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5779912 #
Numero do processo: 10183.003541/2005-65
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2002 IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR. VTN. MODIFICAÇÃO. LAUDO TÉCNICO. OBSERVÂNCIA. O Laudo Técnico de avaliação de imóvel mal revestido das formalidades exigidas pela legislação de regência, impondo seja elaborado por profissional habilitado, com ART devidamente anotado no CREA, perfeita descrição do imóvel e comprovação da veracidade do valor informado prevalece sobre o valor arbitrado para o Valor da Terra Nua - VTN. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA. A partir do exercício de 2001 para os contribuintes que desejam se beneficiar da isenção da tributação do ITR com base no ADA, que é o caso das áreas de proteção permanente, este documento passou a ser obrigatório, por força da Lei n° 10.165, de 28/12/2000. Tratando-se de reserva legal, deve ser verificada a averbação no órgão de registro competente e a individualização da área de proteção com a participação do órgão de proteção ambiental. Recursos especiais da Fazenda Nacional negado e do Contribuinte provido em parte.
Numero da decisão: 9202-000.867
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional. Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso do contribuinte para excluir da tributação a área de Reserva Legal, averbada com participação de órgão ambiental. Vencidos os Conselheiros Elias Sampaio Freire, que negava provimento ao recurso do contribuinte, e Susy Hoffmarm Gomes que dava provimento. Acompanharam o voto do Relator, pelas conclusões, os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior, Moises Giacomelli Nunes da Silva e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes

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Numero do processo: 10855.004733/2001-13
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 30/03/1995 a 17/08/1995 DECADÊNCIA. DRAWBACK SUSPENSÃO. CONTAGEM DO PRAZO. O prazo decadencial no regime de drawback, modalidade suspensão, deve ser contado de acordo com o estabelecido no art. 173, I, do CTN, iniciando-se a contagem a partir do exercício seguinte àquele em que o tributo poderia ser lançado, o que só ocorre após 30 dias do prazo para exportação estabelecido no Ato Concessório. DRAWBACK SUSPENSÃO. ADIMPLEMENTO DE COMPROMISSOS DO REGIME ADUANEIRO ESPECIAL. FORMALIDADES. Carece de fundamento jurídico o denunciado inadimplemento de compromissos do regime aduaneiro especial cujo relatório de comprovação aponta em sentido contrário quando unicamente motivado no incorreto enquadramento das operações de exportação no Siscomex em código distinto do drawback Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3101-000.465
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Por maioria de votos, afastou-se a preliminar de Decadência. Vencida a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro. Quanto ao mérito, por maioria de votos, deu-se provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Paulo Sérgio Celani. (assinado digitalmente) HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente. (assinado digitalmente) RODRIGO MINEIRO FERNANDES - Redator designado. EDITADO EM: 01/07/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Valdete Aparecida Marinheiro, Paulo Sérgio Celani (Suplente), Luiz Roberto Domingo, Vanessa Albuquerque Valente e Tarásio Campelo Borges.
Nome do relator: Relator

5901738 #
Numero do processo: 10983.010561/92-91
Data da sessão: Thu Aug 18 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IRF- OMISSÃO DE RENDIMENTOS- Reajuste salarial decorrente de reclamação trabalhista e tributável em sua integralidade e a multa devida é a majorada pela lei n° 8.218/97. Recurso Improvido.
Numero da decisão: 102-29.313
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Júlio Cesar Gomes da Silva

5776941 #
Numero do processo: 13924.000232/2001-87
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR. ÁREAS ALAGADAS PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE RESERVATÓRIO DE USINA HIDRELÉTRICA. NÃO INCIDÊNCIA DO ITR. Nos termos da Súmula n° 45 do CARF, o ITR não incide sobre áreas alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidroelétricas. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.782
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

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Numero do processo: 10680.012657/86-97
Data da sessão: Tue Oct 10 00:00:00 UTC 1989
Ementa: IRPJ - NULIDADES - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. É nula a decisão de primeiro grau quando se fundamenta em informação fiscal só conhecida pelo julgador e que não se encontra nos autos, bem como a ~que faz menção a fatos cuja documentação a fiscalização se esqueceu de juntar aos autos, Declarada a nulidade da decisão singular.
Numero da decisão: 103-09.603
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em declarar nula a decisão de primeiro grau.
Nome do relator: Antonio da Silva Cabral

6073963 #
Numero do processo: 10314.000935/95-41
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - OMISSÃO — Cabem embargos de declaração quando existir no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara. EMBARGOS ACOLHIDOS E PROVIDOS, PARA ALTERAR APENAS A FINALIZAÇÃO DO VOTO CONDUTOR, PARA CONHECER EM PARTE O RECURSO, E, NA PARTE CONHECIDA, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Numero da decisão: 301.31.805
Decisão: DECIDEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes,por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos embargos de declaração para retificar o Acórdão n° 301-31.805, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Valmar Fonsêca de Menezes

4961092 #
Numero do processo: 10467.901290/2009-23
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2003 ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-003.359
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Presidente e Relator Participaram ainda do presente julgamento os conselheiros Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: Alexandre Kern

