARIEDADE. LEI 8.212/91, ART. 30. INC. IX.
Configura grupo econômico a comprovação de comunhão societária, estabelecimentos, fatores de produção, recursos humanos, estrutura gerencial, administrativa, econômica, financeira, unicidade de comando e outras evidências semelhantes. O reconhecimento da responsabilidade solidária é impositivo de lei.
MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. ART. 106, II, C, do CTN.
Tendo-se em conta a alteração da legislação que trata das multas previdenciárias, em decorrência da MP nº 449/08, convertida na Lei nº 11.941/09, deve-se analisar a situação específica de cada caso e optar pela penalidade que seja mais benéfica ao contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.994
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para que os valores relativos aos fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP 449/2008, seja aplicada a multa de mora nos termos da redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/1991, limitando-se ao percentual máximo de 75% previsto no art. 44 da Lei nº 9.430/1996.
Julio César Vieira Gomes - Presidente
Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 10665.002311/2008-17
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004, 2005, 2006
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA.
O conhecimento do recurso especial de divergência pressupõe que o entendimento consagrado no acórdão paradigma seja suficiente para, se adotado na situação dos autos, resultar em reforma do acórdão recorrido.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-003.298
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
(Assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
(Assinado digitalmente)
Gustavo Lian Haddad Relator
EDITADO EM: 07/08/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD
Numero do processo: 10283.002953/2003-98
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 9101-000.005
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª turma da câmara superior de recursos fiscais, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para saneamento do processo pela Câmara a quo nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 10469.905458/2009-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
PAGAMENTO POR ESTIMATIVA - RESTITUIÇÃO / COMPENSAÇÃO
Conforme a Súmula CARF nº 84, o pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação.
Numero da decisão: 1102-001.138
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer a possibilidade de formação de indébitos em recolhimentos por estimativa, porém sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito pela Unidade de Jurisdição e pela Turma Julgadora, razão pela qual os autos devem retornar à Delegacia de origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade de crédito pretendido em compensação.
(assinado digitalmente)
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente.
(assinado digitalmente)
João Carlos de Figueiredo Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: José Evande Carvalho Araújo, Douglas Bernardo Braga, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, Francisco Alexandre dos Santos Linhares e. João Otávio Oppermann Thomé.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO
Numero do processo: 10283.720272/2008-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
CALCULO DO PREÇO PARÂMETRO. MÉTODO PRL-60 PREVISTO EM INSTRUÇÃO NORMATIVA. INAPLICABILIDADE.
A função da instrução normativa é de interpretar o dispositivo legal, encontrando-se diretamente subordinada ao texto nele contido, não podendo inovar para exigir tributos não previstos em lei. Somente a lei pode estabelecer a incidência ou majoração de tributos. A IN SRF n° 243, de 2002, trouxe inovações na forma do cálculo do preço parâmetro segundo o método PRL-60%, ao criar variáveis na composição da fórmula que a lei não previu, concorrendo para a apuração de valores que excederam ao valor do preço parâmetro estabelecido pelo texto legal, o que se conclui pela ilegalidade da respectiva forma de cálculo.
Numero da decisão: 1202-000.970
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Viviane Vidal Wagner e Marcos Antonio Pires. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno.
Carlos Alberto Donassolo - Presidente. Substituto
(assinado digitalmente)
Nereida de Miranda Finamore Horta - Relatora.
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Carlos Alberto Donassolo. (Presidente Substituto), Marcos Antonio Pires, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando Jose Gonçalves Bueno
Nome do relator: NEREIDA DE MIRANDA FINAMORE HORTA
