Numero do processo: 10825.001358/96-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm.
A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em laudo técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, que vier a ser questionado.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 303-29.564
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Irineu Bianchi.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10820.000931/95-14
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL – VALOR DA TERRA NUA – REVISÃO.
O Laudo Técnico apresentado pelo Contribuinte veio demonstrar que o imóvel objeto da discussão possui características peculiares que o diferenciam da média dos demais imóveis do Município de sua localização, justificando a aplicação de um VTN inferior ao mínimo fixado. A apresentação, a posteriori, da competente ART supre a falha apontada pela Recorrente.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.112
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10805.000266/97-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/FATURAMENTO - VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 - A declaração de inconstitucionalidade dos DL nº 2.445/88 e 2.449/88, retirados do ordenamento jurídico nacional pela Resolução do Senado Federal nº 49/95, produziu efeitos ex tunc, siginificando dizer que, juridicamente, é como se nunca tivessem existido, em nada alterando a vigência do dispositivo da lei complementar que pretenderam alterar. PRAZO DE VENCIMENTO/LEGISLAÇÃO SUPERVINIENTE - A legislação ordinária, que estabeleceu novos prazos de recolhimento da Contribuição, alterando o prazo originalmente fixado na LC nº 07/70, e que não foram objeto de questionamento, permanece em vigor, surtindo todos os seus efeitos legais. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-07029
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva na parte relativa a semestralidade.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz
Numero do processo: 10768.009617/2002-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – NULIDADE – Comprovado, nos autos, que o procedimento fiscal foi feito regularmente, não se apresentando as causas apontadas no art. 59 do Decreto n° 70.235/72, afastam-se as alegações de nulidade processual ou nulidade da decisão recorrida.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA - INDEFERIMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA - Não constitui cerceamento do direito de defesa o indeferimento do pedido de perícia considerada desnecessária, prescindível e formulado sem atendimento aos requisitos do art. 16, IV, do Decreto nº 70.235/72.
JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTOS – A juntada posterior de documentos é condicionada à demonstração da impossibilidade da apresentação em momento oportuno; ou quando refira-se a fato ou a direito superveniente; ou destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos.
BENEFÍCIO FISCAL - CONCESSÃO – A concessão ou reconhecimento de benefício ou incentivo fiscal relativo a tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal fica condicionada à comprovação da regularidade fiscal do contribuinte
Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-96.443
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10805.002381/93-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - PEDIDO DE RESSARCIMENTO - CORREÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária dos ressarcimentos de créditos de IPI (Decretos-Lei nº 288/67) significa simples resgate da expressão real do incentio, não constituindo "plus" a exigir expressa previsão legal (Parecer AGU nº 01/96). O art. 66 da Lei nº 8.383/91 pode ser aplicado na ausência de disposição legal sobre a matéria, em face dos princípios da igualdade, da finalidade e da repulsa ao enriquecimento sem causa (art. 108 do CTN).
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.585
Decisão: ACORDAM os Nlembros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10768.020388/98-33
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - PRELIMINAR - NULIDADE - REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA. Não se vislumbrando qualquer irregularidade no processo administrativo e tendo sido respeitado o direito à ampla defesa nos autos, não há de se acolher a preliminar suscitada. Com relação à realização de diligência, fica comprovado nos autos que a contribuinte não preencheu os requisitos do art. 16, III, IV e §1º, do Decreto 70.235/1972, que regula o processo administrativo fiscal, logo, não vislumbra tal direito.
IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO - A desclassificação da escrita e o conseqüente arbitramento de lucros somente se legítima na ausência de elementos concretos que permitam a apuração do lucro real da empresa.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Deve ser desconstituída a tributação reflexa de PIS, IRRF e CSLL, dada a íntima relação de causa e efeito existente, uma vez tornada insubsistente a exigência principal de IRPJ.
Preliminar de nulidade rejeitada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.471
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada pelo recorrente, e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10820.000810/99-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DECADÊNCIA.
O prazo decadencial de cinco anos para pedir
restituição/compensação de valores pagos a maior da Contribuição
para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL inicia-se a
partir da edição da MP n° 1.110, em 30/08/1995, devendo ser
reformada a decisão de 1a instância.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.696
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Luis Antonio Flora e Luiz Maidana Ricardi (Suplente) votaram pela conclusão. Vencido o Conselheiro Walber
José da Silva que negava provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10805.003003/94-38
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - RETROATIVIDADE BENIGNA DA NORMA LEGAL - MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA - OMISSÃO DE RECEITA. SALDO CREDOR DE CAIXA. SUPRIMENTOS NÃO COMPROVADOS. ATIVO OCULTO - GLOSA DE ENCARGOS DE EMPRÉSTIMOS NÃO COMPROVADOS - CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. REGISTRO INTEMPESTIVO DE BENS ATIVÁVEIS - REALIZAÇÃO A MENOR DO LUCRO INFLACIONÁRIO - MÚTUO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS LIGADAS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - Não há que se falar de prescrição do direito de cobrança do crédito tributário, enquanto a sua exigibilidade estiver suspensa, nos termos do artigo 151, do CTN. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Não se conhece de recurso voluntário, na parte que versa sobre matéria não prequestionada no curso do litígio, em homenagem aos princípios do duplo grau de jurisdição e da preclusão, que norteiam o processo administrativo fiscal. É cabível a exigência fundada em omissão de receita caracterizada pela constatação de saldos credores de caixa, de suprimentos de numerário não comprovados e de ativo não escriturado, não logrando a defesa demonstrar a improcedência da presunção. Restando incomprovada a efetividade dos empréstimos registrados pela pessoa jurídica, os encargos financeiros daí decorrentes são indedutíveis na determinação do lucro real, por não atenderem ao requisito de necessidade. Admitida a utilização de índice de atualização das contas sujeitas à correção monetária do balanço, assim como, do saldo do lucro inflacionário acumulado, inferior ao previsto na legislação, é legítimo o procedimento fiscal que arrolou para tributação, a diferença apurada no saldo da respectiva conta e na parcela do lucro inflacionário a ser realizado no período. O registro posterior ao mês de aquisição, de bem classificado no Ativo Imobilizado, autoriza a exigência fiscal decorrente da diferença de correção monetária credora. Não logrando a pessoa jurídica descaracterizar a natureza de mútuo em suas operações financeiras mantidas com empresas ligadas, procede a exigência concernente à contrapartida do registro da atualização monetária dos valores mutuados. Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal.
DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Afastados os argumentos diferenciados e tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz, é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso parcialmente conhecido e negado.
Numero da decisão: 105-13880
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Daniel Sahagoff e José Carlos Passuello, que davam provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo das exigências a parcela correspondente à omissão de receita caracterizada pelo ativo oculto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10783.004727/94-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DEPÓSITOS JUDICIAIS - VARIAÇÃO MONETÁRIA - Na medida em que a Fiscalização não aprofundou a investigação para apurar se o sujeito passivo, além de não reconhecer a receita de variação monetária ativa, também não fruiu da receita de variação monetária passiva pela atualização dos depósitos em discussão submetidos à órbita do Poder Judiciário, não há como se consagrar o lançamento que, no particular, se afigurou capenga e insuficiente na caracterização do ilícito.
SUB-AVALIAÇÃO DE ESTOQUE - Procede a acusação na medida em que o sujeito passivo não agregou os valores pagos a título de fretes em compras no respectivo custo.
Numero da decisão: 103-21.712
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da tributação a importância autuada a título de "omissão de variações monetárias ativas — depósitos judiciais", vencidos os conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Antonio José Praga de Souza (Suplente Convocado), nos termos do relatório
e do voto do relator que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10768.027898/99-59
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO A MENOR – Incabível a exigência embasada em controle da administração tributária – SAPLI – que havia deixado de processar as Declarações Retificadoras apresentadas, onde resultou contemplada a realização integral do lucro inflacionário.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.505
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