5779147 #
Numero do processo: 11618.003881/2007-63
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2005 a 31/03/2006 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSTRUÇÃO CIVIL. ART. 30, INCISO VI DA LEI 8.212. INEXISTÊNCIA. PARECER AGU/MS 08/2006. Com a publicação em 24 de novembro de 2006 no DOU do Parecer nº AGU/MS-08/2006 adotado pelo Advogado-Geral da União e aprovado pelo Presidente da República, toda a Administração Federal está vinculada ao cumprimento da tese jurídica nele fixada, conforme previsão nos artigos 40 e 41 da Lei Complementar nº 73/1993. Do referido Parecer infere-se o seguinte: entre a vigência do Decreto-Lei nº 2.300/86, até a Lei nº 9.032/1995, a Administração Pública não responde solidariamente, em nenhuma hipótese, pelas contribuições previdenciárias. Os artigos 30, VI, e 31 da Lei de Custeio são inaplicáveis ante a norma específica referente a licitações e contratos públicos (Decreto-Lei nº 2.300/86 e Lei nº 8.666/93). Com a entrada em vigor da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995, que conferiu nova redação ao parágrafo 2º do art.71 da Lei nº 8.666/93; há remissão expressa somente ao art.31 da Lei de Custeio, porém, sem alteração do caput e do parágrafo 1º. Desse modo, a responsabilidade solidária prevista no art. 30, VI, da Lei de Custeio continuaria inaplicável à Administração Pública. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-000.288
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Gustavo Vettorato, Eduardo de Oliveira, Oseas Coimbra Júnior, Carolina Siqueira Monteiro de Andrade, Amilcar Barca Teixeira Junior.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA

5468012 #
Numero do processo: 10380.015028/2007-52
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA DOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - CPMF Ano-calendário: 2002, 2003,2004,2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO. O recurso voluntário deve ser interposto no prazo previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Não observado este preceito, dele não se toma conhecimento. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3302-000.307
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário por intempestivo.
Nome do relator: Walber José da Silva

5184745 #
Numero do processo: 10976.000598/2008-29
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2005 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. ABONO DE FÉRIAS. O abono de férias de que trata o artigo 143 da CLT, bem como o concedido em virtude de cláusula do contrato de trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, desde que não excedente de vinte dias do salário, não integrará a remuneração do empregado para os efeitos da Legislação do Trabalho, e se encaixa na exceção prevista no § 9º, alínea “e”, item 6 do art. 28 da Lei 8.212/91. O condicionamento do pagamento ao número máximo de faltas do empregado não retira a sua natureza de abono de férias, desde que cumpridos os requisitos expressamente previstos no § 9º, alínea “e”, item 6 do art. 28 da Lei 8.212/91. ABONO EXPERIMENTAL. Incide Contribuição Previdenciária em relação a valores pagos em desacordo com as exceções previstas no § 9º, alínea “c” e alínea “e”, item 7, ambas do art. 28 da Lei 8.212/91. A complementação da bolsa de alimentação, intitulada abono experimental, decorre de prévia negociação entre o sindicato e a empresa autuada, que estipula prazo certo e determinado de vigência do benefício, o que demonstra que o pagamento dessa importância não é dotado de qualquer traço de eventualidade. ABONO ÚNICO E ESPECIAL. O Abono Único e Especial, por se tratar de importância recebida de forma nitidamente eventual, além de estar expressamente desvinculado do salário com base em convenção coletiva trabalhista, se encaixa perfeitamente à regra excludente prevista no art. 28, § 9º, alínea “e”, item 7 da Lei 8.212/91. Comprovado nos autos que os pagamentos foram indevidamente considerados pela fiscalização como PLR, mas, na verdade, dizem respeito ao Abono Único e Especial e enquadram-se nas regras do art. 28 da Lei n. 8.212/91 acima citadas. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. Não cabe à autoridade lançadora ou julgadora criar juízo de valor sobre critério que foi eleito pelas partes mediante convenção coletiva de trabalho como apto a promover a adequada distribuição dos lucros aos empregados, desde que o Plano contenha regras claras e objetivas quanto à fixação dos direitos substantivos da participação e das regras adjetivas para que possam ser consideradas parcelas excluídas da remuneração. Os índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa e de programas de metas, resultados e prazos, elencados nos incisos I e II do § 1º do art. 2º da Lei n. 10.101, são critérios meramente exemplificativos. ASSISTÊNCIA MÉDICA E PRÊMIO SEGURO. Incide Contribuição Previdenciária em relação aos valores pagos a título de Assistência Médica e Prêmio Seguro sem que sejam extensivos a todos os dirigentes e empregados, sendo a extensão/cobertura destes serviços o único requisito legal disposto no art. 28, § 9º, alínea “q”, da Lei 8.212/91. Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 2401-003.117
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos, dar provimento parcial para excluir do lançamento as contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas pagas a título de: a) abono de férias; e b)abono único e especial, pagos nas competências 01/2004, 12/2004 e 01/2005, tributados como PLR. II) por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso para excluir do lançamento as contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas pagas a título de Participação nos Lucros e Resultados- PLR (pagos nas competências 07/2005 e 11/2005). Vencidos os conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira e Kleber Ferreira de Araújo, que negaram provimento neste ponto. ELIAS SAMPAIO FREIRE - Presidente. CAROLINA WANDERLEY LANDIM - Relatora. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares e Kleber Ferreira de Araújo
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM