Numero do processo: 10925.903994/2012-91
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/09/2002 a 30/09/2002
INDÉBITO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. DO CONTRIBUINTE.
O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão administrativa devidamente fundamentada, não infirmada com documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 3803-005.745
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani votaram pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 19515.001805/2010-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/03/2005, 30/06/2005, 30/09/2005, 31/12/2005
PRELIMINAR DE NULIDADE. ÓBICE AO ACESSO AOS AUTOS NÃO COMPROVADO.
Apesar de alegar suposta dificuldade de acesso aos autos no âmbito da DRF, a contribuinte não apresentou nenhuma prova de que tivesse tentado obter cópias e essas lhe teriam sido negadas/obstadas pelos respectivos representantes fazendários.
Não restando comprovada a oposição ao acesso, e não se verificando nos autos qualquer indício de cerceamento ao direito de defesa, descabe a pretendida nulidade.
PIS e COFINS. APURAÇÃO IRREGULAR.
Restando demonstrado nos autos que os doutos agentes da fiscalização não promoveram a apuração do PIS e da COFINS com base nos procedimentos a eles especificamente aplicáveis (apuração mensal, e não trimestral), inválido o lançamento efetivado, nos termos reconhecidos pela decisão administrativa de primeira instância.
DA PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS SEM A ANÁLISE DA CONTABILIDADE.
Inexistindo nos autos qualquer comprovação de oposição ou impedimento da fiscalizada em relação aos seus livros contábeis (diário e razão), a apuração dos montantes indicados como devidos decorrem, exclusivamente, da aplicação da hipótese de presunção de receitas, de que tratam os arts. 40 a 42 da Lei 9.430/96.
DA DECADÊNCIA PARCIAL
Restando demonstrado que, no ano-calendário de 2005, teria a contribuinte efetivamente apurado e recolhido (mesmo que parcialmente) os tributos objeto do lançamento efetivado, devem então ser aplicadas as disposições do Art. 150, par. 4o do CTN, reconhecendo-se a decadência parcial em relação aos fatos apurados no período anterior a 10/06/2005.
DA DESCONSTITUIÇÃO DA HIPÓTESE QUALIFICADORA DAS PENALIDADES APLICADAS.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF no 2)
A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. (Súmula CARF no 14)
Sem a comprovação fática do evidente intuito de fraude, inaplicável se apresenta a qualificação da penalidade pecuniária indicada no lançamento, devendo esta ser definida apenas no percentual mínimo de 75% (setenta e cinco por cento).
Numero da decisão: 1301-001.248
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO e, por maioria, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário.
(Assinado digitalmente)
PLINIO RODRIGUES LIMA - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima (Presidente), Wilson Fernandes Guimaraes, Valmir Sandri, Paulo Jakson Da Silva Lucas, Edwal Casoni De Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto De Andrade Jenier.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 10980.919175/2008-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CONFIRMAÇÃO DOS VALORES EM PARECER TÉCNICO DA AUTORIDADE ADMINSITRATIVA.
Comprovado por parecer técnico elaborado por solicitação deste órgão colegiado que o valor da base negativa de CSLL do período é equivalente àquele indicado na DCOMP, de rigor homologar-se as compensações.
Numero da decisão: 1301-001.325
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. O Conselheiro Valmir Sandri declarou-se impedido.
(assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes
Presidente
(assinado digitalmente)
Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 19647.003477/2009-16
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2008
ENTREGA DE DCTF MENSAL. OBRIGATORIEDADE. PESSOAS JURÍDICAS SUCESSORAS. CISÃO PARCIAL.
Ficam obrigadas à apresentação da Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) Mensal as pessoas jurídicas sucessoras, nos casos de incorporação, fusão ou cisão total ou parcial ocorridos quando a incorporada, fusionada ou cindida estava sujeita à mesma obrigação em decorrência de seu enquadramento nos parâmetros de receita bruta auferida ou de débitos declarados.
Numero da decisão: 1803-002.082
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Walter Adolfo Maresch Presidente
(assinado digitalmente)
Sérgio Rodrigues Mendes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walter Adolfo Maresch, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizman, Neudson Cavalcante Albuquerque e Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES
Numero do processo: 14033.000227/2007-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 04 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3402-000.282
Decisão: RESOLVEM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção de julgamento, por maioria de votos em converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. Vencidos conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo DEça (relator) e João Carlos Cassuli Junior.
(assinado digitalmente)
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Relator designado e Presidente Substituto.
(assinado digitalmente)
FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA - Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva João Carlos Cassuli Junior, Silvia de Brito Oliveira e Nayra Bastos Manatta. O Presidente substituto da Turma assina o acórdão face à impossibilidade, por motivos de saúde, da Presidente Nayra Bastos Manatta.
RELATÓRIO
Trata-se de Recurso Voluntário (fls. 802/828 vol. V) contra o Acórdão DRJ/JFA nº 09-30.419 de 09/07/2010 constante de fls. 794/796 (vol. IV) exarado pela 3ª Turma da DRJ de Juiz de Fora - MG que, por unanimidade de votos, houve por bem indeferir a Manifestação de Inconformidade de fls. 303/328 (vol. II), mantendo o Despacho Decisório de fls. 289/295 de 30/03/10 da DRF de Brasília - DF, que indeferiu o Pedido de Ressarcimento de saldo credor de IPI relativo ao 3º trimestre de 2006, bem como os respectivos Pedidos de Compensação.
O r. Despacho Decisório de fls. 289/295 da DRF de Brasília - DF, o Pedido de Ressarcimento de saldo credor de IPI relativo ao 3º trimestre de 2006, bem como os respectivos Pedidos de Compensação, aos fundamentos expostos nos seguintes termos:
12. 0 pedido de ressarcimento do IPI é tempestivo posto que os supostos créditos foram apurados no 3°trimestre de 2006 e os PER/DCOMP transmitidos em 30/10/2006 e 18/10/2006.
13. Conforme mencionado nos parágrafos 2, 3 4, 5 e 6 acima, devido ao expressivo valor do crédito de IPI, a DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO da DRF/DF realizou o exame da escrituração fiscal no período de janeiro de 2002 a dezembro de 2006, no estabelecimento da própria Contribuinte.
14. Desse procedimento, instaurado para apurar a veracidade dos créditos de identificados nas notas fiscais de aquisição de matérias-primas escrituradas nos livros fiscais - Livro de Entradas, de Saídas e de Apuração de IPI fls. 04 e 031145 VI e 2021285 VII, e utilizados no PER1DCOMP de que trata o processo às fls. 01/05 e 53 VI a 287 VII, resultou a constatação de que as matérias-primas adquiridas pela requerente tiveram origem na Zona Franca de Manaus, com classifica cão fiscal na TIP! 2106.90.10, cuja alíquota é "0" (f1.49).
15. Se a alíquota do produto é "0", na TIPI, não há que se falar de crédito a ser escriturado visto que 0% (zero por cento) de alguma coisa será sempre zero, não passando de mera presunção imaginar a possibilidade de que ã Contribuinte fosse facultado adotar a alíquota do IPI do produto de saída (26%), para calcular crédito do imposto sobre o valor do insumo (tributado ã alíquota "0"), sendo, portanto, indevidos, inexistentes tais créditos.
16. Por serem indevidos, os créditos foram glosados e estornados do livro de apuração do IPI, pela equipe fiscal, que procedeu, inclusive, à reconstituição do mencionado livro (fls. 08/47), de cujo procedimento resultou imposto a pagar da R$ 302.531,75, que foi objeto de exigência em processo próprio.
17. A respeito da impossibilidade de geração de créditos de IPI nas aquisições de matérias-primas tributadas à alíquota "0", transcreve-se, a seguir, decisões do Conselho de Contribuintes e do Supremo Tribunal Federal, respectivamente:
(...)
18. Conforme fartamente demonstrado a Contribuinte não dispunha do crédito utilizado para a compensação. Ao contrário, após a auditoria fiscal a que foi submetida sua escrituração restou comprovado que ao invés de crédito de IPI a ser ressarcido, a Contribuinte tinha débito do imposto a pagar.
19. Assim, lembrando que as Declarações de Compensação transmitidas e admitidas em 30/10/2006 e 18110/2006 constituem confissão de divida, os débitos indevidamente compensados de IRPJ Demais PJ obrigadas ao lucro real/Estimativa mensal 2362-01, de CSLL Demais PJ que apuram o IRPJ com base em estimativa mensal 2484-01, de PIS Não Cumulativo. Lei n° 10.637/02 6912-01 e de CORNS Não Cumulativa 5856-01 foram cadastrados no PROFISC segundo os valores confessados conforme fls. 51 e 288.
(...)
20. Isto posto, e CONSIDERANDO as disposições do artigo 170 do CTN, do artigo 74 da Lei nº 9.430, de 1996, e do artigo 26 da IN - SRF n° 600, de 2005;
CONSIDERANDO que o alegado crédito foi declarado inexistente no relatório de fiscalização de fls. 43/48 e 49/50;
CONSIDERANDO a inexistência do crédito utilizado na compensação;
CONSIDERANDO tudo o mais que dos autos consta,
INDEFIRO o pedido de ressarcimento do crédito de IPI, e
NÃO HOMOLOGO a compensação objeto deste processo administrativo, tendo em vista a inexistência do crédito pleiteado pela Contribuinte e autorizo a cobrança do débito indevidamente compensado.
Por seu turno, a r. decisão de fls. 794/796 (vol. IV) da 3ª Turma da DRJ de Juiz de Fora - MG, houve por bem indeferir a Manifestação de Inconformidade de fls. 303/328 (vol. II), mantendo o Despacho Decisório de fls. 289/295 de 30/03/10 da DRF de Brasília DF, aos fundamentos sintetizados na seguinte ementa:
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006
RESSARCIMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO VINCULADO. vedado o ressarcimento a estabelecimento pertencente a pessoa jurídica com processo administrativo fiscal de determinação e exigência de crédito do IPI cuja decisão definitiva possa alterar o valor a ser ressarcido.
Manifestação de Inconformidade Improcedente
Direito Creditório Não Reconhecido
Nas razões de Recurso Voluntário (fls. 802/828 vol. V) oportunamente apresentadas, a ora Recorrente sustenta a insubsistência da r. decisão recorrida tendo em vista que: a) o art. 19 da INSRFB nº 210/02 seria inaplicável visto que não se trataria de mero ressarcimento, mas de compensação regida pelo art. 74 da Lei nº 9430/96, intentada anteriormente à lavratura do Auto de Infração que originou o Processo Administrativo nº 10166.720116/2008-95 relativo à suposta exigência do IPI, que foi julgado improcedente por decisão de 1ª instância (Acórdão nº 09-24537 da 3ª Turma da DRJ de Juiz de Fora cópia as fls. 785/793); b) como resulta da aludida decisão o insumo que gerou o crédito de IPI em questão para a Recorrente não se sujeitava a alíquota zero, mas sim a alíquota de 27% e é isento do IPI e portanto não poderia ter sido proferida decisão deixando de homologar as compensações realizadas, porque já havia sido proferida decisão favorável no AI MPF n° 0110100/00013/2007; c) a Recorrente tem direito aos créditos de IPI objeto do pedido de ressarcimento em questão, porque também há coisa julgada formada nos autos do Mandado de Segurança Coletivo (MSC) n° 91.0047783-4 assegurando o direito aos créditos relativos da aquisição de insumos isentos (por norma de isenção subjetiva regional), oriundos da Zona Franca de Manaus,.por força do principio da não-cumulatividade e por força expressa da disposição do art. 6° do Decreto-Lei (DL) n° 1.435, de 16.12.1975; d) e portanto nos termos do art. 74 da Lei n° 9.430/96, a REQUERENTE tem direito de utilizar créditos de IPI para quitar, por compensação, quaisquer tributos e contribuições administrados pela SRFB.
É o relatório.
Voto
Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo d´Eça
Submetido o processo a julgamento, na qualidade de relator original do presente processo, por me considerar devidamente esclarecido dos fatos, ousei divergir da d. Maioria vez que meu voto adentrava ao exame de mérito da questão, razão pela qual restei vencido na diligência proposta pelo relator ora designado e acolhida pela C. Turma.
FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Voto Vencedor
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA
Numero do processo: 10380.005171/2005-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
Caracteriza omissão de receitas, não elidida pela defesa através da juntada de provas, a existência de valores apurados do cotejo entre as vendas registradas no Livro Registro de Apuração do ICMS e os valores declarados ao Fisco federal na DIPJ/2004.
Tributação Reflexa: CSLL
Aplica-se à exigência reflexa o que foi decidido quanto ao lançamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas. Assim, mantida plenamente a exigência referente ao IRPJ, o mesmo tratamento deve ser dado ao Auto de Infração reflexo.
Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-000.821
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso.
(documento assinado digitalmente)
Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Correia Fuso - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisc.o de Sales Ribeiro de Queiroz (Presidente), Roberto Caparroz de Almeida, Rafael Correia Fuso, José Sérgio Gomes, André Almeida Blanco e João Carlos de Lima Junior
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO
Numero do processo: 19515.001118/2010-63
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário:2006, 2007
Ementa:
DESISTÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO
A desistência do contencioso administrativo efetuada pelo contribuinte, quando ainda não existia trânsito em julgado no referido processo administrativo, resta configurada a renúncia ao direito sobre o qual se funda o recurso interposto pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 1802-002.023
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso voluntário nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa Presidente e Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José De Oliveira Ferraz Corrêa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10840.905891/2009-09
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/03/2004 a 31/03/2004
COMPENSAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CRÉDITO.
Constatado em diligência fiscal a existência de saldo de crédito disponível para compensação ou restituição, torna-o líquido e certo, impondo o reconhecimento do direito pleiteado e assegurar a compensação até o limite do valor reconhecido, desde que ainda não tenha sido utilizado em procedimento de compensação ou restituído.
Recurso voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-002.708
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito à utilização do crédito apurado na diligência para compensação, desde que já não tenha sido utilizado pelo contribuinte.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Domingos de Sá Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 10983.902318/2008-20
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Data do fato gerador: 28/02/2003
COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DO CRÉDITO ATÉ O LIMITE DE SUA DISPONIBILIDADE. ERRO FORMAL. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL.
O direito creditório é reconhecido pela identificação dos requisitos de liquidez e certeza e amparado pelo princípio da verdade material. O erro formal merece ser superado e o crédito, homologado até o limite de sua disponibilidade.
Numero da decisão: 1802-002.092
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, DAR PARCIAL provimento ao Recurso, para devolver os autos à DRF de origem, nos termos do voto do Relator.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Marciel Eder Costa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente), Marciel Eder Costa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira, José de Oliveira Ferraz Corrêa e Nelso Kichel.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 10850.000896/2004-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/10/1999 a 31/12/2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. DESCABIMENTO.
Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, devem ser rejeitados os Embargos de Declaração.
Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 3402-002.350
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos declaratórios.
(assinado digitalmente)
Silvia de Brito Oliveira Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros SILVIA DE BRITO OLIVEIRA (Presidente), FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO DEÇA, MONICA MONTEIRO GARCIA DE LOS RIOS (SUPLENTE), JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, LUIZ CARLOS SHIMOYAMA (SUPLENTE), FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausentes, justificadamente, os conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO e NAYRA BASTOS MANATTA
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
