Numero do processo: 13116.001376/2001-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O prazo decadencial para que o sujeito passivo possa pleitear a restituição e/ou compensação de valor pago indevidamente somente começa a fluir após a Resolução do Senado que reconhece e dá efeito erga omnes à declaração de inconstitucionalidade de lei ou, a partir do ato da autoridade administrativa que concede à contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, eis que somente a partir dessa data é que exsurge o direito à repetição do respectivo indébito.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Afastada a decadência, procede o julgamento de mérito em primeiro instância, em obediência ao Decreto n.º 70.235, de 1972.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-46.892
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 4a TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que reconhece a decadência do direito de pedir.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 13603.002315/2004-86
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercícios: 2003, 2004 e 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RATIFICAÇÃO DA DECISÃO - Conhecidos os Embargos, vez que atendidos os requisitos de sua admissibilidade, há de se manter a decisão antes exarada se a apreciação da obscuridade apontada não conduz à conclusão diferente da expendida no voto condutor guerreado.
Numero da decisão: 105-16.982
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para esclarecer dúvida contida no Acórdão n° 105-16.700 de 17 de outubro de 2007, e ratificar a decisão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 13530.000088/97-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75104
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13530.000055/97-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. MUDANÇA DE INTERPRETAÇÃO.
Reforma-se a decisão de primeira instância que aplica retroativamente nova interpretação (art.2º, parágrafo único, inciso XIII, da Lei nº 9.784/99).
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA, AFASTANDO-SE A DECADÊNCIA E DETERMINANDO-SE O RETORNO DOS AUTOS À DRJ PARA PRONUNCIAMENTO SOBRE AS DEMAIS QUESTÕES DE MÉRITO.
Numero da decisão: 302-35.917
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de Primeira Instância, argüida pelo Conselheiro Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, relator, vencidos, também, os Conselheiros Luis Antonio Flora e Simone Cristina Bissoto. No mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, reformando-se a Decisão Singular, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva que negava provimento. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Luis Antonio Flora, Maria Helena Cotta Cardozo, Luiz Maidana Ricardi (Suplente) e Paulo Roberto Cuco Antunes votaram pela conclusão. Designada para redigir o voto quanto à preliminar a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo. O Conselheiro Luis Antonio Flora fará declaração de voto quanto à preliminar.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 13161.000373/2001-79
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SALDO NEGATIVO DO IR - RESTITUIÇÃO – COMPENSAÇÃO. Comprovado que não ocorreram lançamentos de ofício que tenham influenciado o saldo negativo do imposto de renda passível de restituição e obedecidas as demais condições previstas na legislação, se reconhece o direito à restituição e compensação com os débitos indicados, no limite do valor dos créditos.
Numero da decisão: 107-08.966
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para reconhecer o direito à restituição dos negativos de Imposto de Renda, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 13164.000160/99-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75062
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13609.000802/2005-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2004
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS - DCTF
A entrega da DCTF, intempestivamente não caracteriza a espontaneidade prevista no Art. 138 do Código Tributário Nacional com o condão de ensejar a dispensa da multa prevista na legislação.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.362
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
110 contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 13560.000190/96-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR — LAUDOS PERICIAIS — Admitidos como prova consistente em
reiteradas decisões desse Colegiado Administrativo. Atendidas as formalidades exigidas, merece a documentação o melhor acolhimento. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-10.402
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José de Almeida Coelho (Relator), Antonio Carlos Bueno Ribeiro, Tarásio Campelo Borges e Ricardo Leite Rodrigues. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Helvio Escovedo Barcellos.
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO
Numero do processo: 13312.000736/2001-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - REQUISITOS – O ato administrativo que serve para formalizar o julgamento de primeira instância deve conter os requisitos previstos no artigo 258 da Portaria nº 258, de 2001, do Ministério da Fazenda.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – PROVA DOS FATOS - A prova em contrário aos fatos-base que compõem a presunção legal do tipo juris tantum deve ser apresentada pelo sujeito passivo.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – DEPÓSITOS BANCÁRIOS - DEVER DE ESCRITURAR - Não constitui cerceamento ao direito de defesa a falta de norma que contenha imposição do dever de escriturar depósitos e créditos bancários, uma vez que os fatos de referência devem ter suporte em documentos válidos perante terceiros.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – ERRO MATERIAL – A presença de erro material durante o procedimento fiscal somente invalida o feito quando comprovado o prejuízo ao entendimento ou ao crédito tributário exigido.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - PRAZO PARA PAGAMENTO DOS TRIBUTOS DECLARADOS – O saldo de Imposto de Renda havido em declaração apresentada, a destempo e durante o procedimento investigatório, integra situação que não externa a materialização dos requisitos abstratos contidos na norma do artigo 47, da lei nº 9.430, de 1996.
NULIDADE – REQUISITOS DA NORMA – Constitui requisito da norma do artigo 42 da lei nº 9.430, de 1996, a análise individual dos depósitos e créditos bancários.
NORMAS PROCESSUAIS – VIGÊNCIA DA LEI – A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos futuros e pendentes.
PERÍCIA – Justifica-se o pedido por perícia quando o objeto a verificar é de tal complexidade que impede a compreensão dos fatos e por conseqüência a decisão da lide.
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – Atende os requisitos formais a decisão de primeira instância que se encontra de acordo com as exigências previstas no artigo 31 do Decreto nº 70.235, de 1972.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – Em obediência à norma do artigo 42, da lei nº 9.430, de 1996, a renda presumida é identificada com suporte nos depósitos e créditos bancários quando para estes não há no processo provas da sua origem. Demonstrado que parte desses valores decorrem de intermediações para recebimento de seguros, aqueles correspondentes ao valor da indenização a ser repassada a terceiros não devem compor o conjunto dos fatos-base da presunção.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.200
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que acolhe a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174 e da LC 105, ambas de 2001. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência o montante de R$ 659.560,08, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 13527.000109/2003-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA. PAGAMENTO SEM CAUSA - Fica sujeito à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, todo pagamento efetuado pela pessoa jurídica ou o recurso entregue a terceiros, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa.
MULTA QUALIFICADA - A utilização de documentos falsos inidôneos para justificar pagamentos feitos a terceiros, comprovadamente sem causa, com o fim de suprimir tributo, justifica a aplicação da multa qualificada.
DECADÊNCIA. IMPOSTO SOBRE A RENDA DEVIDO EXCLUSIVAMENTE NA FONTE - Sendo devido exclusivamente na fonte o imposto incidente sobre pagamentos sem causa, e provada a sonegação fiscal o termo do início do prazo de cinco anos para o fisco efetuar o lançamento obedece a norma do art. 173, inciso I do CTN. Extintos os créditos tributários pertinentes aos fatos geradores ocorridos em junho e dezembro de 1996, e junho e dezembro de 1997, por decadência.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC - Inexistência de ilegalidade na aplicação da taxa SELIC, porquanto o Código Tributário Nacional outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora incidentes sobre os créditos não integralmente pagos no vencimento e autoriza a utilização de percentual diverso de 1%, desde que previsto em lei.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15344
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento, por decadentes, os fatos geradores relativos aos anos-calendários de 1996 e 1997.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
