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6511146 #
Numero do processo: 13882.720395/2013-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. LEI Nº 7.713/1988. SÚMULA CARF Nº 63. CONDIÇÕES CUMULATIVAS. DATA DE INÍCIO. Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão, e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. A isenção passa a ser reconhecida a partir da presença cumulativa desses dois requisitos. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2202-003.523
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar, Wilson Antonio de Souza Correa (Suplente Convocado) e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

6509164 #
Numero do processo: 23034.000622/95-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1984 a 31/10/1994 RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. DISCUSSÃO DA MATÉRIA OBJETO DE AUTUAÇÃO PERANTE O PODER JUDICIÁRIO. SÚMULA CARF Nº 1. Nos termos da Súmula CARF nº 1, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA DE MORA IMPOSTA CONTRA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO (MUNICÍPIO) Nos termos da Súmula CARF nº 2, o CARF não é órgão competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. FNDE. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. O Salário-Educação previsto no art. 212, §5º, da Constituição Federal é devido pelas empresas e pelas entidades a elas equiparadas, com base na alíquota de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o total de remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados.
Numero da decisão: 2301-004.799
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado: (a) por unanimidade de votos: (a.1) não conhecer do recurso voluntário em relação aos questionamentos feitos sobre o salário-educação incidente sobre as parcelas não integrantes do salário de contribuição, descritas no item (ii) do relatório, dada a renúncia da discussão na esfera administrativa; (a.2) reconhecer os efeitos da decadência atinente aos períodos anteriores aos meses de competência fevereiro/1990 (inclusive); (b) pelo voto de qualidade, manter o lançamento das demais parcelas; vencidos nessa questão o relator e as conselheiras Alice Grecchi e Gisa Barbosa Gambogi Neves; designada para redigir o voto vencedor a conselheira Andrea Brose Adolfo. (assinado digitalmente) João Bellini Júnior – Presidente. (assinado digitalmente) Fábio Piovesan Bozza – Relator. (assinado digitalmente) Andréa Brose Adolfo – Redatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Júlio César Vieira Gomes, Alice Grecchi, Andréa Brose Adolfo, Fábio Piovesan Bozza, Gisa Barbosa Gambogi Neves.
Nome do relator: FABIO PIOVESAN BOZZA

6590493 #
Numero do processo: 16327.720274/2013-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Dec 15 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1402-000.390
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Por unanimidade de votos, resolvem os membros do colegiado, em converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Demetrius Nichele Macei, Paulo Mateus Ciccone, Caio Nader Quintella, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Luiz Augusto de Souza Gonçalves e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES

6593596 #
Numero do processo: 19515.001429/2002-12
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Dec 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/1996 a 31/01/1999 RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. SIMILITUDE FÁTICA. O recurso especial de divergência, interposto nos termos do art. 67 da Portaria MF nº 256, de 22/06/2009, só se justifica quando, em situações idênticas, são adotadas soluções diversas. Não sendo o caso, o recurso não deve ser conhecido. Recurso Especial da Contribuinte não conhecido.
Numero da decisão: 9303-004.402
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial do Contribuinte. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza – Relator Participaram do Julgamento os Conselheiros Rodrigo da Costa Possas (Presidente em exercício), Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Andrada Márcio Canuto Natal, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran, Charles Mayer de Castro Souza, Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

6468740 #
Numero do processo: 13609.001009/2010-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/2005, 31/12/2006 OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO CONTABILIZADOS. Caracterizam-se como omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. CUSTOS OU DESPESAS NÃO COMPROVADAS. GLOSA DE CUSTOS. Cabível o lançamento de oficio de ajuste de base de cálculo do imposto quando a fiscalização comprova se tratar de custos apropriados com base em notas fiscais ilegítimas, ao passo que a contribuinte, regularmente intimada, não logra comprovar, animada em documentação hábil e idônea, a efetividade do ingresso das mercadorias, e da realização, recebimento e utilização dos alegados materiais adquiridos. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/01/2005, 28/02/2005, 31/03/2005, 30/04/2005 PIS. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. APURAÇÃO REFLEXA. FALTA DE RECOLHIMENTO DO PIS. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. O decidido no lançamento do IRPJ deve ser estendido aos demais lançamentos decorrentes, em face da relação de causa e efeito que os vincula. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/01/2005, 28/02/2005, 31/03/2005, 30/04/2005 COFINS. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. APURAÇÃO REFLEXA. FALTA DE RECOLHIMENTO DA COFINS. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. O decidido no lançamento do IRPJ deve ser estendido aos demais lançamentos decorrentes, em face da relação de causa e efeito que os vincula. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Data do fato gerador: 31/12/2005, 31/12/2006 CSLL. FALTA DE RECOLHIMENTO DA CSLL. CSLL. OMISSÃO DE RECEITA. CSLL SOBRE RECEITAS OMITIDAS. O decidido no lançamento do IRPJ deve ser estendido aos demais lançamentos decorrentes, em face da relação de causa e efeito que os vincula. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005, 2006 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ADMINISTRADOR. PRATICA DE ATO EM INFRAÇÃO Á LEI. POSSIBILIDADE. Demonstrado nos autos, por farta e robusta documentação, que o administrador praticou atos em infração à lei (notas fiscais fraudulentas), não descaracterizado pelos responsáveis regularmente cientificados do lançamento e de sua responsabilidade, mantém-se a responsabilização tributária apontada pela fiscalização.
Numero da decisão: 1301-002.094
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Presidente. (documento assinado digitalmente) Hélio Eduardo de Paiva Araújo - Relator. EDITADO EM: 18/08/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio Franco Corrêa, Hélio Eduardo de Paiva Araújo, Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO

6497671 #
Numero do processo: 11070.000407/2008-95
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2000 a 31/01/2005 MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA. Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA. CONHECIMENTO. O conhecimento do recurso especial demanda a comprovação, pelo recorrente, de divergência jurisprudencial. Para isso é necessário trazer aos autos acórdão paradigma em que, enfrentando-se situação semelhante àquela tratada no acórdão recorrido, tenha aplicado a legislação de regência de forma diversa. Hipótese em que isso não ocorreu. PREVIDENCIÁRIO - AUTO DE INFRAÇÃO - AQUISIÇÃO DE PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA - SUB-ROGAÇÃO. O Acórdão do RE 363.852/MG declarou a inconstitucionalidade do art. 25 da Lei nº 8.212/1991, com a redação dada pela Lei 9.528/1997, “até que legislação nova, arrimada na Emenda Constitucional n° 20/98, venha a instituir a contribuição". Com o advento da lei 10.256/2001, ficou legitimada a cobrança de contribuições sobre a aquisição do produtor rural pessoa física, sem prejuízo do procedimento de sub-rogação, previsto no art. 30, IV, da lei 8.212/1991, que em momento algum foi considerado inconstitucional. Recurso especial da Fazenda Nacional provido e do Contribuinte não conhecido.
Numero da decisão: 9202-004.338
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencida a conselheira Patrícia da Silva, que lhe negou provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Gerson Macedo Guerra e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em não conhecer o Recurso Especial do Contribuinte. (Assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente em Exercício e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício), Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri. Ausente, justificadamente o conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

6492178 #
Numero do processo: 10166.723529/2011-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PJ. TRIBUTAÇÃO. Devem ser oferecidos à tributação os rendimentos recebidos de Pessoa jurídica, observadas as hipóteses de isenção definidas na legislação tributária. RESGATE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TRIBUTAÇÃO NA FONTE E NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. De acordo com o art. 33 da Lei nº 9.250/1995, os valores correspondentes a resgate de contribuições pagas à entidade de previdência privada sujeitam-se ao imposto de renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO POR EQUIDADE. A obrigação tributária é compulsória, não podendo ser afastada a sua cobrança por questões de equidade. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.409
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto. (assinado digitalmente) Maria Cleci Coti Martins - Presidente (assinado digitalmente) Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Cleci Coti Martins, Miriam Denise Xavier Lazarini, Theodoro Vicente Agostinho, Cleberson Alex Friess, Wilson Antonio de Souza Correa, Luciana Matos Pereira Barbosa, Arlindo da Costa e Silva e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA

6476987 #
Numero do processo: 10580.720493/2009-14
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. DIFERENÇAS DE URV. MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA. NATUREZA TRIBUTÁVEL Sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda, conforme o regime de competência, as verbas recebidas acumuladamente pelos membros do Ministério Público do Estado da Bahia, denominadas "diferenças de URV", inclusive os juros remuneratórios sobre elas incidentes, por absoluta falta de previsão legal para que sejam excluídas da tributação. Recurso Especial do Contribuinte conhecido e provido parcialmente.
Numero da decisão: 9202-004.133
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento parcial para determinar o cálculo do tributo sobre a verba recebida, inclusive juros, de acordo com o regime de competência, vencidos os conselheiros Gerson Macedo Guerra, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes e Maria Teresa Martínez López, que lhe deram provimento integral. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto – Presidente e Relator EDITADO EM: 18/08/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

6463875 #
Numero do processo: 11065.722249/2011-01
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2007 a 30/09/2007, 01/05/2008 a 31/05/2008, 01/02/2009 a 28/02/2009 RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. Não havendo similitude entre os fatos controvertidos no acórdão recorrido e nos utilizados como paradigmas, cujas decisões se fundam em razões de fato e de direito distintas, não há como reconhecer a divergência e, por conseguinte, não se deve conhecer do recurso assim interposto. Recurso Especial do Contribuinte Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-004.137
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, por falta de divergência jurisprudencial. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

6467423 #
Numero do processo: 10580.721172/2009-37
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há que se cogitar de nulidade de lançamento, quando plenamente obedecidos pela autoridade lançadora os ditames do art. 142, do CTN e a lei tributária vigente. IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. Consoante decidido pelo STF através da sistemática estabelecida pelo art. 543-B do CPC no âmbito do RE 614.406/RS, o IRPF sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado de acordo com o regime de competência. Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9202-004.192
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento para afastar a nulidade, com retorno dos autos à turma a quo para análise das demais questões postas no recurso voluntário, vencidos os conselheiros Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes, Gerson Macedo Guerra e Maria Teresa Martínez López, que lhe negaram provimento. Nos termos do artigo 60 do Anexo II do RICARF, votaram originalmente por dar provimento parcial os conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Maria Helena Cotta Cardozo e Carlos Alberto Freitas Barreto. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Heitor de Souza Lima Junior. Solicitou apresentar declaração de voto a conselheira Ana Paula Fernandes. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (Assinado digitalmente) Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora (Assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior – Redator Designado Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA