Numero do processo: 10845.005594/91-41
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue May 06 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FONTE - DECORRÊNCIA - Reconhecida, no processo principal, a ocorrência do fato econômico consistente em omissão de receitas, com repercussão na fonte, por força do disposto no art. 8º do Decreto-lei nº 2.065/83, é de se manter a tributação reflexa consubstanciada na decisão recorrida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 107-04191
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Jonas Francisco de Oliveira e Maurílio Leopoldo Schmitt.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10840.004247/99-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - É requisito prévio para a aquisição do direito à opção ao SIMPLES a comprovação da regularidade das obrigações tributárias junto à Dívida Ativa da União e ao Instituto Nacional de Seguro Social, ou a apresentação de prova inconteste de que eventuais débitos estavam com a exigibilidade suspensa à época do Ato Declaratório que ensejou a exclusão.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-30689
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10830.007061/94-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - LANÇAMENTO - PROVA EMPRESTADA - É procedente o lançamento tributário efetuado pelo fisco federal, com base em provas colhidas junto ao fisco estadual, sobretudo revelando-se incontroversos e irrefutáveis os fatos.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - Caracterizada por escrituração de notas fiscais, consignando-se como "valor contábil", valores inferiores aos de sua emissão.
FINSOCIAL/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente, versando sobre contribuição ao FINSOCIAL, porém, a contribuição deve ser calculada á alíquota de 0,5% (meio por cento), sendo ilegítima a parcela da exigência no que corresponder a aplicação de alíquota superior a 0,5% (meio por cento), em consonância com a jurisprudência iterativa do Supremo Tribunal Federal.
PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Ainda que procedente a exigência maior, rejeita-se o feito decorrente formalizado com base nos Decretos-lei nºs 2.445 e 2.449, de 1988, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, e face á Resolução nº 49/95, expedida pelo Senado Federal.
IRF - DECORRÊNCIA - Incabível a exigência do IR-Fonte, com fundamento em dispositivo já revogado quando do lançamento (artigo 8º do Decreto-lei nº 2.065/83).
MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO - A lei posterior que fixa penalidade pecuniária mais benéfica aplica-se aos casos pendentes de julgamento, face ao disposto no artigo 106, inciso II, alínea "c", do Código Tributário Nacional. A multa de lançamento ex officio aplicada sobre a exigência remanescente, calculada ao percentual de 100% (cem por cento), com fulcro no artigo 4º, inciso I, da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, reduz-se ao percentual de 75% (setenta e cinco por cento), definido no artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Preliminares rejeitadas - recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U, de 11/08/00)
Numero da decisão: 103-20203
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA: 1) EXCLUIR A EXIGÊNCIA DO IRF; 2) EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS; 3) REDUZIR A ALÍQUOTA APLICÁVEL À CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL PARA 0,5% (MEIO POR CENTO); 4) REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10840.004080/93-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - MULTA DE OFÍCIO - I) Reformado o Auto de Infração que exigia a contribuição à base de 2,0%, para 0,5%, a multa de ofício incide sobre a parcela remanescente, nos termos do art. 4 da Lei nr. 8.218/91. Aplicar a legislação vigente à época da autuação, que depois foi declarada inconstitucional pelo STF, não constitui erro da Fazenda Nacional, por aplicação do art. 142, parágrafo único, do CTN. II) REDUÇÃO DA PENALIDADE - Por aplicação do princípio da retroatividade benigna disposta no art. 106, inciso II, a e b do CTN ( art. 44, inciso I, da Lei nr. 9.430/96 e Ato Declaratório/CST nr. 9, de 16.01.97), a multa de ofício deve ser reduzida a 75%. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-10080
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa a 75%.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 10830.006236/95-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - DESPESAS FINANCEIRAS - Os valores efetivamente incorridos/pagos a título de despesas financeiras, previstas em contrato, não podem sofrer glosa, motivada em presunção de que os negócios entre empresas controladora e controladas são todos efetuados nas mesmas condições, quando contrato distinto demonstra o contrário.
REPASSE DE DESPESAS FINANCEIRAS A SÓCIOS - Os encargos financeiros lançados como despesas, relativos a empréstimos repassados a sócios com previsão de juros inferior ao inicialmente contratado, são indevidos em sua diferença, por caracterizam-se como despesas não necessárias à atividade da empresa.
Recurso provido parcialmente.
Publicado no DOU de 01/06/04.
Numero da decisão: 103-21615
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir dda tributação as verbas autuadas a título de "despesas financeiras e variações monetárias passivas", item 13 do "Termo Conclusivo de Ação Fiscal" fls. 351. A contribuinte foi defendida pela Drª Gabriela Toledo Watson, inscrição OAB/DF nº 16.597.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10830.004883/95-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: MULTA NO ATRASO DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A entrega da declaração anual de rendimentos fora do prazo estabelecido acarreta a exigência da multa prevista no art. 88 da Lei nº 8.981/95.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-09663
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques, Genésio Deschamps e Adonias dos Reis Santiago.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10850.002588/92-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 1994
Ementa: PIS/DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA
O decidido no processo principal aplica-se necessariamente aos que dele decorrem, em razão da íntima relação de causa e efeito.
Recurso negado.
Numero da decisão: 107-01866
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Mariangela Reis Varisco
Numero do processo: 10845.003809/2003-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMENTA – SIMPLES - SIMPLES – LIMITE DE FATURAMENTO - SÓCIO PARTICIPANTE COM MAIS DE 10% DE OUTRA PESSOA JURÍDICA – Comprovada a participação de sócio da empresa optante pelo Simples de outra pessoa jurídica, cujo faturamento global de ambas ultrapassou o limite estabelecido para o SIMPLES, verifica-se a circunstância excludente. MOMENTO DA EXCLUSÃO – O direito à manutenção da opção pelo SIMPLES depende do constante cumprimento, pela pessoa jurídica, dos requisitos fixados pela Lei nº. 9.317/96 e suas subseqüentes alterações, sendo que é a ocorrência do fato gerador excludente, por si só produz os efeitos impedidtivos para continuidade no SIMPLES, independentemente, da expedição de ato administrativo que tem cunho meramente declaratório.
RECURSO DESPROVIDO
Numero da decisão: 301-32310
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10830.004872/98-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. RESTITUIÇÃO. TRANSFERÊNCIA DO ENCARGO FINANCEIRO. “Somente pode ser deferido o pedido de restituição formalizado, se a interessada apresentar a autorização expressa de quem tenha assumido o encargo financeiro do tributo.” (Acórdão DRJ RPO nº 1.229, de 23 de abril de 2002). REQUISITOS PARA COMPENSAÇÃO. “Devido a particularidades do regime jurídico do IPI, a configuração do indébito em sua área não decorre simplesmente da soma do imposto porventura indevidamente destacado em notas fiscais de saída. Na espécie, em atenção ao principio da não-cumulatividade e do mecanismo de débitos e créditos que o operacionaliza, impõe-se a reconstituição da conta gráfica do IPI, no período abrangido pelo pedido, de sorte a captar em cada período de apuração o efeito nela provocado pela confluência da anulação de débitos e crédito decorrente da hipótese dos autos e, assim, poder extrair, pelo confronto dos eventuais saldos devedores reconstituídos com os respectivos recolhimentos do imposto, os eventuais pagamentos a maiores que o devido a dar ensejo a pedido de restituição/compensação.” (Acórdão nº 202-15.139, da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16223
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Antonio Carlos Atulim.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 10830.003246/00-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAS PROCESSUAIS – AÇÕES JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES – IMPOSSIBILIDADE – A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento “ex officio”, enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Descabe a sua imposição quando a exigibilidade do tributo ou contribuição tiver sido suspensa, nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 101-93.890
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO conhecer do recurso no que versa sobre a matéria submetida ao Judiciário e, quanto ao mérito, DAR provimento parcial, para afastar a multa de lançamento de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
