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10735096 #
Numero do processo: 10469.723537/2019-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2014, 2015, 2016, 2017 FALTA DE RETENÇÃO E DE RECOLHIMENTO. MULTA. OBRIGAÇÃO DA FONTE PAGADORA. Após o encerramento do período de apuração, a responsabilidade pelo pagamento do respectivo imposto passa a ser do beneficiário dos rendimentos, cabível a aplicação, à fonte pagadora, da multa pela falta de retenção ou de recolhimento, prevista no art. 9º, da Lei nº 10.426, de 2002, mantida pela Lei nº 11.488, de 2007.
Numero da decisão: 1402-007.140
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, mantendo os lançamentos. Assinado Digitalmente Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça – Relatora Assinado Digitalmente Paulo Mateus Ciccone – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Iabrudi, Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

10732210 #
Numero do processo: 18470.722971/2014-47
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010, 2011 RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA QUANTO À EXCLUSÃO DA MULTA QUALIFICADA. SITUAÇÕES EXAMINADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO DISTINTAS DAS APRECIADAS NO PARADIGMA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do recurso especial quando são muito distintas as situações fáticas examinadas nos acórdão paradigma em relação ao recorrido. No caso concreto o acórdão recorrido cancelou a qualificação da multa aplicada em face de lançamento decorrente do não reconhecimento da condição de entidade imune ou isenta declarada pela contribuinte, tendo por base os valores informados em sua contabilidade e declarações apresentadas ao Fisco, ao passo que os paradigmas trataram de qualificação da multa em face da prática reiterada de omissão de receitas e de prestação de declarações falsas ao Fisco. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA QUANTO A LEGITIMIDADE DA CONTRIBUINTE PARA QUESTIONAR A EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA APRESENTADA EM RECURSO VOLUNTÁRIO. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE REAFIRMADA POSTERIORMENTE EM SEDE DE EMBARGOS EM QUE SE APRECIOU A MATÉRIA EM FACE DE RECURSO VOLUNTÁRIO DO RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. PERDA DE OBJETO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do recurso especial interposto pela Fazenda Nacional contra o acórdão de recurso voluntário da contribuinte que apreciou questionamento da responsabilidade imputada a terceiros pelo crédito tributário lançado, tendo em vista a ratificação posterior da decisão no acolhimento de embargos inominados que apreciou o recurso voluntário do próprio responsável solidário, por perda de objeto.
Numero da decisão: 9101-007.215
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Assinado Digitalmente Luiz Tadeu Matosinho Machado – Relator Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Jandir Jose Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

10733985 #
Numero do processo: 16561.720042/2021-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2016, 2017 PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. EXPORTAÇÕES DE COMMODITIES. PREÇOS DE REFERÊNCIA REGIONAIS. Não restando comprovada a existência de preços de transferência regionais, inaplicáveis os dispositivos subordinados ao art. 36-A. MÉTODO PECEX. AJUSTES DE COMPARABILIDADE. TARIFA DE IMPORTAÇÃO. FRETE INTERNACIONAL. Nos termos da Solução de Consulta Interna Cosit nº 2/2019 e da interpretação dada às situações que ensejam os ajustes previstos no § 9º do art. 34 impedem que sejam aceitos os ajustes pretendidos pelo contribuinte para excluir do preço parâmetro valores a título de tarifa de importação norte-americana e frete internacional. MÉTODO PECEX. PREÇO PARÂMETRO. POSSIBILIDADE DE AJUSTE NA COTAÇÃO EM BOLSA DA TARIFA DE IMPORTAÇÃO E FRETE PARA EXPORTAÇÃO COM DESTINO AO PAÍS QUE SEDIA A BOLSA DE MERCADORIA E FUTUROS DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÃO DO CONTRATO PADRÃO. No caso de exportações de suco de laranja concentrado e congelado com destino aos Estados Unidos da América, o preço parâmetro poderá ser o valor médio da cotação em bolsa ajustado pela tarifa de importação americana incidente sobre o suco de laranja importado do Brasil e pelo frete, no caso de exportação incoterm FOB. MÉTODO PECEX. PREÇO PARÂMETRO. AJUSTE NA COTAÇÃO EM BOLSA DA TARIFA DE IMPORTAÇÃO E FRETE PARA EXPORTAÇÃO DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÃO DO CONTRATO PADRÃO. OUTROS PAÍSES. POSSIBILIDADE Nas exportações sob a cláusula FOB da commoditie suco de laranja concentrado e congelado (FCOJ), ao se utilizar como o preço-parâmetro a cotação da Intercontinental Exchange (ICE), como esta inclui na formação da cotação a tarifa de importação norte-americana e os custos com frete, seguros e encargos, por considerar o preço do bem desembaraçado nos armazéns estadunidenses, é admitido o ajuste da tarifa de importação norte-americana e dos custos com frete, seguros e encargos, ainda que o país de destino seja distinto dos Estados Unidos da América.
Numero da decisão: 1302-007.270
Decisão: Acordam os membros do colegiado, quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da autuação por vício de motivação; e, no mérito, (i) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto à aplicação do art. 36-A da Instrução Normativa RFB nº 1.312, de 2012, nos termos do relatório e voto da relatora, vencidos os conselheiros Henrique Nimer Chamas e Natália Uchôa Brandão, que votaram por dar provimento ao recurso quanto a tal matéria; e (ii) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, quanto ao ajustes no preço de cotação do suco de laranja concentrado congelado (FCOJ) na Intercontinental Exchange (ICE), exceto em relação ao valor de prêmio, vencidos os conselheiros Maria Angélica Echer Ferreira Feijó (relatora) e Marcelo Izaguirre da Silva, que votaram por negar provimento ao recurso quanto a esta matéria. Acordam, ainda, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto da relatora. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Henrique Nimer Chamas quanto à matéria em relação à qual a relatora foi vencida. O referido conselheiro, ainda, manifestou intenção em apresentar declaração de voto. Conforme art. 110, §5º, do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 2023, a Conselheira Miriam Costa Faccin não votou, pois as matérias já foram votadas pela Conselheira Maria Angélica Echer Ferreira Feijó. Do mesmo modo, o Conselheiro Marcelo Izaguirre da Silva não votou em relação à preliminar de nulidade da autuação, pois a matéria já foi votada pela Conselheiro Wilson Kazumi Nakayama. Assinado Digitalmente Henrique Nimer Chamas – Redator ad hoc e Redator designado Assinado Digitalmente Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Wilson Kazumi Nakayama, Marcelo Izaguirre da Silva, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto), Henrique Nimer Chamas, Natalia Uchoa Brandao, Paulo Henrique Silva Figueiredo. Ausente(s) o conselheiro(a) Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO

4824516 #
Numero do processo: 10840.004131/2002-06
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECISÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO. Nos termos do art. 170-A do CTN os créditos utilizáveis em compensação de débitos tributários devem ser líquidos e certos, o que somente ocorre, tratando-se de decisão judicial submetida a duplo grau de jurisdição, após o trânsito em julgado. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.790
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

10767862 #
Numero do processo: 10437.720123/2017-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Dec 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012 REALIZAÇÃO DE PERÍCIAS E DILIGÊNCIAS. A autoridade julgadora de primeira instância determinará, de ofício ou a requerimento do impugnante, a realização de perícias e diligências, quando entendê-las necessárias, podendo indeferir aquelas que considerar prescindíveis OPERAÇÃO DE MÚTUO. REQUISITOS DE PROVA Para comprovação da operação de mútuo, além do registro público do contrato, é indispensável documentação hábil e idônea que demonstre a efetiva ocorrência do pactuado, a simples apresentação de documentos particulares, por si sós, são insuficientes para opor a operação a terceiros e, principalmente, para afetar a tributação.
Numero da decisão: 2101-002.974
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Cleber Ferreira Nunes Leite – Relator Assinado Digitalmente Mario Hermes Soares Campos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Antonio Savio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Ana Carolina da Silva Barbosa, Mario Hermes Soares Campos (Presidente)
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE

10765806 #
Numero do processo: 23034.022648/2002-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Dec 23 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 2401-001.008
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Matheus Soares Leite – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Guilherme Paes de Barros Geraldi, Elisa Santos Coelho Sarto e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SOARES LEITE

10765512 #
Numero do processo: 11065.918203/2009-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Dec 23 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 CRÉDITO DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DILIGÊNCIA QUE CONCLUIU PELA UTILIZAÇÃO PRÉVIA EM SALDO NEGATIVO. Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa mensal que integrou saldo negativo do período de apuração. Crédito de saldo negativo utilizado em compensação anterior, homologada pela Receita Federal. Impossibilidade de nova utilização.
Numero da decisão: 1301-007.434
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-007.430, de 15 de agosto de 2024, prolatado no julgamento do processo 11065.918199/2009-32, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

10765582 #
Numero do processo: 10920.720730/2011-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Dec 23 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Período de apuração: 01/01/2007 a 30/06/2007 NULIDADE. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. No âmbito do Processo Administrativo Fiscal, configurada a preterição do direito de defesa por insuficiência probatória, deve ser declarada a nulidade do Ato Declaratório Executivo que determinou a exclusão da empresa do Simples.
Numero da decisão: 1101-001.511
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acatar a preliminar de nulidade e anular o Ato Declaratório Executivo de exclusão do Simples em razão da ausência de prova, o que configurou cerceamento de direito de defesa. Sala de Sessões, em 12 de dezembro de 2024. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

10767866 #
Numero do processo: 15504.723608/2015-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Dec 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012 DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A Receita Federal, por intermédio de seus agentes fiscais, pode solicitar diretamente das instituições financeiras os extratos bancários do sujeito passivo independentemente de autorização judicial, sem que isso caracterize quebra do sigilo bancário. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS SEM ORIGEM COMPROVADA - CONTRIBUINTE MAIS DE UMA FONTE DE RENDIMENTOS. ATIVIDADE RURAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA RECEITA os rendimentos da atividade rural gozam de tributação mais favorecida, devendo, a princípio, ser comprovados por nota fiscal de produtor. Quando o contribuinte declara rendimentos provenientes da atividade rural e de outras fontes, cabe a ele comprovar que a omissão de rendimentos apurada tem origem exclusivamente na atividade rural. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. LEI 9.430 DE 1996, ART. 42. Nos termos do art. 42 da Lei n. 9.430, de 1996, presumem-se tributáveis os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados em tais operações. Por força de presunção legal, cabe ao contribuinte o ônus de provar as origens dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários. A demonstração da origem dos depósitos deve se reportar a cada depósito, de forma individualizada, de modo a identificar a fonte do crédito, o valor, a data e a natureza da transação, se tributável ou não.
Numero da decisão: 2101-002.973
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por rejeitar as preliminares e negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Cleber Ferreira Nunes Leite – Relator Assinado Digitalmente Mario Hermes Soares Campos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Antonio Savio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Ana Carolina da Silva Barbosa, Mario Hermes Soares Campos (Presidente)
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE

6171241 #
Numero do processo: 19515.003063/2003-05
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA- CPMF Período de apuração: 01/03/2000 a 09/05/2001 MULTA ISOLADA - REVOGAÇÃO A nova redação do artigo 44 da Lei n° 9.430, dada pela Medida Provisória n° 351, revogou a aplicação da multa de oficio isolada quando em pagamento de tributo vencido sem o acréscimo da multa moratória. Essa revogação da infração toma improcedente o lançamento ainda não definitivamente julgado, nos termos do artigo 106, II, a, do CTN, cujo objeto seja a aplicação da multa de oficio isolada. Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 204-03.264
Decisão: ACORDAM os membros da quarta câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA