Numero do processo: 10660.003435/2001-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/03/1988 a 30/09/1989
Ementa: QUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO DE CAFÉ. PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DECADÊNCIA.
Segundo entendimento consolidado pelo STJ, está fluido o prazo para repetição de indébito após esgotado o prazo de 10 (dez) anos, contados do fato gerador, condizente à soma do prazo de 5 (cinco) anos, previsto no § 4º do artigo 150 do CTN, e de igual interstício (cinco anos) assinalado no artigo 168, I, do referido diploma.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38.901
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator designado. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, relator e Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior que davam provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 10675.000553/2002-53
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA AGRAVADA – INTUITO DE FRAUDE – INOCORRÊNCIA – PROVIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO - Meros erros contábeis não podem configurar intuito de fraude. Além disso, o provimento de mérito no recurso voluntário afastaria, de qualquer forma, qualquer penalidade.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-07.685
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10675.000382/00-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - O critério de apuração do tributo é que define a modalidade do lançamento. Por ser o IRPF tributo ao qual a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de apurar e antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, amolda-se à sistemática de lançamento por homologação, aplicando-se o prazo decadencial previsto no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN, cujo termo inicial é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. Neste ponto, procedente o Recurso.
NÃO IMPUGNAÇÃO DE MATÉRIA - ARTIGO 17 DO DECRETO Nº 70.234/72 - A Recorrente não se insurgiu, na Impugnação ou mesmo no Recurso Voluntário, em relação às infrações tidas por ocorridas durante os anos-calendário 1994 e 1995, tendo se quedado inerte também quanto à aplicação de multa por falta de recolhimento de IRPF devido a título de carnê-leão. Neste ponto, procedente o lançamento, nos termos do artigo 17 do Decreto nº 70.235/72.
MULTA - ENQUADRAMENTO LEGAL - Sobre o percentual de multa aplicada, fixada em 75% (setenta e cinco por cento) pela Autoridade Autuante, houve o enquadramento da hipótese legal traçada pelo artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96, que trouxe a redução do percentual antes determinado no artigo 4º, inciso I, da Lei nº 8.218/91. Neste ponto, procedente o lançamento.
JUROS LEGAIS - ENQUADRAMENTO LEGAL - Sobre os juros legais utilizados para cômputo dos valores devidos, têm eles expressa previsão legal (qual seja, Leis nºs 8.981, art. 84, §5º, e 9.065, art. 13, M.P.s 1.542, art. 26; 1.621, art. 30; 1.699, art. 30, 1.770, art. 30, 1.863, art. 30, 1.973, art. 30, e Lei nº 9.430, §3º), não havendo como se afastar sua aplicação. Neste ponto, procedente o lançamento.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 102-45.998
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, ACATAR a preliminar de decadência para a tributação anterior a março de 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e José Oleskovicz.
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz
Numero do processo: 10680.000329/2003-73
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - TITULAR DE EMPRESA INDIVIDUAL COM SITUAÇÃO CADASTRAL DE EMPRESA INAPTA - OBRIGATORIEDADE - INAPLICABILIDADE - Descabe a aplicação da multa prevista no art. 88, inciso II, da Lei nº. 8.981, de 1995, quando ficar comprovado que a empresa na qual o contribuinte figura, como sócio ou titular, se encontra na situação de inapta, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.855
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e
voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo
Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10650.000178/2001-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. Se o contribuinte comprova por meio de Laudo Técnico que as áreas possuem a destinação declarada, ainda que tal comprovação seja apresentada fora do prazo da intimação fiscal, deve prevalecer a prova realizada a fim de afastar da área tributável do imóvel as áreas de preservação permanente e de reserva legal devidamente comprovadas no laudo técnico e que foram objeto de ADA e de Averbação no Cartório de Registro de Imóveis.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.487
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10675.003575/2003-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1999. AUTO DE INFRAÇÃO POR GLOSA DAS ÁREAS DE UTILIZAÇÃO LIMITADA /RESERVA LEGAL. PARA FINS DE ISENÇÃO DO ITR NÃO ESTÃO SUJEITAS À PRÉVIA COMPROVAÇÃO POR PARTE DO DECLARANTE, CONFORME DISPÕE O ART. 10, PARÁGRAFO 7º, DA LEI N.º 9.393/96. COMPROVADAS HABILMENTE MEDIANTE AVERBAÇÃO À MARGEM DA INSCRIÇÃO DA MATRÍCULA DO IMÓVEL NO REGISTRO COMPETENTE, MESMO QUE EFETIVADA A DESTEMPO.
Tendo sido trazidos aos Autos documentos hábeis, revestidos de formalidades legais, que comprovam ter sido averbado à margem da inscrição de matrícula do imóvel no Cartório competente, mesmo a destempo, é de se reformar o lançamento.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.538
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Regina Godinho Machado e Tarásio Campelo Borges, que negavam provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 10665.000819/2001-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. LIMITES DO PEDIDO. EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA. CORREÇÃO MONETÁRIA.
O direito creditório decorrente da sentença judicial declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, transitada em julgado, poderá ser objeto de compensação com quaisquer tributos ou contribuições sob a administração da SRF, porém nos limites do pedido de restituição considerados na sentença. O direito reconhecido supervenientemente por decorrência de lei geral garante a aplicação da taxa SELIC. Expurgos inflacionários somente podem ser aplicados na execução administrativa quando expressos na decisão judicial, fora disso, a administração tributária está limitada aos termos da NE 08/97.
EXIGÊNCIA DE DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO JUDICIAL. ASSUNÇÃO DA RESPONSABILIDADE PELAS CUSTAS PROCESSUAIS E PELOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Foi iniciada ação de execução pela empresa interessada, por meio de seu advogado, contra a Fazenda Nacional, com o fim de se fazer cumprir judicialmente seu direito de restituição do indébito, e recebimento das custas processuais e honorários advocatícios a que a União Federal foi condenada na Ação Ordinária, tendo a PFN providenciado embargos à execução. Conquanto as verbas honorárias representem direito da titularidade do advogado, foi a mesma empresa que intenta a execução administrativa da compensação, que teve a iniciativa, mediante o seu advogado, de antes pedir ao Judiciário a execução também das custas processuais e verbas honorárias, Pode interessar à empresa contribuinte buscar o cumprimento do seu direito pela via executiva judicial com plena condição de exigir as custas processuais e honorários advocatícios a que a União Federal foi condenada, ou, alternativamente, pode lhe interessar buscar a execução administrativa, perante órgão da mesma União Federal, evitando o precatório, porém, neste caso, necessariamente deverá assentir com a transação prevista nas normas administrativas que disciplinam a matéria, havendo de assumir previamente a responsabilidade pelas custas processuais ocorridas, e também pelas verbas honorárias devidas ao seu advogado. Se a requerente da compensação administrativa não aceitar a transação, a autoridade administrativa deverá cumprir o procedimento previsto por ato normativo e indeferir a execução pela via administrativa, restando ao interessado dar seqüência à execução pela via judicial.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.144
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário para considerar a taxa SELIC como juros, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Nilton Luiz Bartoli, relator,
Nanci Gama, Silvio Marcos Barcelos Fiúza e Marciel Eder Costa, que davam provimento parcial para conceder também os expurgos na forma da jurisprudência atual da CSRF. Designado para redigir o voto o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10675.003794/2003-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
PROCESSO FISCAL - NULIDADE - Errônea identificação do sujeito passivo da obrigação tributária. Lançamento dirigido a contribuinte já falecido.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.317
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10630.000575/00-51
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - ATIVIDADE RURAL - Não se admite a apuração mensal de acréscimo patrimonial, face à indeterminação dos rendimentos e das origens recebidas, bem como não se adapta à própria natureza o fato gerador do imposto de renda de atividade rural, que é complexivo e tem seu termo ad quem em 31 de dezembro do ano-base.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.725
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10650.001217/00-55
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRRF - LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO JUDICIAL TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE RETENÇÃO – RESPONSABILIDADE. - Havendo depósito judicial integral para o cumprimento de litígio trabalhista, compete ao Juiz da causa determinar o levantamento junto à entidade responsável, bem como a retenção do Imposto de Renda na Fonte devido.
IRRF – DECISÃO JUDICIAL. NÃO RETENÇÃO DO IMPOSTO RESPONSABILIDADE. - Estando a fonte pagadora impossibilitada de efetuar a retenção do imposto em virtude de decisão judicial trabalhista que determinou o depósito em montante integral, não imputar-lhe responsabilidade, que desloca-se para o contribuinte, beneficiário do rendimento, efetuando-se o lançamento, no caso de procedimento de oficio, em nome deste.
Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.840
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
