Numero do processo: 15540.000078/2011-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1402-000.125
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência e determinar o encaminhamento dos autos à Unidade de origem para juntada do AR ou outro documento que indique a data na qual o sujeito passivo foi cientificado da decisão de 1ª instância.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Frederico Augusto Gomes de Alencar - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 15504.003812/2008-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2302-000.201
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade, em converter o julgamento em diligência nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Liege Lacroix Thomasi - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente), André Luis Marsico Lombardi, Arlindo da Costa e Silva, Adriana Sato, Manoel Coelho Arruda Júnior e Juliana Campos de Carvalho Cruz (relatora).
Nome do relator: JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ
Numero do processo: 13884.000574/2009-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Sat Mar 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS. APRESENTAÇÃO NA DATA DE SAÍDA DE DEFINITIVA DO BRASIL.
O art. 17 da Lei nº 3.470/58 obriga a pessoa física residente do Brasil que se retirar em caráter permanente do território nacional no curso do ano-calendário à apresentação imediata da nova declaração dos rendimentos do período de 1º de janeiro até o momento anterior à saída do país, sendo que o art. 9º, I, da IN SRF 208/2002, com a redação vigente na época do fato gerador destes autos, deu concretude a tal dispositivo legal, definindo a data de saída do Brasil como o termo para cumprimento da obrigação, estando tal comando infralegal em harmonia com art. 17 da Lei nº 3.470/58.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DO AFASTAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA.
Em relação ao caráter confiscatório da multa de ofício, deve-se
anotar que este colegiado administrativo não pode acatar tal tese defensiva, pois isto implicaria na decretação da inconstitucionalidade do art. 88, I, da Lei nº 8.981/95 c/c o art. 17 da Lei nº 3.470/58, base legal da multa lançada. Ora, é
cediço que as Turmas deste CARF não podem decretar a inconstitucionalidade da lei tributária, entendimento que restou
consubstanciado na Súmula CARF nº 2 (O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária).
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO.
EXONERAÇÃO PELA APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA. DESCABIMENTO.
A entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda fora do prazo previsto na lei constitui infração formal, não podendo ser tida como pura infração de natureza tributária, apta a atrair o instituto da denúncia espontânea previsto no art. 138 do Código Tributário Nacional.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. IMPOSTO DEVIDO.
Apesar de, no passado, ter havido alguma discussão sobre a pertinência do imposto devido como base de cálculo para a multa por atraso na entrega de declaração, com defesa por alguns do imposto a pagar, a jurisprudência administrativa chancelou a base de cálculo em referência como descrita no art. 88, I, da Lei nº 8.981/95 (imposto devido), como se vê na Súmula CARF nº 69 (A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou a sua
apresentação fora do prazo fixado sujeitará a pessoa física à multa de um por cento ao mês ou fração, limitada a vinte por cento, sobre o Imposto de Renda devido, ainda que integralmente pago, respeitado o valor mínimo).
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-002.056
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10469.002255/98-96
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/02/1993 a 31/12/1994
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO-CSLL. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. DIFERENÇAS AJUSTE ANUAL. ANTECIPAÇÃO PAGAMENTO. OCORRÊNCIA.
Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, havendo a ocorrência de pagamento, é entendimento uníssono deste Colegiado a aplicação do prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do Códex Tributário, ressalvados entendimentos pessoais dos julgadores a propósito da importância ou não da antecipação de pagamento para efeito da aplicação do instituto, sobretudo após a alteração do Regimento Interno do CARF, notadamente em seu artigo 62-A, o qual impõe à observância das decisões tomadas pelo STJ nos autos de Recursos Repetitivos - Resp n° 973.733/SC.
Recurso Extraordinário Negado.
Numero da decisão: 9900-000.261
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10283.720852/2010-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 PREJUÍZOS FISCAIS. BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL. PERÍODOS ANTERIORES. COMPENSAÇÃO. Verificada a existência de saldos de prejuízos fiscais ou de bases negativas da CSLL de períodos anteriores ainda não utilizados pela contribuinte, admite-se a sua utilização para fins de compensação com a matéria tributável apurada em procedimento de oficio, respeitado o limite de trinta por cento. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ Ano-calendário: 2005 PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODOS. Após o início do processo de fiscalização, não cabe mais ao contribuinte alterar o método utilizado na DIPJ para determinação dos ajustes decorrentes da legislação dos preços de transferência. Ademais, a fiscalização não esta obrigada a testar todos os métodos facultados ao contribuinte se incomprovada a utilização espontânea de mais de um método para o cálculo dos preços-parâmetro. MÉTODO PRL60. CÁLCULOS SEGUNDO INSTRUÇÃO NORMATIVA. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE A LEI Nº. 9.959/2000 E A INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº. 243/2002. A normatização do denominado método “PRL60”, empreendida no art. 12 da IN SRF nº. 243/2002, se analisada sob o prisma de uma interpretação gramatical, lógica, finalística e sistemática se mostra em perfeita consonância com as normas veiculadas no art. 18 da Lei nº. 9.430/97, com a redação estatuída pelo art. 2º da Lei nº. 9.959/2000. MÉTODO PRL60. IN 243/2002. PONDERAÇÃO DE CUSTOS. ISOLAMENTO. EFEITO BENÉFICO.
A roupagem da fórmula adotada pela IN 243/2002 (PPn=%nPL –
60%x(%nPL)) se modifica em relação à sua formulação genérica prevista na
literalidade da Lei (PP= PLV – 60%PLV – VA) ao incorporar a técnica da
ponderação, contudo esse aspecto específico visto de forma isolada, ao
contrário do apregoado diminui os ajustes se comparado com a sua
formulação genérica, além do que essa nova “roupagem” também não macula
sua essência que é provocar o surgimento do “preço parâmetro de
comparação” a partir do expurgo do Valor Agregado e assim, manter a
técnica do máximo isolamento para cada um dos insumos importados que
fazem parte do produto final a ser revendido, o que não acontece na fórmula
da IN 32/2001 (((PP= PLV – 60%(PLV – VA ) nem na formulação genérica
encontrada da literalidade Lei ((PP= PLV – 60%PLV – VA)).
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. AJUSTES. LUCRO DA EXPLORAÇÃO.
RECÁLCULO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. VEDAÇÃO. No caso de
lançamento de ofício, não é admitida a recomposição do lucro da exploração
referente ao período abrangido pelo lançamento para fins de novo cálculo do
benefício fiscal.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. É cabível
a aplicação de juros de mora sobre multa de ofício, pois a teor do art. 161 do
Código Tributário Nacional sobre o crédito tributário não pago correm juros
de mora, como a multa de ofício também constitui o crédito tributário sobre
ela também necessariamente incide os juros de mora na medida em que
também não é paga no vencimento.
CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE. Estendese
ao lançamento
decorrente (CSLL), no que couber, a decisão prolatada no IRPJ, em razão da
íntima ação de causa e efeito que os vincula. Anocalendário:
2005
Numero da decisão: 1401-000.800
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao RECURSO DE OFÍCIO. Em relação ao Recurso voluntário, NEGAR provimento, nos seguintes termos: i) Pelo voto de qualidade negar provimento em relação em relação à legalidade da IN. Vencidos os Conselheiros Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Maurício Pereira Faro e Karem Jureidini Dias. ii) Por maioria de votos, NEGAR provimento em relação aos juros sobre a multa de oficio, vencidos os Conselheiros Maurício Pereira Faro e Karem Jureidini Dias. iii) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento em relação às demais alegações.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 10783.724810/2011-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
LANÇAMENTO QUE CONTEMPLA A DESCRIÇÃO DOS FATOS GERADORES, A QUANTIFICAÇÃO DA BASE TRIBUTÁVEL E OS FUNDAMENTOS LEGAIS DO DÉBITO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA OU DE FALTA DE MOTIVAÇÃO.
O fisco, ao narrar os fatos geradores e as circunstâncias de sua ocorrência, a base tributável e a fundamentação legal do lançamento, fornece ao sujeito passivo todos os elementos necessários ao exercício da ampla defesa, não havendo o que se falar em nulidade ocasionada por prejuízo ao direito de defesa ou falta de motivação do ato.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.944
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 11610.006952/2003-26
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002 COMPOSIÇÃO DO SALDO NEGATIVO. PROVA. NECESSIDADE. A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito à compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado o pagamento indevido ou maior que o devido. Decorre daí que o pedido seja, necessariamente, instruído com as provas do indébito tributário do qual se pretende o aproveitamento, sob pena de pronto indeferimento do pleito.
Numero da decisão: 1801-001.090
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 11030.905004/2009-91
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3801-000.461
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Sidney Eduardo Stahl - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Flávio De Castro Pontes, Presidente,.José Luiz Bordignon, Marcos Antonio Borges, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e eu, Sidney Eduardo Stahl, Relator
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL
Numero do processo: 10120.904473/2008-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 15/10/2002
DÉBITO FISCAL DECLARADO A MAIOR. PAGAMENTO INDEVIDO.
REPETIÇÃO.
O pagamento indevido decorrente de débito fiscal declarado a maior e
comprovado, mediante documentos contábeis e darf, constitui indébito
tributário, passível de repetição/compensação.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 15/10/2004
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO
Provada a certeza e liquidez do crédito financeiro declarado na Declaração de
Compensação (Dcomp) transmitida, homologase
a compensação do débito
fiscal nela declarado.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 3301-001.508
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 10920.006683/2007-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Ano-calendário: 2004
IRRF. FALTA DE RETENÇÃO SOBRE PAGAMENTOS EFETUADOS A PESSOAS FÍSICAS. MULTA E JUROS ISOLADOS.
Quanto efetuado após o término do prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual das pessoas físicas, está correto o lançamento em face da fonte pagadora, pessoa jurídica para
exigência de multa e juros de forma isolada, em razão da falta de retenção e recolhimento do IRRF incidente sobre os pagamentos efetuados às pessoas físicas que eram seus empregados.
PAGAMENTO DE PRÊMIOS A EMPREGADOS ATRAVÉS DE EMPRESA CONTRATADA ESPECIALMENTE PARA ESTE FIM (INCENTIVE HOUSE). PREVISÃO LEGAL PARA A EXIGÊNCIA DO IRRF.
Deve ser exigido o pagamento do imposto sobre a renda incidente sobre valores pagos a título de prêmio, calculado através de programa instituído pela empregadora para estimular seus empregados ainda que tal pagamento seja efetivado através de uma empresa especialmente contratada para este fim, a qual efetuava os pagamentos por conta e ordem da contribuinte.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. EMPRESA DE MARKETING DE INCENTIVO. MANOBRA PARA OCULTAR A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. SONEGAÇÃO. HIGIDEZ DA QUALIFICAÇÃO DA MULTA LANÇADA.
Os pagamentos feitos por intermédio do cartão de incentivo, com a utilização de empresa de marketing como intermediária, são, na verdade, uma grosseira manobra diversionista com o fito de ocultar do fisco a tributação que deveria incidir sobre tais pagamentos. Hígida a qualificação da multa de ofício, já que
se demonstrou à saciedade a manobra perpetrada pelo fiscalizado para simular situações não existentes, ocultando da fiscalização o conhecimento da ocorrência do fato gerador, que é o conhecido legalmente como sonegação (art. 71 da Lei nº 4.502/64).
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.800
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em NEGAR
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Rubens Maurício Carvalho e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (relatora). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos. Fez sustentação oral a advogada do Contribuinte, Dra. Camila Gonçalves de Oliveira, OAB-DF nº 15.791.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI