Numero do processo: 10240.001754/2009-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. ISENÇÃO COTA PATRONAL.
ENTIDADES DE ENSINO. POSSIBILIDADE FRUIÇÃO. ARTIGO 55 DA
LEI N° 8.212/91. APLICABILIDADE. De acordo com a jurisprudência
firmada neste Colegiado, amparada pelas normas legais que tratam da matéria, as instituições de ensino podem se caracterizar como entidades beneficentes de assistência social, de modo a fazer jus à isenção/imunidade da cota patronal das contribuições previdenciárias, conquanto que observados os requisitos legais exigidos para tanto, prescritos no artigo 55 da Lei n°
8.212/91, vigente à época do lançamento.
PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS.
O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo.
MULTA MORATÓRIA RETROATIVIDADE BENIGNA.
Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8.212/91,na redação vigente à época da lavratura, a contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso.
O benefício da retroatividade benigna constante da alínea ‘c’ do inciso II do art. 106 do CTN é de ser observado quando uma nova lei cominar a uma determinada infração tributária uma penalidade menos severa que aquela prevista na lei vigente ao tempo da prática da infração.
Nos casos de lançamento de ofício de tributo devido e não recolhido, o mecanismo de cálculo da multa de mora introduzido pela MP n° 449/08 deve operar como um limitador legal do valor máximo a que a multa poderá alcançar, eis que, até a fase anterior ao ajuizamento da execução fiscal, a metodologia de cálculo fixada pelo revogado art. 35 da Lei nº 8.212/91 se
mostra mais benéfico ao contribuinte, devendo ser aplicado até a competência 11/1998.
A partir da competência 12/2008, há que ser aplicado o artigo 35A, da Lei n.º 8.212/91, na redação dada pela MP n.º 449/2008, convertida na Lei n.º 11.941, multa de ofício.
RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N º 449.
REDUÇÃO DA MULTA.
As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, que beneficiam o infrator. Foi acrescentado o art. 32A
à Lei n º 8.212. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a
qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
JUROS/SELIC
As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC, nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91.
Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-002.068
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 10830.006217/2005-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Omissão de Receita – IRPJ/PIS/COFINS/CSLL
Exercício: 2001, 2002
Ementa: Art 24 da Lei no. 9.249/95. A omissão de receitas exige que o processo seja instruído de elementos probantes suficientes, fortes e inegáveis para atribuir a veracidade fática, real e indiscutível que deram origem ao lançamento.
Numero da decisão: 1202-000.785
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª câmara / 2ª turma ordinária do primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto do relator.
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO
Numero do processo: 13896.001807/2003-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano calendário:1998
Ementa: MULTA DE MORA. NÃO CONHECIMENTO DE MATÉRIA QUE NÃO É OBJETO DO LANÇAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NO JULGAMENTO DO CRÉDITO ADMINISTRATIVO. A multa de mora não é objeto do lançamento, também não faz parte do litígio, porquanto não deve sobre ela se manifestar o órgão de julgamento.
Numero da decisão: 1401-000.764
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR PARCIAL provimento apenas para desconsiderar a referência feita à multa de mora pela DRJ, prejudicada as demais matérias do recurso.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 10950.000671/2010-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Exercício: 2009
SÚMULA CARF Nº 2
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). INSTRUMENTO DE CONTROLE.
O MPF constitui-se em elemento de controle da administração tributária, disciplinado por ato administrativo. A eventual inobservância da norma infralegal não pode gerar nulidades no âmbito do processo administrativo.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.112
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 16403.000250/2009-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
Exercício: 2004
Ementa: COMPENSAÇÃO. CRÉDITO ALEGADO. PROVA. Ausente a demonstração inequívoca do direito de crédito alegado pelo Contribuinte em
declaração de compensação, impõe-se o indeferimento do pedido respectivo.
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 1102-000.728
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Numero do processo: 10166.722307/2010-14
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2803-000.129
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto vencedor redator Helton Carlos Praia de Lima, para que os autos sejam encaminhados à 1ª turma Ordinária da 3ª Câmara da 2ª Seção do CARF, ou turma responsável, para julgamento em conjunto, com base no art. 9°, § 1°, do Decreto n° 70.235/72 e tendo em vista a competência de alçada decorrente do valor do crédito tributário objeto do processo n° 10166.016223/2008-15 (NFLD). Vencido Conselheiro Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS
Numero do processo: 16095.000147/2006-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF
Exercício: 2002
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. PAGAMENTO SEM
CAUSA. É ilegítima a incidência de IRRFonte, sob acusação fiscal de
“pagamento sem causa” (Lei n. 9.430/96, art. 61), na hipótese em que resta comprovado que os recursos utilizados pela Contribuinte para tal pagamento jamais lhe pertenceram de fato.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 1102-000.643
Decisão: ACORDAM os membros da 2a Turma Ordinária da Primeira Câmara da
Primeira Seção de Julgamento, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, vencida a Conselheira Elisa Bruzzi Boechat que dava provimento ao recurso.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Numero do processo: 10805.002271/2004-20
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 31/08/2001 a 30/09/2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO ENTRE O VOTO CONDUTOR E A EMENTA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA EMENTA. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA.
Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando se constata a existência de contradição entre o teor do voto e a ementa do acórdão embargado. Retifica-se a ementa com a exclusão da parte que trata de matéria não enfrentada.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 3801-001.628
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração opostos pela Fazenda Nacional, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, José Luiz Bordignon, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES
Numero do processo: 18471.002461/2004-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NULIDADE – ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DE SUJEITO PASSIVO –
EMPRESA INCORPORADA A empresa citada no lançamento extinguiuse
por incorporação pela empresa sucessora em 2001. O lançamento efetuado em 2004 deveria ter-se dirigido à empresa sucessora, padecendo de nulidade por erro na identificação da empresa extinta por incorporação como sujeito passivo
Numero da decisão: 1302-000.617
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício nos termos do relatório e do voto que deste formam parte integrante.
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA
Numero do processo: 11516.000003/2008-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 30/11/2001 a 31/05/2007
RETENÇÃO. EMPRESAS ENQUADRADAS NO SIMPLES Verificando no caso concreto que o enquadramento no Simples se deu posteriormente ao período objeto do lançamento, não há razão para a inexigibilidade da retenção.
PROVA DE PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PELAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS.
Com o advento da Lei nº 9.711/98 o regime jurídico que era de responsabilidade solidária foi alterado para o de substituição tributária, sendo de exclusiva responsabilidade do tomador de serviços, ex vi do que fora decidido em recurso repetitivo pelo E. STJ no Recurso Especial nº 1.131.047, a retenção e o recolhimento da contribuição.
CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO DE 11% SOBRE O VALOR DA NOTA FISCAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO OU DA SUBORDINAÇÃO.
As empresas tomadoras de serviços mediante empreitada ou cessão de mão de obra encontram-se obrigadas a reter e recolher 11% do valor da nota fiscal (art. 31 da Lei nº 8.212/1991). Para que o serviço se enquadre como cessão de mão de obra, é necessário que seja prestado em caráter contínuo (necessidades contínuas da empresa), com subordinação das pessoas físicas prestadoras a tomadora dos serviços e que esteja expressamente arrolado no rol previsto no art. 31, §4 o da Lei nº 8.212/1991 ou do art. 219, §2 o do Decreto nº 3.048/1999, sem o que não lhe será aplicado o regime jurídico previsto no caput do art. 31 da Lei nº 8.212/1991.
MULTA. RETROATIVDADE BENIGNA Há de se aplicar o artigo 35 caput da Lei 8.212/91, com a redação da Lei nº 11.941/09 em homenagem ao princípio da retroatividade benigna, se essa for mais benéfica ao contribuinte.
Numero da decisão: 2301-002.685
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, mantendo no lançamento somente os valores oriundos dos contratos com as empresas Back Serviços de Vigilância e Segurança Ltda e Enluz Instalações Elétricas Ltda, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Adriano Gonzáles Silvério e Bernadete de Oliveira Barros, que negavam provimento ao recurso; b) em manter a aplicação da multa, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento da multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada. Redator: Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO
