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4710837 #
Numero do processo: 13706.003077/96-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COMPENSAÇÃO DE TDAs COM TRIBUTOS FEDERAIS - Não há previsão legal para a compensação de direitos creditórios relativos a Títulos de Dívida Agrária - TDA com débitos concernentes a tributos federais. A admissibilidade do recurso voluntário deverá ser feita pela autoridade ad quem, em obediência ao duplo grau de jurisdição. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72382
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4712671 #
Numero do processo: 13748.000424/2002-52
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos, ainda que dela não resulte imposto devido, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa pelo atraso. (Art. 88 Lei nº 8.981/95 c/c art. 27 Lei 9.532/97). Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.289
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Clóvis Alves

4711643 #
Numero do processo: 13709.000705/96-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: TRD – Legítimo se apresenta o seu afastamento no período de 04/02/91 a 29/07/91, nos termos da IN SRF 32/97. Arbitramento do Lucro – Só com a edição da Lei 8981/95, por seus artigos 55 e 57, foi criada a base de calculo para a exigência. Multa – Dever Acessório – Não procede quando demonstrado que o cumprimento se deu no prazo prorrogado. Novo Lançamento – É vedado sem autorização expressa superior um segundo exame revisional. Revisão dos percentuais de agravamento de arbitramento – Excluído um exercício, deve haver o reajuste. Multa de Ofício – Retroatividade benigna – A nova lei mais benéfica se aplica aos casos em andamento. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93935
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4712564 #
Numero do processo: 13739.000412/95-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - VIA JUDICIAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO PREJUDICADO - A eleição do contribuinte pela via judicial para discutir matéria referida no processo fiscal inibe o conhecimento do recurso na esfera administrativa, vez que esta seria inócua perante a decisão do Poder Judiciário. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-13082
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por renúnica à via administrativa. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4709831 #
Numero do processo: 13678.000196/99-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: BASE DE CÁLCULO DO ITR/96. Trata-se de equívoco cometido pela DRF/ Divinópolis, que descumpriu da DRJ/BH. A intimação de fl 33 não retrata a decisão proferida pela Delegacia de Julgamento à fl. 32 quanto à base de cálculo do ITR/96. O contribuinte pretende que tão-somente se cumpra a decisão de Primeira Instância. A base de cálculo fixada pela decisão de primeira instância para o ITR/1996 foi de R$30.400,00. A decisão singular acatou o valor do VTN demonstrado pelo contribuinte mediante laudo da EMATER-MG e determinou a emissão de nova notificação considerando o VTN demonstrado pelo contribuinte e não mais o VTN mínimo. A nova notificação emitida ignorou a decisão da primeira instância e repetiu o lançamento com base no VTN mínimo. Configura-se erro de interpretação perpetrado pela DRF/ Divinópolis quanto a decisão proferida pela DRJ/BH. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30879
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4709851 #
Numero do processo: 13679.000092/99-65
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A declaração de rendimentos tem a presunção de veracidade quanto aos valores nela declarados. Não comprovado pelo contribuinte a existência de erro material, não há falar-se em cancelar declaração. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44611
Decisão: Por unanimidade de votos. NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra

4711751 #
Numero do processo: 13709.001868/99-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. O termo a quo do prazo prescricional do direito de pleitear restituição ou compensação relativo ao recolhimento de tributo efetuado indevidamente ou a maior que o devido em razão de julgamento da inconstitucionalidade das majorações de alíquota, pelo Supremo Tribunal Federal, é o momento em que o contribuinte teve reconhecido seu direito pela autoridade tributária, o que no caso concreto é a data da MP Nº 1.110, vale dizer, 31/08/95.
Numero da decisão: 303-32.032
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição do Finsocial pago a maior, vencidos os conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman e Luis Carlos Maia Cerqueira, e, por unanimidade de votos, determinar a devolução o processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designada para redigir o voto quanto à prejudicial a Conselheira Nanci Gama.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4709663 #
Numero do processo: 13674.000107/99-90
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO - INCLUSÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - No cálculo do valor a ser restituído ao Contribuinte devem ser inseridos os expurgos inflacionários correspondentes. Precedentes do Primeiro Conselho de Contribuintes e da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso especial do contribuinte provido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.462
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de conversão de Julgamento em diligência, suscitada pela Procuradoria da Fazenda Nacional e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial do contribuinte. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que negou provimento ao recurso.
Nome do relator: Não Informado

4712912 #
Numero do processo: 13770.000532/98-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COMPENSAÇÃO/PAGAMENTO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS COM TDA - IMPOSSIBILIDADE - Por falta de previsão legal, não se admite a compensação de Títulos da Dívida Agrária - TDA com tributos e contribuições de competência da União Federal, como também para pagamento das mesmas obrigações com tais títulos. Entretanto, por previsão expressa do artigo 11 do Decreto nr. 578, de 24 de junho de 1992, os Títulos da Dívida Agrária - TDA poderão ser utilizados para pagamento de até 50% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O artigo 138 do CTN condiciona ao pagamento do tributo devido a exclusão da responsabilidade da infração pela denúncia espontânea da mesma. Se não há pagamento, incabível se cogita de denúncia espontânea. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72713
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4710800 #
Numero do processo: 13706.002653/98-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL - PRAZO DE DECADÊNCIA PARA PLEITEAR O INDÉBITO - O prazo para o contribuinte pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de Imposto sobre a Renda na Fonte sobre o Lucro Líquido - ILL, instituído pelo artigo 35 da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, deve ser contado a partir da data de publicação da Resolução do Senado Federal nº 82, de 22/11/1996, para as sociedades anônimas. RESTITUIÇÃO - Comprovado, por DARF anexo aos autos, o recolhimento do ILL, deve ser deferido o respectivo pedido de restituição do contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.364
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrara presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho