Numero do processo: 10166.023939/99-26
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMUNIDADE — ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR E CONTRIBUIÇÕES ACESSÓRIAS.
A TERRACAP, empresa pública, é entidade dotada de personalidade
jurídica de direito privado, sujeita ao regime jurídico próprio daquelas empresas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. Por não deter a posse nem o uso direto do bem em litígio administrativo, não faz jus a isenção prevista na Lei 5.861/72, art. 30 - VIII. Entidade não beneficiária do usufruto de isenção pleiteado. Cobrança de multa de mora indevida em função de não haver ocorrido o julgamento definitivo da
matéria na esfera administrativa.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29.623
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10166.010819/98-51
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - É nula a decisão proferida em desacordo com as normas estabelecidas no Decreto nº 70.235/72, art. 34. Processo anulado a partir da decisão monocrática, inclusive.
Numero da decisão: 201-73970
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se a decisão de 1ª instância para que outra seja proferida na boa forma.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 37324.011220/2006-10
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1998 a 31/12/1998
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.272
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para acatar a preliminar de decadência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10830.002105/99-33
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18.294
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para: I - afastar a decadência; II - anular as decisões proferidas pelas autoridades administrativa e julgadora de primeira instância; e III - determinar à autoridade administrativa o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10680.000537/2004-53
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 1999
Ementa: MULTA DE OFÍCIO - INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADE SOB
CONTROLE COMUM - A interpretação do artigo 132 do CTN, moldada no
conceito de que a pena não deve passar da pessoa de seu infrator, não pode ser feita isoladamente, de sorte a afastar a responsabilidade do sucessor pelas infrações anteriormente cometidas pelas sociedades incorporadas, quando provado nos autos do processo que as sociedades, incorporadora e incorporadas, sempre estiveram sob controle comum de sócio pessoa física e de controladora informal.
Numero da decisão: 9101-000.085
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso especial e DAR provimento ao recurso especial, e determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida para apreciar as demais alegações da recorrente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10166.001775/00-82
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA
A contagem do prazo decadencial se inicia no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia haver sido efetuado. É temporâneo do ITR 93 do qual o contribuinte seja intimado em 29/12/98.
SUJEITO PASSIVO DO ITR.
São contribuintes do Imposto Territorial Rural o proprietário, o possuidor ou o detentor a qualquer título de imóvel rural assim definido em lei, sendo facultado ao Fisco exigir o tributo, sem benefício de ordem, de qualquer deles.
ISENÇÃO DO ITR PARA A TERRACAP.
A Lei 5.861/72, em seu artigo 3º, inciso VIII, excetua da isenção do ITR os imóveis rurais da TERRACAP que sejam objeto de alienação, cessão ou promessa de cessão, bem como de posse ou uso por terceiros a qualquer título.
MULTA MORA. CONTRIBUIÇÕES CNA, SENAR, CONTAG E TAXA CADASTRAL.
A mora, nos lançamentos do ITR, em que não há exigência legal de antecipação de cálculo e pagamento do tributo, só existe após o lançamento e o decurso do prazo para pagamento, não sendo exigível a multa de mora no auto de Infração ou Notificação de Lançamento.
RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Numero da decisão: 301-29.648
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10166.017934/00-33
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS - Acolhem-se os embargos ao Acórdão CSRF/03-04.649 de
08/11/2005, para rerratificá-lo, sanando lacuna existente, por não ter sido abordado que, mesmo antes do surgimento da MP n° 1621-36/1998, que introduziu parágrafo dispondo que "o disposto neste artigo não implicará restituição ex officio de quantias pagas", as autoridades já podiam restituir o indevidamente pago a titulo de Finsocial.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: CSRF/03-05.524
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos rerratificar o Acórdão n°. CSRF/03-04.649, de 08 de novembro de 2005, para esclarecer que, mesmo antes da edição da MP n° 1.621-36/1998, as autoridades já estavam autorizadas a restituir as diferenças de Finsocial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10166.019319/00-43
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COMPENSAÇÃO INTEGRAL DE PREJUÍZOS – EFEITOS DE POSTERGAÇÃO – Sendo indevida a compensação integral de prejuízos e inexistindo qualquer ajuste pelo pagamento em períodos posteriores, nos quais a contribuinte continuou compensando o saldo de prejuízos, não há que se falar em postergação no pagamento do imposto.
Recurso improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.762
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10768.003286/90-60
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – ANO-CALENDÁRIO 1987 – GLOSA DE PREJUÍZOS - OPERAÇÕES FINANCEIRAS “DAY-TRADE” SUCESSIVAS – IMPROBABILIDADE QUASE ABSOLUTA – FRAUDE – Operações sucessivas no mercado “day-trade” de OTNs, com as mesmas pessoas em ambas as pontas de negociação, até mesmo em dias distintos, são notória e matematicamente improváveis, demonstrando intuito de fraude, pois em todas as instâncias restou a pessoa jurídica com prejuízo e a pessoa física com rendimento não tributável, sendo também relevante destacar ser a pessoa física beneficiária sócia da empresa corretora de todas as operações.
Recurso especial da Fazenda Nacional provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.501
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10140.002672/2001-06
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Oferecendo os autos possibilidade de conhecimento dos fatos descritos e das infrações imputadas, deve ser confirmado o acórdão da Câmara que deu provimento ao recurso de ofício contra a decisão de primeira instância que anulara o auto de infração, determinando-se que a DRJ competente prossiga no exame do mérito.
Numero da decisão: 9101-000.040
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário e determinar o retorno dos autos a Delegacia de Julgamento da Receita Federal de origem, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto e passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
