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4654232 #
Numero do processo: 10480.002577/98-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA. A responsabilidade pelo imposto de importação apurado em relação à avaria de mercadoria estrangeira entrada no território aduaneiro será do transportador, quando este lhe der causa. O transportador deve empregar toda a diligência e meios praticados pelas pessoas exatas no cumprimento dos seus deveres em casos semelhantes para que os gêneros transportados não se deteriorem, nos termos do art. 99 do Código Comercial Brasileiro. Incabível alegação de caso fortuito ou de força maior, posto que laudo técnico pericial apontou a previsibilidade e evitabilidade do fato ocorrido. Os protestos formados a bordo de navio somente produzem efeito se ratificados por autoridade judicial competente, mediante sentença. Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-29.187
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade argüida pela empresa e negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4655214 #
Numero do processo: 10480.016140/2002-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Na conformidade do processo administrativo fiscal, é defeso à instância recursal de julgamento a apreciação de matéria que não tenha sido objeto de prequestionamento, mesmo porque não se dera ao órgão de julgamento a quo a oportunidade de, em primeiro lugar, manifestar-se a respeito. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - INCIDÊNCIA - Aplica-se ao crédito tributário as disposições do Código Tributário Nacional - CTN sobre juros de mora, por se tratar de obrigação de direito público. A Taxa SELIC é devida por força da Lei n.º 9.065/1995, art. 13, em consonância com o art. 161, §1º do CTN, que admite taxa diversa de 1% ao mês, se assim dispuser a lei. CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - CONTROLE - Não é oponível na esfera administrativa de julgamento a argüição de inconstitucionalidade de norma legal, por se tratar de matéria de competência privativa do Poder Judiciário. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.085
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso em relação à SELIC e não conhecer do recurso em relação à matéria não impugnada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4657776 #
Numero do processo: 10580.006223/2003-10
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. TERMO INICIAL PARA FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO - O prazo para a apresentação do pedido de repetição de indébito conta-se a partir da ciência de decisão, ato legal ou normativo que reconheça a não incidência de tributação sobre rendimentos auferidos pelo contribuinte. IRPF - RESTITUIÇÃO. ATUALIZAÇÃO. SELIC – As restituições de valores retidos indevidamente a título de imposto de renda devem ser corrigidas desde a retenção tendo por base os índices oficiais, sendo aplicável a taxa referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC de janeiro de 1996 em diante. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.869
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRJ de origem para exame das demais questões de mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4657637 #
Numero do processo: 10580.005494/98-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: 1RPF - TROCA DE MOEDA ESTRANGEIRA POR MOEDA NACIONAL - A simples troca de moeda nacional por moeda estrangeira no caso, do contribuinte que exercia a função do agente de viagens para compra de `travellers” cheque a pedido de terceiros, não caracteriza omissão de rendimentos caracterizada por acréscimo patrimonial a descoberto, uma vez que a prova dos autos indica que o mesmo realizava as viagens na mesma época das suas entradas e saídas nos Estados Unidos da América. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46001
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, José Oleskovicz e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4655695 #
Numero do processo: 10510.000207/2001-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - EX.: 1995 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA - PESSOA FÍSICA - Não comprovada a submissão a qualquer das condições estabelecidas pela Instrução Normativa SRF n° 105, de 21 de dezembro de 1994, inaplicável a penalidade pelo atraso na entrega da declaração de ajuste anual, prevista no artigo 88 da Lei n° 8981, de 20 de janeiro de 1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.578
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4656214 #
Numero do processo: 10510.003057/00-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - ÔNUS DA PROVA. Lavrado o Auto de Infração, o lançamento é modificável à vista de provas escorreitas da existência de áreas de pastagens, de produção agrícola e de animais. Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção (Dec. 70.235/72, art. 29), analisando todos os elementos probatórios carreados aos autos, de forma conjunta e harmônica.
Numero da decisão: 303-31.156
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4656087 #
Numero do processo: 10510.002340/2003-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - ALCANCE – PDV ou PIAV - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 1998 (DOU de 06/01/99), o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário, inclusive de aposentadoria, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA – IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO EM FACE AO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR - Para que não ocorra supressão de instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve o processo retornar à origem para conclusão do julgamento. Decadência afastada. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.640
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 3ª Turma/DRJSALVADOR/BA para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Acompanham, pelas conclusões, os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antônio José Praga de Souza.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4654482 #
Numero do processo: 10480.005582/98-23
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon May 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PASEP – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO – DECADÊNCIA – Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior a título de Contribuição para o PASEP, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-leis nºs 2.445 e 2.449, de 1998, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49/Senado Federal - PASEP - SEMESTRALIDADE - Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). Já, em relação ao PASEP, a contribuição será calculada , em cada mês, com base nas receitas e nas transferências apuradas no sexto mês anterior, nos termos do artigo 14 do Decreto nº 71.618/72. A base de cálculo das contribuições em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior e a do PASEP o valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.660
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda

4657246 #
Numero do processo: 10580.002164/2001-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - O direito à restituição do imposto de renda na fonte referente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, deve observar o prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no Art. 168, I do Código Tributário Nacional, tendo como termo inicial à publicação do Ato Declaratório SRF nº 3/99. RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário são considerados como verbas de natureza indenizatória, não abrangidas no cômputo do rendimento bruto, por conseguinte não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.640
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga

4653875 #
Numero do processo: 10467.004591/97-67
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA – DIFERENÇA DE ESTOQUE – Comprovado pela recorrente que, no levantamento efetuado pela fiscalização, foram consignados valores em duplicidade, ensejando excesso no valor da receita omitida, é de se dar provimento parcial ao recurso, no particular. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS E DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS– Cabe ao contribuinte comprovar a existência de prejuízos e base de cálculo negativas compensáveis para que possa pleitear a redução da base de cálculo do lançamento.
Numero da decisão: 107-08.844
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz se declara impedido de votar.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes