Numero do processo: 10235.000926/99-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS ACUMULADOS – Incabível a compensação de matéria tributável apurada em ação fiscal, com prejuízos acumulados de exercícios anteriores, quando o sujeito passivo não faz prova através do LALUR.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06927
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10235.000207/2002-54
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LIVRO CAIXA - PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO - DEDUÇÃO - Somente são dedutíveis como despesas de livro-caixa os pagamentos de remuneração a terceiros, pessoas físicas, quando comprovado o vínculo empregatício.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.651
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 2.788,35, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10166.003121/2001-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS – PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma pessoa, aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-95.054
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, por meio do Acórdão nr. 101-94.090, de 30.01.2003, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10215.000385/2004-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/2000. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO RECONHECIDA POR DECRETO FEDERAL COMPETENTE.
A hipótese de isenção do ITR prevista no art.10, II, b, da Lei 9.393/96 serve de base legal ao presente caso. O imóvel “Humaitá” está inserido nos limites da Reserva Extrativista em foco, criada por Decreto Federal, e declarada área de interesse ecológico. Seus limites e confrontações foram apresentados por meio da certidão sem contestação da fiscalização, ou da DRJ, quanto a isso.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.506
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 10166.000463/97-57
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - A Fazenda Nacional decai do direito de proceder a novo lançamento ou a lançamento suplementar, após cinco anos, contados da notificação do lançamento primitivo ou do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se aquele se der após esta data.
IRPF - GASTOS INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DISPONÍVEL - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - FLUXO DE CAIXA - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovada pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurada através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. Entretanto, por inexistir a obrigatoriedade de apresentação de declaração mensal de bens, incluindo dívidas e ônus reais, o saldo de disponibilidade pode ser aproveitado no mês subsequente, desde que seja dentro do mesmo ano-base. Assim, somente poderá ser aproveitado, no ano subsequente, o saldo de disponibilidade que constar na declaração do imposto de renda - declaração de bens, devidamente lastreado em documentação hábil e idônea.
UFIR - UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA - A publicação da Lei n° 8.383, de 30/12/91, no DOU de 31/12/91 em nada infringiu as normas legais. Sendo a UFIR um mero fator de correção monetária, não está sujeita aos princípios da anterioridade e irretroatividade, portanto, aplicáveis seus dispositivos a partir de 01/01/92.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - O Auto de Infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a penalidade aplicável. A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa a lançamento de ofício, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. Desta forma, é perfeitamente válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do artigo 4° da Lei n° 8.218/91, reduzida na forma prevista no art. 44, I, da Lei n° 9.430/96.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17278
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10215.000507/2003-52
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000
NULIDADE - OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - INOCORRÊNCIA - Somente há erro na eleição do sujeito passivo quando o fiscalizado comprova que os recursos omitidos pertencem a terceiros. Não comprovada a propriedade por terceiro dos depósitos vergastados, deve-se manter o fiscalizado no pólo passivo da autuação.
IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - REGIME DA LEI Nº 9.430/96 - POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5º do art. 6º da Lei nº 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que estes são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva.
COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO LANÇADO - HIGIDEZ - Comprovada a origem dos depósitos bancários, caberá a fiscalização aprofundar a investigação para submetê-los, se for o caso, às normas de tributação específicas, previstas na legislação vigente à época em que auferidos ou recebidos, na forma do art. 42, § 2º, da Lei nº 9.430/96. Conhecendo a origem dos depósitos, inviável a manutenção da presunção de rendimentos com fulcro no art. 42 da Lei nº 9.430/96.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-17.264
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 1.270,93 no ano-calendário 2000, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10140.001547/97-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PASEP - 1 - O PASEP de sociedades de economia mista tem como base de cálculo as receitas operacionais de qualquer natureza bem como as transferências que, eventualmente, pessoas jurídicas de direito público lhe façam, correspondentes ao sexto mês anterior à ocorrência do fato gerador. Precedentes do STJ (REsp 240.938/RS) e CSRF (Acórdão CSRF/02-0.871, de 05/06/2000).
Recurso voluntário a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-73.893
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira amara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10240.000129/2002-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – DEDUÇÃO INDEVIDA A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA PRIVADA E FAPI - Não tendo o recorrente comprovado a dedução pleiteada, deve ser mantida a glosa perpetrada.
DEDUÇÃO INDEVIDA COM DEPENDENTE - No caso de filhos de pais separados, poderão ser considerados dependentes os que ficarem sob a guarda do sujeito passivo, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL - Configurada a relação de dependência, e inscrito em Termo de Audiência que de pensão alimentícia não mais se tratava, como inscrito no Termo firmado, é de serem acatadas as despesas com instrução dos filhos e adicionando e o valor das deduções com tais dependentes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.998
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10140.001154/00-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
Havendo manifestação do CNPq, previamente à lavratura dos autos de infração, não há como prosperar o argumento de que os Auditores Fiscais da Receita Federal não tinham competência para aferir da destinação dos bens importados ao amparo da isenção prevista na Lei nº 8.010/90, consoante determina o § 2º do art. 1º da Portaria Interministerial MCT/MF nº 445/98.
INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL SEM FINS LUCRATIVOS. IMUNIDADE DO ART. 150, VI, “C”, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988.
A imunidade mencionada trata de impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços, e no caso vertente, há incidências de imposto de importação e de imposto sobre produtos industrializados vinculado à importação, impostos sabida e consabidamente sobre comércio exterior, portanto não abarcados pela regra constitucional.
INCONSTITUCIONALIDADE DE PORTARIA. INCOMPETÊNCIA DA CORTE ADMINISTRATIVA PARA APRECIAR.
A Portaria Interministerial MCT/MF Nº 445/98 separa claramente pesquisa científica e tecnológica de ensino, explicitando o tratamento dado pela Lei nº 8.101/90. Nessa esteira, se alguma inconstitucionalidade foi perpetrada pela Lei, cabe aos órgãos do Poder Judiciário, quando instados para tanto, decretar, e não esta Corte Administrativa, a qual deve ater-se aos ditames da lei infraconstitucional.
COMPROVAÇÃO DA DESTINAÇÃO DOS BENS IMPORTADOS COM ISENÇÃO CONDICIONADA.
O ônus de provar que os bens importados foram efetivamente empregados nas finalidades motivadoras da isenção é da contribuinte, nos exatos termos do art. 145, do Regulamento Aduaneiro/85, que tem base legal no DL nº 37/66, art. 12.
MULTA POR FALTA DE GUIA DE IMPORTAÇÃO.
A contribuinte havia sido liberada da apresentação da guia em razão da simplificação do despacho aduaneiro (§ 4º da Portaria MCT/MF nº 445/96), entretanto, com a constatação de que os bens importados não foram destinados à pesquisa, a situação da contribuinte voltou ao status quo ante, sendo exigida a penalidade devida por falta de guia de importação.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37372
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares de nulidade do Auto de Infração e a prejudicial de mérito, argüidas pela recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Ausente justificadamente o Conselheiro Luis Antonio Flora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 10168.007503/94-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - PASSIVO FICTÍCIO - À vista de elementos convincentes apara elidir a presunção de omissão de receita com base em Passivo fictício, é de cancelar - se o crédito correspondente.
DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz se projeta no julgamento do processo decorrente, recomendando o mesmo tratamento.
NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO.
(DOU - 19/09/97)
Numero da decisão: 103-18665
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO "EX OFFICIO".
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
