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4701005 #
Numero do processo: 11543.004206/2003-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jul 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jul 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício: 2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RETIFICA-SE O ACÓRDÃO Nº. 303-34.530. SIMPLES - EXCLUSÃO FUNDADA EM PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA COM MAIS DE 10% DO CAPITAL DE OUTRA EMPRESA E RECEITA GLOBAL QUE ULTRAPASSA O LIMITE. REINCLUSÃO. Comprovado nos autos que o contribuinte não mais apresenta situação impeditiva, torna-se devida a reinclusão a partir do primeiro dia do exercício subsequente ao que regularizado, no caso, 01.01.2004. EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 303-35.476
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração e retificar o Acórdão 303-34.530, de 05/07/2007 para manter a exclusão do Simples no período de 01/01/2002 a 31/12/2003, reincluindo em 2004, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4700510 #
Numero do processo: 11516.002746/2002-34
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - NULIDADES – Não provada violação às regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade, do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal. PAF - COMPENSAÇÃO - PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - o artigo 16 da IN SRF 21 de 1997, determina que a autoridade competente para conhecimento da matéria referente à compensação de valores de ofício lançados, com supostos indébitos, será àquela da Unidade Jurisdicionante. A forma de compensação seguirá o comando do parágrafo 3º do artigo 12 deste diploma legal. IRPJ – ARBITRAMENTO DO LUCRO – FORMA DE APURAÇÃO DE RESULTADO – O arbitramento do lucro não é penalidade, sendo apenas uma forma de apuração dos resultados. O Código Tributário Nacional, em seu artigo 44, prevê a incidência do IRPJ sobre três possíveis bases de cálculo: lucro real, lucro arbitrado e lucro presumido. A apuração do lucro real, parte do lucro líquido do exercício, ajustando-o, fornecendo o lucro tributável. Na apuração dos lucros presumido e arbitrado, seu resultado decorre da aplicação de um percentual, previsto em lei, sobre a receita bruta conhecida, cujo resultado já é o lucro tributável. MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA . Sobre os créditos apurados em procedimento de ofício cabe a exasperação da multa, quando o contribuinte, sistemática e intencionalmente, omite receitas à tributação. PAF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - EXTENSÃO DO CONCEITO - A denúncia espontânea acontece quando o contribuinte, sem qualquer conhecimento do administrador tributário, confessa fato tributário delituoso ocorrido e promove o pagamento do tributo e acréscimos legais correspondentes, nos termos do artigo 138 do CTN. Por outro lado, o parágrafo único deste artigo dispõe que não se enquadrará no comando do caput, se tal providência ocorreu após o início de qualquer procedimento administrativo. Preliminar rejeitada. Recurso negado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-08.918
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pelo recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4703313 #
Numero do processo: 13061.000025/00-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - RESTITUIÇÃO - SEMESTRALIDADE - PERÍODO DE 10/1995 A 02/1996 - No período de outubro de 1995 a fevereiro de 1996, quanto à Contribuição ao PIS, deve aplicar-se as Leis Complementares nºs 7/1970 e 8/1970, conforme dispõe a IN SRF nº 06/2000. A base de cálculo da Contribuição para o PIS, no período, é o valor do faturamento do sexto mês anterior ao da incidência, conforme preceitua art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/1970. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.558
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, quanto à semestralidade.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4699793 #
Numero do processo: 11128.006402/98-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. FALTA - GRANEL SÓLIDO. O agente marítimo representante no país do transportador estrangeiro responde pelo crédito tributário exigível pela falta que excede os limites findos pela IN SRF 95/84 (art. 32, parágrafo único, "b", do DL. 37/66).
Numero da decisão: 302-34.846
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, Francisco Martins Leite Cavalcanti (Suplente) e Paulo Roberto Cuco Antunes que davam provimento.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4700403 #
Numero do processo: 11516.002027/2002-13
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OBSCURIDADE - CABIMENTO – INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO - Acolhem-se os embargos declaratórios quanto existente contradição no acórdão vergastado, devendo este ser esclarecido, mantendo-se, contudo, o teor do anteriormente acordado. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 108-08.049
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os EMBARGOS, para esclarecer que as planilhas a serem consideradas para efeito de cálculo são aquelas de fls. 48 a 51, mantendo contudo o teor do acórdão anterior, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4700511 #
Numero do processo: 11516.002759/99-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. A decadência dos tributos lançados por homologação, uma vez tendo havido antecipação de pagamento, é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador (CTN, art. 150, § 4º). Precedente Primeira Seção STJ (EREsp no 101.407/SP). TAXA SELIC. É legítima a cobrança de juros de mora com base na taxa Selic. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.372
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência dos períodos de maio, junho e setembro de 1994. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Régo Galvão e Josefa Maria Coelho Marques, que negavam provimento na integra.
Nome do relator: Jorge Freire

4700740 #
Numero do processo: 11543.000772/2001-10
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - I PI Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/1999 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. SALDO CREDOR ACUMULADO TRIMESTRALMENTE. OPTANTE PELO SIMPLES. VEDAÇÃO LEGAL AO APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS. Às pessoas jurídicas optantes pela Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições - Simples é vedada a utilização ou destinação de qualquer valor a título de incentivo fiscal, bem corno a apropriação ou transferência de créditos do IPI.
Numero da decisão: 2803-000.057
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO DO CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

4700979 #
Numero do processo: 11543.004049/2004-52
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEDUÇÕES – DESPESAS MÉDICAS – RECIBOS MÉDICOS INIDÔNEOS – Negada a prestação do serviço pelo profissional que pretensamente emitiu o recibo médico, não conseguindo o contribuinte comprovar sua efetiva realização ou o pagamento respectivo, procedente a glosa da despesa representada pelo recibo. MULTA QUALIFICADA – NÃO APLICAÇÃO PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO – o princípio do não confisco se aplica a tributo, conforme insculpido na Constituição Federal. Do conceito de tributo se aparta a sanção de ato ilícito. Esta, sim, é gênero do qual a multa pecuniária é espécie. MULTA QUALIFICADA – APLICAÇÃO DE PRINCÍPIOS METAJURÍDICOS E POSITIVADOS - A aplicação de princípios metajurídicos, como o da razoabilidade e o da proporcionalidade, nada informa ao julgador administrativo no caso concreto. A aplicação livremente desses princípios poderia levar a declaração de inconstitucionalidade pela administração, com usurpação da função do poder judiciário. O Primeiro Conselho de Contribuintes sumulou enunciado que impede o reconhecimento de inconstitucionalidade no âmbito desse colegiado administrativo. Aplica-se a multa pecuniária os princípios da legalidade, da interpretação mais favorável e da retroatividade benigna. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.475
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4702581 #
Numero do processo: 13009.000195/2001-49
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1997 IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - FALTA DE CONTABILIZAÇÃO DE RECEITA DE SERVIÇOS - Caracteriza omissão de receitas a falta de reconhecimento pelo regime de competência do montante previsto em cláusula contratual como remuneração pela prestação de serviços a título de administração, correspondente a 20% de toda a receita da contratante. IRPJ - ESPONTANEIDADE DA OPÇÃO PELO REFIS - Não provado nos autos o parcelamento espontâneo do débito no REFIS, antes do início da ação fiscal, fica o contribuinte sujeito a imposição do tributo, multa e juros de mora. PIS - CSL E COFINS - LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido no julgamento do lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada nos dele decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.682
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4701214 #
Numero do processo: 11610.002494/00-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DAS MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTAS — reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no bojo de solução jurídica conflituosa em controle difuso de constitucionalidade de que não foi parte o contribuinte — Extensão dos efeitos pela aplicação do princípio da isonomia. • DECADÊNCIA DO DIREITO À RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO — não ocorrência ao caso, face a não aplicação da norma expressa no art. 168 do CTN . Não aplicação, também, do Decreto n° 92.698/86 e Decreto-lei n° 2.049/83 por incompatíveis com os ditames constitucionais. Aplicação dos princípios da moralidade administrativa, da vedação ao enriquecimento sem causa, da prevalência do interesse público sobre o interesse meramente fazendário, da Medida Provisória n° 1110/95 e suas reedições, especificamente a Medida provisória n° 1621-36, de 10/06/98 (DOU de 12/06/98), artigo. 18, § 2°, culminando na Lei n° 10.522/02, do art. 77 da Lei n° 9.430/96, do Decreto n° 2.194/97 e da INI SRF n° 31/97, do Decreto n°20.910/32, art. 1°, dos precedentes jurisprudenciais judiciais e administrativos e das teses doutrinárias predominantes. COMPETÊNCIA DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES Ressalvada a competência exclusiva da Advocacia Geral da União e das Consultorias Jurídicas dos Ministérios para fixar a interpretação das normas jurídicas vinculando a sua aplicação uniforme pelos órgãos subordinados, compete aos Conselhos de Contribuintes a aplicação aos casos sob julgamento do preconizado nos princípios constitucionais, nas leis que regem os processos administrativos e no Direito como integração da doutrina, jurisprudência e da norma posta, consagrados nos comandos da Lei n° 8.429/92, art 4° e Lei n° 9.784/99, art. 2°, caput e parágrafo único). ANÁLISE DO MÉRITO — Afastada a preliminar de ocorrência da decadência, devolve-se o processo à Delegacia da Receita Federal de Julgamento para a análise da matéria de mérito no tocante aos acréscimos legais, comprovantes de recolhimento, Manilhas de cálculo, etc.
Numero da decisão: 301-30.928
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI