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5564795 #
Numero do processo: 11030.000798/2008-14
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/02/1998 a 31/05/2002 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO PARA REQUERIMENTO. Pedido de restituição de tributo sujeito a lançamento por homologação, que tenha sido formulado a partir de 09/06/2005, deve atender ao prazo de cinco anos a contar do pagamento antecipado, conforme decisão do STF no Recurso Extraordinário nº 566.621/RS, julgado no regime de repercussão geral, que deve ser reproduzida no âmbito do CARF, por determinação do art. 62-A do seu Regimento Interno. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS. DECISÃO DO STJ. RECURSO REPETITIVO. O ICMS inclui-se na base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme decisão do STJ no julgamento do Recurso Especial nº 1.127.87/SP, proferido segundo a sistemática do art. 543-C do CPC, que deve ser reproduzida no âmbito do CARF, por determinação do art. 62-A do seu Regimento Interno. INCONSTITUCIONALIDADE. DE NORMA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 2. Não compete aos julgadores administrativos pronunciar-se sobre a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-002.828
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Sidney Eduardo Stahl e Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel votaram pelas conclusões. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Sergio Celani - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Paulo Sergio Celani, Marcos Antônio Borges, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI

5605472 #
Numero do processo: 10880.731950/2011-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1999, 2000 ADICIONAL. EXIGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Correta a decisão de 1a instância que exonera crédito tributário correspondente a adicional de CSLL que não encontra correspondência com os demonstrativos de cálculo destas parcelas. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. EXIGÊNCIA FUNDADA NOS MESMOS ELEMENTOS DE PROVA DO IRPJ. DESNECESSIDADE DE MPF ESPECÍFICO. Além de a lei permitir que a autoridade fiscal formalize a exigência concomitante de outros tributos que tenham por base os elementos de prova do lançamento principal, o Mandado de Procedimento Fiscal é mero instrumento de controle administrativo, e a falta de sua ampliação para alcance, também, da CSLL, não acarreta a nulidade do lançamento. DESPESAS DESNECESSÁRIAS. A base de cálculo da CSLL é o resultado do exercício e este, em razão do princípio da entidade, não pode ser afetado por despesas desnecessárias. Ademais, o art. 13 da Lei nº 9.249/95 expressamente estende as disposições do art. 47 da Lei nº 4.506/64 à apuração da CSLL.
Numero da decisão: 1101-001.180
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em: 1) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício; 2) por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de nulidade do lançamento; e 3) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, PJosé Sérgio Gomes, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Marcelo de Assis Guerra.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5592526 #
Numero do processo: 10935.906326/2012-05
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 07/12/2011 Recurso Voluntário não conhecido A manifestação de inconformidade apresentada fora do prazo legal não instaura a fase litigiosa do procedimento nem comporta julgamento de primeira instância quanto às alegações de mérito.
Numero da decisão: 1802-003.292
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o presente recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Mércia Helena Trajano Damorim- Presidente. (assinado digitalmente) Cláudio Augusto Gonçalves Pereira- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (presidente da turma), Francisco José Barroso Rios, Waldir Navarro Bezerra, Sólon Sehn, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: Relator

5597849 #
Numero do processo: 10469.905455/2009-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 PAGAMENTO POR ESTIMATIVA - RESTITUIÇÃO / COMPENSAÇÃO Conforme a Súmula CARF nº 84, o pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação.
Numero da decisão: 1102-001.144
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer a possibilidade de formação de indébitos em recolhimentos por estimativa, porém sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito pela Unidade de Jurisdição e pela Turma Julgadora, razão pela qual os autos devem retornar à Delegacia de origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade de crédito pretendido em compensação. (assinado digitalmente) João Otávio Oppermann Thomé - Presidente. (assinado digitalmente) João Carlos de Figueiredo Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: José Evande Carvalho Araújo, Douglas Bernardo Braga, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, Francisco Alexandre dos Santos Linhares e. João Otávio Oppermann Thomé.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO

5591300 #
Numero do processo: 16327.915384/2009-61
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF Data do fato gerador: 28/12/2005 COMPENSAÇÃO. DIREITO. LÍQUIDO. CERTO. Constado existência do saldo credor por meio de diligência direcionada com o intento de verificar os assentos contábeis, certificado da liquidez e da certeza, impõe em reconhecer e homologar as compensações declaradas. Recurso Provido.
Numero da decisão: 3403-003.111
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

5597865 #
Numero do processo: 11080.009851/2003-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 31/07/1999 Auto de Infração cancelado, por extinção do débito por compensação. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 3101-001.691
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM, os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. RODRIGO MINEIRO FERNANDES Presidente Substituto VALDETE APARECIDA MARINHEIRO Relatora Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Luiz Roberto Domingo, José Henrique Mauri, Amauri Amora Câmara Junior e Elias Fernandes Eufrásio.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

5597879 #
Numero do processo: 16095.000512/2008-60
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2003 a 30/11/2005 MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. REGRA APLICÁVEL. O Código Tributário Nacional, que dá tratamento específico no que tange a aplicação temporal de norma que trate penalidades, em seu art. 106, prevê que caso a nova lei traga tratamento mais benéfico para o contribuinte, deve se reduzir ou cancelar as multas aplicadas. No presente caso a obrigação tributária principal foi lançada acompanhada da multa prevista no art. 35, II da Lei nº 8.212, de 1991. Sob a égide da sistemática anterior à MP n.º 449, de 2008, a multa aplicada poderia alcançar o patamar de 100%, conforme previsto no art. 35, III, "d" da Lei nº 8.212, de 1991. Portanto, no presente caso, em que houve a aplicação da multa prevista no revogado art. 35, II que se refere à sanção pecuniária pelo não pagamento do tributo devido no prazo de lei, o cotejo da multa mais benéfica deverá ser feito em relação à penalidade pecuniária do art. 44, inciso I, da Lei 9.430, de 1997. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-003.275
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator), Manoel Coelho Arruda Junior e Pedro Anan Junior (suplente convocado). Votou pelas conclusões o Conselheiro Ronaldo de Lima Macedo (suplente convocado). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Elias Sampaio Freire. (Assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo – Presidente (Assinado digitalmente) Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira – Relator (Assinado digitalmente) Elias Sampaio Freire – Redator-Designado EDITADO EM: 04/08/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Gustavo Lian Haddad, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Ronaldo de Lima Macedo (suplente convocado), Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad e Elias Sampaio Freire. Ausente, justicadamente, o Conselheiro Marcelo Oliveira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

5580918 #
Numero do processo: 13525.000093/2008-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2000 DECISÕES DEFINITIVAS DO CRPS. REVISÃO PELO CARF. IMPOSSIBILIDADE. Inexiste a possibilidade legal do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF alterar as decisões definitivas exaradas pelo Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS. FATOS GERADORES. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA NO TEMPO. DATA DA OCORRÊNCIA. ART. 55 DA LEI N.º 8.212/1991 Aplica-se aos fatos geradores a legislação tributária vigente na data da sua ocorrência. Assim, os critérios para gozo da isenção relativa às contribuições sócias deve ser regulado pelo art. 55 da Lei n.º 8.212/1991, no período de sua vigência. ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. POSSE DO CERTIFICADO DE ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEBAS. ISENÇÃO. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE OUTROS REQUISITOS. A certificação como entidade beneficente de assistência social era apenas um dos requisitos legais necessários ao gozo da isenção da cota patronal previdenciária, sendo que para fazer jus ao benefício fiscal a entidade deveria cumprir as demais exigências normativas, havendo, inclusive, durante a vigência do art. 55 da Lei n.º 8.212/1991, a necessidade de pedido à Administração Tributária visando ao reconhecimento da isenção. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - -DECADÊNCIA - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, IV, § 6.º DA LEI N.º 8.212/1991 C/C ARTIGO 284, III, DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n º 8, “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””. Tratando-se de NFLD por enquadramento indevido da condição de isenta , não há que se falar em recolhimento antecipado devendo a decadência ser avaliada a luz do art. 173 do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-003.379
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, I) Por maioria de votos declarar a decadência até a competência 11/2000. Vencidos os conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Carolina Wanderley Landim, que declaravam a decadência da totalidade do lançamento. II) Por unanimidade de votos, no mérito, negar provimento ao recurso. Ausente justificadamente o conselheiro Igor Araújo Soares. Elias Sampaio Freire - Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

5577731 #
Numero do processo: 10569.000315/2010-65
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2008 INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. IRRF INCIDENTE SOBRE O TRABALHO ASSALARIADO. A limitação legal da competência para a cobrança de imposto sobre o patrimônio, a renda ou serviços das instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos, não exclui dessa entidade a atribuição, por lei, da condição de responsáveis pelos tributos que lhes caiba reter na fonte, e não a dispensa da prática de atos, previstos em lei, assecuratórios do cumprimento de obrigações tributárias por terceiros. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2802-002.993
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) Jaci de Assis Junior - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Ronnie Soares Anderson, Julianna Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR

5619958 #
Numero do processo: 11065.725089/2011-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 AUTOS DE INFRAÇÃO LAVRADOS PARA EXIGÊNCIA DE DIVERSOS TRIBUTOS. PIS, COFINS E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESNECESSIDADE DE UNIÃO DOS FEITOS PARA JULGAMENTO CONJUNTO Tratando-se de autos de infração lavrados para a exigência de tributos distintos (PIS, COFINS e contribuições previdenciárias) verifica-se a desnecessidade, e até mesmo impossibilidade, de reunião dos feitos para julgamento conjunto. NULIDADE DA DECISÃO DA DRJ. NÃO OCORRÊNCIA. ANÁLISE COMPLETA DA MATÉRIA Não há obrigatoriedade de o julgador se manifestar em relação a cada argumento da parte, caso encontre fundamentação suficiente para formar seu convencimento e julgar de forma completa o feito. SIGILO FISCAL. INFORMAÇÕES FISCAIS DE CONTRIBUINTES NÃO ABRANGIDOS PELA AÇÃO FISCAL. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA Não há que se falar em nulidade do procedimento fiscal por ter considerado, para a fundamentação da autuação, informações fiscais de outros contribuintes que constavam do banco de dados da Receita Federal. SIMULAÇÃO. EMPRESAS INTERPOSTAS OPTANTES PELO SIMPLES. DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO EM RELAÇÃO AO CONTRIBUINTE PRINCIPAL. LANÇAMENTO, POSSIBILIDADE. Tendo em vista que restou devidamente comprovado que os funcionários empregados segurados registrados nas empresas tidas por interpostas, em verdade, possuem seu vínculo em relação a outra empresa, esta a principal em relação às demais, merece ser mantido o lançamento que entendeu pela prática de simulação para o não pagamento das contribuições previdenciárias patronais e destinadas a terceiros. MULTA DE MORA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR. O lançamento reporta-se à data de ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Para os fatos geradores ocorridos antes da vigência daMP 449/2008, aplica-se a multa de mora nos percentuais da época (redação anterior do artigo 35, inciso II da Lei 8.212/1991), limitando-se ao percentual máximo de 75%. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.120
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para, em relação aos meses anteriores a 12/2008, seja aplicada a multa de mora nos termos da redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/1991, limitando-se ao percentual máximo de 75% previsto no art. 44 da Lei nº 9.430/1996, vencido o relator que dava provimento ao recurso e a conselheira Luciana de Souza Espíndola Reis que negava provimento. Apresentará voto vencedor o conselheiro Thiago Taborda Simões. Julio César Vieira Gomes – Presidente Nereu Miguel Ribeiro Domingues – Relator Thiago Taborda Simões. – Redator Designado Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes,Thiago Taborda Simões, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo, Luciana de Souza Espíndola Reis e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES