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4839927 #
Numero do processo: 35197.001860/2006-99
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/07/2005 Ementa: PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE GFIP’S COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES A FATOS GERADORES DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RELEVAÇÃO DA MULTA. 1. Constatada infringência ao § 5º do inciso IV do art. 32 da Lei nº 8212/91, deve ser realizada a autuação fiscal. 2. Constatado o preenchimento de todos os requisitos exigidos pelo § 1° do art. 291 do Decreto nº 3.048/99 deve ser relevada a multa. Recurso negado.
Numero da decisão: 206-00.087
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL AYRES KALUME REIS

4738813 #
Numero do processo: 11474.000119/2007-15
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 21/12/2006 DEIXAR DE EXIBIR DOCUMENTOS OU LIVROS RELACIONADOS COM AS CONTRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEI 8.212/91. A empresa está obrigada a exibir os livros e documentos relacionados às contribuições previdenciárias quando regularmente intimada pela fiscalização. A não apresentação, ou apresentação de livros e documentos que não atendam as formalidades legais exigidas, que contenham informação diversa da realidade ou que omitam informação verdadeira, constitui infração à legislação previdenciária. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.510
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR

8516473 #
Numero do processo: 13609.720225/2007-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 08 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Oct 26 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2005 IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. ÁREA DE RESERVA LEGAL. ISENÇÃO. Súmula CARF nº 122 A averbação da Área de Reserva Legal (ARL) na matrícula do imóvel em data anterior ao fato gerador supre a eventual falta de apresentação do Ato declaratório Ambiental (ADA). ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E APRESENTAÇÃO DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). OBRIGATORIEDADE ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL A PARTIR DE LEI 10.165/00. A apresentação do ADA, a partir do exercício de 2001, tornou se requisito para a fruição da redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, passando a ser, regra geral, uma isenção condicionada, tendo em vista a promulgação da Lei n.º 10.165/00, que alterou o conteúdo do art. 17 O, §1º, da Lei n.º 6.938/81. Restando demonstrada a apresentação do ADA antes do início da ação fiscal, possível a exclusão da área de APP e consequente redução da base de cálculo do ITR ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. LAUDO TÉCNICO. COMPROVAÇÃO. No caso dos autos o contribuinte apresentou laudo técnico que possibilitou a comprovação da existência da área de preservação permanente, cabendo a isenção pleiteada. ITR. VTN. REVISÃO. VALOR PARA O EXERCÍCIO. NÃO COMPROVAÇÃO A revisão do VTN arbitrado está condicionada à apresentação de laudo de avaliação conforme Norma ABNT NBR 14653, que contemple os métodos de avaliação e as fontes de informações pesquisadas, além de comprovar o valor da terra nua à época do fato gerador. FISCALIZAÇÃO. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). SECRETARIA ESTADUAL. APTIDÃO AGRÍCOLA. POSSIBILIDADE. DESCONSIDERAÇÃO DO ARBITRAMENTO DO VTN. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. LAUDO. OBRIGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS. Cabe a manutenção do arbitramento realizado pela fiscalização com base no VTN registrado no SIPT, com valores fornecidos pela Secretaria Estadual da Agricultura e delineados de acordo com a aptidão agrícola do imóvel, se não existir comprovação, mediante laudo técnico, que justifique reconhecer valor menor. Somente se admite a utilização de laudo para determinação do VTN se este atender aos requisito determinados na legislação para sua validade. A avaliação de imóvel rural elaborada em desacordo com as prescrições da NBR 14653-3 da ABNT é ineficaz para afastar o valor da terra nua arbitrado com base nos dados do SIPT.
Numero da decisão: 2301-008.244
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos de votos, em rejeitar as preliminares. No mérito, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento, dar provimento parcial ao recurso para que sejam canceladas as glosas das áreas de reserva legal de 3.857,60 ha e de preservação permanente de 608,30 ha. Vencidos os conselheiros João Maurício Vital, Fernanda Melo Leal, Paulo César Macedo Pessoa e Sheila Aires Cartaxo Gomes (presidente), que deram provimento parcial apenas para cancelar a glosa da área de reserva legal de 3.857,60 ha. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Joao Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente)
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE

4842143 #
Numero do processo: 11080.100202/2007-17
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2004 INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. Por intempestivo, não se conhece do Recurso Voluntário protocolizado após o prazo de trinta dias, a contar da ciência da decisão de primeira instância, nos termos do art. 33 do Decreto n° 70.235/72. Recurso não conhecido
Numero da decisão: 2802-001.526
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NÃO CONHECER do recurso voluntário nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ

4688443 #
Numero do processo: 10935.002291/00-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. Contribuinte excluído do Simples, sem, no entanto, constar dos autos as razões da medida administrativa, uma vez não anexado o ato declaratório, nem dele foi localizada uma cópia junto . do contribuinte. À falta de prova das razões de exclusão, dá-se provimento ao recurso
Numero da decisão: 303-31.425
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4556193 #
Numero do processo: 13973.000335/2002-42
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/08/1997 a 31/10/1997 AUDITORIA INTERNA DE DCTF. LANÇAMENTO. DECLARAÇÃO INEXATA. COMPENSAÇÃO NÃO COMPROVADA. Deve ser mantido o lançamento dos débitos declarados em DCTF compensados com crédito de FINSOCIAL pleiteado judicialmente, na falta da comprovação da compensação mediante escrituração contábil e fiscal. CONVALIDAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Impossibilidade de convalidação da compensação pela IN SRF nº 32/97 para débitos posteriores à sua edição em 09 de abril de 1997. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/08/1997 a 31/10/1997 Deve ser aplicada a retroatividade benigna com base no art. 106, II, “c” do CTN, para cancelar a multa de ofício, em face da dispensa legal do lançamento para exigência de débitos apurados em procedimento interno de auditoria de DCTF.
Numero da decisão: 3803-002.416
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

4742993 #
Numero do processo: 10380.006177/2007-21
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2000 a 30/04/2006 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. Encontram-se atingidos pela decadência os fatos geradores referentes às competências anteriores a 12/2000, inclusive. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PAGAMENTO EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO.CONTRIBUIÇÃO À SEGURIDADE SOCIAL. O pagamento de seguro de vida em grupo, sem a observância das normas trazidas no art. 214, § 9º do Regulamento da Previdência Social RPS, aprovado pelo Decreto n°3.048/99, se configura como salário de contribuição. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-000.890
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a) para declarar a decadência das competências anteriores a 12/2000, inclusive.
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA

4841378 #
Numero do processo: 36984.000617/2006-40
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 24/05/2006 Ementa: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – INFRAÇÃO – PENALIDADE. A elaboração de GFIP em desacordo com as formalidades especificadas pela SRP, constitui infração ao prevista art. 32, inciso IV, parágrafos 1º e 3º da Lei nº 8.212/91 c/c art. 225, inciso IV do Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999. AUTO DE INFRAÇÃO - RELEVAÇÃO DA MULTA – NÃO CUMPRIMENTO DE REQUISITOS – IMPOSSIBILIDADE. Para fazer jus à relevação da multa prevista no § 1º do art. 291 do RPS, o autuado deverá cumprir, cumulativamente, os requisitos dispostos na legislação. A ausência de pedido formal de relevação, dentro do prazo de defesa, representa óbice à concessão do benefício. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.351
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

8409605 #
Numero do processo: 15504.011784/2010-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2010 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVO. Não se conhece de recurso voluntário interposto fora do prazo de 30 (trinta) dias previsto no artigo 33, do Decreto 70.235/72.
Numero da decisão: 3302-008.983
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Vinicius Guimarães, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Corintho Oliveira Machado, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

7548142 #
Numero do processo: 13807.011394/2001-87
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2000 Ementa: EXCLUSÃO SIMPLES. DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA. SÚMULA. A teor da Súmula nº 22 do CARF, é nulo o ato declaratório de exclusão do Simples que se limite a consignar a existência de pendências perante a Divida Ativa da União ou do INSS, sem a indicação dos débitos inscritos cuja exigibilidade não esteja suspensa
Numero da decisão: 1202-000.321
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO