Numero do processo: 10825.002869/2005-61
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/02/2000 a 30/09/2000
Denuncia Espontânea.
Nos termos do art. 138 do CTN. Comprovado o recolhimento do tributo acrescido de juros de mora antes de qualquer procedimento administrativo.
Numero da decisão: 3102-001.650
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente.
(assinado digitalmente)
Álvaro Arthur L. de Almeida Filho Relator
EDITADO EM: 20/02/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Marcelo Guerra de Castro (Presidente da Turma), Ricardo Paulo Rosa, Nanci Gama, Winderley Morais Pereira, Leonardo Mussi e Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO
Numero do processo: 10580.005534/2007-87
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias.
Período do fato Gerador: 01/01/1997 a 31/12/1997.
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. DIRIGENTE
PÚBLICO. APLICAÇÃO DE MULTA.
RETROATIVIDADE DE LEGISLAÇÃO MAIS
BENÉFICA. LEI Nº 11.941/09.
As multas aplicadas por infrações administrativas
tributárias devem seguir o princípio da retroatividade da
legislação mais benéfica, ante a revogação, pela Lei nº
11.941/09, de dispositivo da Lei 8.212/91 que atribuía
responsabilidade pessoal do agente público.
Em razão do caráter mais benéfico ao contribuinte é
plenamente cabível, a teor do disposto no art. 106, II, c,
do CTN, que o dirigente não mais responda
pessoalmente pela multa aplicada.
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerad
Numero da decisão: 2301-000.683
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do segunda SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 10825.901234/2010-14
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - FALTA DE PROVAS. INDEFERIMENTO
Nos pedidos de ressarcimento ou restituição, recai sobre a requerente o ônus de provar a pretensão deduzida. O pedido administrativo deve ser instruído com todos os elementos hábeis a demonstrar o direito da requerente
DILIGÊNCIAS - IMPOSSIBILIDADE
A diligência não se presta a suprir material probatório da parte obrigada pela sua produção.
Numero da decisão: 3803-003.438
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
[assinado digitalmente]
Alexandre Kern - Presidente.
[assinado digitalmente]
João Alfredo Eduão Ferreira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Kern, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA
Numero do processo: 11050.001351/2004-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 30/08/2001
REVISÃO ADUANEIRA. POSSIBILIDADE. PRAZO.
A revisão aduaneira pode ser efetuada enquanto não houver decaído o direito de a Fazenda constituir o crédito tributário.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-40.023
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselht» de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do vofjto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 10314.001793/99-17
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 27/11/1998
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ART. 166 DO CTN. INAPLICABILIDADE.
O Imposto de Importação não se constitui tributo que, por sua natureza, comporta transferência do respectivo encargo financeiro. O sujeito passivo do Imposto de Importação não necessita comprovar à Secretaria da Receita Federal que não repassou seu encargo financeiro a terceira pessoa para ter direito à restituição do imposto pago indevidamente ou em valor maior que o devido.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.100
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10675.004393/2004-83
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do Fato Gerador: 31/01/1997
CSLL. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. ARTIGO 173, I, DO CTN. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ.
Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
No presente caso, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil, entendeu que o prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do inciso I do artigo 173 do CTN, e não de acordo com o § 4º do artigo 150, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito.
Recurso Extraordinário Provido.
Numero da decisão: 9900-000.229
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso extraordinário.
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
Rodrigo Cardozo Miranda - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Susy Gomes Hoffmann, Manoel Coelho Arruda Junior, Maria Teresa Martínez López, Claudemir Rodrigues Malaquias, Nanci Gama, Marcelo Oliveira, Karem Jureidini Dias, Júlio César Alves Ramos, João Carlos de Lima Junior, José Ricardo da Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Valmar Fonseca de Menezes, Jorge Celso Freire da Silva, Elias Sampaio Freire,Valmir Sandri, Henrique Pinheiro Torres, Rodrigo Cardozo Miranda, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Francisco Assis de Oliveira Junior, Marcos Aurélio Pereira Valadão e Valdete Aparecida Marinheiro.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA
Numero do processo: 11853.000055/2008-61
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
SIMPLES. EVENTO EXCLUDENTE. CISÃO.
Não poderá optar pelo SIMPLES, a pessoa jurídica que seja resultante de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento da pessoa jurídica, salvo em relação aos eventos ocorridos antes da vigência da Lei 9.317/96.
Numero da decisão: 1301-001.135
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento,.por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator
(assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima
Presidente
(assinado digitalmente)
Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Plínio Rodrigues Lima , Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Cristiane Silva Costa.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 13637.000886/2007-31
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2004
Multa Atraso Entrega DCTF.
O atraso na entrega da DCTF pela pessoa jurídica obrigada enseja a aplicação da penalidade prevista na legislação tributária.
Numero da decisão: 1801-001.277
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
______________________________________
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
______________________________________
Maria de Lourdes Ramirez Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 10945.005626/2004-38
Data da sessão: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
IRPF. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL DILIGÊNCIA. AUTO
COMPLEMENTAR. AGRAVAMENTO DA EXIGÊNCIA.
Existindo inexatidão na exigência inicial, constatada por ocasião da realização de diligência, em cumprimento à determinação da autoridade de primeira instância, cabe a lavratura de. auto de infração complementar,
devolvendo-se ao sujeito passivo para a apresentação de nova impugnação, de acordo com o art. 18, § 3°, do Decreto n°70.235, de 1972.
Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/04-00.982
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Camara Superior de Recursos
Fioscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Câmara de origem para apreciação do mérito do recurso voluntário. Vencidos os
Conselheiros Gustavo Lian Haddad (Relator) e Gonçalo Bonet Allage que deram provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Ana Maria Ribeiro dos Reis.
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 11516.001261/2007-38
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/10/2001
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. RECOLHIMENTO INTEGRAL DO DÉBITO, ACOMPANHADO DOS JUROS DE MORA, ANTES DA ENTREGA DA DCTF E ANTES DE QUALQUER INICIATIVA DO FISCO. CARACTERIZAÇÃO. RECURSO REPETITIVO NO STJ. APLICAÇÃO DA REGRA DO ARTIGO 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF.
A figura da denúncia espontânea, tipificada no artigo 138 do Código Tributário Nacional, resta caracterizada quando o contribuinte, antes da comunicação ao Fisco acerca de sua situação de devedor [entrega de DCTF] e antes de qualquer iniciativa da parte deste, procede à regularização de seu débito mediante o pagamento do valor integral, acompanhado dos juros de mora. Entendimento pacificado no STJ em julgamento submetido ao crivo do artigo 543-C do Código de Processo Civil. No caso, antecipando-se a qualquer ação do Fisco, procedeu ao recolhimento do principal e dos juros de mora e, posteriormente, efetuou a entrega da DCTF.
Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 3401-001.917
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado em dar provimento ao recurso por unanimidade de votos.
Jean Cleuter Simões Mendonça Presidente em exercício
Odassi Guerzoni Filho - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Fenelon Moscoso de Almeida, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Ângela Sartori, Odassi Guerzoni Filho, Fernando Marques Cleto Duarte e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
