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4662279 #
Numero do processo: 10670.000988/2001-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: BASE DE CÁLCULO. VALOR DA TERRA NUA. PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa á área de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10. parágrafo 1º, da Lei nº 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.094
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4661920 #
Numero do processo: 10670.000147/99-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES - DCTF - Somente na Decisão da DRJ a Recorrente foi informada de toda a documentação necessária a satisfazer o FISCO o seu convencimento nas provas do erro material contido na DCTF a ser retificada. PROVIMENTO QUE SE DÁ EM FACE DA APLICAÇÃO DO ART. 9º DA IN SRF Nº 255/02.
Numero da decisão: 301-31452
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI

4662283 #
Numero do processo: 10670.000991/2001-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ÁREA DE RESERVA LEGAL. ITR/1997. NÃO AVERBAÇÃO DA ÁREA DE RESERVA LEGAL. A isenção quanto ao ITR independe de averbação da área de reserva legal no Registro de Imóveis. A definição de área de reserva legal é estabelecida no Código Florestal, a existência de áreas conforme a definição caracteriza a obrigação imposta não apenas ao proprietário, mas a todos , inclusive à administração pública, de preservação de tal área. E é por isso que tal área deve ser necessariamente isenta do ITR. Se, por acaso, por mau entendimento do proprietário ou do fisco, ou do IBAMA, vier a ser utilizada uma área que deveria estar preservada por determinação constitucional e legal, terá sido cometido um crime ambiental passível de responsabilização como tal. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.091
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4659114 #
Numero do processo: 10630.000278/95-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04146
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4660929 #
Numero do processo: 10660.000693/00-85
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - PIS/FATURAMENTO– O direito à Fazenda Nacional constituir os créditos relativos para a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), decai no prazo de cinco anos fixado pelo Código Tributário Nacional (CTN), pois inaplicável na espécie o artigo 45 da Lei nº 8212/91. SEMESTRALIDADE – LC nº 7/70 – Há de se concluir que o “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da exação em comento permaneceu incólume até a edição da MP nº 1212/95, quando a partir desta, fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS passou a ser considerada o faturamento do mês anterior. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-01.622
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Josefa Maria Coelho Marques e Maria Cristina Roza da Costa (Suplente Convocada) que davam provimento parcial para afastar a decadência declarada . Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dalton César Cordeiro d, Miranda.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4661009 #
Numero do processo: 10660.000913/98-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110/95, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74465
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4661074 #
Numero do processo: 10660.001031/99-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL - RESTITUIÇÃO - ADMISSIBILIDADE. - O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110, que, em seu art 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997, é autorizada a restituição de créditos de quantias pagas ou recolhidas indevidamente ou em valor maior que o devido, oriundos de tributos de competência da União, administrados pela Secretaria da Receita Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74836
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4663219 #
Numero do processo: 10675.004760/2004-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR Exercício: 2000 ITR. ÁREA ISENTA. RESERVA LEGAL. PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Existindo nos autos prova suficiente para comprovar a existência das áreas de reserva legal e preservação permanente, as mesmas devem ser reconhecidas. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.386
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, relator que negava provimento e Corintho Oliveira Machado e Mércia Helena Trajano D'Amorim que davam provimento parcial apenas quanto a área de reserva legal. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa

4660603 #
Numero do processo: 10650.001067/95-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - As autoridades administrativas, incluídas as que julgam litígios fiscais, não tem competência para decidir sobre argüição de inconstitucionalidade das leis, já que, nos termos do art. 102, I, da Constituição, tal competência é do Supremo Tribunal Federal. CONSTITUCIONALIDADE - Tendo do Supremo Tribunal federal, ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade nr. 01, declarado, com os efeitos vinculantes previstos no parágrafo 2 do artigo 102 da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional nr. 03/93, a constitucionalidade dos artigos 1, 2 e 10, bem como da expressão "A contribuição social sobre o faturamento de que trata esta lei complementar não extingue as atuais fontes de custeio da Seguridade Social" contida no art. 9 e também da expressão "Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte aos noventa dias posteriores, àquela publicação ...", constante do artigo 13, todos da Lei Complementar nr. 70, de 30.12.91, não existe mais qualquer dúvida sobre a constitucionalidade da cobrança da COFINS. COMPENSAÇÃO - O pedido de compensação de tributos e contribuições federais rege-se pela IN SRF nr. 021 de 10.03.97, com a inclusão do disposto na IN SRF nr.073 de 15.09.97, sendo impossível no processo em que se discute o mérito de lançamento de ofício, regido pelo Decreto nr. 70.235/72, apreciar pedido de compensação de FINSOCIAL com COFINS. MULTA - Nos termos do art. 106, II, "c"do CTN (Lei nr. 5.172/66) a lei retroage quando estabelece penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-72400
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4659162 #
Numero do processo: 10630.000373/97-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VTN - BASE DE CÁLCULO - RETIFICAÇÃO - Requisitos do § 4º do artigo 3º da Lei nº 8.847/94 e do item 12.6 da NE/SRF nº 02/96 inexistentes. Incabível a retificação do VTN, pela ausência de Laudo Técnico elaborado na forma dessa NE. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-06414
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary