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4717648 #
Numero do processo: 13821.000044/00-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. Possível a compensação dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhida a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), com tributos administrados pela SRF, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada, ou a restituição dos valores pagos em excesso. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-75793
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4717067 #
Numero do processo: 13819.000914/98-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária dos créditos tributários deve ser feita pelos índices utilizados pelo Fisco na exigência dos tributos. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Sendo os consectários do lançamento impostos por lei, incumbe à autoridade administrativa a respectiva aplicação. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76832
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4715875 #
Numero do processo: 13808.001509/2001-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. MP Nº 1.212/1995 E REEDIÇÕES. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. TERMO INICIAL. A eficácia da medida provisória, reeditada no prazo de trinta dias da MP anterior, é mantida em relação à data da primeira publicação, para efeito da fixação do termo inicial da anterioridade nonagesimal, de forma que inexistem indébitos, relativamente às contribuições sociais recolhidas sob sua vigência. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78173
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco

4715332 #
Numero do processo: 13808.000090/95-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - EXTINÇÃO DE EXIGÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO E DA MULTA DE OFÍCIO - Não há que se reformar decisão singular que extinguiu o principal da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, em razão de recolhimento, no prazo de vencimento, e conversão de depósitos judiciais em Renda da União e, em conseqüência, foi extinta a multa de ofício lançada, bem como reduziu a 75% a multa de ofício mantida sobre exigência remanescente. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 202-13553
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4716594 #
Numero do processo: 13811.000416/95-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA. - Em face do princípio da moralidade que deve presidir a conduta da Administração Pública, conforme preceito contido no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Tendo presente o princípio que repudia o enriquecimento sem causa. Invocando o princípio da isonomia e a firme jurisprudência emanada do Poder Judiciário, na hipótese de compensação de valores indevidamente pagos impõe-se a atualização monetária mediante utilização dos mesmos índices adotados pela Fazenda Nacional desde a data do pagamento com aqueles devidos à Secretaria da Receita Federal. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-95.457
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integpr o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4717253 #
Numero do processo: 13819.001919/96-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE DECISÃO DE 1 INSTÂNCIA POR CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA - Não caracteriza cerceamento do direito de defesa do contribuinte o fato de, no decurso de parte do prazo para recurso, ocorrer, também, prazo para impugnação de autos de infração lavrados contra a empresa. Rejeitada a Preliminar. IPI - INDUSTRIALIZAÇÃO - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Transformação de automóveis concebidos para transporte de mercadorias de cabine simples (tipos F1000, D-10, A-20, C-20, D-20, Pampa, etc. ), em veículos automóveis, principalmente concebidos para o transporte de pessoas - camionetes de cabine dupla. Essa transformação consiste na redução significativa do compartimento externo (destinado ao transporte de mercadorias) e o aumento nas mesmas proporções ou não do compartimento interno (destinado ao transporte de pessoas) e o veículo assim transformado tem sua classificação na posição 8703 e não na 8704 da TIPI/88. RETROATIVIDADE BENIGNA - Tendo em vista o disposto no artigo 44, inciso I, da Lei nr. 9.430/96, a multa prevista no artigo 364, inciso II, do RIPI, aprovado pelo Decreto nr. 87.981/82, deve ser reduzida para 75%, nos termos do artigo 106, inciso II, "c", do CTN, e da Lei nr. 5.172/66. TRD - De acordo com a IN SRF nr. 32/97 e a jurisprudência firmada pelos Conselhos de Contribuintes é de ser excluída a cobrança da TRD no período de 04.02 a 29.07.91. Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 201-72339
Decisão: Por unanimidade de votos, negou- se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4714246 #
Numero do processo: 13805.006199/95-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - DEPÓSITO JUDICIAL - INSUFICIÊNCIA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - A insuficiência no depósito judicial do tributo, autoriza o lançamento ex-officio da diferença apurada, da respectiva multa de ofício e dos juros de mora. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O procedimento de depositar judicialmente não está albergado pelo art. 138 do CTN para caracterização da denúncia espontânea - CORREÇÃO MONETÁRIA - Constitui simples resgate do valor real da moeda. É devida desde o vencimento da obrigação tributária e incide sobre os valores não recolhidos/depositados. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07606
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4714477 #
Numero do processo: 13805.009568/96-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - 1 - A teor do art. 17, do Decreto nr. 70.235/72, com redação dada pelo art. 67 da Lei nr. 9.532/97, a matéria não expressamente contestada na impugnação, considera-se não impugnada precluindo o direito de fazê-lo quando do recurso a este Colegiado. 2 - Com o advento da Lei nr. 9.430/96 (art. 45, que deu nova redação artigo 80 da Lei nr. 4.502/64), que reduziu a multa de ofício, por falta de recolhimento para o patamar de 75%, devem as multas em lançamentos, não definitivamente julgados, serem reduzidas para este nível, se maior a efetivamente aplicada. 3 - Consoante enunciado da Súmula 94 do STJ a parcela relativa ao ICMS é incluída na base de cálculo do FINSOCIAL. Recurso voluntário parcialmente provido, para o fim de reduzir a multa de ofício para o patamar de setenta e cinco por cento.
Numero da decisão: 201-72520
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jorge Freire

4717619 #
Numero do processo: 13821.000005/00-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. Possível a compensação dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhida a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), com tributos administrados pela SRF, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada, ou a restituição dos valores pagos em excesso. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-75794
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4717964 #
Numero do processo: 13826.000076/95-35
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: APOSENTADORIA - COMPLEMENTAÇÃO - ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Os benefícios recebidos de entidades de previdência privada isentos são aqueles que cumprem os dois pressupostos definidos na Lei n° 7.713/88, art. 6°, inciso VII, alínea "b": 1°) tenha sido constituído pelas contribuições do próprio participante; 2°) os rendimentos e ganhos de capital produzidos pelo patrimônio da entidade tenham sido tributados na fonte. Rendimentos que não se enquadrem na hipótese de isenção são tributáveis. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42520
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto