Sistemas: Acordãos
Busca:
4721591 #
Numero do processo: 13856.000172/2005-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2001 Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. A apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF pelas pessoas jurídicas obrigadas, quando intempestiva, enseja a aplicação da multa por atraso na entrega. DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A responsabilidade acessória autônoma não é alcançada pelo art. 138 do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38430
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4720342 #
Numero do processo: 13842.000357/96-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VTN - LEGALIDADE - O VTN fixado em ato normativo da Secretaria da Receita Federal está respaldado na Lei nr. 8.847/94, art. 3, § 2, e a determinação do Valor da Terra Nua Mínimo - VTNm por hectare, por município, somente foi fixado em ato normativo após a oitiva do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, em conjunto com as Secretarias de Agricultura dos Estados respectivos. ATUALIZAÇÃO DO VTN - O VTN estabelelecido baseou-se na conversão em quantidade de UFIR, pelo valor desta, no mês de janeiro do exercício da ocorrência do fato gerador (Lei nr. 8.847/94, art. 3, § 3). VTN TRIBUTADO - REVISÃO - Não é suficiente, como prova para impugnar o VTN tributado, Laudo de Avaliação que não demonstre o atendimento dos requisitos das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR nr. 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas, que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05400
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de argüição de ilegalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento so recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4723523 #
Numero do processo: 13888.000597/00-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1991 a 30/09/1995 Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/ COMPENSAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. NORMA INCONSTITUCIONAL. O prazo para requerer a restituição dos pagamentos da contribuição para o PIS, efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, é de 5 (cinco) anos, iniciando-se a sua contagem no momento em que eles foram considerados indevidos com efeitos erga omnes, o que só ocorreu com a publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, em 10/10/1995. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.081
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito à repetição do indébito apurado nas fls. 251 a 255. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Nadja Rodrigues Romero quanto à decadência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Não Informado

4719840 #
Numero do processo: 13839.001819/99-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. A decadência do direito de a Fazenda Pública lançar o crédito tributário ocorre em 5 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária (art. 150, § 4º, CTN). BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da Contribuição para o PIS, eleita pela Lei Complementar no 7/70, art. 6o, parágrafo único, é o faturamento verificado no 6º mês anterior ao da incidência, o qual permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir de então, "o faturamento do mês anterior" passou a ser considerado para sua apuração. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77.504
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Josefa Maria Coelho Marques e Adriana Gomes Rêgo Galvão, quanto à decadência.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4722990 #
Numero do processo: 13884.003698/99-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - O ato administrativo que declara a exclusão do contribuinte do SIMPLES deve estar amparado por prova inconteste de que o débito, junto à União ou junto ao INSS, da empresa ou do sócio, esteja inscrito, realmente, na Dívida Ativa. Inteligência do art. 9º, incisos XV e XVI, da Lei nº 9.713/96, alterada pela Lei nº 9.732/98. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-12054
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4721027 #
Numero do processo: 13851.001216/99-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. O termo inicial do prazo prescricional de cinco anos para a compensação do PIS recolhidos a maior, por julgamento da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, flui da data da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49/95. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da contribuição para o PIS é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 7/70, conforme entendimento do STJ. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78.247
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e José Antonio Francisco.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4718684 #
Numero do processo: 13830.001077/96-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR/95. NULIDADE. PROVA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A legislação processual não prevê a intimação do impugnante para complementar as provas que pode apresentar com a impugnação. VTN MÍNIMO. REVISÃO. LAUDO. A revisão do VTN mínimo, adotado no lançamento, depende da apresentação de laudo de avaliação em conformidade com a NBR 8799/85 da ABNT. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. CONSTITUCIONAL1DADE. As contribuições sindicais lançadas com o ITR têm natureza tributária e fundamento nos art. 149 e 8°, inc. V, parte final. da CF/88. RECURSO 1MPROVIDO
Numero da decisão: 301-29.546
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4720651 #
Numero do processo: 13848.000041/99-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. SEMESTRALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. COMPENSAÇÃO. OUTROS TRIBUTOS. O prazo prescricional para a restituição de tributos considerados inconstitucionais tem por termo inicial a data da declaração de inconstitucionalidade da lei em que se fundamentou o gravame. Até o advento da Medida Provisória nº 1.212/95 a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. É possível a compensação de valores recolhidos a título de PIS com as demais exações administradas pela SRF. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-13905
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4720224 #
Numero do processo: 13841.000202/93-83
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: LUCRO REAL - O lançamento de ofício pela falta de recolhimento mensal do imposto de renda pessoa jurídica deve observar as normas contidas no artigo 14 da Lei no 8.541/92. Incabível a exigência do imposto tendo como base de cálculo o montante das receitas auferidas. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-03855
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4720320 #
Numero do processo: 13842.000339/92-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - 1992. CNA E CONTAG. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR. É preciso distinguir a contribuição sindical, contribuição instituída por lei, de interesse das categorias profissionais - art. 149 da Constituição - com caráter tributário, assim compulsória, da denominada contribuição confederativa, instituída pela assembléia-geral da entidade sindical- CF, art. 8º, IV. A primeira, conforme foi dito, contribuição parafiscal ou especial, espécie tributária, é compulsória. A segunda, entretanto, é compulsória apenas para os filiados do sindicato. Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 303-30083
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN