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6271422 #
Numero do processo: 13656.720069/2010-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2010 a 31/03/2010 CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE PESSOA JURÍDICA OU DE COOPERATIVA QUE EXERÇA A ATIVIDADE DE PREPARAR O BLEND DO CAFÉ OU DE SEPARAR OS GRÃOS POR DENSIDADE, COM REDUÇÃO DOS TIPOS DE CLASSIFICAÇÃO. REALIDADE QUE NÃO SE SUBSUME ÀS HIPÓTESES DE APURAÇÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO PREVISTAS NA LEI Nº 10.925/04. Ainda que o pleito abordasse hipótese de apuração do crédito presumido das contribuições para o PIS/Pasep e para a COFINS, previsto no art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004, não se subsume à possibilidade legal de pleitear aludido direito creditório a aquisição de insumos de pessoa jurídica ou de cooperativa que exerça a atividade cumulativa de “padronizar, beneficiar, preparar e misturar tipos de café para definição de aroma e sabor (blend) ou separar por densidade dos grãos, com redução dos tipos determinados pela classificação oficial” (inciso II do § 1º do artigo 9º da Lei nº 10.925/04). PIS/PASEP. REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO DECORRENTE DA AQUISIÇÃO DE INSUMOS. POSSIBILIDADE, INDEPENDENTEMENTE DO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PELOS FORNECEDORES, MAS DESDE QUE COMPROVADO O PAGAMENTO DAS TRANSAÇÕES E A CORRESPONDENTE ENTREGA DAS MERCADORIAS. Realidade em que as aquisições do sujeito passivo estão sujeitas à apuração de crédito básico pela aquisição de insumos previsto no artigo 3º, inciso II, da Lei nº 10.637/02. Direito o qual deverá ser reconhecido uma vez evidenciado nos autos, independentemente do recolhimento da contribuição por parte dos fornecedores, a anotação, no corpo das notas fiscais de entrada, de que as correspondentes operações estão sujeitas à incidência do PIS e da COFINS, associado à comprovação do pagamento das transações e da entrega das mercadorias, o que afasta as conseqüências decorrentes da eventual inidoneidade dos fornecedores, nos termos do artigo 82 da Lei nº 9.430/96. LAPSO MANIFESTO. EMBARGOS INOMINADOS. ACOLHIMENTO. "As alegações de inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita ou de cálculo existentes na decisão, provocados pelos legitimados para opor embargos, deverão ser recebidos como embargos inominados para correção, mediante a prolação de um novo acórdão" (RICARF, Anexo II, art. 66, caput). Embargos inominados acolhidos. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3301-002.762
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos inominados para correção do acórdão nº 3802-002.383, proferido pela então segunda Turma Especial da Terceira Seção de julgamento do CARF, retificando unicamente a parte inicial do voto no que concerne às compensações abarcadas pela lide, saneando, assim, o lapso manifesto ocorrido no referido decisum, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente. (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios - Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, José Henrique Mauri, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Semíramis de Oliveira Duro. Na ocasião em que o processo foi julgado pela então segunda Turma Especial da Terceira Seção de julgamento houve sustentação oral, pela recorrente, do Dr. Mario Junqueira Franco Júnior, OAB/SP 140.284.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

6274639 #
Numero do processo: 10830.727566/2012-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. Restando comprovado, mediante laudo médico oficial, ser o contribuinte portador de moléstia grave, são isentos os rendimentos de aposentadoria recebidos, consoante regram os incisos XIV e XXI do art. 6º da Lei nº 7.713/88. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.937
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. (Assinado digitalmente) Ronaldo de Lima Macedo, Presidente. (Assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson, Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente da Turma), Jaci de Assis Júnior, German Alejandro San Martín Fernández, Ronnie Soares Anderson, Julianna Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

6295345 #
Numero do processo: 10320.900658/2008-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE Os embargos de declaração só se prestam para sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material porventura existentes no Acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. A Turma de julgamento efetivamente apreciou as questões pertinentes para o deslinde da questão e expressamente manifestou sua posição acerca da matéria, lastreada na legislação e em documentos acostados aos autos. Embargos de Declaração Rejeitados.
Numero da decisão: 3402-002.917
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR os Embargos de Declaração, nos termos do relatório e voto do relator que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Antônio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra. Proferiu sustentação oral pela Recorrente, a Dra. Joselene Poliszezuk, OAB/SP 182.338.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

6322172 #
Numero do processo: 15586.720597/2013-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2011 a 31/12/2011 COMPENSAÇÃO. TRIBUTO OBJETO DE DISCUSSÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. VEDAÇÃO. Comprovado nos autos que o sujeito passivo compensou tributo, objeto de discussão judicial, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial, impõe-se a glosa dos valores indevidamente compensados, acrescida de juros e da multa de mora. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. MULTA ISOLADA. VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO. PREVISÃO EM LEI. DECLARAÇÃO EM SENTENÇA JUDICIAL. COMPROVAÇÃO DA FALSIDADE. Correta a imposição de multa isolada de 150% - prevista no § 10 do art. 89 da Lei nº 8.212, de 1991 - quando a autoridade fiscal demonstra, por meio da linguagem de provas, a falsidade da compensação efetuada pelo sujeito passivo, caracterizada pelo oferecimento de crédito sabidamente impróprio para tal fim, posto que contrário não só ao disposto no art. 170-A do CTN, assim como à parte dispositiva da sentença proferida em primeiro grau. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto. O Conselheiro Rayd Santana Ferreira votou pela exclusão da multa isolada. André Luís Mársico Lombardi - Presidente Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi, Arlindo da Costa e Silva, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Henrique de Oliveira e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

6281425 #
Numero do processo: 10410.724088/2013-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 GLOSA DE COMPRAS. MERCADORIA OBTIDA EM EMPRÉSTIMO. Cancela-se a glosa ante a demonstração da escrituração, em estoque, do empréstimo e da posterior transferência das mercadorias para custo dos produtos vendidos, somente se verificando a devolução do equivalente no ano-calendário subsequente. TRATOS CULTURAIS DA CANA SOCA. LIMITAÇÃO DOS GASTOS AO PERÍODO POSTERIOR À COLHEITA. Não prospera a acusação fiscal erigida a partir do pressuposto de que os tratos culturais da cana soca somente se verificariam depois de concluída a colheita, na medida em que a exploração em larga escala autoriza presumir que estes gastos se verifiquem depois de iniciada a colheita, relativamente à parte da lavoura já submetida a corte, bem como envolvam investimentos em pessoal, maquinário, área técnica e administrativa. BENS DE NATUREZA PERMANENTE DEDUZIDOS COMO DESPESAS. VALORES APLICADOS EM MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE OUTROS BENS DO IMOBILIZADO. REQUISITOS DE DEDUTIBILIDADE DIFERENCIADOS. Os materiais e serviços destinados a manutenção e reparos de bens do ativo imobilizado sujeitam-se a imobilização apenas se provada o aumento de vida útil do bem no qual são aplicados, sendo irrelevante o tempo de vida útil do material ou a natureza do serviço, individualmente considerados. SERVIÇOS DESTINADOS À CONSTITUIÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. As aplicações de valor superior ao limite legal, cuja natureza evidencia a formação de bens ou instalações passíveis de imobilização, não podem ser apropriadas como despesas, senão por depreciação. ATIVIDADE RURAL. DEPRECIAÇÃO ACELERADA. INTERPRETAÇÃO LITERAL. O benefício fiscal da depreciação acelerada de bens do ativo imobilizado aplicados na atividade rural não alcança os elementos integrantes deste grupo patrimonial que se sujeitam a exaustão ou amortização. LAVOURA DE CANA-DE-AÇÚCAR. EXAUSTÃO. A diminuição de valor da lavoura canavieira, porque sujeita à exploração mediante corte, é registrada em quotas de exaustão, na proporção do volume explorado. ENCARGOS E JUROS CALCULADOS SOBRE MULTA POR INFRAÇÃO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. DESPESA DESNECESSÁRIA. Os encargos e juros calculados sobre multa por infração de natureza não tributária são indedutíveis por serem desnecessários à atividade produtiva e à manutenção da fonte produtora. ENCARGOS LEGAIS DEVIDOS DEPOIS DA INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO. DESNECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA. Os encargos legais equivalem a honorários advocatícios arcados pelo derrotado em ação judicial e não se sujeitam a glosa por desnecessidade afirmada em razão da sua classificação como punição. JUROS INCORRIDOS. CARACTERIZAÇÃO COMO PROVISÃO. A possibilidade de uma lei posterior beneficiar o sujeito passivo com a redução ou exclusão dos juros não acarreta a incerteza dos encargos incorridos. Se no momento do reconhecimento contábil dos juros inexiste lei ou decisão judicial que afaste ou suspenda a obrigação legal do sujeito passivo de pagar o tributo ou os juros de mora, a obrigação correspondente não pode ser caracterizada como provisão. DESPESAS DE TERCEIROS. Ausente prova de que a contribuinte contratou serviços para obtenção de empréstimo por sua controlada, a transferência posterior de recursos decorrentes do empréstimo apenas autoriza que ela deduza os juros incorridos a partir dali, e não permite presumir que a contratação do empréstimo foi promovida exclusivamente em seu benefício.
Numero da decisão: 1302-001.788
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: 1) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à infração nº 01; 2) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à infração nº 02; 3) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário relativamente à infração nº 03; 4) por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à infração nº 04, divergindo as Conselheiras Daniele Souto Rodrigues Amadio e Talita Pimenta Félix; 5) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à infração nº 05; 6) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à infração nº 06; 7) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à infração nº 07; 8) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à infração nº 08, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Eduardo de Andrade, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix. Ausentes, justificadamente, a Conselheira Ana de Barros Fernandes Wipprich e, momentaneamente, o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

6310095 #
Numero do processo: 10882.004680/2008-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2008 DECADÊNCIA DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. Havendo pagamento antecipado, o prazo decadencial é contado de cinco anos a partir da ocorrência do fato gerador, ressalvado a prática de dolo, fraude ou simulação. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. As multas de ofício que não forem recolhidas dentro dos prazos legais previstos, estão sujeitas à incidência de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês do pagamento. Recurso de Ofício Negado Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-002.630
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da relatora. Por maioria de votos em negar a realização de diligência proposta pela relatora, vencidos Fábia Regina Freitas e Mônica Elisa de Lima. Pelo voto de qualidade em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos Fábia Regina Freitas, Mônica Elisa de Lima e Sidney Eduardo Stahl. Designado para elaborar o voto vencedor o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal. O conselheiro Sidney Eduardo Stahl fará declaração de voto. Fez sustentação oral pela recorrente, o advogado Paschoal Raucci, OAB/SP 215520. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente da 3ª Câmara (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator ad hoc Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Sidney Eduardo Stahl, Luiz Augusto do Couto Chagas, Mônica Elisa de Lima, Fábia Regina Freitas e Andrada Márcio Canuto Natal.
Nome do relator: FABIA REGINA FREITAS

6321637 #
Numero do processo: 11516.721435/2012-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3402-000.764
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª Câmara/ 2ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. O Conselheiro Diego Diniz Ribeiro declarou-se impedido de votar. ANTONIO CARLOS ATULIM Presidente VALDETE APARECIDA MARINHEIRO Relatora Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

6253489 #
Numero do processo: 13804.002244/00-23
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/1990 a 31/07/1990, 01/09/1990 a 31/03/1992 FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. Devem ser reproduzidas pelos conselheiros, nos julgamentos deste Tribunal Administrativo, as decisões do Supremo Tribunal Federal proferidas em sede de recursos com repercussão geral reconhecida, por força do §2º do art. 62 do RICARF/2015,. O prazo para repetição de indébito, para pedidos efetuados até 08 de junho de 2005, é de 10 anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo pago indevidamente ou a maior que o devido (tese dos 5 + 5). Somente a partir de 9 de junho de 2005, com o vigência do art. 3º da Lei Complementar nº 118/2005, é que esse prazo passou a ser de 5 anos, contados da extinção do crédito pelo pagamento efetuado. Recurso Especial da Fazenda parcialmente provido.
Numero da decisão: 9303-003.319
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso nos termos do voto do relator. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Joel Miyazaki - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Gilson Macedo Rosenburg, Demes Brito, Rodrigo da Costa Pôssas, Valcir Gassen (substituto convocado), Joel Miyazaki, Vanessa Cecconello, Maria Tereza Martínez Lopez e Carlos Alberto Freitas Barreto (presidente).
Nome do relator: JOEL MIYAZAKI

6307454 #
Numero do processo: 11444.000808/2007-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 11 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3201-000.633
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por UNANIMIDADE de votos, em converter o julgamento em diligência. CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente. CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Cassio Schappo, Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Mércia Helena Trajano Damorim, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisário e Winderley Morais Pereira. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo. Compareceu à sessão de julgamento o advogado Bráulio da Silva Filho, OAB/SP nº 74449.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO

6186476 #
Numero do processo: 10680.016792/2005-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3201-000.288
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Joel Miyazaki – Presidente atual. Marcelo Ribeiro Nogueira – Relatora. José Luiz Feistauer de Oliveira – Redator ad hoc Participaram ainda da sessão de julgamento os conselheiros: Judith do Amaral Marcondes Armando, Mércia Helena Trajano D’amorim, Maria Regina Godinho de Carvalho, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Daniel Gudiño.
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA