Numero do processo: 10783.901327/2006-98
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLLAno-calendário: 2002Ementa: DIREITO CREDITÓRIO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR.ÔNUS DA PROVA. O artigo 165 do CTN autoriza a restituição do pagamento indevido e o artigo 74 da Lei nº 9.430/96 permite a sua compensação com débitos próprios do contribuinte, mas, cabe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. Apenas os créditos líquidos e certos comprovados inequivocamente pelo contribuinte são passíveis de compensação tributária, conforme preceituado no artigo 170 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional).
Numero da decisão: 1802-000.850
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 11080.006582/2004-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 101-02.565
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 10630.000562/95-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPF - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE
RENDIMENTOS - MULTA - O artigo 984 do Regulamento do Imposto de Renda,
aprovado pelo Decreto n° 1.041/94, não dá ensejo a aplicação da multa por atraso na
entrega da declaração de rendimentos do exercício de 1994, por falta de dispositivo
legal dispondo sobre a nova hipótese de penalidade.
Numero da decisão: 104-14088
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,
por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10510.002911/2005-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DO AUTO. FORMALIDADES LEGAIS ATENDIDAS. CAPITULAÇÃO LEGAL. DESCRIÇÃO DOS FATOS. LOCAL DA
LAVRATURA. Somente a ausência total das formalidades
exigidas em lei é que implicará na invalidade do lançamento, por
cerceamento do direito de defesa. Ademais, se o contribuinte
revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram
imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa,
mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só
outras questões preliminares como também razões de mérito,
descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
AUTUAÇÃO COM BASE EM DADOS DA CPMF.
APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N° 10.174, DE 2001. É
legitimo o lançamento em que se aplica retroativamente a Lei n".
10.174, de 2001, que estabelece novos critérios de apuração e
processos de fiscalização que ampliam os poderes de investigação
das autoridades administrativas, visto que têm natureza
instrumental e pode ser aplicada para fins de prova de omissão de
rendimentos correspondentes a períodos anteriores a sua vigência.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS -
CONTA CONJUNTA. - Em caso de conta conjunta em que os
titulares não sejam dependentes entre si e apresentam em
separado a declaração do imposto de renda, é obrigatória a
intimação de todos os correntistas para informarem a origem e a
titularidade dos depósitos bancários. Impossibilidade de atribuir,
de oficio, os valores como sendo rendimentos exclusivos de um
dos correntistas
INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de
Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a
inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1° CC n°. 02).
CARÁTER CONFISCATÓRIO DO AUTO DE INFRAÇÃO.
INOBSERVÂNCIA DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA.
ANÁLISE DE INCONSTITUCIONALIDADE.
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PODER JURIDIÁRIO.
Acatar que a autuação tem caráter confiscatório e que violou o
princípio da capacidade contributiva implicaria declarar,
incidenter tantum, a inconstitucionalidade das leis que
embasaram o auto de infração. Ocorre que o julgador
administrativo não detém essa competência. Para tanto, veja-se o
art. 49 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes,
aprovado pela Portaria MF n° 147, de 25 de junho de 2007, bem
como a Súmula do n°2 do 1° CC
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - SUPOSTA FALTA DE PRORROGAÇÃO. Não há nulidade do ato praticado desde que não haja prejuízos ao contribuinte. Auto de infração que não viola os princípios da legalidade. Questões ligadas ao descumprimento do escopo do MPF, inclusive do prazo e das prorrogações, devem ser resolvidas no âmbito do processo administrativo disciplinar e não tem o condão de tornar nulo o lançamento tributário que atendeu aos ditames do art. 142 do CTN. Nestes casos, deve prevalecer o interesse público ao particular.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, o art.
42 da Lei n°. 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de
omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de
origem não comprovada pelo sujeito passivo.
EMPRÉSTIMO NÃO COMPROVADO - MÚTUO - A alegação da existência de empréstimos realizados com terceiros deve vir acompanhada de provas inequívocas da efetiva transferência dos numerários emprestados, não bastando a simples apresentação do contrato de mútuo e/ou a informação nas declarações de bens do credor e do devedor.
Preliminares afastadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.433
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento PARCIAL para excluir da base de cálculo da exigências o valor de R$140.224,00. Por maioria de votos, CANCELAR a exigência referente a conta corrente conjunta do HSBC, por falta de intimação de todos titulares, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Eduardo Thadeu Farah e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro que cancelavam
apenas 50% desses valores.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene
Numero do processo: 11516.002744/2002-45
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 108-00.302
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em
diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 15165.000351/99-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 302-01.029
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em
diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES
Numero do processo: 13805.008265/95-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 101-02.453
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento
em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10120.005905/2005-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/05/1992 a 31/03/1993
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO SANADA COM
MODIFICAÇÃO DA DECISÃO. EFEITOS INFRINGENTES.
Presente a omissão em resultado de julgamento que não observou
a inexistência de provimento judicial a suspender a exigibilidade
do débito lançado, é de se admitir os embargos para
complementá-lo, modificando a decisão. _
MULTA DE OFICIO. AUSÊNCIA DE PROVIMENTO
JUDICIAL A GARANTIR A SUSPENSÃO DA
EXIGIBILIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA.
O provimento judicial garantindo a exigibilidade do débito só foi
obtido pela autuada após a ciência do auto de infração, o que
permite à autoridade fiscal promover o lançamento da multa de
oficio, que, por conta da retroatividade benigna prevista no artigo
106, II, c, do CTN, deve ser reduzida para 75%.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 203-13009
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em acolher os embargos de
declaração para, com efeitos infringentes, re-ratificar o Acórdão n° 203-12.184, nos termos do
voto do Relator. Vencido o Conselheiro Eric Morais de Castro e Silva que não aceita os efeitos
infringentes nos embargos.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 10820.001715/92-53
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 1994
Ementa: OMISSO DE RECEITA - A suspeita de que cheques
emitidos pela empresa para pa gamento de seus
compromissos tenham servido a outros objetivos,
recomenda o aprofundamento da ação fiscal, não
justificando, por si só, o procedimento de excluir
do caixa, os valores de tais cheques, para a
determinação do saldo credor da conta.
SUPRIMENTOS DE CAIXA - AUMENTO DE CAPITAL - A falta
de comprovação dos ingressos através de documentos
hábeis e idéineos coincidentes em datas e valores
caraeteriea desvio de receitas da pessoa jurídica.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - Incabivel a cobrança da
Taxa Referencial Diária - TRD no período que medeia
04/02/91 a 01/08/91, a título de indexador do
crédito tributário, face ao que determina a Lei n2
8.218/91.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-01525
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Cãmara do Primeiro
Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para excluir da matéria tributável a importância de Cz$ 2.129.713,31, bem como afastar a incidência da TRD excedente a 1% (um por cento), ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991. nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Vencido o Conselheiro Otacilio Dantas Cartaxo que apenas afastava a incidãncia da TRD.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10768.015917/92-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE- Em se tratando de lançamento decorrente, tendo em vista a íntima conexão entre ambos, aplicam-se, no julgamento do processo relativo à Contribuição Social, as mesmas razões de decidir do processo do IRPJ.
Negado provimento ao recurso de ofício e provido em parte o recurso voluntário.
Numero da decisão: 101-92438
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a TRD no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
