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4645271 #
Numero do processo: 10166.001552/00-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR EXERCÍCIO DE 1993. PRESCRIÇÃO - Não há que se falar em prescrição, quando a ação fiscal visa à própria constituição do crédito tributário. NULIDADE - Não acarretam nulidade os vícios sanáveis e que não influem na solução do litígio. EMPRESA PÚBLICA - A empresa pública, na qualidade de proprietária de imóvel rural, é contribuinte ITR, ainda que as terras sejam objeto de arrendamento ou concessão de uso (art. 29 e 31, do CTN). Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 302-34542
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente. No mérito por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4646122 #
Numero do processo: 10166.011328/2002-92
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO – Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos. 10 e 59 do Decreto nº 70.235/72 e artigo 5º da Instrução Normativa nº 94/1997, não há que se falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem, quer do documento que formalizou a exigência fiscal. IMPUGNAÇÃO E PROVAS – A impugnação deve ser instruída com os documentos em que se fundamentar, a mera alegação de erro sem a devida produção de provas não é suficiente para descaracterizar o lançamento efetuado com base nas informações prestadas pela pessoa jurídica. JUROS DE MORA – O não pagamento de débitos para com a União, decorrente de tributos e contribuições, sujeita a empresa à incidência de juros de mora calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.696
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto

4647216 #
Numero do processo: 10183.003216/2004-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2002 PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE, NÃO-CONFISCO, ISONOMIA E PROPORCIONALIDADE - O princípio do não-confisco se aplica a tributos. A normal legal que institui a multa por atraso na entrega da DIRF foi publicada em 2001, com vigência plena a incidir na entrega da obrigação acessória no ano posterior. A metodologia legal de cálculo da multa por atraso na entrega da DIRF, utilizando o montante do imposto informado e o número de meses do inadimplemento da obrigação acessória, respeita os princípios da isonomia e da proporcionalidade. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC SOBRE OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - Matéria pacificada com a edição da Súmula nº 4 do Primeiro Conselho de Contribuintes. Obrigações Acessórias Exercício: 2002 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - DIRF - LEI Nº 10.426/02 - ENTREGA ESPONTÂNEA A DESTEMPO - REDUÇÃO PELA METADE - O contribuinte que entrega a DIRF a destempo será apenado com uma multa de 2% incidente sobre o montante do tributo informado, multiplicada pelo número de meses do atraso no cumprimento da obrigação. Caso entregue a DIRF atendendo intimação da Secretaria da Receita Federal, respeitando o prazo assinado, terá a multa reduzida em 25%. Entretanto, caso apresente a DIRF a destempo, porém espontaneamente, a multa será reduzida à metade. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 106-16.670
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencido o Conselheiro César Piantavigna que lhe dava provimento.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4648200 #
Numero do processo: 10235.000926/99-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS ACUMULADOS – Incabível a compensação de matéria tributável apurada em ação fiscal, com prejuízos acumulados de exercícios anteriores, quando o sujeito passivo não faz prova através do LALUR. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06927
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4648123 #
Numero do processo: 10235.000207/2002-54
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LIVRO CAIXA - PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO - DEDUÇÃO - Somente são dedutíveis como despesas de livro-caixa os pagamentos de remuneração a terceiros, pessoas físicas, quando comprovado o vínculo empregatício. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.651
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 2.788,35, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4645476 #
Numero do processo: 10166.003121/2001-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS – PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma pessoa, aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-95.054
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, por meio do Acórdão nr. 101-94.090, de 30.01.2003, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4647857 #
Numero do processo: 10215.000385/2004-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/2000. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO RECONHECIDA POR DECRETO FEDERAL COMPETENTE. A hipótese de isenção do ITR prevista no art.10, II, b, da Lei 9.393/96 serve de base legal ao presente caso. O imóvel “Humaitá” está inserido nos limites da Reserva Extrativista em foco, criada por Decreto Federal, e declarada área de interesse ecológico. Seus limites e confrontações foram apresentados por meio da certidão sem contestação da fiscalização, ou da DRJ, quanto a isso. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.506
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4645186 #
Numero do processo: 10166.000463/97-57
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - A Fazenda Nacional decai do direito de proceder a novo lançamento ou a lançamento suplementar, após cinco anos, contados da notificação do lançamento primitivo ou do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se aquele se der após esta data. IRPF - GASTOS INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DISPONÍVEL - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - FLUXO DE CAIXA - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovada pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurada através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. Entretanto, por inexistir a obrigatoriedade de apresentação de declaração mensal de bens, incluindo dívidas e ônus reais, o saldo de disponibilidade pode ser aproveitado no mês subsequente, desde que seja dentro do mesmo ano-base. Assim, somente poderá ser aproveitado, no ano subsequente, o saldo de disponibilidade que constar na declaração do imposto de renda - declaração de bens, devidamente lastreado em documentação hábil e idônea. UFIR - UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA - A publicação da Lei n° 8.383, de 30/12/91, no DOU de 31/12/91 em nada infringiu as normas legais. Sendo a UFIR um mero fator de correção monetária, não está sujeita aos princípios da anterioridade e irretroatividade, portanto, aplicáveis seus dispositivos a partir de 01/01/92. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - O Auto de Infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a penalidade aplicável. A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa a lançamento de ofício, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. Desta forma, é perfeitamente válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do artigo 4° da Lei n° 8.218/91, reduzida na forma prevista no art. 44, I, da Lei n° 9.430/96. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17278
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4647899 #
Numero do processo: 10215.000507/2003-52
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998, 1999, 2000 NULIDADE - OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - INOCORRÊNCIA - Somente há erro na eleição do sujeito passivo quando o fiscalizado comprova que os recursos omitidos pertencem a terceiros. Não comprovada a propriedade por terceiro dos depósitos vergastados, deve-se manter o fiscalizado no pólo passivo da autuação. IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - REGIME DA LEI Nº 9.430/96 - POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5º do art. 6º da Lei nº 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que estes são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO LANÇADO - HIGIDEZ - Comprovada a origem dos depósitos bancários, caberá a fiscalização aprofundar a investigação para submetê-los, se for o caso, às normas de tributação específicas, previstas na legislação vigente à época em que auferidos ou recebidos, na forma do art. 42, § 2º, da Lei nº 9.430/96. Conhecendo a origem dos depósitos, inviável a manutenção da presunção de rendimentos com fulcro no art. 42 da Lei nº 9.430/96. Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-17.264
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 1.270,93 no ano-calendário 2000, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4644772 #
Numero do processo: 10140.001547/97-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PASEP - 1 - O PASEP de sociedades de economia mista tem como base de cálculo as receitas operacionais de qualquer natureza bem como as transferências que, eventualmente, pessoas jurídicas de direito público lhe façam, correspondentes ao sexto mês anterior à ocorrência do fato gerador. Precedentes do STJ (REsp 240.938/RS) e CSRF (Acórdão CSRF/02-0.871, de 05/06/2000). Recurso voluntário a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-73.893
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira amara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Jorge Freire