Numero do processo: 13027.000022/98-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - REVELIA - MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE INTEMPESTIVA - Manifestação de inconformidade apresentada fora do prazo regulamentar não instaura o contraditório, e como tal impede seu conhecimento. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-75207
Decisão: Por unanimidade de voto, negou-se provimento ao recurso, por intempestivo. Ausente, justificadamente, o conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 11128.000389/95-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA.
ÓLEO DE POLIBUTADIENO - POLYOEL B-110.
O produto não pode ser classificado com borracha sintética, uma vez
que não atende às especificações da Nota 4 - "a", do Capítulo 40, da
NBM/SH.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 302-34000
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Luis Antonio Flora, relator, e Paulo Roberto Cuco Antunes, que excluíam os juros de mora. Designada para redigir o Acórdão a conselheira Elizabeth Maria Violatto.
Nome do relator: LUÍS ANTÔNIO FLORA
Numero do processo: 11610.002889/00-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INCLUSÃO DE RENDIMENTOS. – Todos os rendimentos tributáveis auferidos pelo contribuinte devem compor a base de cálculo do Imposto de Renda.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 102-47.933
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 11128.009225/98-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA DE OFÍCIO - Art. 44, inciso II, da Lei 9.430/96 - Para aplicação da multa de ofício agravada, na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 9.430/96, é imprescindível que haja descrição e inconteste comprovação da ação ou omissão dolosa, na qual fique evidente o intuito de sonegação, fraude ou conluio, capitulados na forma dos art. 71,72 e 73 da Lei nº 4.502/64, respectivamente. Na ausência de tipicidade, incabível sua aplicação.
MULTA DE MORA - Já aplicada ao parcelamento, não há que se falar em sua cobrança, a fim de que não seja cobrada em duplicidade.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.071
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto, que negava provimento. Os Conselheiros Zenaldo Loibman, Nanci Gama, Silvio Marcos Barcelos Fiúza, Tarásio Campeio Borges e Marciel Eder Costa votaram pela conclusão.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 11080.102455/2004-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - VALIDADE - REQUISITOS - Não há falar em nulidade da decisão de primeira instância quando se verifica que esta foi proferida por servidor/órgão competente e com observância dos requisitos do art. 31 do Decreto nº 70.235, de 1972.
DIRF - ATRASO NA ENTREGA - MULTA - A falta de apresentação ou apresentação fora do prazo da DIRF enseja a aplicação da multa de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante do tributo informado, com a redução de 50% ou 75%, respectivamente, conforme a declaração seja apresentada antes de qualquer procedimento fiscal ou dentro do prazo de intimação, observado, no caso dos condomínios, o valor mínimo de R$ 500,00.
MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se aos atos não definitivamente julgados ou pendentes de julgamento a legislação posterior que comine penalidade menos severa que a prevista à época do fato gerador.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.240
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 11128.003394/96-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA.
Produto comercialmente denominado como "PASTILHAS VICK".
A perfeita identificação da mercadoria, calcada nas análises que se
fizeram necessárias, é indispensável à sustentação de reclassificação
tarifária.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-34216
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da conselheira relatora. Ausentes momentaneamente os conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo e Hélio Fernando Rodrigues Silva.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 11516.002175/2002-38
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – Ex 1998 a 2002 - LUCRO REAL – INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTOS BASE ESTIMADA - Encerrado o ano-calendário, autoriza-se à Fiscalização formalizar exigência de crédito que corresponda à diferença de imposto de renda e contribuição social recolhidos com insuficiência. Ocorrida a hipótese de incidência do tributo, o lançamento tributário deve contemplar o valor apurado segundo a declaração de ajuste anual.
IRPJ - MULTA ISOLADA – A multa de ofício, incidente sobre o valor das estimativas não recolhidas ou sobre a insuficiência de recolhimentos mensais, visa dar efetividade à norma que exige antecipações mensais do IRPJ e da CSLL, quando a empresa, por sua iniciativa, adota a apuração anual do lucro.
PENALIDADE - A multa de lançamento de ofício tem lugar nos casos de falta de pagamento de imposto, quando a iniciativa para lançamento da cobrança for do fisco.
JUROS SELIC - Não compete à autoridade fiscal, nem ao julgador determinar outro percentual de juros, senão os que estão definidos na Lei.
Numero da decisão: 107-07313
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Edwal Gonçalves dos Santos (relator) e Otávio Campos Fischer. Designado o Conselheiro Luiz Martins Valero para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 11516.002630/2004-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Rejeita-se a preliminar de nulidade do lançamento, quando este obedeceu todos os requisitos formais e materiais necessários para a sua validade, em especial no que tange a garantia do contraditório e da ampla defesa, não estando caracterizado o cerceamento do direito de defesa.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE – MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – PRORROGAÇÃO – Não há que se falar em nulidade do auto de infração se as prorrogações do "MPF" foram efetuadas dentro dos prazos previstos pela Portaria - SRF nº 3.007/2001, não sendo cabível alegar a extinção do Mandado de Procedimento Fiscal e muito menos a nulidade dos procedimentos fiscais.
IRPF - DOAÇÃO - ISENÇÃO - Deve ser reconhecida a isenção legalmente prevista, da doação de recursos provenientes do exterior, quando restar comprovada por documentação hábil e idônea, inclusive com reconhecimento de validade por autoridade estrangeira. No processo administrativo é imprescindível que seja alcançada total segurança e certeza da ocorrência dos fatos e também respeito à verdade material. O princípio da informalidade dispensa ritos e formas rígidas.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - COMPROVAÇÃO DE RECURSOS PROVENIENTES DA VENDA DE IMÓVEL - A escritura pública de compra e venda é o instrumento formal previsto para a transmissão da propriedade de bem imóvel. O simples contrato de promessa de compra e venda de imóvel, desacompanhado de quaisquer outras provas não é capaz de respaldar recursos não considerados no demonstrativo de evolução patrimonial.
EMPRÉSTIMO - COMPROVAÇÃO - Cabe ao contribuinte a comprovação do efetivo ingresso dos recursos obtidos por empréstimo. Inaceitável a prova de empréstimo, feita somente com declaração firmada pelo mutuante, sem qualquer outro meios, como comprovação da efetiva transferência de numerário, capacidade financeira do credor, ou ainda, regularmente declarado pelos contribuintes, devedor e credor, nas declarações de rendimentos apresentadas no prazo legal.
MULTA ISOLADA - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA CUMULATIVA COM A MULTA DE OFÍCIO NORMAL - Deve ser afastada a aplicação da multa isolada concomitantemente com a multa de ofício normal, incidentes sobre o tributo objeto do lançamento.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.438
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência a titulo de "omissão de rendimentos recebidos de fonte no exterior" e a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Acompanha o Relator, pelas conclusões, o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka em relação à omissão de rendimentos. Vencido o Conselheiro Bernardo Augusto Duque Bacelar (Suplente Convocado) que mantém a multa isolada.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 12045.000519/2007-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração; 01/16/1996 a 31/12/1998
DECADÊNCIA.
0 Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuiçes previdencidrias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no
artigo 173,1.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-000.149
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da segunda
seeção de julgamento Por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente rias conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, 4º do CTN
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes
Numero do processo: 11159.000076/2001-47
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE RENDIMENTOS. IRPF. Incabível a aplicação de multa por atraso na entrega da declaração de ajuste anual quando restar comprovado que o contribuinte estava desobrigado de apresentá-la.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.805
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
