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4662368 #
Numero do processo: 10670.001232/2001-35
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – LANÇAMENTO DE MULTA ISOLADA – OPÇÃO PELO LUCRO REAL ANUAL – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS – A falta de recolhimento do IRPJ sobre a base de cálculo estimada por empresa que optou pela tributação com base no lucro real anual, enseja a aplicação da multa de ofício isolada, de que trata o inciso IV do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430/96, ainda que tenha apurado prejuízo fiscal, nos anos-calendário correspondentes. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.423
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4660287 #
Numero do processo: 10640.002564/2007-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/1999 a 30/06/2004 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - GFIP. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA - PARCELA DESCONTADA DOS SEGURADOS EMPREGADOS --PARCELA RETIDA À TÍTULO DE 11% - TAXA SELIC - SÚMULA VINCULANTE N A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD. O recorrente durante o procedimento não apresentou os documentos para comprovar a regularidade. A GFIP é termo de confissão de dívida em relação aos valores declarados e não recolhidos. A empresa é obrigada pelo desconto e posterior recolhimento das contribuições descontadas dos segurados empregados a seu serviço. O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a “Súmula Vinculante nº 8“São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””. O lançamento foi efetuado em 17/12/2004, com a cientificação ao sujeito passivo ocorrido em 20/12/2004., os fatos geradores ocorreram entre as competências 08/1999 a 06/2004, dessa forma, em aplicando-se a regra do art. 173 do CTN não há decadência a ser declarada. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.282
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira

4663200 #
Numero do processo: 10675.004556/2004-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RERRATIFICA-SE O ACÓRDÃO Nº. 303-35.130 ITR/2000. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP). ÁREA DE RESERVA LEGAL. A área de 116,10 hectares identificada no mapa do imóvel rural, ao longo dos rios, e cuja existência foi admitida pela fiscalização, está abrangida na descrição do art.2º da Lei 4.771/65 e é de preservação permanente pelo só efeito daquela lei. A teor do artigo 10º, §7º da Lei n.º 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte quanto à existência de área de preservação permanente e de reserva legal, para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. NOS TERMOS DA LEI N° 9.393/96, NÃO SÃO TRIBUTÁVEIS AS ÁREAS DE PRESESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. ÁREA DE PASTAGEM ACEITA. A “área de pastagem nativa aceita” indicada na legenda do primeiro mapa da propriedade apresentado pelo interessado e admitida pela fiscalização. BASE DE CÁLCULO. ALÍQUOTA. ITR DEVIDO. Por força das razões explicitadas devem ser considerados os seguintes dados para cálculo do ITR/2000: Área Total de 671,3 hectares, APP de 55,10 hectares, ARL de 135,00 hectares, Área de Benfeitorias de 5,0 hectares, Área de pastagem aceita de 124,0 hectares e VTN unitário de R$ 1.068,3/hectare. Com estes dados, a base de cálculo que é o VTN tributável, é de aproximadamente R$522,39. O Grau de Utilização é de aproximadamente 66%, e a alíquota aplicável é de 0,85% (ver na tabela anexa à Lei 9.393/96). Devem incidir os acréscimos legais, devendo também ser descontado o valor eventualmente já recolhido pelo contribuinte a mesmo título. EMBARGOS ACOLHIDOS
Numero da decisão: 303-35.725
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração e rerratificar o Acórdão 303-35130, de 28/02/20008, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4662526 #
Numero do processo: 10675.000081/00-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A denúncia espontânea da infração exclui o pagamento de qualquer penalidade, seja ela de caráter moratório ou indenizatório, posto que não existe distinção legal, desde que observadas as condições estabelecidas no artigo 138 do Código Tributário Nacional. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12.371
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigénia Mendes de Britto, Thaisa Jansen Pereira e Luiz Antonio de Paula.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4659860 #
Numero do processo: 10640.001092/00-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - EXS. 1996 A 1999 - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - Os requisitos para a isenção dos proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave são cumulativos e devem ser atendidos para que o benefício seja usufruído. A permanência do militar na situação de reserva, característica de inatividade, não permite a isenção dos proventos recebidos se ausente prova da efetiva incapacidade para o desempenho do trabalho. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.089
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes, momentaneamente, as Conselheiras Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4661129 #
Numero do processo: 10660.001229/99-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL. - PRAZO PARA A REPETIÇÃO DO INDÉBITO - Tratando-se de hipótese em que o pagamento indevido encontra amparo na declaração de inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal, no exercício do seu controle difuso, quanto às majorações de alíquotas dessa contribuição, conta-se tal prazo da data em que o sujeito passivo teve o seu direito reconhecido pela administração tributária, neste caso, a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95 (31.08.1995). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74831
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O conselheiro Serafim Fernandes Corrêa votou pelas conclusões e apresentou declaração de voto, pois provê o recurso por fundamentos diversos do relator. Comungam desse pensamento os demais conselheiros.
Nome do relator: José Roberto Vieira

4660726 #
Numero do processo: 10660.000035/00-10
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: Recurso Especial de Divergência - PIS – COMPENSAÇÃO - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a data em que passou a viger as modificações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.212/95 (29/02/1996), era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.741
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4658689 #
Numero do processo: 10611.000163/95-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Vistoria Aduaneira. Adotado inadequado procedimento, anula-se o processo a partir do lançamento, inclusive.
Numero da decisão: 302-34.167
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de nulidade do processo a partir do Termo de Vistoria, inclusive, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4662676 #
Numero do processo: 10675.000657/95-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR EXERCÍCIO DE 1994 VALOR DA TERRA NUA - VTN Não é prova suficiente, para alterar o VTN mínimo - VTNm - adotado pelo Fisco para o lançamento do tributo, estabelecido pela IN SRF nº 16/95, Laudo Técnico de Avaliação que, mesmo emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica e firmado por profissional devidamente habilitado, apresenta-se genérico e refira-se a exercícios diferentes daquele em que a base de cálculo do tributo deve ser apurada, no caso, dia 31 de dezembro de 1993, conforme disposto no artigo 3º da Lei nº 8.847/94. Negado provimento por maioria.
Numero da decisão: 302-35017
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação do lançamento, argüída pelo Conselheiro Luis Antonio Flora, relator, vencido, também, o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes. No mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, relator, e Paulo Roberto Cuco Antunes que davam provimento integral e o Conselheiro Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior que excluía a multa de mora. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4663274 #
Numero do processo: 10680.000177/2005-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000 ISENÇÃO - MOLÉSTIA ESPECIFICADA EM LEI - TERMO FINAL DO QÜINQÜÊNIO DECADENCIAL - VALORES CONSIDERADOS POSTERIORMENTE INDEVIDOS DE IRRF - O termo final do qüinqüênio decadencial para repetição dos valores outrora retidos na fonte indevidamente é a data do protocolo do pedido repetitório apresentado na Secretaria da Receita Federal do Brasil. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 106-16.687
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos