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4573867 #
Numero do processo: 10510.000007/2008-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005 Ementa: DECADÊNCIA PARCIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PRECLUSÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO DE APRENDIZAGEM. SEGURADO EMPREGADO. RELAÇÃO DE ESTÁGIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não restou demonstrado cerceamento do direito de defesa, diante da discriminação adequada dos valores constantes do RADA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante nº 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212 de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. No presente caso, aplicase a regra do art. 150, § 4º do CTN, haja vista a existência de pagamento parcial do tributo, considerada a totalidade da folha de salários da empresa recorrente. Após a Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, os RPPS darão cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.342
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para excluir, devido à aplicação da regra expressa no § 4º, Art. 150 do CTN, as contribuições apuradas até a competência 11/2002, anteriores a 12/2002, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

4577577 #
Numero do processo: 11516.002174/2010-01
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PIS E COFINS Período de apuração: 2006 a 2008 Ementa: RECEITAS FINANCEIRAS. BONIFICAÇÕES. Não se considera receita financeira o montante recebido de fornecedores a título de bonificação pelo cumprimento de metas e ações. CRÉDITO. PIS. COFINS. TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. FRETE. Na tributação concentrada, há vedação legal ao creditamento de bens adquiridos para revenda, e do frete a eles relativo. CRÉDITO. PIS. COFINS. EMBALAGENS DE TRANSPORTE. As embalagens que, ao invés de serem incorporadas ao produto durante o processo produtivo (embalagens de apresentação), o são apenas após sua conclusão, destinando-se tão-somente ao transporte dos produtos acabados (embalagens de transporte) não geram direito a creditamento em relação a suas aquisições. MULTA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE CONFISCO. A multa de ofício de 75% da diferença de tributos apurada, prevista no art. 44, I da Lei n o 9.430/1996, não se afigura como confiscatória.
Numero da decisão: 3403-001.683
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

4577394 #
Numero do processo: 10680.017106/2005-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2003 COFINS. FUNDAÇÕES. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS DE ATIVIDADES PRÓPRIAS. ISENÇÃO. São isentas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins as receitas relativas às atividades próprias das fundações, entendidas como tal as decorrentes do exercício das atividades para as quais a entidade foi constituída, independentemente de sua origem ou de seu caráter contraprestacinal. COFINS. BASE DE CÁLCULO. LEI 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO STF. REPERCUSSÃO GERAL. As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecidas como de repercussão geral, sistemática prevista no artigo 543-B do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas no julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte. Artigo 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Inconstitucional o § 1º do artigo 3º da Lei 9.718/98, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, até 1º de fevereiro de 2004, incide apenas sobre o faturamento mensal, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza, e a decorrente das demais atividades operacionais típicas da pessoa jurídica. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-001.326
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar integral provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, relator, e Winderley Pereira, que davam provimento parcial para afastar a incidência sobre receitas financeiras e outras receitas.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO

4594347 #
Numero do processo: 15471.001373/2008-94
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. EMPRESA INAPTA. SÚMULA CARF N 44. Descabe a aplicação da multa por falta ou atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, quando o sócio ou titular de pessoa jurídica inapta não se enquadre nas demais hipóteses de obrigatoriedade de apresentação dessa declaração. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2801-002.963
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente na data da formalização da decisão.(Ordem de Serviço n° 01, de 8 de março de 2013) Assinado digitalmente Carlos César Quadros Pierre - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Tânia Mara Paschoalin e Ewan Teles Aguiar. Ausente o Conselheiro Sandro Machado dos Reis.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

4597233 #
Numero do processo: 10283.900149/2008-81
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1999 RECURSO APRESENTADO INTEMPESTIVAMENTE. NÃO CONHECIMENTO DA MATÉRIA DE MÉRITO. O recurso voluntário para ser conhecido deve ser tempestivo, e preencher os requisitos de admissibilidade. A intempestividade prejudica a análise de mérito.
Numero da decisão: 1802-001.301
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do Recurso, por intempestivo, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4577504 #
Numero do processo: 13977.000019/2005-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL — COFINS Ano-calendário: 2004 INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. Tendo sido comprovado o pagamento do valor correspondente ao consumo de energia elétrica no estabelecimento da recorrente, deve ser reconhecido seu direito ao crédito de COFINS correspondente.
Numero da decisão: 3201-000.906
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA

4577166 #
Numero do processo: 11030.002176/2002-35
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IRPJ e CSLL Ano-calendário: 1997 Ementa: LANÇAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. Nas exações cujo lançamento se faz por homologação, havendo pagamento antecipado, conta- se o prazo decadencial a partir da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4% do CTN), que é de cinco anos. Somente quando não há pagamento antecipado, ou há prova de fraude, dolo ou simulação, é que se aplica o disposto no art. 173, I, do CTN.
Numero da decisão: 9900-000.282
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA JUNIOR

4594111 #
Numero do processo: 16542.000386/2002-32
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 1989, 1990, 1991. Ementa: PRAZO PARA PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MATÉRIA DECIDIDA NO STF NA SISTEMÁTICA DO ART. 543 B DO CPC. PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO. PDV. DIREITO A PARTIR DA RETENÇÃO INDEVIDA. O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do RE nº 566.621/RS, decidido na sistemática do art. 543-B do Código de Processo Civil para pedidos administrativos de restituição protocolados antes de 09 de junho de 2005. Essa interpretação entende que o prazo de 5 anos para se pleitear a restituição de tributos previsto no art. 168, inciso I, do CTN só se inicia após o lapso temporal de 5 anos para a homologação do pagamento previsto no art. 150, §4º, do CTN, o que resulta, para os tributos lançados por homologação, em um prazo para a repetição do indébito de 10 anos após o pagamento antecipado. No caso, como o pedido administrativo foi protocolado em 24 de julho de 2002, está extinto o direito de se pleitear a restituição dos valores recolhidos até 24 julho de 1992, inclusive, por superar o prazo decenal. Recurso especial provido em Parte.
Numero da decisão: 9202-002.006
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4577327 #
Numero do processo: 19647.010655/2006-12
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano calendário:2002 RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. Somente são dedutíveis do IRPJ apurado no ajuste anual as estimativas pagas em conformidade com a lei. O pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros à taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP. Eficácia retroativa da Instrução Normativa RFB nº. 900/2008. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1801-000.493
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, determinando o retorno dos autos à unidade de jurisdição da recorrente para se pronunciar sobre os valores dos créditos pleiteados nas Declarações de Compensação, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

4574117 #
Numero do processo: 10880.978724/2009-01
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/10/2004 IRPJ. ESTIMATIVAS. PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO/ COMPENSAÇÃO. Súmula CARF nº 84: Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação. Afastado o óbice que serviu de fundamento legal para a não homologação da compensação pleiteada, e, não havendo análise, pelas autoridades a quo, quanto ao aspecto quantificativo do direito creditório alegado e compensação objeto do PERDCOMP, deve ser analisado o pedido de restituição/compensação à luz dos elementos que possam comprovar o direito creditório alegado.
Numero da decisão: 1802-001.623
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel e Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marco Antonio Nunes Castilho e Marciel Eder Costa.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA