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8882481 #
Numero do processo: 10882.002466/2010-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2007 DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. A apresentação de recibos com atendimento dos requisitos do art. 80 do RIR/99 é condição de dedutibilidade de despesa, mas não exclui a possibilidade de serem exigidos elementos comprobatórios adicionais, da efetiva prestação do serviço, tendo como beneficiário o declarante ou seu dependente e de seu efetivo pagamento. Cabível a dedução de despesas médicas quando o contribuinte comprova a efetividade dos serviços realizados.
Numero da decisão: 2401-009.582
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Rodrigo Lopes Araújo, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto, Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: Andrea Viana Arrais Egypto

8877596 #
Numero do processo: 10845.904360/2011-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Não tendo a recorrente, em sede de recurso trazido novos elementos que comprovem o valor informado na DIPJ, devem ser confirmados os valores apurados pela Autoridade Julgadora de 1ª Instância.
Numero da decisão: 1402-005.545
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Evandro Correa Dias – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Iagaro Jung Martins, Luciano Bernart, Marcelo Jose Luz de Macedo (suplente convocado(a)), Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: Evandro Correa Dias

8868530 #
Numero do processo: 35187.000296/2006-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2003 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO SUPERFICIALIDADE DA DECISÃO NOTIFICAÇÃO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NULIDADE DA DECISÃO. Os pontos trazidos pelo impugnante devem ser devidamente refutados na decisão notificação, sob pena de cercear o direito de defesa e o contraditório implicando nulidade. A autoridade julgadora não rebateu devidamente os argumentos apresentados na impugnação, quanto a ausência de fundamentação da base de cálculo de autônomos e cooperativas, implicando cerceamento do direito de defesa e por conseguinte nulidade da decisão. Decisão de 1ª. Instância Anulada.
Numero da decisão: 2401-001.600
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, anular a decisão de primeira instância.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

8855778 #
Numero do processo: 10830.724706/2016-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Jun 25 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3402-002.978
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Presidente. (assinado digitalmente) Cynthia Elena de Campos - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos, Paulo Regis Venter (suplente convocado), Renata da Silveira Bilhim, Thais de Laurentiis Galkowicz e Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: MARIA MARLENE DE SOUZA SILVA

8851337 #
Numero do processo: 10930.722278/2013-17
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jun 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/04/2012 a 30/06/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. No enfrentamento da matéria embargada, apura-se que o acórdão embargado está maculado por omissão. Toda a matéria deduzida em Recurso Voluntário deve ser apreciada em observância ao rito do PAF. Embargos acolhidos com efeitos infringentes. INSUMOS. DESPESAS COM CONTRATO DE SEGUROS DE MERCADORIAS ARMAZENADAS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. Deve-se compreender por relevante/essencial os dispêndios que, sem os quais, o desempenho da atividade comercial do contribuinte fique prejudicado. Encargos com seguro na armazenagem não se amoldam à essencialidade/relevância para empresa exportadora de café. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIO DE CRÉDITOS PELA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF. 125. A atualização monetária de créditos da não-cumulatividade para as contribuições ao PIS e Cofins encontra expressa vedação pela Lei 10.833/2003. Ademais, esta discussão já foi definitivamente dirimida por este Conselho, por meio da edição da Súmula nº 125.
Numero da decisão: 3003-001.753
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para reconhecer a omissão apontada no acórdão embargado e negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcos Antônio Borges – Presidente (documento assinado digitalmente) Müller Nonato Cavalcanti Silva – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antônio Borges (presidente da turma), Lara Moura Franco Eduardo, Müller Nonato Cavalcanti Silva e Ariene D'Arc Diniz e Amaral.
Nome do relator: Müller Nonato Cavalcanti Silva

8888302 #
Numero do processo: 15586.720009/2012-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jul 20 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. Nos termo do art. 65. do RICARF, cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma. CRÉDITO. BENS E SERVIÇOS. ÔNUS PROBATÓRIO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. Segundo o sistema de distribuição da carga probatória adotado pelo Processo Administrativo Federal, Processo Administrativo Fiscal e o Código de Processo Civil, cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado em processos de restituição, ressarcimento e compensação.
Numero da decisão: 3201-008.478
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para, sanando o vício apontado, acrescentar os fundamentos para negar o direito ao crédito pleiteado (item II.7 – Dos Serviços e Bens Não Admitidos do Recurso Voluntário) e manter a decisão proferida no acórdão embargado. Paulo Roberto Duarte Moreira - Presidente (documento as sinado digitalmente) Laércio Cruz Uliana Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Helcio Lafeta Reis, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Mara Cristina Sifuentes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Laercio Cruz Uliana Junior, Marcio Robson Costa, Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente).
Nome do relator: Laércio Cruz Uliana Junior

8828708 #
Numero do processo: 10880.995866/2012-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Jun 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2009 DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. ERRO DE FATO. Caracterizado erro do fato quando do preenchimento da DComp pelo sujeito passivo, cabível a apreciação pelo órgão julgador dos efeitos de tal erro, seja quanto à liquidez e certeza do direito creditório pleiteado para fins de seu reconhecimento por parte da autoridade tributária, seja quanto ao débito declarado em sede de DCOMP.
Numero da decisão: 1301-005.271
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-005.268, de 14 de abril de 2021, prolatado no julgamento do processo 10880.995863/2012-96, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, José Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Esteves Borges, Rafael Taranto Malheiros, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca (suplente convocada), Bárbara Guedes (suplente convocada) e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente). Ausente a Conselheira Bianca Felicia Rothschild.
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR

8869135 #
Numero do processo: 13819.723315/2019-74
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/1992 a 30/09/1995 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. Constatada a omissão no Acórdão que deixa de apreciar questão ventilada no Recurso Especial, devem ser acolhidos os Embargos de declaração visando a saná-lo. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EFEITO INFRINGENTE. Acolhidos os Embargos de declaração em razão de omissão contida na análise dos recolhimentos realizados na seara judicial antes de qualquer ação prévia do fisco prova do depósito as fls. 167/170 - depósitos realizados em 1992 e 1993 - anos antes de qualquer ação fiscal, nova apreciação do recurso pode levar a efeitos infringentes. DECISÃO JUDICIAL, DEPÓSITOS NÃO INTEGRAIS. VALOR CALCULADO SEM OS ENCARGOS (JUROS E MULTAS). MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO SOBRE OS SALDOS DEVIDOS Para prevenir a exigência da multa de ofício, o contribuinte deve proceder ao depósito judicial do montante integral do crédito tributário discutido, de sorte que no caso de o depósito ser realizado após o vencimento da obrigação, o principal deve ser acompanhado da multa e dos juros de mora. Comprovada a existência de depósito judicial anterior à lavratura do Auto de Infração, exclui-se do lançamento os juros de mora e a multa de ofício até o montante garantido pelos depósitos. Súmula CARF nº 132.
Numero da decisão: 9303-011.443
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para afastar a incidência da multa moratória sobre as parcelas depositadas judicialmente antes do procedimento de ofício, e consequentemente, negar provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, aplicando a Súmula CARF N º 132. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Érika Costa Camargos Autran – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Rodrigo da Costa Possas (Presidente em Exercício).
Nome do relator: ERIKA COSTA CAMARGOS AUTRAN

8851554 #
Numero do processo: 16327.721160/2012-95
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jun 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2011 RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ADOTA ENTENDIMENTO DE SÚMULA. PARADIGMAS QUE CONTRARIAM SÚMULA NA DA DATA DA ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Não cabe recurso especial de decisão de qualquer das turmas que adote entendimento de súmula de jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes, da CSRF ou do CARF (art. 67, § 3º, do Anexo II do RICARF). Não servirá como paradigma acórdão que, na data da análise da admissibilidade do Recurso Especial, contrariar Súmula do CARF (art. 67, § 12, inciso III, do Anexo II do RICARF). DIPJ RETIFICADORA. INSUFICIÊNCIA PARA INDEFERIMENTO DE BENEFÍCIO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. O art. 60 da Lei n° 9.069/95 exige tão somente a prova da regularidade fiscal. Em que pese a existência de regulação infralegal, ela não tem o condão de impedir a concessão de benefício, especialmente após a emissão da IN SRF n° 166/1999. INCENTIVO FISCAL. FINOR. PERC. DIPJ RETIFICADORA. LIMITE DO INCENTIVO FISCAL REDUZIDO. SUBSCRIÇÃO VOLUNTÁRIA. A mera retificação da DIPJ após encerramento do exercício em que deveria ser transmitida a DIPJ original não pode ensejar o indeferimento da apreciação do PERC, mormente se a opção foi regularmente exercida nessa DIPJ original. Contudo, se o valor recolhido em DARF quando da opção realizada pelo contribuinte de destinação ao FINOR, for infirmado pela DIPJ retificadora, com indicação de limite de incentivo fiscal menor do que aquele originalmente calculado e recolhido, o deferimento do PERC deve se dar no exato limite indicado nessa retificadora, sendo o restante do valor recolhido considerado como aplicação por subscrição voluntária, nos termos da inciso II do § 6º do art. 601 do RIR/99.
Numero da decisão: 9101-005.496
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial da PGFN, apenas no que se refere à matéria “investimento incentivado com base em declaração retificadora fora do exercício de competência e com alteração dos valores de incentivos fiscais”, vencido o Conselheiro Caio Cesar Nader Quintela, que votou pelo não conhecimento. No mérito, por unanimidade de votos e na parte conhecida, acordam em dar-lhe provimento parcial para limitar o valor do incentivo fiscal àquele indicado na DIPJ retificadora, no montante de R$ 180.253,59, sendo o restante do valor recolhido considerado aplicação por subscrição voluntária. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa. Nos termos do § 5º do art. 58 do Anexo II do RICARF, o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado) não participou do julgamento quanto ao conhecimento em razão de o Conselheiro Alexandre Evaristo Pinto já ter proferido seu voto na sessão do mês de maio de 2021. (documento assinado digitalmente) Andréa Duek Simantob – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado), Caio Cesar Nader Quintella e Andréa Duek Simantob (Presidente em exercício). Ausente o Conselheiro Alexandre Evaristo Pinto, substituído pelo Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

8845812 #
Numero do processo: 10850.909742/2011-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 31/10/2002 BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO §1º DO ART. 3º DA LEI Nº 9.718/1998. FATURAMENTO. RECEITA OPERACIONAL. Entende-se por faturamento, para fins de construção da base de cálculo do PIS/PASEP, o somatório das receitas oriundas da atividade operacional da pessoa jurídica, ou seja, aquelas decorrentes da prática das operações típicas previstas no seu objeto social. PEDIDO DE PERÍCIA/DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO. Não cabe à autoridade julgadora diligenciar ou determinar a realização de perícia para de ofício promover a produção de prova da legitimidade do crédito alegado pelo contribuinte.
Numero da decisão: 3301-010.049
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-009.978, de 26 de abril de 2021, prolatado no julgamento do processo 10850.907692/2011-22, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Antonio Marinho Nunes, Marcelo Costa Marques d’Oliveira, José Adão Vitorino de Morais, Salvador Cândido Brandão Junior, Semíramis de Oliveira Duro e Liziane Angelotti Meira (Presidente). Ausente o Conselheiro Ari Vendramini.
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA