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4643271 #
Numero do processo: 10120.002414/2004-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002 SUJEITO PASSIVO. IDENTIFICAÇÃO. A comprovação do uso de conta bancária em nome de terceiros para movimentação de valores tributáveis, enseja o lançamento sobre o titular de fato, verdadeiro sujeito passivo da obrigação tributária. COMPROVAÇÃO MATERIAL. CARACTERIZAÇÃO. A comprovação material é passível de ser produzida não apenas a partir de uma prova única, concludente por si só, mas também como resultado de um conjunto de indícios que, se isoladamente nada atestam, agrupados têm o condão de estabelecer a certeza manifesta de uma dada situação de fato. Nesses casos, a comprovação é deduzida como conseqüência lógica destes vários elementos de prova, não se confundindo com as hipóteses de presunção. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. INTERPOSIÇÃO DE PESSOA. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo, inclusive quando efetuados em conta bancária mantida em nome de interposta pessoa. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EXCLUSÃO. A presunção de omissão de rendimentos do artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996, não alcança valores cuja origem tenha sido comprovada, cabendo, se for o caso, a tributação segundo legislação específica. IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA. APURAÇÃO MENSAL. OBRIGATORIEDADE DE AJUSTE ANUAL. A partir do ano-calendário de 1989, o imposto de renda das pessoas físicas passou a ser exigido mensalmente à medida que os rendimentos são auferidos. O imposto assim apurado, contudo, desde a edição da Lei nº 8.134, de 1990, não é definitivo, sendo mera antecipação, tendo em vista a obrigatoriedade de ser procedido o ajuste anual. DECISÕES JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS. EFEITOS. As decisões judiciais e administrativas não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela objeto da decisão, à exceção das decisões do STF sobre inconstitucionalidade da legislação. PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. A propositura de ação judicial, antes ou posteriormente à autuação, afasta o pronunciamento da jurisdição administrativa sobre a matéria objeto da mesma pretensão. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, aplica-se o prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §4º., do CTN, ainda que não tenha havido pagamento antecipado. Homologa-se no caso a atividade, o procedimento realizado pelo sujeito passivo, consistente em “verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo”, inclusive quando tenha havido omissão no exercício daquela atividade. A hipótese de que trata o artigo 149, V, do Código, é exceção à regra geral do artigo 173, I. A interpretação do caput do artigo 150 deve ser feita em conjunto com os artigos 142, caput e parágrafo único, 149, V e VII, 150, §§1º. e 4º., 156, V e VII, e 173, I, todos do CTN. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.363
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: a) NÃO CONHECER das preliminares de nulidade do lançamento, por quebra de sigilo bancário sem autorização judicial e pela irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, por ser objeto de ação judicial; b) AFASTAR as demais preliminares. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir das exigências os valores de: R$ 40.308,75 em 1999; R$ 93.750,00 em 2000 e R$ 179.813,87 em 2001, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva, que dava provimento ao recurso e apresenta declaração de voto.
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

4643007 #
Numero do processo: 10120.001640/2002-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA. Nos casos em que o lançamento primitivo foi anulado por vício formal, o termo inicial para a contagem da decadência do direito de efetuar novo lançamento é a data em que se tornou definitiva a decisão que o houver anulado. O novo lançamento, contudo, deve limitar-se a corrigir os vícios formais. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.036
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4642066 #
Numero do processo: 10070.003336/2002-24
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000 ISENÇÃO, CONTRIBUINTE PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE - Estão isentos do imposto os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma recebidos por contribuintes portadores de doença especificada em lei, comprovada por meio de laudo expedido por serviço médico oficial da União, dos Estados ou dos Municípios. Se o laudo mencionar expressamente a data em que a doença foi contraída, o direito à isenção alcança os proventos recebidos a partir dessa data. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.949
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4641657 #
Numero do processo: 10070.000190/93-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF — NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA — NULIDADE POSTERGADA - A despeito da nulidade existente nos autos, tendo a fiscalização reconhecido direito creditício do contribuinte, há que se deferir tal direito, sob o amparo do princípio da verdade material e do informalismo e, ainda, em razão do disposto no parágrafo 3°, do artigo 59, do Decreto 70.235/72. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11.461
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a Integrar o presente julgado.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4643168 #
Numero do processo: 10120.002075/00-41
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA – VÍCIO FORMAL – CTN – ARTIGO 173, II – O disposto no inciso II do artigo 173 do CTN só tem aplicação quando a declaração de nulidade do lançamento original se der exclusivamente por vício formal. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 108-07.038
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para acolher a preliminar de decadência em relação ao período de apuração de março de 1993, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4643405 #
Numero do processo: 10120.002942/2005-32
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - BASE DE CÁLCULO IDÊNTICA - Não pode persistir a exigência da penalidade isolada pela falta de recolhimento do IRPF devido a título de carnê-leão, na hipótese em que cumulada com a multa de ofício incidente sobre o valor do tributo lançado em razão da glosa de despesas do livro-caixa, pois as bases de cálculo das penalidades são as mesmas. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.414
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4642013 #
Numero do processo: 10070.001907/2001-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LANÇAMENTO DE OFÍCIO - VALORES PAGOS ANTERIORMENTE À AUTUAÇÃO - O Imposto previamente declarado e pago pelo contribuinte não pode ser objeto de lançamento de ofício. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.396
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4641400 #
Numero do processo: 16045.000340/2007-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/1996 a 30/09/1997 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n°8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda aplicar (artigo 150, § 4° ou 173, do CTN). PROCESSUAL. RECURSO REPETITIVO. Decidido o Recurso-Padrão, aos demais recursos repetitivos que tratam da mesma matéria devem ser aplicados o mesmo resultado do Recurso-Padrão, conforme disciplina o artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.599
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para acatar a preliminar de decadência, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO

4642039 #
Numero do processo: 10070.002437/2002-88
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL - SOCIEDADES ANÔNIMAS - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - Considerando-se como termo inicial de contagem do prazo decadencial do direito de pleitear restituição de ILL pago por sociedade anônima a data da publicação da Resolução nº 82, do Senado Federal (19/11/1996) ou a data do pagamento do tributo, em qualquer hipótese é intempestivo o pedido de restituição formalizado em 22/07/2002 referente a pagamentos feitos nos anos de 1992 e 1993. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21745
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4642403 #
Numero do processo: 10108.000643/98-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO DE OFICIO - IRPJ E CSLL - LANÇAMENTO - OMISSÃO DE RECEITAS - TRIBUTAÇÃO PREVISTA NOS ARTIGOS 43 E 44 DA LEI N° 8.541/92 - Consoante jurisprudência consagrada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais a revogação dos artigos 43 e 44, da Lei n° 8.541/92 pela Lei n° 9.430/96, aplica-se retroativamente aos fatos geradores ocorridos nos anos-calendário anteriores face ao caráter penal daquela tributação em separado de receitas omitidas. IRPJ E CSLL - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS ACUMULADOS E DA BASE DE CALCULO NEGATIVA DA CSLL - No lançamento de ofício, a fiscalização deve apurar o lucro real ou o lucro liquido, com a compensação dos prejuízos fiscais ou bases de cálculo negativas porventura registradas nos livros comerciais e fiscais do sujeito passivo. A falta de compensação de prejuízos fiscais e/ou da base de cálculo negativa da CSLL na formalização da exigência pela autoridade lançadora não constitui vicio formal, mas sim erro de cálculo na apuração de bases de cálculo de tributos e contribuições. DECADÊNCIA - Tendo ocorrido a decadência relativamente ao IRPJ e CSLL, não reconhecida pela DRJ, que afastou esses tributos por outras razões, nega-se provimento a recurso de ofício pela conclusão. Negado provimento ao recurso de ofício quanto à conclusão. RECURSO VOLUNTÁRIO - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. IRPJ - CSLL. PIS/FATURAMENTO - COFINS E IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Em se tratando de tributos e contribuições que devem ser recolhidos na modalidade de lançamento por homologação o termo inicial para contagem do prazo decadencial, de cinco anos, é o mês da ocorrência do fato gerador. Com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador, o fisco não pode mais constituir crédito tributário correspondente. A decadência pode e deve ser reconhecida de oficio. PIS/FATURAMENTO - INCONSTITUCIONALIDADE DOS DECRETOS LEI N° 2.445 E 2.449/88 - RESOLUÇÃO N° 49/95 DO SENADO FEDERAL - A Medida Provisória n° 1.244/95 dispensou a constituição de crédito tributário com fundamento nos Decretos-lei n° 2.445 e 2.449/88, tendo em vista decretação da inconstitucionalidade dos referidos decretos-lei e suspensão de sua execução pela Resolução n° 49/85, do Senado Federal. COFINS - OMISSÃO DE RECEITAS - Qualquer que seja ajuste que o sujeito passivo tenha efetuado com a sua controladora sobre a angariação dos serviços de frete e pagamento de comissões, o prestador de serviços de transporte fluvial deve reconhecer as receitas auferidas pelos serviços prestados. COFINS - BASE DE CÁLCULO - ARBITRAMENTO DO LUCRO - RECEITA BRUTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS PARTE NO PAÍS E PARTE NO EXTERIOR - O arbitramento do lucro em 20% da receita bruta operacional decorrente de serviços prestados parte no Pais e parte no exterior, previsto no artigo 268, § 4°, do RIR/80, não se aplica a COFINS - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social que prevê isenção para receitas de exportação e não estabelece qualquer critério de arbitramento. IMPOSTO SOBRE A RENDA NA FONTE - OMISSÃO DE RECEITA - LANÇAMENTO - A tributação estabelecida no artigo 44 da Lei n° 8.541/92 tinha caráter de penalidade e a sua revogação pelo artigo 36, inciso IV, da Lei n° 9.249/95 tem efeito retroativo. Acolhida a preliminar de decadência de janeiro a novembro de 1993. No mérito, provido parcialmente o recurso voluntário.
Numero da decisão: 105-15.484
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes: RECURSO DE OFÍCIO - IRPJ E CSLL - Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência até o mês de novembro de 1993 em relação ao IRPJ e por maioria de votos, em relação à CSL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva e Luís Alberto Bacelar Vidal. Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício em relação ao mês de dezembro de 1993. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva e Luís Alberto Bacelar Vidal que davam provimento parcial para não admitir a compensação de prejuízos. RECURSO VOLUNTÁRIO - PIS, COFINS E IRRF - Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até novembro de 1993. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva e Luís Alberto Bacelar Vidal em relação contribuições. Mérito: Por unanimidade de votos, AFASTAR o PIS. COFINS: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator. IRRF: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva e Luis Alberto Bacelar Vidal.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Daniel Sahagoff