Numero do processo: 10930.001952/2003-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS.
As entidades sem fins lucrativos que tenham empregados assim definidos pela legislação trabalhista contribuirão para o fundo mediante aplicação da alíquota de 1% sobre a folha de pagamento (Lei Complementar nº 7/70, arts. 3º e 4º, c/c o Decreto-Lei nº 2.202/86, art 33). Incabível a exigência da contribuição, tendo como base de cálculo o faturamento, sem a necessidade de enquadramento como entidade sem fins lucrativos. Não cabe à autoridade administrativa analisar a constitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 263/67 e 396/68, os quais limitaram a vigência dos Títulos da Dívida Pública do início do Século (1902 e 1921). Não se pode admitir a aplicação da multa agravada de 150%, uma vez que não houve evidente intuito de fraude e que a legislação citada pelas decisões administrativas de primeira instância não estavam em vigor no momento da apresentação do pedido de compensação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.150
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 10983.001431/93-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ISENÇÃO - TRANSFERÊNCIA DO USO DOS BENS IMPORTADOS.
Configurada a transferência do uso a terceiros, de bens importados com isenção vinculada à qualidade do importador, configurando-se infringência às disposições do art. 11, do Decreto-lei n° 37/66 c,/c o art. 137 do Regulamento Aduaneiro, implica no pagamento, pela Importadora beneficiária do regime isencional, dos tributos que incidiriam se não houvesse a isenção, bem como das penalidades capituladas nos arts. 4°, inciso I, da Lei n° 8.218/91 e 521 inciso II, letra "a", do Regulamento Aduaneiro.
Improcedentes, entretanto, as multas previstas nos artigos 364, inciso II, do RIPI, e 526, inciso IX, do Regulamento Aduaneiro.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-33.384
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir as penalidades capituladas nos art. 364, II, do RIPI, e art. 526, IX, do RA. Vencidas as Conselheiras Elizabeth Maria Violatto e Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, que mantinham também, a multa prevista no art. 364, 11 do RIPI. O
Conselheiro Antenor de Barros Leite Filho, votou pela conclusão e fará declaração de voto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES
Numero do processo: 10945.003835/2002-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/1992 a 30/09/1995
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO.
A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional.
PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. COMPENSAÇÃO.
A base de cálculo da contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único ("A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), é o faturamento verificado no sexto mês anterior ao da incidência, o qual permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir de então, o faturamento do mês anterior passou a ser considerado para sua apuração. O indeferimento do pedido de compensação fundou-se na desconsideração da semestralidade do PIS prevista na Lei Complementar nº 7/70, tornando-o insubsistente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-80.440
Decisão: ACORDAM OS os Membros da PRIMEIRA CÂMARA SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso
para reconhecer a decadência dos fatos geradores anteriores a agosto de 1997 e aplicar a semestralidade da base de cálculo para determinar o crédito a ser compensado. O Conselheiro Maurício Taveira e Silva acompanhou o voto da Relatora pelas conclusões. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva, que negava provimento quanto à semestralidade.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 10845.001214/93-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: FUNDAF) Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento
das Atividades de Fiscalização. Não integram à base de cálculo da
Receita Bruta Operacional Mensal do Terminal Retroportúario
(TRA) as parcelas relativas a adiantamentos que faz em nome de
seus clientes para pagamento de despesas de capatazias cujo serviço é feito pela CODESP.
Recurso provido.
Numero da decisão: 301-28.027
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencida a cons. Márcia Regina Machado Melaré, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO
Numero do processo: 10980.015235/99-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. BASE DE CÁLCULO. PRODUÇÃO E EXPORTAÇÃO. Dentre as condições exigidas pela legislação para fruição do benefício, estão a de que os insumos sobre os quais se pleiteia o crédito sejam efetivamente aplicados na elaboração de produtos e que estes sejam exportados. Assim, tendo sido encerradas as atividades industriais da empresa em setembro de 1997, suas últimas exportações de produtos terem ocorrido em outubro de 1997, impossível a utilização de insumos que foram adquiridos em novembro e em dezembro de 1997.
PRODUTOS NÃO CLASSIFICADOS COMO INSUMOS PELO PN CST Nº 65/79. Produtos outros, não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79, incluindo a energia elétrica utilizada como força motriz no processo produtivo, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para os fins do cálculo do crédito presumido estabelecido pela Lei nº 9.363/96, devendo os valores correspondentes ser excluídos no cálculo do benefício.
BASE DE CÁLCULO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS. O valor da matéria-prima, do produto intermediário e do material de embalagem adquiridos de pessoas físicas, não contribuintes do PIS e da Cofins não integra a base de cálculo do crédito presumido do IPI.
CRÉDITOS ESCRITURAIS DO IPI. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS COMPENSATÓRIOS. Não incide correção monetária nem juros compensatórios no ressarcimento de créditos do IPI.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11.225
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 10860.004725/2001-90
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000
CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS. CONCEITO JURÍDICO. ENERGIA ELÉTRICA.
Só geram direito ao crédito presumido os materiais intermediários que se enquadrem no conceito jurídico de insumo, ou seja, aqueles que se desgastem ou sejam consumidos mediante contato físico direto com o produto em fabricação. Parecer Normativo CST nº 65/79.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.277
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar e Ivan Allegretti (Suplente), que deram provimento parci - quanto à energia elétrica, e a Conselheira Simone Dias Musa (Suplente), que deu provimento total.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10855.001767/00-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/01/1997, 28/02/1998, 31/03/1998, 30/04/1999
Ementa: AUTO DE INFRAÇAO. LAVRATURA. LOCAL DA FALTA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
A lei determina que a lavratura do auto de infração deve ser feita no local de verificação da falta, o que não implica na obrigatoriedade de efetuar o ato nas dependências da empresa fiscalizada.
COMPETÊNCIA. AUDITOR-FISCAL. REGISTRO NO CRC.
A competência do auditor-fiscal para fiscalizar tributos federais provém da lei e do concurso público que antecedeu sua nomeação e não de registro no CRC.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO.
O pedido de cancelamento da multa de ofício ou de sua redução, por supostamente ter caráter confiscatório, não pode ser conhecido no âmbito administrativo, tendo em vista que o exame da constitucionalidade da norma transborda a competência dos Conselhos de Contribuintes. Ademais, existem dispositivos legais vigentes que permitem a exigência da multa de ofício a 75%.
NULIDADE DO LANÇAMENTO.
É válido o lançamento que atende a todos os preceitos legais e que, pelo seu conteúdo e forma, permite a ampla defesa ao autuado.
COFINS. FALTA DE DECLARAÇÃO E DE RECOLHIMENTO.
A falta da informação do débito e de seu recolhimento enseja o lançamento de ofício, com a aplicação da multa punitiva correspondente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.437
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 10875.002329/00-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/12/1991 a 31/08/1995
Ementa: PRESCRIÇÃO.
A despeito da posição pessoal contrária do relator, visando à celeridade processual, tendo em vista a posição predominante desta Câmara consubstanciada em reiterados acórdãos, considera-se que o prazo para pleitear restituição/compensação de valores pagos indevidamente em razão da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, prescreve em cinco anos contados da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49/95.
SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO.
Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária, sendo a alíquota de 0,75%. O contribuinte tem direito de apurar o eventual indébito com base neste critério, ficando a homologação dos cálculos a cargo da autoridade administrativa competente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-80.260
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso
para considerar que o prazo decadencial conta-se a partir da Resolução do Senado Federal nº 49/95 e reconhecer a semestralidade da base de cálculo do PIS. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva. Fez sustentação oral a Dra. Amira Chammas, advogada da recorrente, OAB/SP 130767.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10930.004391/2004-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES.
É hígido o auto de infração elaborado pela autoridade competente e que observou todos os requisitos legais para sua feitura.
AÇÃO JUDICIAL. COISA JULGADA.
Se em ação própria o contribuinte obteve decisão desfavorável sujeitando-o ao recolhimento das contribuições sobre as receitas financeiras, a Administração Pública não pode elidir a coisa julgada com base em novas alegações (art. 474 do CPC).
DECISÃO JUDICIAL. DESOBEDIÊNCIA. EXCESSO DE EXAÇÃO.
Não incide em crime a autoridade administrativa que se limita a cumprir decisão judicial na qual não foi proibida a feitura do lançamento.
INSTAURAÇÃO. MEDIDA JUDICIAL.
Inexiste óbice à instauração do procedimento fiscal na vigência de medida judicial.
NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE.
Os órgãos administrativos de julgamento não podem negar vigência à lei ordinária sob alegação de inconstitucionalidade.
PIS. DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.
Aperfeiçoado o lançamento por homologação e sobrevindo o fato jurídico da homologação tácita, é inaplicável a regra do art. 45 da Lei nº 8.212/91.
MULTAS.
Só se exclui a multa de ofício nos casos em que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário tenha ocorrido antes do início do procedimento fiscal.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.160
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, quanto à decadência, em relação aos períodos de apuração encerrados até novembro de 1999 Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero e José Adão Vitorino de Morais (Suplente).Fez sustentação oral o Dr. Aristófanes Fontoura de Holanda, OAB/DF nº 1.954-A, advogado da recorrente.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10880.008757/88-70
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 1984, 1985, 1986
CUSTOS INEXISTENTES - DOCUMENTOS INIDÔNEOS - MULTA QUALIFICADA - Sujeitam-se à glosa e à imposição de multa qualificada os custos sustentados em documentos inidôneos, emitidos por empresas inexistentes de fato, mormente quando a contribuinte não comprova os pagamentos nem a efetiva entrada dos insumos.
Numero da decisão: 105-16.735
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
