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4679711 #
Numero do processo: 10860.000695/96-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constituem rendimento sujeito à tributação de imposto sobre a renda, as quantias correspondentes ao acréscimo do patrimônio não justificado pelos rendimentos tributáveis, por rendimentos não tributáveis ou por rendimentos tributados exclusivamente na fonte, apurado nos termos da Lei 7.713/88. Entretanto, quando comprovado pelo contribuinte com documentos hábeis e idôneos que a obra foi concluída no ano-calendário anterior ao do lançamento, excluem-se as aplicações lançadas a esse título, reduzindo ou eliminando o acréscimo patrimonial decorrentes das referidas aplicações e o respectivo imposto. Preliminar rejeitada. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.447
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de prescrição intercorrente, e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Oleskovicz

4679332 #
Numero do processo: 10855.002585/99-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, no caso de pagamento espontâneo de tributo indevido, ou maior do que o devido, em face da legislação tributária aplicável, nos termos do art. 165, I, do CTN (Lei nr. 5.172/66). EMPRESAS VENDEDORAS DE MERCADORIAS E MISTAS - Os pedidos de restituição de FINSOCIAL recolhido em alíquotas superiores a 0,5%, protocolizados até a data da publicação do Ato Declaratório SRF nº 096/99 - 30.11.99 -, quando estava em pleno vigor o entendimento do Parecer COSIT nº 58/98, segundo o qual o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, asssim entendido o da MP nº 1.110/95, publicada em 31.08.95, devem ser decididos conforme entendimento do citado Parecerr. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74782
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4678822 #
Numero do processo: 10855.000736/99-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. MUDANÇA DE INTERPRETAÇÃO. Reforma-se a decisão de primeira instância que aplica retroativamente nova interpretação (art.2º, parágrafo único, inciso XIII, da Lei nº 9.784/99). RECURSO PROVIDO, AFASTANDO-SE A DECADÊNCIA E DETERMINANDO-SE O RETORNO DOS AUTOS À DRJ PARA PRONUNCIAMENTO SOBRE AS DEMAIS QUESTÕES DE MÉRITO.
Numero da decisão: 302-35903
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência, reformando-se a Decisão de Primeira Instância, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva que negava provimento. Os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Simone Cristina Bissoto votaram pela conclusão.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4680781 #
Numero do processo: 10875.001098/96-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA DO IPI. Absorventes Higiênicos tipo almofadas, de uso externo. Classificam-se na posição 4818.40.9900 os absorventes higiênicos de uso externo, tipo almofada por ser produto distinto dos tampões higiênicos indicados na posição 4818.40.0100. RECURSO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-29.113
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4704033 #
Numero do processo: 13126.000001/2003-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS. - DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A manutenção de valores em conta de depósito junto a instituição financeira, sem que a pessoa jurídica que figura na qualidade de titular dessa conta, após intimada, não faça prova da origem dos recursos que deram causa às operações por ela realizadas, após o advento da Lei nº 9.430, de 1996, configura hipótese de omissão no registro de receitas. PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS. – GLOSA. – INCORRÊNCIA DA HIPÓTESE. – Os valores caracterizados como pagamentos a beneficiários não identificados estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda na Fonte, a teor do comando jurídico inserto no artigo 61 da Lei nº 8.981, de 1995. Somente quando, ao mesmo tempo, tenham transitado por contas de resultado, com o conseqüente afetamento do lucro líquido, é que caberia exigir o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. – PERDAS. – Comprovado que ocorreu perdas na comercialização de seus produtos, cabível sua apropriação como custo ou despesas operacional.
Numero da decisão: 101-95.648
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação as importâncias de R$ 4.936.652.33 e R$ 3.503.351,76, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4704799 #
Numero do processo: 13161.000291/99-67
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR — ÁREA DE RESERVA LEGAL — ISENÇÃO — FALTA DE AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS — OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. - A falta da averbação da área de reserva legal à margem da matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, até a data de ocorrência do fato gerador do tributo, não constitui, por si só, óbice ao reconhecimento da isenção de tal área para fins de cobrança do ITR, desde que não contestada e comprovada a sua inexistência pela fiscalização. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.640
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4707215 #
Numero do processo: 13603.002004/2001-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. Quando o sujeito passivo respondeu a intimação expedida pela autoridade fiscal e apresentou os livros e documentos disponíveis, não cabe o agravamento da multa. Não constitui recusa a falta de apresentação de elementos solicitados pela fiscalização quando denota incapacidade de o contribuinte cumprir as intimações. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-94.247
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio interposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4706259 #
Numero do processo: 13530.000092/97-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, no caso de pagamento espontâneo de tributo indevido, ou maior do que o devido, em face da legislação tributária aplicável, nos termos do art. 165, I, do CTN (Lei nr. 5.172/66). EMPRESAS VENDEDORAS DE MERCADORIAS E MISTAS - Os pedidos de restituição de FINSOCIAL recolhido em alíquotas superiores a 0,5%, protocolizados até a data da publicação do Ato Declaratório SRF nº 096/99 - 30.11.99 -, quando estava em pleno vigor o entendimento do Parecer COSIT nº 58/98, segundo o qual o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendido o da MP nº 1.110/95, publicada em 31.08.95, devem ser decididos conforme entendimento do citado Parecer. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74931
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4708113 #
Numero do processo: 13628.000348/2001-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78065
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: VAGO

4705175 #
Numero do processo: 13316.000099/2003-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ARGÜIÇÃO DE NULIDADE. Estando o lançamento revestido das formalidades previstas no art. 10 do Decreto nº 70.235/72, sem preterição do direito de defesa, não há que se falar em nulidade do procedimento fiscal. COFINS. Havendo diferenças entre os valores do faturamento mensal da empresa e o declarado junto à Administração Tributária, apuradas com base nos Livros Fiscais de Apuração de ICMS, nas Guias de Informação Mensal (GIM) e nas DR-IRPJ, o Fisco está autorizado a exigir de ofício a Contribuição sobre as parcelas da receita não declarada. Não há que se falar em prova emprestada, visto que os Livros e documentos referentes ao ICMS integram o documentário fiscal da empresa. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16575
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar