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4617805 #
Numero do processo: 10830.004552/2002-48
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1994 DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - O início da contagem do prazo de decadência para pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, começa a fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o direito de pleitear a restituição. No momento em que a Secretaria da Receita Federal editou a Instrução Normativa SRF n° 165, de 31/12/1998, que foi publicada no Diário Oficial da União que circulou no dia 06/01/1999, tem-se que os pedidos protocolizados até 06/01/2004 são tempestivos. Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.934
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à DRF de origem para apreciar as demais questões relacionados, ao pleito. Vencidas as Conselheiras Maria Helena Cotta Cardozo e Ana Maria Ribeiro dos Reis que deram provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4615973 #
Numero do processo: 14485.001491/2007-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/06/2000 a 31/05/2003 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO - MULTA Constitui infração sujeita a multa, a empresa apresentar GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social com informações inexatas, incompletas ou omissas, em relação aos dados não relacionados aos fatos 'geradores de contribuições previdenciárias LEGISLAÇÃO POSTERIOR - MULTA MAIS FAVORÁVEL - APLICAÇÃO A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.486
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para, no mérito, recalcular a multa conforme a Lei 11.941/2009, a fim de utilização do novo cálculo, caso seja mais benéfico à recorrente, conforme o voto do Relator.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4433439 #
Numero do processo: 10983.901253/2008-03
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/03/2002 a 31/03/2002 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. DILIGÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE CRÉDITO. VERDADE MATERIAL. Comprovada a existência de crédito, o pedido da contribuinte deve ser deferido.
Numero da decisão: 3401-001.705
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente. JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Fernando Marques Cleto Duarte, Jean Cleuter Simões Mendonça, Emanuel Carlos Dantas De Assis, Odassi Guerzoni Filho e Adriana Oliveira e Ribeiro.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

4511172 #
Numero do processo: 13308.000122/2002-63
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002 RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. Sobre o valor do ressarcimento deve incidir a taxa Selic a partir da data de protocolização do pedido. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. O crédito presumido do IPI será calculado com base nas aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, na receita operacional bruta e na receita de exportação devidamente comprovadas.
Numero da decisão: 3402-001.879
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho quanto à industrialização por encomenda. Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Substituto. Sílvia de Brito Oliveira - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Mário César Fracalossi Bais (Suplente), João Carlos Cassuli Junior, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto).
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

4611422 #
Numero do processo: 10935.004195/2004-10
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Exercício: 2002 RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC - Incábível a atualização do ressarcimento pela taxa Selic, por se tratar de hipótese distinta da repetição de indébito. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES. O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção "júris et de jure", não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da COFINS (pessoas físicas, cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei n° 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. Recurso especial da Fazenda Nacional provido Recurso especial do Contribuinte provido
Numero da decisão: CSRF/02-03.277
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, quanto ao não incidência de juros à taxa Selic sobre o ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Marra Teresa Martinez Lopez (Relatora), Dalton César Cordeiro de Miranda , Gileno Gurjão Barreto, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Júnior, Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho. 2) Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso do contribuinte quanto à matéria "aquisições de pessoas físicas e cooperativas", vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Antônio Carlos Atulim, Henrique Pinheiro Torres, Elias Sampaio Freire e Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez

4614241 #
Numero do processo: 13116.000635/2004-93
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 RECURSO ESPECIAL POR MAIORIA. INADMISSIBILIDADE. NÃO DEMONSTRADA A CONTRARIEDADE À LEI. O recurso especial privativo da Fazenda Nacional, interposto em face de acórdão cuja decisão se deu por maioria de votos, para ser admitido depende da indicação de contrariedade à lei. Não satisfaz tal requisito a indicação de contrariedade a dispositivo de Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-000.100
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4614472 #
Numero do processo: 13710.002065/99-75
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ÔNUS DA PROVA. É ônus processual da interessada fazer a prova dos fatos constitutivos de seu direito. FALTA DE ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO. Quando documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo. Solicitação Indeferida. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00.130
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto

4410582 #
Numero do processo: 10580.003812/2006-81
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2003 DEVER DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO LANÇAMENTO. Cabe ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, na atribuição do exercício da competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil em caráter privativo, no caso de verificação do ilícito, constituir o crédito tributário, cuja atribuição é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. LUCRO ARBITRADO.OMISSÃO DE RECEITAS. Caracteriza-se como omissão a falta de registro de receita, ressalvada à pessoa jurídica a prova da improcedência, oportunidade em que a autoridade determinará o valor dos tributos com base no lucro arbitrado. MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL. A multa de ofício proporcional é uma penalidade pecuniária aplicada em razão de inadimplemento de obrigações tributárias apuradas em lançamento direto com a comprovação da conduta culposa. JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. LANÇAMENTOS DECORRENTES. O lançamento de CSLL sendo decorrente das mesmas infrações tributárias, a relação de causalidade que o informa leva a que o resultados do julgamento deste feito acompanhem aqueles que foram dados à exigência de IRPJ.
Numero da decisão: 1801-000.855
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Redatora Designada Ad Hoc Composição do Colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carmen Ferreira Saraiva, Magda Azario Kanaan Polanczyk, Maria de Lourdes Ramirez, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: MAGDA AZARIO KANAAN POLANCZYK

4620623 #
Numero do processo: 13907.000228/98-24
Data da sessão: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Não havendo mérito remanescente a ser apreciado pela Câmara de origem, despiciendo o retorno dos autos para nova apreciação. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: CSRF/02-02.582
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de retificar a parte dispositiva do voto condutor e a decisão consubstanciada no Acórdão nº CSRF/02-01.758, de 14 de setembro de 2004, para DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a decadência relativa ao período de outubro de 1993 a setembro de 1994, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4567643 #
Numero do processo: 19740.000668/2008-87
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Previdenciárias Período de Apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004. PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS – PLR. VALOR FIXO PAGO DESVINCULADO DO ATINGIMENTO DE METAS OU RESULTADOS. IRREGULARIDADE. INCLUSÃO NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. O Programa de Participação nos Lucros e Resultados PLR tem como finalidade integrar os empregados nos resultados positivos da empresa e incentivá-los a buscar o melhor desempenho, sendo a previsão de metas ou alcance de lucro ou resultados, individuais ou coletivos, requisitos necessários à regularidade do PLR. A previsão de pagamento de um valor fixo desvinculado do atingimento de qualquer meta ou resultado configura-se como remuneração para efeito de incidência da contribuição previdenciária, por não se coadunar com o propósito constitucional do instituto. AUXÍLIO EDUCAÇÃO AOS EMPREGADOS. REEMBOLSO DE DESPESAS COM FACULDADE. POSSIBILIDADE. O art. 28, §9º, “t” da Lei nº 8.212/1991 prevê a exclusão do salário de contribuição dos valores pagos aos empregados para custeio de despesas com educação básica e superior, incluindo neste cursos de graduação ou de especialização. MULTA MORATÓRIA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA. O não pagamento de contribuição previdenciária constituía, antes do advento da Lei nº 11.941/2009, descumprimento de obrigação acessória punida com a multa de mora do art. 35 da Lei nº 8.212/1991. Revogado o referido dispositivo e introduzida nova disciplina pela Lei 11.941/2009, devem ser comparadas as penalidades anteriormente prevista com a da novel legislação (art. 35 da Lei nº 8.212/1991 c/c o art. 61 da Lei nº9.430/1996), de modo que esta seja aplicada retroativamente, caso seja mais benéfica ao contribuinte (art. 106, II, “c” do CTN). Não há que se falar na aplicação do art. 35A da Lei nº 8.212/1991 combinado com o art. 44, I da Lei nº 9.430/1996, já que estes disciplinam a multa de ofício, penalidade inexistente na sistemática anterior à edição da MP 449/2008, somente sendo possível a comparação com multas de mesma natureza.
Numero da decisão: 2301-002.858
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso, na questão da não integração ao Salário de Contribuição dos valores referentes ao pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes, que votou em dar provimento ao recurso nesta questão; b) em dar provimento ao recurso, na questão da não integração ao Salário de Contribuição dos valores referentes ao pagamento do auxílio educação, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votou em anular o lançamento por vício formal; c) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; III) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES