Sistemas: Acordãos
Busca:
5744715 #
Numero do processo: 15540.720195/2012-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO CONSUMO DA RENDA. O art. 42 da Lei no 9.430, de 1996, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Trata-se de presunção legal onde, após a intimação do Fisco para que o fiscalizado comprove a origem dos depósitos, passa a ser ônus do contribuinte a demonstração de que não se trata de receitas auferidas, sob pena de se considerar aquilo que não foi justificado como omissão de rendimentos. Não servem como prova argumentos genéricos, que não façam a correlação inequívoca entre os depósitos e as origens indicadas. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada - Súmula CARF nº 26. Hipótese em que o Fisco cumpriu todos os requisitos legais e o recorrente não logrou comprovar a origem dos depósitos bancários. ARBITRAMENTO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO. Correto o arbitramento dos lucros quando o contribuinte deixou de apresentar sua escrituração, em especial os livros Razão, para registro de inventário e de Apuração do Lucro Real - LALUR, e entregou Livro Diário registrado em partidas mensais, e não diárias. LANÇAMENTO REFLEXO DE PIS, COFINS E CSLL. MESMA MATÉRIA FÁTICA. Aplica-se ao lançamento da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL o decidido em relação ao lançamento do tributo principal, por decorrerem da mesma matéria fática. Recurso Conhecido em Parte. Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1102-001.255
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso na parte em que se pleiteia a desqualificação da multa de ofício, vencido o conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho, que conhecia desta matéria e prosseguia no exame do mérito, e, na parte conhecida, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) ___________________________________ João Otávio Oppermann Thomé - Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Evande Carvalho Araujo- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé

5779266 #
Numero do processo: 10980.006691/2003-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 11/12/1992 a 31/12/1995 RETORNO DE DILIGÊNCIA - VALORES CONFIRMADOS Reconhecido o crédito, deve ser cancelado o auto de infração resultante de sua negativa. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3301-002.459
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Rodrigo Da Costa Pôssas - Presidente. (assinado digitalmente) Sidney Eduardo Stahl - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez, Andrada Márcio Canuto Natal, Mônica Elisa de Lima, Luiz Augusto do Couto Chagas e Sidney Eduardo Stahl.
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL

5742362 #
Numero do processo: 10865.903135/2008-78
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO JÁ EXAMINADO EM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO QUE FOI OBJETO DE OUTRO PROCESSO. RESTITUIÇÃO JÁ PROCESSADA. Se em outros autos havia pedido de restituição que tratava integralmente do crédito cuja fração amparava a declaração de compensação objeto deste processo, e se esse pedido já produziu seus normais efeitos no contexto daqueles outros autos, inclusive com restituição de crédito em conta bancária da Contribuinte, resta prejudicada a compensação objeto deste processo, por ausência de crédito que possa ser nele aproveitado.
Numero da decisão: 1802-002.437
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José de Oliveira Ferraz Corrêa, Ester Marques Lins de Sousa, Henrique Heiji Erbano, Nelso Kichel e Gustavo Junqueira Carneiro Leão. Ausente justificadamente o conselheiro Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

5779115 #
Numero do processo: 10680.721222/2010-91
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Exercício: 2006 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. ALIMENTAÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR. PAGAMENTO IN NATURA. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. INSCRIÇÃO NO PAT. DESNECESSIDADE. VERBA NÃO TRIBUTÁVEL. O auxílio-alimentação in natura não sofre a incidência da contribuição previdenciária, por não possuir natureza salarial, esteja o empregador inscrito ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Recurso Voluntário Provido Em Parte - Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-003.719
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, para cancelar o crédito tributário objeto do lançamento com base nos valores referentes à alimentação dos segurados. (Assinado Digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. (Assinado Digitalmente) Gustavo Vettorato - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato, Eduardo de Oliveira, Ricardo Magaldi Messetti, Oséas Coimbra Júnior, Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

5748539 #
Numero do processo: 16624.003747/2008-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/01/2005 a 30/04/2005 IPI. CRÉDITO. INSUMOS NÃO TRIBUTADO. INADMISSIBILIDADE. A não cumulatividade criada para a apuração do imposto sobre produtos industrializados, como forma de dar equilíbrio à incidência visando a manutenção da seletividade, pressupõe a compensação do que é devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores, de modo que, não havendo incidência na operação anterior nem montante cobrado, notadamente no que se refere à energia elétrica (que não se enquadra nas classes de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem), não é cabível o pretendido creditamento. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3101-001.764
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Henrique Pinheiro Torres- Presidente. Luiz Roberto Domingo - Relator. EDITADO EM: 07/11/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri (Suplente), Demes Brito (Suplente), Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

5791214 #
Numero do processo: 13839.000452/2001-70
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1996 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OBSCURIDADE/CONTRADIÇÃO. A presença de obscuridade/contradição na decisão impõe o acolhimento dos embargos de declaração para sanar o vício. Se a eliminação de proposição para sanar contradição altera a decisão embargada, têm-se como consequência os efeitos infringentes dos embargos, para conhecimento do recurso. CSLL - COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS. A base de cálculo positiva da CSLL, cuja origem não seja de atividade rural, mas de resultado não operacional, só pode ser reduzida mediante compensação de bases de cálculo negativas decorrentes de atividades rurais de períodos anteriores até o limite de 30%.
Numero da decisão: 9101-002.023
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, 1) Quanto ao conhecimento dos embargos: Por unanimidade de votos, embargos conhecidos. 2) Quanto ao mérito dos embargos: Por unanimidade de votos, embargos acolhidos com efeitos infringentes, para conhecer do recurso especial e negar provimento ao recurso do Contribuinte. Esteve presente e procedeu à sustentação oral o patrono da Embargante, Dr. Gustavo Froner Minatel OAB-SP 210198. (documento assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo Presidente (documento assinado digitalmente) Valmir Sandri Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmar Fonseca de Menezes, Rafael Vidal de Araujo, Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, João Carlos de Lima Junior, Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado) e Antonio Lisboa Cardoso (Suplente Convocado).
Nome do relator: VALMIR SANDRI

5812895 #
Numero do processo: 10480.722499/2009-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 31/05/2005 a 31/12/2007 RECLASSIFICAÇÃO DE PRODUTO - INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 149 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - REVISÃO DE ERRO DE DIREITO. Apenas é permitida a revisão do lançamento tributário quando houver erro de fato, entendendo-se este como aquele relacionado ao conhecimento da existência de determinada situação. Não se admite a revisão quando configurado erro de direito consistente naquele que decorre do conhecimento e da aplicação incorreta da norma. Segue-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ, no sentido de que o contribuinte não pode ser surpreendido, após o desembaraço aduaneiro, com uma nova classificação, proveniente de correção de erro de direito. PRESCRIÇÃO - 5 ANOS DO APROVEITAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - INAPLICABILIDADE DA CONTAGEM DO PRAZO DO MOMENTO DA GERAÇÃO DO CRÉDITO. Em relação ao saldo credor de 2003, aproveitado no ano de 2005, sem razão a Recorrente. É fato que quando ocorreu a fiscalização já havia transcorrido 5 anos do momento da geração do crédito. Todavia, não havia transcorrido 5 anos do momento do aproveitamento do crédito tributário, e é este o período em que a fiscalização pode analisar a contabilidade do contribuinte. Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3302-002.444
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Os conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Maria da Conceição Arnaldo Jacó e Walber José da Silva acompanharam a Relatora pelas conclusões. O Conselheiro Paulo Guilherme Déroulède apresentará declaração de voto. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA Presidente (assinado digitalmente) FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Walber José da Silva, Paulo Guilherme Déroulède, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes, Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

5812800 #
Numero do processo: 14367.000365/2010-70
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2001 a 31/05/2003 AFERIÇÃO INDIRETA. EXCEPCIONALIDADE. A aferição indireta busca estimar o quadro contábil esperado a partir da análise das atividades desenvolvidas pela empresa. Por ser medida excepcional, somente pode ser adotada quando nenhum dado contábil ou documental permitir a verificação das contribuições devidas, devendo sempre ser buscado o critério que mais se aproxime da realidade fática. NULIDADE DO LANÇAMENTO. É nulo o lançamento que apresenta vício quanto aos próprios critérios que serviram de base para a realização do lançamento. São condições do lançamento realizado por aferição indireta não só a constatação de irregularidades documentais, mas também que estas sejam de tamanha proporção a ponto de tornar impossível ao Fisco a estimativa da movimentação financeira da empresa autuada. Registros paralelos, ainda que não oficiais, podem servir de base para a constituição do crédito tributário referente ao valor devido, vez que constituem, também, uma forma de documentar a movimentação financeira da empresa autuada. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-002.754
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso pelo reconhecimento do vício material, falta de comprovação da motivação do arbitramento. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto - Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Ivacir Julio de Souza, Daniele Souto Rodrigues e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

5807159 #
Numero do processo: 13886.001231/2002-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS DE PRODUTORES. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS E A COFINS. Referindo-se a lei a contribuições “incidentes” sobre as “respectivas” aquisições, somente se admite, para efeito de cálculo do crédito presumido do IPI, as aquisições sobre as quais efetivamente incidiu o PIS/Pasep e a Cofins e que foram suportadas pelo fornecedor daquele produtor/exportador que pretende se beneficiar do crédito. ENERGIA ELÉTRICA e COMBUSTÍVEIS: Para enquadramento no benefício, caracterizam-se como matéria-prima e produto intermediário os produtos que se integram ao produto final, ou que, embora não se integrando ao novo produto fabricado, sejam consumidos, em decorrência de ação direta sobre o mesmo, no processo de fabricação; portanto, a energia elétrica utilizada como força motriz atua sim diretamente sobre o produto, enquadrando-se nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário; e RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC: Por absoluta falta de previsão legal, é incabível a incidência de correção monetária ou de juros Selic sobre valores recebidos a título de ressarcimento de créditos de IPI decorrentes de incentivos fiscais. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-000.073
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto (Relator), Fabiola Cassiano Keramidas, Roberto Velloso (Suplente) e Ivan Allegretti (Suplente), que davam provimento parcial para reconhecer o crédito relativo às aquisições de pessoas físicas e cooperativas e atualização pela Selic. Designado o Conselheiro Maurício Taveira e Silva para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto

5778468 #
Numero do processo: 10380.723462/2012-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA DIFERENCIADA. A propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual trate o processo administrativo, importa renúncia ao contencioso administrativo, conforme art. 126, § 3º, da Lei no 8.213/91, combinado com o art. 307 do RPS, aprovado pelo Decreto 3.048/99. A matéria levada ao judiciário e discutida no presente PAF refere-se ao fundo próprio de previdência criado para albergar os deputados estaduais. O julgamento administrativo limitar-se-á à matéria diferenciada, se na impugnação houver matéria distinta da constante do processo judicial. CARGO EM COMISSAO. RGPS. O servidor não efetivo, ocupante de cargo em comissão deve, obrigatoriamente, contribuir para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS. AJUDA DE CUSTO. SALÁRIO INDIRETO Incidem contribuições previdenciárias sobre a remuneração atribuída segurado empregado e contribuinte individual em desacordo com as previsões de não incidência contidas no § 9º do art. 28 da Lei 8.212/91 CO-RESPONSÁVEIS Os relatórios de Co-Responsáveis e de Vínculos são partes integrantes dos processos de Auto de Infração, para esclarecer a composição societária da empresa no período do débito e subsidiar futuras ações executórias de cobrança e não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa. Súmula n.º 88 do CARF Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-003.507
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Sessão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, devido a interposição de ação judicial que tem por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo, importando em renúncia ao contencioso administrativo, conforme art. 126, § 3º, da Lei no 8.213/91, combinado com o art. 307 do RPS, aprovado pelo Decreto 3.048/99. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, limitando-se o julgamento à matéria diferenciada argüida, para aplicar a Súmula n.º 88 do CARF, que confirma a finalidade meramente informativa dos relatórios de Co-Responsáveis e de Vínculos que são partes integrantes dos processos de Auto de Infração. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Leo Meirelles do Amaral, André Luís Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Wilson Antonio de Souza Correa.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI