Sistemas: Acordãos
Busca:
8740412 #
Numero do processo: 10665.720306/2015-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Mar 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2010, 2011, 2012 ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. SÚMULA CARF N. 2. Não cabe a este Conselho se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei válida e vigente. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2010, 2011, 2012 MULTA QUALIFICADA. CABIMENTO. Aplica-se multa qualificada quando configurado o dolo, fraude, e simulação com o objetivo de retardar/impedir o conhecimento do fato gerador pela autoridade fazendária, evidenciados pela prática reiterada de omissão de receitas para se manter no regime do Simples Nacional.
Numero da decisão: 1402-005.467
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER das matérias de cunho constitucional suscitadas e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para manter a qualificação da multa e, por preclusão processual, a imputação de responsabilidade solidária feita a Adilson Alves Pereira. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Paula Santos de Abreu – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Rogério Borges, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Iágaro Jung Martins, Paula Santos de Abreu, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: Paula Abreu

8695493 #
Numero do processo: 15586.721263/2012-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 INDEVIDA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE. Não poderia o Acórdão recorrido deixar de apreciar os argumentos de defesa no sentido de a impugnante fazer jus à isenção, uma vez que o lançamento foi efetivado segundo o procedimento traçado pelo art. 32 da Lei n° 12.101, de 2009, sendo, em face do caso concreto, cabível a decretação da nulidade do Acórdão de Impugnação por negativa de prestação jurisdicional administrativa.
Numero da decisão: 2401-009.196
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para anular a decisão de piso, determinando o retorno dos autos para proferir nova decisão. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Andrea Viana Arrais Egypto, Rodrigo Lopes Araujo, Matheus Soares Leite, Rayd Santana Ferreira e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro

8688528 #
Numero do processo: 10073.720440/2008-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2004 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO Para a exclusão da tributação sobre áreas de preservação permanente, é necessária a apresentação de documentação que comprove efetivamente da existência das áreas, discriminando sua dimensão. ÁREA DE RESERVA LEGAL. POSSE. NECESSIDADE DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA PARA EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. No caso de posse de imóvel sem título registrado no Cartório de Imóveis, é necessário o Termo de Ajustamento de Conduta firmado pelo possuidor com o órgão ambiental estadual ou federal competente, com força de título executivo, para efeito de exclusão da área de reserva legal da base de cálculo do ITR. ITR. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. PARQUE NACIONAL. ISENÇÃO. NECESSIDADE DE ATO DE ÓRGÃO COMPETENTE. Para fins da exclusão da tributação do ITR de área de interesse ecológico é necessária a apresentação de ato de órgão competente federal ou estadual, que a reconheça como tal. VALOR DE TERRA NUA. VTN. ARBITRAMENTO PELO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). ÔNUS DA PROVA. No caso de subavaliação do valor de terra nua (VTN), deve o Fisco proceder a seu arbitramento com base no valor de pauta constante do Sistema de Preços de Terras (SIPT), o que tem como efeito inverter o ônus da prova. Portanto, deve ser mantido o arbitramento se o contribuinte não apresentar elementos suficientes que permitam afastar o lançamento.
Numero da decisão: 2401-009.119
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Votaram pelas conclusões os conselheiros Andréa Viana Arrais Egypto, Matheus Soares Leite, Rayd Santana Ferreira e Miriam Denise Xavier. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lopes Araújo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Rodrigo Lopes Araújo
Nome do relator: RODRIGO LOPES ARAUJO

8714376 #
Numero do processo: 13603.904911/2011-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3302-001.436
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o julgamento no CARF até a definitividade do processo nº 10833.721612/2012-62, nos termos do voto do relator (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Jose Renato Pereira de Deus - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Vinicius Guimaraes, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Corintho Oliveira Machado, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente)
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

8699778 #
Numero do processo: 11516.721076/2019-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Mar 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2014 ARGÜIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS. SÚMULA CARF N 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. Matéria não discutida na peça impugnatória é atingida pela preclusão, não mais podendo ser debatida na fase recursal. EFEITO SUSPENSIVO A contestação do lançamento por meio da apresentação de impugnação que dá início ao contencioso administrativo fiscal, por si só, já suspende a exigibilidade do crédito tributário conforme dispõe o art. 151, inciso III, do Código Tributário Nacional, não havendo necessidade de manifestação expressa a respeito por parte da autoridade administrativa MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA GFIP. DECADÊNCIA. SÚMULA CARF nº 148. No caso de multa por descumprimento de obrigação acessória previdenciária, a aferição da decadência tem sempre como base o art. 173, I, do CTN, ainda que se verifique pagamento antecipado da obrigação principal correlata ou esta tenha sido fulminada pela decadência com base no art. 150, § 4º, do CTN. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF nº 49. A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA GFIP. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO DE INTERPRETAÇÃO. A multa por atraso na entrega da GFIP passou a existir no ordenamento jurídico a partir da introdução do art. 32-A na Lei nº 8.212/91, pela lei 11.941/09. O dispositivo não sofreu alteração, de forma que o critério para sua aplicação é único desde a edição da lei.
Numero da decisão: 2301-008.755
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade e das matérias preclusas, para na parte conhecida, afastar a decadência e, no mérito, negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2301-008.741, de 03 de fevereiro de 2020, prolatado no julgamento do processo 10860.721664/2015-24, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Paulo Cesar Macedo Pessoa, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Monica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada), Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente). Ausente o conselheiro Joao Mauricio Vital.
Nome do relator: SHEILA AIRES CARTAXO GOMES

8687068 #
Numero do processo: 15586.000584/2010-37
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES) Ano-calendário: 2006 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. MULTA QUALIFICADA. OMISSÃO CONSCIENTE DE RECEITAS DE COMISSÃO POR INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA. CONTEXTOS FÁTICOS DIFERENTES. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Não se conhece de recurso especial cujo acórdão apresentado para demonstrar a divergência evidencia decisão em contexto fático distinto, concernente à imputação de multa qualificada por subfaturamento na revenda de veículos, em nada se assemelhando com a acusação de sonegação e fraude por omissão consciente de receitas acessórias da atividade. COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇA ENTRE O VALOR DE VENDA E O CUSTO DE AQUISIÇÃO. A base de cálculo dos tributos federais, nas operações de revenda de veículos usados, corresponde à diferença entre o valor de sua alienação e o respectivo custo de aquisição, ainda que a empresa esteja inscrita no Simples Federal, em razão da equiparação desta atividade à venda em consignação pelo Legislador, sem qualquer restrição, conforme disposto no artigo 5º da Lei nº 9.716/1998.
Numero da decisão: 9101-005.351
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial. No mérito, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento, acordam em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Edeli Pereira Bessa (relatora), Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Andréa Duek Simantob, que votaram por dar-lhe provimento parcial. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli. (documento assinado digitalmente) ANDRÉA DUEK SIMANTOB – Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora. (documento assinado digitalmente) LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI – Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Lívia De Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Caio Cesar Nader Quintella, Andréa Duek Simantob (Presidente).
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

8706697 #
Numero do processo: 13819.910071/2011-19
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 28/02/2002 TAXA SELIC. VALORES PAGOS A MAIOR. INCIDÊNCIA. A teor da legislação vigente e previsão regulamentada pela Receita Federal há incidência de juros pela Selic sobre os valores recolhidos aos cofres públicos indevidamente ou a maior, passível o indébito de restituição e compensação.
Numero da decisão: 3002-001.684
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto da Silva Esteves - Presidente (documento assinado digitalmente) Sabrina Coutinho Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto da Silva Esteves (Presidente), Mariel Orsi Gameiro e Sabrina Coutinho Barbosa.
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA

8733678 #
Numero do processo: 13005.001453/2008-11
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Mar 30 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2004 DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar de decadência quando a norma individual e concreta, consubstanciada no lançamento, materializa-se no lapso temporal estabelecido no CTN. IRPF. AUTO DE INFRAÇÃO. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. RECURSOS/ORIGENS. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS DECLARADOS. VALOR EM MOEDA NACIONAL CORRENTE DECLARADO EM 31 DE DEZEMBRO DO ANO-CALENDÁRIO ANTERIOR. Devem ser considerados no demonstrativo mensal de evolução patrimonial, como recursos/origens, os rendimentos tributáveis e o valor em moeda nacional corrente existente em 31 de dezembro do ano-calendário. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Caracterizam-se como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Tratando-se de uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida.
Numero da decisão: 2402-009.636
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para que o acréscimo patrimonial a descoberto seja recalculado, acrescentando-se ao total dos recursos/origens, no demonstrativo mensal de evolução patrimonial, o valor de R$ 9.250,00, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira – Presidente (assinado digitalmente) Luís Henrique Dias Lima – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Luís Henrique Dias Lima, Gregório Rechmann Junior, Francisco Ibiapino Luz, Renata Toratti Cassini, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Marcio Augusto Sekeff Sallem, Ana Claudia Borges de Oliveira e Denny Medeiros da Silveira (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA

8723240 #
Numero do processo: 10660.901985/2017-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1201-004.620
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-004.619, de 9 de fevereiro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10660.901977/2017-82, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Efigenio de Freitas Junior, Gisele Barra Bossa, Wilson Kazumi Nakayama, Alexandre Evaristo Pinto, Jeferson Teodorovicz e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

8696090 #
Numero do processo: 10730.721925/2011-68
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/07/2010 NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A INSTÂNCIA RECURSAL. ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. Uma vez que não sejam apresentadas novas razões de defesa perante a instância recursal, adota-se o fundamento da decisão recorrida, com a transcrição do seu teor. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. NULIDADE DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. IMPUTAÇÃO COMPREENSÍVEL. Afasta-se a ocorrência de nulidade do auto de infração e violação ao direito de defesa por insatisfatória fundamentação, quando se verifica que as circunstâncias que geraram o lançamento foram declinadas, de modo a permitir uma boa compreensão da imputação feita. MULTA ISOLADA. CABIMENTO. É cabível aplicação de multa isolada correspondente a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do crédito objeto de Declaração de Compensação não homologada.
Numero da decisão: 3003-001.550
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcos Antônio Borges - Presidente (documento assinado digitalmente) Lara Moura Franco Eduardo - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antônio Borges (Presidente), Ariene D'Arc Diniz e Amaral e Lara Moura Franco Eduardo. Ausente o Conselheiro Muller Nonato Cavalcanti Silva.
Nome do relator: JOSE CARLOS PEDRO