Numero do processo: 13805.000365/95-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – RESTITUIÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - O tributo pago a maior deve ser atualizado monetariamente, para fins de restituição ou compensação. Os índices de correção monetária aplicáveis na restituição de indébito tributário são aqueles reconhecidos pela pacífica jurisprudência do STJ, a saber: no período de janeiro de 1989 a janeiro de 1991, o IPC; no período de fevereiro a dezembro de 1991, o INPC, a partir de janeiro/92 a dezembro/95, a UFIR. Os índices de janeiro e fevereiro/89 e de março/90 são, respectivamente, 10,14%, 42,72% e 84,32%.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-95.756
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13748.001128/2002-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: EXCLUSÃO DE MULTA E JUROS. TAXA SELIC. - Sendo a atividade de fiscalização vinculada e prevendo a lei cobrança de multa de ofício e juros moratórios calculados com base na variação da taxa SELIC, não pode a administração excluir tais verbas do auto de infração.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.995
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do voto , da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 13749.000318/00-44
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SUPLEMENTAR - FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO - Comprovado nos autos o pagamento integral do tributo, não subsiste a pretendida insuficiência apurada no lançamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.185
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13707.000247/2004-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Feb 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2004
SIMPLES - INCLUSÃO - Ação coletiva intentada por Sindicato de categoria perante o Poder Judiciário beneficia todos os associados, independente da data da associação.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-34.338
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13726.000240/99-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRATO DE TRABALHO - RESCISÃO - INCIDÊNCIA - PAGAMENTO A MAIOR LIBERALIDADE - Pagamento feito a maior pelo empregador, por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, de forma espontânea, deve ser entendido como liberalidade, não podendo ser confundido com o chamado Programa de Demissão Voluntária - PDV, estando sujeito à tributação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.052
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 13656.000137/2001-91
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL – LIMITAÇÃO A 30% DO LUCRO LÍQUIDO – O Egrégio Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 232.084/SP, considerou constitucional a limitação de 30% do lucro líquido na compensação de prejuízo e da base de cálculo negativa prevista nos artigos 42 e 58 da Lei 8.981/95.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.006
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 13710.000457/2005-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples
Ano-calendário: 2005
SIMPLES. INCLUSÃO. O contribuinte tem direito líquido e certo de permanecer inscrito no regime do SIMPLES, apesar da sua atividade econômica de curso livre, pois está amparado por decisão judicial obtida por seu Sindicato representativo, estendendo a todos seus filiados
Numero da decisão: 303-34.454
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 13653.000068/2001-45
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Os rendimentos recebidos de pessoa jurídica, decorrentes de trabalho assalariado, com ou sem vínculo empregatício, estão sujeitos a tributação do imposto de renda.
IRPF - DEDUÇÃO DE DESPESAS COM DEPENDENTES E INSTRUÇÃO DE DEPENDENTES - São considerados como dependentes aqueles em que a dependência restar devidamente comprovada através de documentos hábeis. Passíveis as deduções, a título de dependentes e respectivas instruções, até o limite legal.
OMISSÃO DE RENDIMENTO - MULTA DE OFÍCIO - A indução a erro em face de contundente dubiedade na leitura de um algarismo, no informe de rendimentos, levando o contribuinte a equivocar-se no preenchimento da declaração de ajuste, não deve gerar multa de ofício, exclusivamente nesse aspecto.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.776
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I - restabelecer a dedução com dependente em relação aos dois filhos e esposa; e II - excluir a multa de ofício exclusivamente em relação à diferença de imposto do item do Auto de Infração a título de "Omissão de Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica ou Física", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
Numero do processo: 13706.000741/00-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO (PDV/PDI) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - ACRÉSCIMO DE JUROS MORATÓRIOS COM BASE NA TAXA SELIC - TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada têm caráter indenizatório, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual. Reconhecida a não incidência tributária, inexiste fato gerador do imposto, razão pela qual no cálculo da restituição do imposto de renda na fonte retido indevidamente, sobre estas verbas indenizatórias, deve ser agregada a atualização monetária desde a data do pagamento indevido até 30/04/95, e após essa data, dos juros moratórios equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais até o mês anterior ao da restituição e de um por cento relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.869
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13710.001651/99-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA POR ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual os benefícios recebidos de entidade de previdência privada, sendo que até o ano-calendário de 1995 tais benefícios não se sujeitavam à tributação somente quando os rendimentos e ganhos de capital produzidos pelo patrimônio da entidade eram tributados na fonte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.113
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencida a Conselheira Meigan Sack Rodrigues, que o provia, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
