Numero do processo: 10469.721334/2008-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2004
Ementa:
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. ARGUIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
Ausente fundamentação robusta capaz de demonstrar que o ato decisório prolatado na instância a quo de alguma forma concorreu para o cerceamento do direito de defesa, descabe falar em decretação da sua nulidade, mormente na circunstância em que, ao mesmo tempo em que se alega cerceamento, combate-se, em sede de recurso, os fundamentos esposados no ato decisório guerreado. À evidência, a discordância quanto aos termos da decisão atacada não se presta para demonstrar o cerceamento do direito de defesa.
SALDO DA CONTA CAIXA. REGISTROS. INCORREÇÕES. RECOMPOSIÇÃO. NECESSIDADE.
Identificadas incorreções na apuração do saldo da CONTA CAIXA ou, tendo o contribuinte fiscalizado aportado ao processo elementos capazes de demonstrar que determinados valores não foram considerados pela autoridade fiscalizadora, a recomposição do referido saldo é medida que se impõe.
PEDIDO DE PERÍCIA.
À luz do regramento processual vigente, a autoridade julgadora é livre para, diante da situação concreta que lhe é submetida, deferir ou indeferir pedido de perícia formulado pelo sujeito passivo, ex vi do disposto no art. 18 do Decreto nº 70.235, de 1972. No caso vertente, demonstrada, à evidência, a dispensabilidade do procedimento, há que se indeferir o pedido correspondente.
TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES COM A EXIGIBILIDADE SUSPENSA. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Tratando-se de tributos ou contribuições cuja exigibilidade encontra-se suspensa, diante do fato de que, nessa situação, a obrigação passa a ser incerta, visto que dependente do crivo da autoridade julgadora competente, já não cabe mais falar em despesa incorrida, pois estará ela sujeita a uma manifestação futura acerca da sua própria existência. Indedutíveis, pois, ex vi do disposto no parágrafo 1º do art. 41 da Lei nº. 8.981/95, o PIS e a COFINS, lançadas por via reflexa e contestadas administrativamente.
CRÉDITOS BANCÁRIOS. DESPESAS VINCULADAS. DEDUTIBILIDADE.
A dedutibilidade de dispêndios, supostamente vinculados a créditos bancários não contabilizados, condiciona-se à apresentação, por parte do sujeito passivo, de documentos hábeis e idôneos capazes de tornar indubitável tal suposição, em especial no que diz respeito à comprovação de que não foram apropriados na apuração do resultado correspondente.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DEDUÇÃO DE DISPÊNDIOS. IMPOSSIBILIDADE.
Tratando-se de lançamento efetuado através de procedimento de ofício, não há que se falar em dedução despesas não contabilizadas.
Numero da decisão: 1301-001.927
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da primeira seção de julgamento, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator.
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Luiz Tadeu Matosinho Machado (suplente convocado), Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Gilberto Baptista (suplente convocado).
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 10935.006290/2010-98
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Dec 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006, 2007, 2008, 2009, 2010
DEDUÇÕES INDEVIDAS A TÍTULO DE DEPENDENTES E PENSÃO JUDICIAL. DEDUÇÕES DE DESPESAS DE INSTRUÇÃO E DE DESPESAS MÉDICAS SEM A DEVIDA COMPROVAÇÃO. REITERAÇÃO. MULTA QUALIFICADA.
É cabível a aplicação de multa qualificada, no caso de utilização, na Declaração de Ajuste Anual, de deduções indevidas de dependentes e de pensão judicial, bem como de despesas de instrução e despesas médicas, por vários anos-calendário consecutivos, sem a necessária comprovação, sob a alegação de extravio da respectiva documentação.
Recurso Especial do Procurador provido
Numero da decisão: 9202-003.676
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes, Gerson Macedo Guerra e Maria Teresa Martinez Lopez.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente.
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Relatora.
EDITADO EM: 18/12/2015
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 19515.722935/2012-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
LANÇAMENTO REALIZADO A PARTIR DE DADOS FORNECIDOS EM ARQUIVOS DIGITAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA
O cerceamento de defesa não ocorre em lançamento efetuado a partir de dados fornecidos pela própria recorrente em arquivos digitais, exigidos sob a égide da IN SRF nº 86/2001, contendo todas as informações necessárias ao entendimento da autuação.
INSUMOS. DEFINIÇÃO. CONTRIBUIÇÕES NÃO-CUMULATIVAS.
A expressão "bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda" deve ser interpretada como bens e serviços aplicados ou consumidos na produção ou fabricação e na prestação de serviços, no sentido de que sejam bens ou serviços inerentes à produção ou fabricação ou à prestação de serviços, independentemente do contato direto com o produto em fabricação, a exemplo dos combustíveis e lubrificantes.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3302-003.008
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em rejeitar o pedido de diligência e afastar a nulidade por preterição do direito de defesa, vencidos o Conselheiro Domingos de Sá, Relator, em relação às duas questões e a Conselheira Lenisa Prado em relação à segunda. No mérito, por maioria de votos, foi negado provimento ao Recurso Voluntário, vencido o Conselheiro Domingos de Sá, Relator, que dava provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Guilherme Déroulède.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa
Presidente
(assinado digitalmente)
Domingos de Sá Filho
Relator
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède
Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (Presidente), Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Walker Araújo, Jose Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 10909.002439/2005-10
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Data do Fato Gerador: 11/08/2005
PIS E COFINS NA IMPORTAÇÃO.
Constatado que, quando da entrada dos bens estrangeiros no território nacional, não havia lei instituindo o PIS e a COFINS na importação, inexistente será o fato gerador, e consequentemente, será incabível a sua exigência, bem como o ressarcimento no mesmo valor, ainda que a falta da mercadoria venha a ser apurada após vigente lei nesse sentido.
Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9303-003.172
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado para, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso especial. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres. Ausente o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso especial do Procurador
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto
Júlio César Alves Ramos - Redator para o acórdão
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Teresa Martínez López, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente Substituto) e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento).
Este recurso especial foi julgado em sessão de novembro do ano passado, sob relatoria da Conselheira Nanci Gama, que, após apresentar o relatório e o voto à Secretaria, viu-se obrigada a renunciar ao mandato em face das novas disposições regimentais, antes de poder assiná-lo. Designou-me por isso o Presidente da CSRF para sua redação, o que faço adotando o Relatório, Voto e ementa por ela preparados e aqui reproduzidos.
Nome do relator: NANCI GAMA
Numero do processo: 16682.720237/2010-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
MATÉRIA NÃO ANALISADA EM DESPACHO DECISÓRIO. INDEFERIMENTO LIMINAR DO DIREITO CREDITÓRIO. SUPERAÇÃO DA TESE PELO CARF. NECESSIDADE DE DESPACHO DECISÓRIO COMPLEMENTAR.
Constatando-se que o despacho decisório não analisou matéria de fundo em razão do indeferimento liminar do direito pleiteado, superado tal entendimento pelo CARF, impõe-se o retorno dos autos à Unidade de origem a fim de que profira despacho decisório complementar sobre o tema.
Numero da decisão: 1402-001.996
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito ao pedido de restituição de crédito objeto de compensação anteriormente não homologada e determinar o encaminhamento dos autos à Unidade Local para que seja prolatado despacho decisório complementar, sem anulação do anteriormente proferido, com apreciação do mérito do pedido e retomada do rito procesual a partir daí. Ausente o Conselheiro Manoel Silva Gonzalez.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LEONARDO DE ANDRADE COUTO, FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO, FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR, LEONARDO LUIS PAGANO GONÇALVES e DEMETRIUS NICHELE MACEI.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 11080.930143/2009-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Dec 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/11/2003 a 30/11/2003
CONTRATO A PREÇO PREDETERMINADO. REGIME DE APURAÇÃO. CUMULATIVIDADE. MANUTENÇÃO. PREVISÃO LEGAL. VIGÊNCIA.
Somente a partir de 1º de fevereiro de 2004 a legislação previu a possibilidade de que as receitas decorrentes de contratos firmados anteriormente a 31 de outubro de 2003, com prazo superior a um ano, de construção por empreitada ou de fornecimento, a preço predeterminado, de bens e serviços, permanecessem sujeitas às normas da legislação da Contribuição para o PIS/Pasep vigentes anteriormente à Lei 10.637/02.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3302-002.905
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do Relatório e Voto que integram o presente julgado. Fez sustentação oral o Dr. Marco Antônio Behrndt - OAB 173.362 - SP.
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa Presidente e Relator
EDITADO EM: 18/12/2015
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Hélcio Lafetá Reis, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Walker Araújo, José Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo e Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 13804.003656/2005-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3201-000.574
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o(a) advogado(a) Cássio Stokfisz, OAB/SP nº 257324.
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Mércia Helena Trajano D'Amorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Winderley Morais Pereira, Cassio Shappo, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto e Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 13971.000654/2010-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 11/02/2010
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. ART. 32, IV, DA LEI Nº 8212/91. EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES.
A empresa é obrigada a informar mensalmente ao INSS, por intermédio de GFIP, todos os dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS, seja em ralação às bases de cálculo, seja em relação às informações que alterem o valor das contribuições, ou do valor que seria devido se não houvesse isenção (Entidade Beneficente) ou substituição (SIMPLES, Clube de Futebol, produção rural).
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2401-004.138
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª TO/4ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso Voluntário para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, em razão da manutenção da empresa no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, nos termos do Relatório e Voto que integram o presente Julgado.
André Luís Mársico Lombardi Presidente de Turma.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: André Luís Mársico Lombardi (Presidente de Turma), Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Carlos Henrique de Oliveira, Theodoro Vicente Agostinho e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 11634.001526/2010-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/01/2005 a 30/06/2010
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DE CINCO ANOS.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN).
O prazo decadencial para o lançamento das contribuições previdenciárias, portanto, é de cinco anos. O dies a quo do referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no art. 173, I, do CTN (primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4º do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação nos quais haja pagamento antecipado, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO.
Súmula CARF n° 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Art. 26-A do Decreto nº 70.235/72, e art. 62 do Regimento Interno do CARF.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
Súmula CARF n° 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PENALIDADE PELO DESCUMPRIMENTO. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM.
As multas decorrentes do descumprimento de obrigação tributária principal foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual deu nova redação ao art. 35 e fez acrescentar o art. 35-A à Lei nº 8.212/91.
Na hipótese de lançamento de ofício, por representar a novel legislação encartada no art. 35-A da Lei nº 8.212/91, inserida pela MP nº 449/2008, um tratamento mais gravoso ao sujeito passivo do que aquele previsto no inciso II do art. 35 da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 9.876/99, inexistindo, antes do ajuizamento da respectiva execução fiscal, hipótese de a legislação superveniente impor multa mais branda que aquela então revogada, sempre incidirá ao caso o princípio tempus regit actum, devendo ser aplicada em cada competência a legislação pertinente à multa por descumprimento de obrigação principal vigente à data de ocorrência do fato gerador não adimplido, observado o limite máximo de 75%, em atenção ao princípio da retroatividade da lei tributária mais benigna prevista no art. 106, II, c, do CTN, salvo nos casos de sonegação, fraude ou conluio.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-004.083
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em CONHECER do Recurso Voluntário e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para: i) reconhecer a decadência das obrigações tributárias decorrentes dos fatos geradores ocorridos até a competência 10/2005, em razão da decadência, nos termos do art. 150, § 4°, do CTN; ii) que a penalidade pecuniária decorrente do descumprimento de obrigação principal formalizada mediante lançamento de ofício seja calculada conforme a memória de cálculo exposta no inciso II do art. 35 da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.876/99, em atenção ao princípio tempus regit actum. Vencidos, no tocante ao recálculo da penalidade, o Relator e os Conselheiros CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA e CLEBERSON ALEX FRIESS, que entenderam correto o critério de aplicação da multa estipulado na Portaria PGRF/RFB 14/2009. O Conselheiro ARLINDO DA COSTA E SILVA fará ainda o voto vencedor sobre a matéria em que o Relator restou vencido.
(assinado digitalmente)
André Luís Mársico Lombardi Presidente e Relator
(assinado digitalmente)
Arlindo da Costa e Silva Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi (Presidente), Luciana Matos Pereira Barbosa (Vice-Presidente), Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Theodoro Vicente Agostinho, Rayd Santana Ferreira, Carlos Henrique de Oliveira e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI
Numero do processo: 13971.003125/2007-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1202-000.191
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em determinar o sobrestamento do julgamento do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto Donassolo Presidente Substituto e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Marcos Antonio Pires e Orlando José Gonçalves Bueno. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Geraldo Valentim Neto.
Nome do relator: Não se aplica