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4715497 #
Numero do processo: 13808.000423/00-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 1996 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO - RETIFICAÇÃO - Verificada contradição no acórdão embargado, cabíveis os embargos declaratórios para rerratificar a parte dispositiva do acórdão.
Numero da decisão: 105-17.256
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para rerratificar o Acórdão n° 105-16.805 de 05 de dezembro de 2007, para DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar o IRPJ e CSLL em relação aos fatos geradores ocorridos até março de 1995, corrigindo assim erro material ocorrido na decisão proferida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4714360 #
Numero do processo: 13805.007570/98-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFICIO - Tendo o Julgador a quo ao decidir o presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
Numero da decisão: 101-93505
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4718392 #
Numero do processo: 13830.000146/95-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DECADÊNCIA- Em se tratando de lançamento por homologação, o prazo para a Fazenda Pública efetuar o lançamento de ofício se esgota em cinco anos contados a partir da data da ocorrência do fato gerador. Cancelado o lançamento.
Numero da decisão: 101-92.657
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, em razão da exigência ter sido alcançada pela decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4716244 #
Numero do processo: 13808.003014/00-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeita a pessoa física a multa mínima de 200 UFIR. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração do imposto de renda. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12484
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4718516 #
Numero do processo: 13830.000438/98-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DCTF- ATRASO NA ENTREGA - MULTA - Pelo atraso da entrega da DCTF, aplica-se a multa prevista no Decreto-Lei nº 2.124/84, art. 5º, § 3º. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11711
Decisão: Por maioria de votos negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Luiz Roberto Domingo que apresenta declaração de voto.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4718183 #
Numero do processo: 13827.000239/93-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - PAGAMENTO DO IMPOSTO MENSAL CALCULADO POR ESTIMATIVA - REVENDA DE COMBUSTÍVEL - A receita bruta mensal, base para o cálculo do lucro presumido (ou estimado) é a definida no parágrafo 3º da Lei nº 8.541/92, como o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia. A margem bruta de revenda dos combustíveis não se confunde com receita bruta, dela fazendo parte, como uma parcela do produto da venda desses bens. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO - Aplica-se a multa prevista no inciso I, do art. 4º, da Lei nº 8.218/91, na falta ou insuficiência de pagamento do Imposto e da Contribuição Social. Com o advento da Lei nº. 9.430/96 a multa de ofício aplicada no percentual de 100% deve ser convolada para 75%, tendo em vista o disposto no artigo 106, II, “c” do CTN e em consonância com o ADN nº. 01/97. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - Tratando-se da mesma matéria fática, o decidido no lançamento do IRPJ constitui coisa julgada em relação à autuação reflexiva, na mesma instância administrativa, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. COMPENSAÇÃO - Admite-se a compensação de importâncias pagas a maior em período anterior, nos termos do artigo 66 da Lei nº. 8.383/91 e alterações posteriores, após a confirmação dos valores pleiteados, pela autoridade administrativa. Recuso voluntário provido em parte.(Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-19031
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir a compensação das importâncias pagas a maior referente a Contribuição Social, cujos valores devem ser confirmadas pela autoridade administrativa e reduzir o percentual da multa de lançamento "ex officio" de 100% para 75% (setenta e cinco por cento).
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4716742 #
Numero do processo: 13811.002089/99-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 1996, 1997, 1998, 1999 Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OBSCURIDADE – INEXISTÊNCIA - Demonstrada a inexistência da obscuridade apontada, devem ser rejeitados os embargos interpostos, quanto a esta matéria. EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO - Demonstrada a existência de ponto sobre o qual se omitiu o acórdão embargado, deve tal omissão ser suprida. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - OFERECIMENTO DAS RECEITAS CORRESPONDENTES À TRIBUTAÇÃO - COMPROVAÇÃO - Tendo sido reconhecida, já em primeira instância, a existência de parcela do imposto de renda retido na fonte não incluído no direito creditório reconhecido pela autoridade administrativa, e que outra parcela glosada o foi indevidamente, não se há de admitir que essas irregularidades não sejam sanadas sob a alegação de que o contribuinte deixou de oferecer à tributação a totalidade das receitas auferidas. Tal afirmação, para produzir efeitos, deveria ser específica e sustentada por elementos comprobatórios, e não genérica e baseada em análise superficial da declaração de rendimentos, como no presente caso.
Numero da decisão: 105-17.421
Decisão: ACORDAM os Membros, da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER parcialmente os embargos para retificar o Acórdão n° 105-16.343 de 02 de março de 2006, de NEGAR provimento ao recurso para DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir o direito creditório no valor de R$3.841,33, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4715889 #
Numero do processo: 13808.001529/98-84
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCROS - FALTA DE ESCRITURAÇÃO DO REGISTRO DE INVENTÁRIO - PERÍCIA - Comprovado de forma induvidosa, mediante a realização de perícia, que a empresa possuía todos os elementos relativos à movimentação e valoração das matérias-primas e insumos utilizados no processo industrial, bem como dos estoques periódicos, impõe-se a exoneração do crédito tributário constituído pelo arbitramento de lucros.
Numero da decisão: 107-06308
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4713591 #
Numero do processo: 13805.001123/98-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear-se a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge de relação de iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática litigiosa, o termo inicial desse prazo é a data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência começa a fluir a partir da decisão judicial transitada em julgado, que pôs fim à controvérsia e reconheceu o indébito. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Não havendo análise do pedido de restituição/compensação pelo julgador singular, deve ser anulada a decisão de primeira instância, para que outra seja proferida, em homenagem ao duplo grau de jurisdição. Processo ao qual se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14521
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4718041 #
Numero do processo: 13826.000316/98-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - Sendo o procedimento de lançamento privativo da autoridade lançadora, não há qualquer nulidade ou cerceamento do direito de defesa pelo fato da fiscalização lavrar o auto de infração após apurar o ilícito, mesmo sem consultar o sujeito passivo ou sem intimá-lo a se manifestar, já que esta oportunidade é prevista em lei para a fase do contencioso. IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCROS - O lançamento efetuado de acordo com as normas legais, notificado o sujeito passivo, só pode ser alterado nas formas estabelecidas no art. 141 do CTN. A apresentação dos livros na fase impugnatória não tem o condão de tornar sem efeito o lançamento, posto que não há arbitramento condicional. ARBITRAMENTO DE LUCROS - AGRAVAMENTO DOS COEFICIENTES - A base de cálculo do lucro arbitrado é apurada aplicando-se o percentual de 15% previsto no art. 8º do Decreto-lei nº 1648/78, inaplicável a majoração dos percentuais de arbitramento previsto na Portaria 524/93 por ter sido editada competência expressamente revogada pelo art. 25 do ADCT. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Tratando-se da mesma situação fática, os lançamentos decorrentes devem ser ajustado ao decidido para o lançamento principal , dado a inexistência de fatos ou argumentos a ensejar conclusões diversas. Recurso parcialmente provido. Publicado no D.O.U, de 17/12/99 nº 241-E.
Numero da decisão: 103-20070
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA UNIFORMIZAR O PERCENTUAL DE ARBITRAMENTO DOS LUCROS REFERENTE AOS ANOS DE 1993 E 1994 EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE A RECEITA BRUTA E PARA AJUSTAR AS EXIGÊNCIAS REFLEXAS EM FUNÇÃO DO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ.
Nome do relator: Lúcia Rosa Silva Santos