Numero do processo: 13894.000375/99-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS. A nova interpretação normativa sobre compensação de tributos, trazida pela IN SRF 41/00, que veda a interposição de manifestação de inconformidade por titulares de créditos de terceiros só se aplica para fatos posteriores a sua edição. A Lei nº 9.784/99, ao definir critérios de atuação da Administração Pública, determina que é “vedada a aplicação retroativa de nova interpretação”, protegendo o contribuinte das constantes alterações de interpretação de lei pelo Fisco. Nas situações em que o ato ou o direito a praticá-lo já se encontra incorporado ao patrimônio do contribuinte, a regra processual nova não o alcança, de modo que o julgamento, pela Delegacia de Julgamento, da manifestação de inconformidade já interposta é providência que se impõe.
Decisão de primeira instância que se anula
Numero da decisão: 107-08.549
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR o despacho decisório para que seja proferida decisão pela Delegacia de julgamento de São Paulo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declaram-se impedidos de votar os Conselheiros Natanael Martins e Selma Fontes Ciminelli (Suplente Convocada).
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 13951.000182/96-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Não é suficiente, como prova para impugnar o VTNm adotado, Laudo de Avaliação, mesmo acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA, ainda que atenda às Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8799), mas avalie o imóvel como um todo e os bens nele incorporados em período diverso do fato gerador. As avaliações feitas pelas Fazendas Públicas e pela EMATER devem ter as mesmas características dos Laudos de Avaliação, ou seja, atender as disposições da ABNT. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04927
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 14041.000119/2006-12
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: MPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Com o objetivo de suprir omissão e obscuridade apontadas pelo contribuinte em acórdão proferido por esta Câmara, resta justificado o acolhimento de embargos de
declaração.
Embargos acolhidos
Numero da decisão: 106-16.934
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de declaração para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-16.343, de 29/03/2007, sem alteração do resultado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 13984.000799/2003-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - Iniciado o procedimento fiscal, a autoridade administrativa poderá solicitar informações sobre operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, inclusive extratos de contas bancárias, não se aplicando, nesta hipótese, o disposto no artigo 38 da Lei nº. 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos. 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972, não há que se falar em nulidade do lançamento e nem do procedimento fiscal que lhe deu origem.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - CORRETAGEM - Incabível a tributação de rendimentos quando, precedendo a ação fiscal, o contribuinte os quantifica e recolhe o tributo devido, acrescido de multa de mora e juros, independentemente de ter promovido a retificação da declaração correspondente.
RENDA VARIÁVEL - GANHOS LÍQUIDOS - Na alienação em bolsa de valores, como regra, as ações terão como custo o preço efetivamente pago ou, na falta de sua comprovação, será determinado pela média ponderada e/ou arbitrado, sendo inadmissível, em respeito ao art. 148 do CTN, a atribuição de custo “zero” a ativos cuja aquisição tem custo financeiro.
MULTA QUALIFICADA - FRAUDE - A simples falta de recolhimento e/ou declaração inexata não representam, por si só, fato relevante para a caracterização do dolo e, como fraude não se presume, descabe a qualificação da penalidade de ofício.
JUROS DE MORA - SELIC - A exigência de juros de mora com base na taxa selic decorre de legislação vigente, validamente inserida no mundo jurídico, cuja inconstitucionalidade ainda não foi declarada definitivamente pelos Tribunais Superiores.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.015
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: I - afastar a exigência a título de omissão de rendimentos de corretagem; II - desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a 75%; e III - reduzir a base de cálculo da exigência relativa a ganhos líquidos em renda variável para R$ 2.404.117,71, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo, que somente provia os itens 1 e III.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 14041.000170/2006-16
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO ACÓRDÃO No 106-16.281
NORMAS PROCESSUAIS – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PROCEDÊNCIA – RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Confirmadas as omissões do acórdão, outro deve ser proferido na devida forma, para que sejam sanadas.
IRPF – ORGANISMO INTERNACIONAL DA ONU - ISENÇÃO - A isenção de imposto sobre rendimentos pagos por Organismo Internacional da ONU é restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários internacionais, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente. (Precedente da CSRF/MF)
MULTA ISOLADA – MULTA DE OFÍCIO – CONCOMITÂNCIA – É inaplicável a multa isolada concomitantemente com a multa de ofício, tendo ambas a mesma base de cálculo.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-16.820
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para sanar a omissão e RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-16.281, de 29/03/2007 sem ai eração do resultado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 13925.000181/96-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - RECURSO DE OFÍCIO - Não se conhece do recurso de ofício interposto, quando o crédito tributário exonerado situa-se abaixo do limite de alçada fixado pela Portaria MF nº 333, de 11 de dezembro de 1997. D.O.U de 25/09/1998
Numero da decisão: 103-19595
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS DE CR$... E CR$... NOS PERÍODOS-BASE ENCERRADOS EM 30/06/92 E 31/12/92, RESPECTIVAMENTE; BEM COMO REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 150% PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 13971.001280/99-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - EX. 1996 - DESPESAS COM ENFERMAGEM EM RESIDÊNCIA - Comprovado que o paciente requer cuidados médicos permanentes, portanto passível de internação hospitalar, as despesas com enfermagem em residência encontram-se sob o campo de abrangência da lei e podem ser deduzidas do Imposto de Renda.
IRPF - EX. 1996 - CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES - Mantém-se a glosa dos valores das contribuições e doações a entidades beneficentes que não observam os requisitos legais para fins de incentivo à dedução do Imposto de Renda, bem assim aqueles despidos de documentos comprobatórios adequados.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-44851
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para manter a glosa da dedução com doações.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 13899.000096/99-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistema, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor, ou assemelhados, e de qualquer outra profissão, cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12233
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 15374.000243/00-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS – PASSIVO FICTÍCIO – Não é possível presumir-se, em face de não comprovação da existência da obrigação, omissão de receitas em ano-calendário posterior aquele em que o lançamento contábil da obrigação foi efetuado.
GLOSA DE VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS – Cancelado o lançamento que motivou a glosa, a esta há de se dispensar igual tratamento.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – IRRF – PIS – COFINS – CSLL – Dada a intima relação de causa e efeito entre eles existente, aplica-se aos lançamentos reflexos o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 103-23.063
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 14041.000540/2005-34
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – ORGANISMOS INTERNACIONAIS – PNUD - ISENÇÃO - A isenção de imposto sobre rendimentos pagos por organismos internacionais é restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço do Programa, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente.
IRPF – CARNÊ-LEÃO – MULTA ISOLADA – CONCOMITÂNCIA - Não pode persistir a exigência da penalidade isolada pela falta de recolhimento do IRPF devido a título de carnê-leão, quando as bases de cálculo de tais penalidades são as mesmas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.314
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuinte, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento a multa isolada,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
