Sistemas: Acordãos
Busca:
9615538 #
Numero do processo: 13365.720140/2015-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 2202-009.138
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2202-009.137, de 14 de setembro de 2022, prolatado no julgamento do processo 13365.720138/2015-26, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Mario Hermes Soares Campos – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sonia de Queiroz Accioly, Leonam Rocha de Medeiros, Samis Antonio de Queiroz, Ricardo Chiavegatto de Lima (suplente convocado), Martin da Silva Gesto e Mario Hermes Soares Campo (Presidente). Ausente o conselheiro Christiano Rocha Pinheiro, substituído pelo Conselheiro Ricardo Chiavegatto de Lima.
Nome do relator: MARIO HERMES SOARES CAMPOS

9663519 #
Numero do processo: 11065.002869/2010-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2006 REGIME DE TRIBUTAÇÃO DO SIMPLES. EXCLUSÃO. DISCUSSÃO PROCESSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE REEXAME. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO LANÇAMENTO DECORRENTE DA EXCLUSÃO. O presente processo administrativo fiscal relativo à constituição do crédito tributário advindo da exclusão do SIMPLES não é o momento e nem o foro adequado para discutir alegações atinentes à exclusão do Simples, ainda mais quando já há decisão administrativa definitiva quanto à exclusão. Não há que se falar em ser o Auto de Infração nulo em razão da invalidade e/ou ineficácia da exclusão do SIMPLES, eis que a exclusão apresenta-se como válida e eficaz. RETENÇÃO NÃO INFORMADA EM GFIP. COMPENSAÇÃO. IRREGULARIDADE. A compensação de valores retidos para a Previdência Social nas notas fiscais com base na Lei nº 9.711, de 1998, deverá ser efetuada no próprio mês da prestação de serviço e competências subsequentes se houver saldo remanescente, desde que cumpridas todas as formalidades exigidas pela legislação tributária, entre as quais se encontra prevista a informação na GFIP do valor mensal das retenções. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS EM RAZÃO DO GRAU DE INCIDÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA DECORRENTES DOS RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO. LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE. RE-RG 677725. O fato de a lei delegar ao regulamento a complementação dos conceitos de "atividade preponderante" e "grau de risco leve, médio e grave", não implicou ofensa ao princípio da legalidade genérica, art. 5º, II, e da legalidade tributária, art. 150, I, ambos da Constituição de 1988. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4. RE-RG 582.461/SP. REsp. 879.844/MG É válida a incidência sobre débitos tributários de juros de mora à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic). DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA. NOTA SEI Nº 27/2019/CRJ/PGACET/PGFN-ME. Conforme a Nota SEI nº 27/2019/CRJ/PGACET/PGFN-ME, é cabível a retroatividade benéfica da multa prevista no art. 35 da Lei 8212, de 1991, com a redação da Lei 11.941, de 2009, no tocante aos lançamentos de ofício relativos a fatos geradores anteriores ao advento do art. 35-A da Lei nº 8.212, de 1991. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF N° 28. O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
Numero da decisão: 2401-010.475
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para aplicar a retroação da multa da Lei 8.212/91, art. 35, na redação dada pela Lei 11.941/2009. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Gustavo Faber de Azevedo, Rayd Santana Ferreira, Renato Adolfo Tonelli Junior, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado), Wilderson Botto (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro

9663558 #
Numero do processo: 10783.907092/2012-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2010 a 31/03/2010 NEGÓCIO JURÍDICO. SIMULAÇÃO. Nos termos do art. 167 do Código Civil, resta comprovada pela Autoridade Tributária uma simulação de operação de compra de mercadorias/insumos junto a pessoas jurídicas (negócio jurídico simulado, que garantiria créditos integrais), quando esta compra, na verdade, era realizada junto a pessoas físicas (negócio jurídico dissimulado, que garantiria apenas créditos presumidos). VENDAS COM SUSPENSÃO. PESSOA JURÍDICA OU COOPERATIVA QUE EXERCE ATIVIDADE AGROINDUSTRIAL. OBRIGATORIEDADE. É obrigatória a suspensão da cobrança da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins na operação de venda de insumo destinado à produção de mercadorias de origem animal ou vegetal, realizada por pessoa jurídica que exerça atividade agroindustrial ou por cooperativa agroindustrial, se o adquirente for pessoa jurídica tributada pelo lucro real.
Numero da decisão: 3402-010.006
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em (i) não conhecer dos pedidos para (i.1) aplicação retroativa da penalidade mais benigna; (i.2) aproveitamento do crédito presumido para a quitação de outros tributos; (i.3) guardar o direito a recalcular e pedir a restituição do IRPJ e da CSLL calculados sobre os créditos de PIS e COFINS supostamente lançados como receitas e (i.4) retirada dos autos de qualquer prova surgida a partir da quebra não autorizada do sigilo bancário; (ii) rejeitar as preliminares de (ii.1) nulidade das provas e (ii.2) diligência/perícia; e (iii) no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reconhecer o direito de crédito nas aquisições realizadas às Cooperativas, mas somente para os produtos por elas vendidos sem a suspensão da incidência das Contribuições. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Presidente (documento assinado digitalmente) Lázaro Antônio Souza Soares – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Renata da Silveira Bilhim, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta (suplente convocada), João José Schini Norbiato (suplente convocado), Alexandre Freitas Costa, Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o conselheiro Jorge Luís Cabral, substituído pelo conselheiro João José Schini Norbiato.
Nome do relator: Lázaro Antônio Souza Soares

9644794 #
Numero do processo: 10880.959847/2012-30
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Dec 16 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2009 Não há ocorrência de prescrição intercorrente em PAF, conforme atesta o teor da Súmula Vinculante CARF n° 11. RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE TESES OMITIDAS EM PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE. TODAS AS MATÉRIAS DEVEM SER ARGUIDAS NA IMPUGNAÇÃO, SALVO EXCEÇÕES LEGAIS. VIOLAÇÃO AO ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E AO PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO OU DA EVENTUALIDADE E DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. No Processo Administrativo Fiscal, dada à observância aos princípios processuais da impugnação específica e da preclusão, todas as alegações de defesa devem ser concentradas na impugnação, não podendo o órgão ad quem se pronunciar sobre matéria antes não questionada, sob pena de supressão de instância e violação ao devido processo legal.
Numero da decisão: 1002-002.501
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos por rejeitar a preliminar suscitada e votar pelo não conhecimento do Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Fellipe Honório Rodrigues da Costa - Relator (documento assinado digitalmente) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva, Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Mirian Costa Faccin.
Nome do relator: Fellipe Costa

9658140 #
Numero do processo: 13888.720677/2014-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 18 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Dec 28 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2009 COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS. RECEITA DA VENDA DE PLANOS DE SAÚDE. FALTA DE DETALHAMENTO DO SERVIÇO PESSOAL PRESTADO POR ASSOCIADO. Do exame das faturas, é possível confirmar que elas não segregam a parcela do IRRF correspondente à remuneração por tais serviços, distinguindo-a da parcela correspondente à remuneração por outros custos, não havendo qualquer outro documento nos autos que seja hábil à comprovação que se faz necessária. Uma vez que as faturas não detalham os valores relativos aos serviços pessoais efetivamente prestados por associados da cooperativa a pessoas jurídicas, distinguindo-os dos demais custos, e que a contribuinte não conseguiu comprovar por outro meio que os valores de imposto retido estariam vinculados ao tipo de remuneração aludida no caput do art. 652 do RIR/1999, não resta configurada a existência do direito creditório líquido e certo.
Numero da decisão: 1301-006.217
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-006.210, de 18 de novembro de 2022, prolatado no julgamento do processo 13888.720484/2014-24, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Giovana Pereira de Paiva Leite – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa, Jose Eduardo Dornelas Souza, Rafael Taranto Malheiros, Marcelo Jose Luz de Macedo, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocada), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso e Giovana Pereira de Paiva Leite (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

9675284 #
Numero do processo: 10410.723732/2014-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Jan 09 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2011 a 31/03/2013 NULIDADE. PROCEDIMENTO FISCAL. NECESSIDADE DE DILIGÊNCIA. INEXISTÊNCIA. Não é possível acatar nulidade de procedimento fiscal quando não evidenciado nos autos, tampouco demonstrado pelo interessado, erro no lançamento. A diligência não é atividade imprescindível, cabendo ao contribuinte demonstrar a essencialidade de conversão do feito em diligência, e a autoridade julgadora avaliar a sua necessidade para a elucidação dos fatos frente às provas trazidas aos autos. Previsão nos Decretos nºs 70.235/72 e 7.574/2011. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/2011 a 31/03/2013 CONCEITO DE INSUMOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. A partir da interpretação adotada pelo Superior Tribunal de Justiça em relação ao conceito de insumos quando do julgamento do RESP nº 1.221.170/PR (sob o rito dos repetitivos), à Receita Federal consolidou a matéria por meio do Parecer Normativo COSIT/RFB Nº 05/2018. Os serviços tomados pelo contribuinte para o Transporte de Pessoal (área e indústria), Armazenagem em Cooperativa (CRPAAAL) da qual é Cooperado e de Frete de Produtos Acabados são dedutíveis dabase de cálculo das contribuições, de acordo com o inciso II, Art. 3o, das Leis nº 10.833/2003 e 10.637/2002. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/04/2011 a 31/03/2013 CONCEITO DE INSUMOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. CRITÉRIOS. PARECER NORMATIVO COSIT/RFB Nº 05/2018. A partir da interpretação adotada pelo Superior Tribunal de Justiça em relação ao conceito de insumos quando do julgamento do RESP nº 1.221.170/PR (sob o rito dos repetitivos), à Receita Federal consolidou a matéria por meio do Parecer Normativo COSIT/RFB Nº 05/2018.
Numero da decisão: 3301-012.184
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário para reverter às glosas com transporte de pessoal para a área agrícola e indústria; reverter às glosas com armazenagem e cancelar a multa isolada do §15, do art. 74, da Lei nº 9.430/1996. E, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito a crédito do frete de vendas (produtos acabados). Vencidos os Conselheiros José Adão Vitorino de Morais e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe, que negaram provimento ao recurso voluntário nesse tópico. (documento assinado digitalmente) Marco Antônio Marinho Nunes - Presidente (documento assinado digitalmente) Sabrina Coutinho Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, Jose Adão Vitorino de Morais, Juciléia de Souza Lima, Laercio Cruz Uliana Junior, Marcelo Costa Marques D Oliveira (suplente convocado(a) para eventuais participações), Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe, Sabrina Coutinho Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro, Marco Antônio Marinho Nunes (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA

9615225 #
Numero do processo: 10680.903887/2010-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004 IRRF. COMPROVAÇÃO. OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. POSSIBILIDADE. A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004 DECISÃO ADMINISTRATIVA. FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE JURÍDICO. SUPERAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS. ANÁLISE DOCUMENTAL. Superada a tese jurídica adotada como único fundamento pela decisão administrativa, deve-se retornar os autos para prosseguimento do julgamento com a análise das provas documentais.
Numero da decisão: 1302-006.193
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento, para que, superada a questão jurídica relativa à comprovação das retenções, prossiga-se na análise do direito creditório compensado, com o pronunciamento acerca dos elementos de prova apresentados com a manifestação de inconformidade, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Marcelo Cuba Netto, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Fellipe Honório Rodrigues da Costa (suplente convocado) e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Ausente o Conselheiro Marcelo Oliveira.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

9637690 #
Numero do processo: 18470.731858/2013-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 17 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 1302-006.324
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, vencido o conselheiro Ailton Neves da Silva (suplente convocado) que votou por não conhecer do recurso voluntário também quanto as alegações de inconstitucionalidade, e, quanto a parte conhecida, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntario, nos termos do relatório e do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-006.323, de 17 de novembro de 2022, prolatado no julgamento do processo 18470.725391/2014-10, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ailton Neves da Silva (suplente convocado), Flávio Machado Vilhena Dias, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado), Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Fellipe Honório Rodrigues da Costa (suplente convocado) e Paulo Henrique Silva Figueiredo. Ausente o Conselheiro Marcelo Oliveira.
Nome do relator: Paulo Henrique Silva Figueiredo

9671911 #
Numero do processo: 13804.006325/2010-72
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2007 Ementa: PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUÇÃO. Comprovado que o pagamento de pensão alimentícia decorre de cumprimento de decisão judicial, há que se restabelecer a dedução do valor demonstrado a esse título no próprio comprovante de rendimentos apresentado pelo contribuinte. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2802-002.423
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para restabelecer o valor de R$ 68.593,00 (sessenta e oito mil, quinhentos e noventa e três reais) a título de pensão alimentícia, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR

9664549 #
Numero do processo: 13706.005964/2008-12
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 2003-000.078
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o presente julgamento em diligência, com a devolução dos autos à Unidade de Origem da Receita Federal, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Chiavegatto de Lima, Wilderson Botto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente).
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA