Numero do processo: 16707.000333/2001-19
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1997
NORMAS PROCESSUAIS. ADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA.
Paradigmas que tratam de matéria não apreciada no acórdão recorrido não se prestam a demonstração da divergência.
Acórdão recorrido não tratou da matéria apontada como divergente
ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO
A comprovação da área de Preservação Permanente ou da Área de Reserva Legal, para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, não depende, exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.139
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o recurso em relação ao ADA e, nesta parte negar-lhe provimento.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 35429.001625/2006-46
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÓES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuraçâo: 01/07/2000 a 31/05/2003
APOSENTADO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ABRANGIDA PELO RGPS.
A concessão de aposentadoria não cessa a obrigação de contribuir para a Previdência Social se o aposentado exerce atividade abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social, conforme artigo 12, § 4 da Lei n° 8.212/91.
Portanto, não há indébito de contribuições previdenciárias recolhidas pelo aposentado no exercício de outra atividade de filiação obrigatória.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.020
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10920.000279/2001-92
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 28/02/1994 a 31/01/1999
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA
O prazo de decadência da Cofins é de dez anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ter sido realizado.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.605
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Atulim (Relator) e Maria Teresa Martínez Lopez, que deram provimento parcial ao recurso para acolher a decadência em relação aos períodos de apuração ocorridos até março de 1996, Gileno Gurjão Barreto, que deu provimento integral ao recurso, e Flávio de Sá Munhoz que deu provimento parcial ao recurso, para afastar a exigência até o advento da Lei n° 9.718/98, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10245.000274/2006-83
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTO PAGAS COM HABITUALIDADE A MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO ESTADUAL. TRIBUTAÇÃO. ISENÇÃO.
O imposto de renda não incide sobre as verbas recebidas regularmente por parlamentares a título de auxílio de gabinete e hospedagem, exceto quando a fiscalização apurar a utilização dos recursos em benefício próprio não relacionado à atividade legislativa. (Súmula CARF nº 87)
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-002.135
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Guilherme Barranco de Souza, Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Odmir Fernandes.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: NELSON MALLMANN
Numero do processo: 14041.000364/2005-31
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001
PEDIDO DE DILIGÊNCIA
Indefere-se o pedido de diligência quando esta se revela desnecessária para o
deslinde da matéria em julgamento. Não há dúvidas de que o debito objeto do
lançamento não foi incluído no PAES.
PAES - INCLUSÃO AUTOMÁTICA DE DÉBITOS JÁ DECLARADOS
OU CONFESSADOS - DISPENSA DE NOVA CONFISSÃO
A inclusão automática de débitos no PAES abrangia apenas aqueles já
declarados ou confessados anteriormente à Lei 10.684/2003. Não havendo
confissão do débito, nem antes da Lei 10.684/2003, e nem durante o prazo
estabelecido no art. 1° da Portaria PGFN/SRF n° 3/2003, é cabível o
lançamento de oficio, inclusive com a multa de oficio.
MULTA DE OFÍCIO DE 75% - DESPROPORCIONALIDADE E
CONFISCO - INCONSTITUCIONALIDADE
O controle de constitucionalidade dos atos legais é matéria afeta ao Poder
Judiciário. Descabe às autoridades administrativas de qualquer instância
examinar a constitucionalidade das normas inseridas no ordenamento jurídico
nacional.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO
O procedimento para o aproveitamento de eventuais créditos em favor do
contribuinte possui regras específicas. O pedido de compensação realizado
dentro de um recurso voluntário e dirigido diretamente a este colegiado, sem
que seja submetido à apreciação do órgão de origem, ou, ainda que
submetido, mas trazido a este Conselho antes da manifestação daquele órgão,
foge totalmente às regras e é completamente ineficaz, não podendo ser
apreciado nestes termos.
Numero da decisão: 1802-000.088
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa
Numero do processo: 11030.002385/99-12
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRF - Ano-calendário: 1994 e 1995
Ementa: FONTE - OMISSÃO DE RECEITAS - ART. 44 DA LEI N°
8.541/92 - Inobstante colocado no título referente a penalidades, o dispositivo não tem conotação penal, mas natureza tributária, como confirmado pelo legislador no art. 62 da Lei n° 8.981, de 20 de janeiro de 1995, seguindo a regra do art. 144 do Código Tributário Nacional, e não a do artigo 106 do citado código. A revogação do mencionado artigo 44 pelo artigo 36, IV, da Lei n° 9.249, de 26/12/95, decorreu simplesmente da política do Governo de não mais tributar lucros distribuídos, consoante o disposto no artigo 10 da mencionada lei 9.249/95.
Numero da decisão: 9101-000.168
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 13707.000895/2008-32
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Sat Mar 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - SERVIDORES PÚBLICOS.
A Lei nº. 8.852, de 1994, não veicula isenção do imposto de renda das pessoas físicas. As verbas recebidas a título de adicional por tempo de serviço e por atividade de risco, constituem renda ou acréscimo patrimonial e devem ser tributadas, à míngua de enunciado isentivo na legislação, conforme súmula 68 do CARF.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-002.081
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Raimundo Tosta Santos, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Célia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa (Relator), Alexandre Naoki Nishioka, Gonçalo Bonet Allage.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA
Numero do processo: 11330.000380/2007-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2401-000.038
Decisão: RESOLVEM os membros da Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
Numero do processo: 10855.002990/2007-06
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Oct 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/07/2006 a 31/12/2006
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. INCIDÊNCIA DE MULTA.
A denúncia espontânea não exclui a responsabilidade do agente pelo atraso em cumprir obrigações acessórias, no caso, entrega de DCTF, mas somente as multas aplicadas de ofício pela autoridade responsável pelo lançamento tributário (Súmula CARF no 49).
SÚMULAS. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA.
As decisões reiteradas e uniformes do CARF serão consubstanciadas em súmula de observância obrigatória pelos membros do CARF (artigo 72 do Ricarf).
Numero da decisão: 1801-001.146
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
(documento assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Maria de Lourdes Ramirez, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
Numero do processo: 14094.000139/2007-41
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 30/06/2004
RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO
ART. 41 DA LEI N° 8.212. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA.
RECONHECIMENTO
A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n° 8.212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n ° 449 de 2008, convertida na Lei n° 11941/2009.
A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum beneficio para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art. 106 do CTN.
Em relação ao dirigente do órgão público, a MP deixou de definir o ato como descumprimento de obrigação acessória, como ato infracional.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-000.153
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
