Numero do processo: 19647.008314/2005-04
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2004
Ementa: LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS. PROVA
DIRETA, O Livro Registro de Apuração do ICMS e as GIAM são
documentos que atestam a veracidade do fato de que a contribuinte efetuou vendas de mercadorias e auferiu receitas, configurando prova direta destes fatos, e não meros indícios ou presunções.
ARBITRAMENTO DO LUCRO,CABIMENTO, Na falta da apresentação de
livros e documentos, cabível a figura do arbitramento.
MULTA DE 75%. CARÁTER CONFISCATÓRIO, INCONSTITUCIONALIDADE.
O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária,
TAXA SELIC, SÚMULA 1° CCN° 4.
A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1803-000.333
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 13851.001495/2001-12
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/06/2001 a 30/09/2001
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. RECEITA OPERACIONAL BRUTA.
Para efeitos da Lei nº 9.363/96, o conceito de Receita
Operacional Bruta se dá nos termos das normas que regem a
incidência da contribuição para o PIS e da Cofins, ou seja, o
faturamento, assim compreendidas as receitas decorrentes das
atividades normais da empresa, de acordo com os arts. 2º e 3º da
Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.
RESSARCIMENTO. LEI Nº 9.363/96. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS.
Não se incluem na base de cálculo do incentivo os insumos que
não sofreram a incidência da contribuição para o PIS e da Cofins
na operação de fornecimento ao produtor-exportador.
BASE DE CÁLCULO.
Somente integram a base de cálculo do crédito presumido de IPI
como ressarcimento da contribuição para o PIS e da Cofins as
matérias-primas, os produtos intermediários e o material de
embalagem, segundo as definições que lhes dá a legislação do
IPI, a teor do art. 32 da Lei nº 9.363/96, desde que cumpram os
requisitos do Parecer Normativo CST nº 65/79.
AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, ENERGIA ELÉTRICA E DEMAIS INSUMOS NÃO UTILIZADOS DIRETAMENTE NA PRODUÇÃO DO BEM EXPORTADO
Apenas os insumos diretamente utilizados na produção do
produto exportado, que se integram na sua composição final, se
enquadram no conceito de matéria-prima ou produto intermediário, razão pela qual aí não se incluem a energia elétrica, os combustíveis e os demais produtos relativos à preparação indireta do produto.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19.297
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes em negar provimento ao recurso da seguinte forma: I) pelo voto de qualidade, quanto à inclusão das aquisições de insumos de pessoas físicas no cálculo do crédito presumido. Vencidos os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso (Relator), Gustavo Kelly Alencar, Domingos de Sá Filho e Maria Teresa Martinez Lopez. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor nesta parte; e 11) por unanimidade de votos, quanto ao restante
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Antonio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 13629.001635/2006-92
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
Ementa:
ITR — INFORMAÇÕES PRESTADAS NA DECLARAÇÃO - Cabe ao fisco
verificar a exatidão das informações prestadas na declaração do tributo, sendo que os meios utilizados para tal aferição devem ser aqueles determinados pela lei, no sentido de que o sujeito passivo, quando solicitado, apresente os documentos de suporte aos dados declarados.
EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA)
A exigência do ADA para efeito de exclusão da base de cálculo do ITR das áreas de preservação permanente, de utilização limitada, assim entendidas as área de reserva legal, áreas de reserva particular de patrimônio natural e áreas de declarado interesse ecológico, e de outras áreas passíveis de exclusão, como áreas com plano de manejo florestal e áreas para reflorestamento, fez-se valer a partir do exercício 2001.
AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS - OBRIGATORIEDADE
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal, portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR.
Assim, deve ser considerada como Área de Reserva Legal aquela constante da averbação feita no prazo legal.
Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 2101-000.673
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a área declarada de reserva legal de 268,7 hectares, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 13854.000105/2001-59
Data da sessão: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Sat Jul 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001
VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI Nº 9.363/96.
A variação cambial ativa deve ser incluída na receita de exportação para fins de apuração do crédito presumido de IPI.
RECEITA DE VENDAS DE PRODUTOS IN NATURA. INTEGRAÇÃO A RECEITA DE EXPORTAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Na vigência da redação do inciso II do § 15 do art. 3º da Portaria MF nº 38, de 1997, a receita de exportação era definida como sendo o produto da venda para o exterior e para empresa comercial exportadora, com o fim específico de exportação, de mercadorias nacionais, sem qualquer distinção, incluindo, portanto, a receita de vendas de produtos in natura.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. OPOSIÇÃO DE ATO ESTATAL. INCIDÊNCIA DA SELIC.
Consoante já decidido pelo STJ no rito dos processos repetitivos, a oposição de ato estatal que restringe, indevidamente, o ressarcimento postulado justifica a incidência da taxa Selic sobre o montante a ser ressarcido desde a data do protocolo do pedido.
Recurso Especial do Procurador negado.
Recurso Especial do Contribuinte provido.
Numero da decisão: 9303-005.174
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, em dar-lhe provimento. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Charles Mayer de Castro Souza, Andrada Márcio Canuto Natal, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello e Erika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 16327.003773/2002-75
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ - FALTA DE RECOLHIMENTO - LANÇAMENTO - COMPENSAÇÃO-RECONHECIMENTO
O lançamento efetuado em razão de falta ou insuficiência de pagamento de tributo, ante ao indeferimento de compensação com crédito de terceiros, há que ser cancelada quando o referido crédito for reconhecido, como, aliás, é o caso dos autos.
RECURSO DE OFICIO - LIMITE - ALÇADA
Não se conhece de recurso de oficio cujo valor se encontre abaixo do limite mínimo de alçada.
Numero da decisão: 1201-000.014
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de voto, dar
provimento ao recurso voluntário, e negar conhecimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 11040.001234/2002-94
Data da sessão: Fri Mar 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MIGROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Exercício: 1999, 2000
Ementa:
INCONSTITUCIONALIDADES - Em conformidade com o disposto na
súmula n° 2 do Primeiro Conselho de Contribuintes, de adoção obrigatória por força do disposto no art. 72 do Regimento Interno aprovado pela Portaria MF n° 256, de 22 de junho de 2009, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de
lei tributária.
JUROS SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, â taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.205
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10510.001098/2005-39
Data da sessão: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PAGAMENTO NO SIMPLES. CONSTITUIÇÃO DE CSLL. APURAÇÃO ANUAL QUANDO DEVERIA SER TRIMESTRAL.
Deve a fiscalização intimar o contribuinte para que este identifique o aspecto temporal da CSLL. Não o fazendo, deve o fisco adotar a apuração trimestral. A adoção do regime anual sem anuência do contribuinte leve ao erro na identificação do aspecto temporal, implicando na nulidade do lançamento.
Lançamento anulado de oficio.
Numero da decisão: 1201-000.193
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de nulidade suscitada pelo Relator e não conhecer das razões do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Regis Magalhães Soares de Queiroz
Numero do processo: 10111.720547/2012-73
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 15 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3201-001.073
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Processo julgado no dia 25/10/2017, no período da manhã.
Acompanharam o julgamento os patronos do contribuinte, Dr. Flávio Couto Bernades, OAB-MG 63291, escritório Bernades e Advogados Associados, e Drª. Leliana Maria Rolim de Pontes Vieira, OAB-DF 12051.
WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto.
TATIANA JOSEFOVICZ BELISÁRIO - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente Substituto), Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima Leonardo e Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
Numero do processo: 18088.720048/2014-94
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/08/2009
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. FALHA DO ENQUADRAMENTO LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Ainda que bem descritos os fatos, faz-se necessário que o auto de infração indique claramente e com precisão os fundamentos legais que conduziram à sua lavratura, não podendo fazê-lo de maneira genérica ou com vagueza, sob pena de se inviabilizar o direito de defesa. Arts. 3º e 142, parágrafo único da Lei nº 5.172/1966 (CTN), art. 10 do Decreto nº 70.235/1970 e art. 50 da Lei nº 9.784/1999, do inciso II do art. 489 da Lei nº 13.105/2015 (CPC).
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/08/2009
IMPOSSIBILIDADE DE SE PROCEDER À GLOSA DE CRÉDITOS DO ADQUIRENTE PROVENIENTES DE DESTAQUE DE VALOR DE IPI A MAIOR POR PARTE DO FORNECEDOR.
É descabida a glosa de créditos apropriados pelo adquirente relativos a produtos entrados no estabelecimento da contribuinte. Inteligência do art. 225 RIPI e do art. 49 CTN, sob pena de duplo enriquecimento ilícito da Fazenda Nacional, sendo cabível ao fornecedor requerer a restituição do valor pago a maior nos termos do art. 166 CTN. Os deveres dirigidos à contribuinte-adquirente inerentes ao art. 266 do RIPI se referem, salvo exigências específicas que defluem da própria norma, são aqueles evidentes, decorrentes da simples análise da mercadoria e dos documentos fiscais, não sendo cabível se exigir que o adquirente verifique a correção da alíquota aplicada pelo fornecedor.
Numero da decisão: 3401-003.751
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado da Primeira Turma da Quarta Câmara da Terceira Seção, em dar provimento ao recurso voluntário, da seguinte forma: (a) por maioria de votos, para reconhecer a nulidade da autuação, na parte impactada pela discussão a respeito da classificação fiscal, vencidos os Conselheiros Robson José Bayerl, e Fenelon Moscoso de Almeida; (b) por unanimidade, para afastar a exigência de valores relativos a supervisão de montagem do gerador (despesas acessórias), tendo o Conselheiro Tiago Guerra Machado votado pelas conclusões, por entender não incidir IPI na operação; e (c) por maioria, para afastar a exigência fiscal no que se refere à acusação de apropriação indevida de créditos, vencido o Conselheiro Tiago Guerra Machado, que mantinha o lançamento nesse aspecto.
Rosaldo Trevisan - Presidente.
Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Augusto Fiel Jorge DOliveira, Tiago Guerra Machado, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Robson Jose Bayerl, e André Henrique Lemos.
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO
Numero do processo: 10711.003731/89-02
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA.
SDAD ARMEEM M 2 HT - ESTEARIL DIMETIL AMINA DEST. Mistura de
aminas terciárias, obtidas a partir do sebo natural (composto de
constituição química não definida quando isolado).
Código 38.19.99.00 da TAB vigorante na data do despacho de
importação.
Descabimento da multa do arts.524 e 526 - II do RA.
Provido parcialmente o recurso da Procuradoria da Fazenda Nacional
Numero da decisão: CSRF/03.02.755
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos DAR provimento parcial ao recurso para restabelecer a exigência do imposto e juros de mora, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Fausto de Freitas e Castro Neto e Ubaldo Campello Neto.
Nome do relator: Joao Holanda Costa
