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4707043 #
Numero do processo: 13603.001117/2005-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR Exercício: 2001, 2002 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. O alegado cerceamento do direito de defesa não procede, uma vez que o laudo não foi elaborado consoante as normas técnicas da ABNT, e a perícia foi denegada pelo órgão julgador de primeiro grau de forma fundamentada, e tal juízo de valor é prerrogativa do órgão julgador, no seu caminho para a formação de sua convicção. ÁREA TOTAL DO IMÓVEL. À míngua de documentação hábil para retificar a área total do imóvel, incabível a redução da aludida área. PRODUTOS VEGETAIS. Uma vez que o laudo técnico não se reporta aos exercícios do auto de infração, restou inábil para fins de comprovar a existência dos produtos vegetais declarados. VALOR DA TERRA NUA. Comprovada a inabilidade do Laudo, para fins de alterar o Valor da Terra Nua para abaixo do mínimo estatuído, cabe manter a tributação com base no VTN apurado pela fiscalização, a partir de valor constante no SIPT, mantido pela Secretaria da Receita Federal, com amparo no art. 14 da Lei nº 9.393/96. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.396
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares argüidas pela recorrente e no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4706924 #
Numero do processo: 13603.000605/95-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA - EXERCÍCIO DE 1990 - Tratando-se de lançamento por declaração, o direito da Fazenda Nacional em exercer o seu direito decai no prazo de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o mesmo poderia ser efetuado ou da data do lançamento primitivo, o que primeiro ocorrer. IRPJ - RESERVA DE REAVALIAÇÃO - REALIZAÇAO -CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEPRECIAÇÕES - A correção monetária das depreciações, correspondentes aos valores acrescidos aos bens reavaliados, da mesma forma que as depreciações, é ensejadora de realização desses bens. JUROS DE MORA - SELIC - Na forma do artigo 161 e § 1° do CTN e dispondo a lei que os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, cabe a exigência deste acréscimo com base na taxa SELIC. JUROS DE MORA - TRD - A fixação dos juros de mora com base na TRD, já excluído o período compreendido entre 04/02/91 a 29/06/91, afigura-se consoante a Lei n° 8.218/91 e com o artigo 161 e § 1° do CTN. Preliminar rejeitada, recurso negado. (Publicado no DOU nº 217 de 08/11/2002)
Numero da decisão: 103-20947
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência do direito de constituit o crédito tributário e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4706732 #
Numero do processo: 13602.000201/99-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - Concede-se o prazo de 05 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165, de 31/12/98 e nº 04, de 13/01/1999. IRPF - PDV - ALCANCE - Tendo a administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45264
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4705411 #
Numero do processo: 13407.000118/96-12
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ — CSL — DESPESA — DEDUTIBILIDADE — FORNECEDOR COM ESCRITURAÇÃO IRREGULAR — PODER DE POLÍCIA DO TOMADOR — Na situação em que fique comprovada a efetividade e regularidade das operações, com emissão de documento fiscal e seu pagamento, não se pode admitir que o contribuinte tomador do serviço seja apenado por ato praticado pelo prestador do serviço que não estão diretamente ligados àquele, haja vista, inclusive, que falece ao contribuinte adquirente do serviço o poder de polícia para fiscalizar a escrituração do prestador do serviço, atividade esta privativa da autoridade administrativa. Recurso conhecido e negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.161
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra e Cândido Rodrigues Neuber que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Dorival Padovan

4706056 #
Numero do processo: 13523.000107/97-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: O prazo decadencial de cinco anos para pedir a restituição dos pagamentos de Finsocial inicia-se a partir da edição da MP 1110, de 30/08/1995, devendo ser reformada a decisão monocrática para, considerando a não decadência do direito de fazer esse pleito, examinar a questão de mérito, além de se certificar se o contribuinte reveste a forma jurídica que o habilita a pleitear tal restituição. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.657
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência retomando-se os autos à Repartição de Origem para apreciação das demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. As Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Mércia Helena Trajano D'Amorim votaram pela conclusão. Vencidas as Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Judith do Amaral Marcondes Armando que negavam provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4708449 #
Numero do processo: 13629.000318/95-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - O prazo interposição de recurso voluntário é de 30 (trinta) dias, contados da data em que o sujeito passivo tenha sido cientificado da decisão de primeira instância, consoante estabelece o art. 33 do Decreto nº 70.235/72, que rege o processo administrativo fiscal. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-06760
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz

4705543 #
Numero do processo: 13421.000063/98-25
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSSL - A compensação da base de cálculo negativa de períodos anteriores, com a base de cálculo positiva, está limitada ao montante daquela devidamente atualizada. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-13427
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4706613 #
Numero do processo: 13562.000091/2005-82
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa pelo atraso. (Art. 88 Lei nº 8.981/95 c/c art. 27 Lei nº 9.532/97, Art. 7º da LEI nº 10.426/2002 ). Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.653
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Clóvis Alves

4707470 #
Numero do processo: 13605.000422/2003-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples Ano-calendário: 2002 NORMAS PROCESSUAIS. Não deve ser conhecido o recurso voluntário protocolado intempestivamente.
Numero da decisão: 303-34.462
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário por intempestivo, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marciel Eder Costa

4704064 #
Numero do processo: 13127.000045/95-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR-1994 A SRF utiliza o Valor de Terra Nua Mínimo (VTNm) por hectare como base de cálculo para o ITR quando o VTN declarado pelo contribuinte é inferior ao valor mínimo fixado para o município onde está situado o imóvel. REVISÃO DO VTN. A revisão do VTN relativo ao ITR incidente no exercício de 1994 somente é admissível com base em Laudo Técnico afeiçoado aos requisitos estabelecidos no § 4º, do artigo 3º, da Lei nº 8.847/94. Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-29.647
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Irineu Bianchi.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN