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5442746 #
Numero do processo: 11020.721306/2012-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Período de apuração: 01/01/2008 a 31/10/2010 INCONSTITUCIONALIDADE DO ART.13 DA. LEI N° 9.779/99. A autoridade administrativa não é competente para examinar alegações de ilegalidade/inconstitucionalidade de leis regularmente editadas, tarefa privativa do Poder Judiciário. MÚTUO DE RECURSOS FINANCEIROS ENTRE EMPRESAS.INCIDÊNCIA DO IOF. Nos termos da legislação em vigor, incide o IOF nas operações de crédito realizadas entre pessoas jurídicas, na modalidade de mútuo de recursos financeiros.
Numero da decisão: 3201-001.637
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Joel Miyazaki – Presidente (assinado digitalmente) Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Joel Miyazaki (Presidente), Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Wilson Sampaio Sahade Filho, Daniel Mariz Gudino.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO

5452626 #
Numero do processo: 10120.724590/2013-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 16 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3402-000.644
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral pela recorrente dr. Antonio Carlos Garcia de Souza. (assinado digitalmente) Silvia de Brito Oliveira – Presidente Substituto (assinado digitalmente) João Carlos Cassuli Junior - Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros SILVIA DE BRITO OLIVEIRA (Presidente), FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D’EÇA, MONICA MONTEIRO GARCIA DE LOS RIOS (SUPLENTE), JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, LUIZ CARLOS SHIMOYAMA (SUPLENTE), FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausentes, justificadamente, os conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO e NAYRA BASTOS MANATTA
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR

5326970 #
Numero do processo: 15504.005839/2010-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2402-000.331
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Júlio César Vieira Gomes – Presidente Lourenço Ferreira do Prado – Relator Participaram do Julgamento os Conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: Não se aplica

5342022 #
Numero do processo: 15868.000251/2009-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 14 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1102-000.175
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Antonio Carlos Guidoni Filho, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregorio e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

5438160 #
Numero do processo: 15586.000964/2010-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 DEPÓSITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. INEXISTÊNCIA DE MULTA QUALIFICADA. Na fiscalização a partir de depósitos, bancários na conta do próprio titular, a consequência jurídica do ato da autoridade fiscal não aceitar as alegações quanto a origem resulta na presunção legal de que estes valores se constituem em receita da fiscalizada. Contudo, desta presunção não se pode extrair outra presunção de que a contribuinte estava atuando com a finalidade de impedir, ocultar ou retardar a ocorrência do fato gerador. O caso concreto, além das especificidades aqui analisadas, revela situação que se encaixa perfeitamente nos preceitos da Súmula 14 do Carf. Multa qualificada afastada. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-001.503
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reduzir a multa de oficio ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Moises Giacomelli Nunes da Silva - Relator (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

5459520 #
Numero do processo: 15224.000184/2005-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 06/10/2004 CONTROLE DE CARGA. PRAZO PARA REGISTRO DO ARMAZENAMENTO NO SISTEMA MANTRA. É cabível a aplicação de penalidade prevista na alínea “f” do inciso IV do art. 107 do Decreto-lei nº. 37/66, quando constatado o descumprimento, pelo depositário, do prazo estabelecido pela legislação para o armazenamento de carga e o seu correspondente registro no Sistema MANTRA. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-001.174
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Ausente, temporariamente, a Conselheira Tatiana Midori Migiyama. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Charles Mayer de Castro Souza.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

5461193 #
Numero do processo: 13609.000332/2003-48
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000 RECAUCHUTAGEM OU RECAPAGEM DE PNEUS PARA CONSUMO DE DESTINATÁRIO ENCOMENDANTE. EXCLUSÃO DO CONCEITO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. IPI. Atividade de recauchutagem ou recapagem de pneus quando efetuada exclusivamente para consumo final do destinatário encomendante, tem-se como excludente do conceito de industrialização, inteligência do art. 5º, inciso XI, do RIPI/1998 - ou do RIPI/2002. Logo, não há direito ao ressarcimento de que trata o art. 11 da Lei nº 9.779/99, tendo em vista tratar-se de pedidos formulados por pessoa jurídica não contribuinte desse imposto. O regime da não-cumulatividade do IPI permite o creditamento referente ao tributo incidente sobre as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem que integram o produto ou sejam consumidos no processo de industrialização, o que não é o caso. Recurso Voluntário ao qual se nega.
Numero da decisão: 3802-002.872
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano D’Amorim, Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

5368468 #
Numero do processo: 10640.001817/2009-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 23/12/2008 a 22/05/2009 RESTITUIÇÃO. COFINS. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À CONSTITUIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. De acordo com a Súmula CARF nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, devendo não ser conhecido o recurso voluntário, na parte em que defende que a tributação monofásica da COFINS sobre a produção e circulação de óleo diesel, criada a partir do advento do art. 4º da Lei nº 9.718/98, na redação dada pelo art. 2º da Medida Provisória nº 1991-15/2000 até a redação atual impressa pela Lei nº 10.865/2004, violaria dispositivos constitucionais. RESTITUIÇÃO. COFINS. TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. DISTINÇÃO. ART. 4º DA Lei nº 9.718/98. ÓLEO DIESEL. IN SRF nº 6/1999. IN SRF nº 247/2002. A partir de 1º de julho de 2000, com a vigência do art. 4º da Lei nº 9.718/98, na redação dada pelo art. 2º da Medida Provisória nº 1991-15/2000 e suas reedições subsequentes até a redação atual impressa pela Lei nº 10.865/2004, o consumidor final pessoa jurídica, adquirente de óleo diesel de distribuidora, deixou de fazer jus à restituição da COFINS. A tributação monofásica não é espécie de substituição tributária. A inexistência de fatos geradores nas fases subsequentes é inerente à tributação monofásica, onde há fato gerador único, nos termos do art. 149, § 4º, da CF/88, e não fato gerador presumido, sendo improcedente ipso facto o pedido da Recorrente de ver aplicado o art. 150, § 7º, da CF/88. Recurso voluntário conhecido em parte. Na parte conhecida, recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-001.033
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte o recurso; na parte conhecida, em negar provimento ao recurso voluntário. Irene Souza da Trindade Torres – Presidente Thiago Moura de Albuquerque Alves – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Tatiana Midori Migiyama e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES

5431122 #
Numero do processo: 11030.002382/2008-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário:2000, 2001, 2002 SUSPENSÃO DA IMUNIDADE. REVERSÃO. Não subsistem os lançamentos se a imunidade é restabelecida por não prevalecerem os motivos que justificaram sua suspensão. DEDUÇÃO DE CUSTOS. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. IMPUTAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO RECOLHIDA. EXONERAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. REGULARIDADE. Correta a exclusão de parcelas que se revelaram indevidamente computadas na exigência fiscal.
Numero da decisão: 1101-001.062
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em: 1) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício; e, 2) por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, vencida a Relatora Conselheira Mônica Sionara Schpallir Calijuri, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) MÔNICA SIONARA SCHPALLIR CALIJURI - Relatora (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Calijuri, Joselaine Boeira Zatorre e Marcos Vinícius Barros Ottoni.
Nome do relator: MONICA SIONARA SCHPALLIR CALIJURI

5342016 #
Numero do processo: 11618.723858/2012-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2012 SIMEI. INCLUSÃO DE ATIVIDADE NÃO PERMITIDA. DESENQUADRAMENTO. Cabe ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a determinação das atividades autorizadas a optar pela sistemática de recolhimento do SIMEI - Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional. A alteração de dados no CNPJ informada pelo empresário à Secretaria da Receita Federal do Brasil equivale à comunicação obrigatória de desenquadramento do SIMEI, na hipótese de inclusão de atividade econômica não autorizada pelo CGSN. O fato de o sistema de informática ter permitido a inclusão da atividade no Requerimento de Empresário não a transforma em permitida, em especial pelo contribuinte declarar que não incorre em quaisquer das situações impeditivas à opção pelo sistema. Tratando-se de simples formulário, é dever do contribuinte apreciar seu conteúdo antes de assiná-lo, estudando suas consequências em cotejo com a legislação de regência. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1102-000.948
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) ___________________________________ João Otávio Oppermann Thomé - Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Evande Carvalho Araujo- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO