Numero do processo: 19515.000874/2010-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jul 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/1996 a 31/12/1998
DECADÊNCIA. PRAZO QÜINQÜENAL (art.173, II do CTN).
Em caso de declaração de nulidade do lançamento por vício formal, o crédito substitutivo deve ser lançado dentro do prazo de cinco anos a contar da data da decisão que houver declarado referida nulidade (art.173, II do CTN)
ISENÇÃO.ART.195, §7º DA CF C/C O ART.55 DA LEI Nº8.212/91.
Somente ficam isentas das contribuições de que tratam o art. 22 da Lei 8.212/91 as entidades beneficentes de assistência social que cumpram, cumulativamente, os requisitos previstos no art. 55 da Lei 8.212/91.
A lei complementar só é exigível quando a Constituição expressamente a ela faz alusão com referência a determinada matéria. Os requisitos para o gozo da “isenção” prevista no § 7º, do art. 195, da Constituição Federal, estão previstos no art. 55 da Lei 8.212/91. Inaplicabilidade do art. 14 do CTN.
INCONSTITUCIONALIDADE (RAT). INCOMPETÊNCIA DAS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS PARA JULGAR INCONSTITUCIONALIDADE.
Súmula CARF nº2. Não cabe, em sede administrativa, o reconhecimento de ilegalidade ou inconstitucionalidade. O julgador da esfera administrativa está obrigado à observância da legislação tributária vigente no País, cabendo, por disposição constitucional, ao Poder Judiciário a competência para apreciar inconformismos relativos à sua validade.
INTIMAÇÃO NA PESSOA DO PATRONO.
Súmula CARF nº 110. Não é permitido que intimações, publicações ou notificações dirigidas ao Patrono da Impugnante sejam encaminhadas a endereço diverso do domicílio fiscal do Contribuinte.
Numero da decisão: 2302-003.766
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidades, afastando as preliminares alegadas e, no mérito, negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2302-003.764, de 09 de maio de 2024, prolatado no julgamento do processo 19515.000858/2010-82, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Freitas de Souza Costa, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: JOHNNY WILSON ARAUJO CAVALCANTI
Numero do processo: 10845.000938/2003-01
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1998
DEPÓSITO BANCÁRIO - DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por
homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF, tratando -se de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da
ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4° do CTN).
Recurso provido
Numero da decisão: 3402-000.021
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da
Terceira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, ACOLHER a argüição de decadência para declarar extinto o direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário em questão, nos termos do voto do Relator. Vencido o
Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 11080.731512/2018-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 15/05/2013
MULTA ISOLADA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). NÃO HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CANCELAMENTO DA MULTA.
Por força do disposto no art. 98, inciso II, parágrafo único, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RICARF), c/c a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE nº 796.939/RS, a multa isolada exigida em decorrência da não homologação de Dcomp deve ser cancelada. Número da decisão: 3301-012.300 . Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
Numero da decisão: 3401-013.189
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, cancelando a multa. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-013.134, de 19 de junho de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.732730/2018-84, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Ana Paula Giglio – Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Leonardo Correia Lima Macedo, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Ana Paula Giglio (Presidente-substituta).
Nome do relator: ANA PAULA PEDROSA GIGLIO
Numero do processo: 10805.001106/90-76
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 104-01.822
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos. CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: NELSON MALLMANN
Numero do processo: 15586.001704/2010-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jul 29 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 08/12/2010
MULTA EM VIRTUDE DE A EMPRESA TER DEIXADO DE ARRECADAR, AS CONTRIBUIÇÕES DOS SEGURADOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS
Julgadainsubsistente ainfração que deu causa aolançamento principal em processo conexo, segue a mesma sorte o lançamento reflexo objeto dos presentes autos, uma vez que decorrente dos mesmos fatos e elementos de provadaquele.
Numero da decisão: 2101-002.839
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário
(documento assinado digitalmente)
Antônio Savio Nastureles - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Wesley Rocha, Joao Mauricio Vital (suplente convocado(a)), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Ana Carolina da Silva Barbosa, Antônio Savio Nastureles (Presidente).
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE
Numero do processo: 10980.001764/2004-11
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1994 a 31/12/2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECISÃO RECORRIDA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE.
É nula, por cerceamento do direito de defesa, a decisão que considera não impugnada matéria relativa a compensação não discutida em processo especifico, cuja irregularidade tenha sido objeto da acusação fiscal e que tenha sido especificamente contestada pela contribuinte na impugnação.
Processo anulado a partir da decisão da DRJ, inclusive
Numero da decisão: 3402-000.234
Decisão: ACORDAM os Membros da 4ª Câmara/2ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em anular o processo, a partir da decisão de primeira instância, inclusive, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 10435.720940/2010-42
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Exercício: 2009
PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA. VIOLAÇÃO À SEGURANÇA JURÍDICA. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
O princípio da autotutela determina a anulação dos próprios atos pela Administração Pública em casos de ilegalidade.
Não existe violação a direitos adquiridos nesta hipótese, pois os direitos são adquiridos em face da lei, não contrariamente a ela.
Inaplicável o artigo 146 do CTN por não configurar mudança de critério jurídico no exercício do lançamento.
CERCEAMENTO DE DEFESA POR MOTIVAÇÃO / FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INOCORRÊNCIA.
Não assiste razão ao contribuinte ao alegar o mesmo cerceamento de defesa quando o Despacho Decisório apenas aponta a concordância com os fundamentos de entendimentos anteriores da Administração, sem expressa menção dos dispositivos afetados pela conduta sujeito passivo, desde que tais documentos sejam parte do ato.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA Nº 11 DO CARF.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
NÃO CUMULATIVIDADE DO COFINS. INSUMOS ADQUIRIDOS COM ALÍQUOTA ZERO E NÃO TRIBUTADOS NÃO GERAM DIREITO A CRÉDITO. VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA.
A lógica da não cumulatividade implica na possibilidade de tomar créditos decorrentes das entradas tributadas, reduzindo o efeito em cascata da tributação. Insumo não tributado ou tributado à alíquota zero não guarda consigo carga a ser aliviada via direito creditório nas entradas, salvo disposição expressa em sentido contrário (ex. Lei 10.925/04).
Numero da decisão: 3001-002.672
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a preliminar suscitada, vencidos os conselheiros Daniel Moreno Castillo, Wilson Antonio de Souza Correa e Larissa Cassia Favaro Boldrin, e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor, em relação a rejeição da preliminar, a conselheira Francisca Elizabeth Barreto.
Sala de Sessões, em 18 de julho de 2024.
Assinado Digitalmente
Daniel Moreno Castillo – Relator
Assinado Digitalmente
Francisca Elizabeth Barreto – Presidente e Redatora Designada.
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Celso Jose Ferreira de Oliveira (suplente convocado(a)), Wilson Antônio de Souza Correa, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Daniel Moreno Castillo, Francisca Elizabeth Barreto (Presidente)
Nome do relator: DANIEL MORENO CASTILLO
Numero do processo: 10860.004376/2004-59
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/1994 a 31/12/1995
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. COFINS. DECADÊNCIA.
Salvo a ocorrência de e dolo, fraude ou simulação, é de cinco anos contados a partir do fato gerador o prazo de que dispõe a Fazenda Nacional para constituir o crédito tributário relativo à Cofins.
Recurso provido
Numero da decisão: 3402-000.348
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nayra Bastos Manatta.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 11030.001852/2005-04
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/07/2001 a 31/12/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO ALEGADA NA FASE IMPUGNATORIA. PRECLUSÃO.
Na fase recursal, não se conhece de matéria de direito que não tenha sido alegada na impugnação, operando-se a preclusão processual.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. ALARGAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE.
A ausência de comprovação, nos autos, de que receitas alcançadas pelo alargamento da base de cálculo da Cofins lançada com esteio na escrituração contábil da contribuinte compuseram a base de cálculo adotada pelo Fisco não permite a exclusão de tais receitas da incidência tributária.
COFINS. REGIME NÃO-CUMULATIVO.
A pessoa jurídica que se dedica à prestação de serviços de vigilância e segurança armada a empresas privadas, sociedade de economia mista e órgãos públicos sujeitam-se às normas da Cofins anteriores à instituição do regime não-cumulativo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3402-000.178
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara/2ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos: I) em negar provimento ao recurso de oficio; e II) quanto ao recurso voluntário: a) em não conhecer do recurso em parte, quanto a matéria preclusa; e b) na parte conhecida, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 10320.728052/2019-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2015
MUNICÍPIOS. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. BASE DE CÁLCULO. CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADOS E DOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. ARBITRAMENTO. LANÇAMENTO COM BASE NA PRESTAÇÃO DE CONTAS AO TRIBUNAL DE CONTA. ÔNUS DA PROVA.
É lícita a apuração por aferição indireta do salário de contribuição e das contribuições dos segurados empregados e contribuintes individuais, na ocorrência de recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, inclusive com base as informações de despesa da Prefeitura com pessoal (ativo, subsídio de Prefeito e Vice-Prefeito, temporários e subsídio de Secretário) extraídas dos dados do Tribunal de Contas, cabendo ao contribuinte ônus da prova de suas alegações.
RAT. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GERAL.
A atividade preponderante, em todas as competências compreendidas no período do lançamento, inclusive às relativas ao 13º salário foi a correspondente ao CNAE 8411-6/00 - Administração pública em geral, cujo grau de risco é médio (2%).
MULTA QUALIFICADA. SIMPLES OMISSÃO. NÃO CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA CARF Nº14.
A simples omissão declaração, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo.
MULTA AGRAVADA. REQUISITOS. CABIMENTO.
A aplicação do agravamento da multa, nos termos do artigo 44, § 2º, da Lei 9.430/96, deve ocorrer apenas quando a falta de cumprimento das intimações pelo sujeito passivo impossibilite, total ou parcialmente, o trabalho fiscal.
Numero da decisão: 2401-011.867
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário, exceto quanto às alegações que não têm relação com o lançamento, para, na parte conhecida, dar-lhe provimento parcial para desqualificar a multa, reduzindo-a para 112,5%.
Sala de Sessões, em 9 de julho de 2024.
Assinado Digitalmente
Guilherme Paes de Barros Geraldi – Relator
Assinado Digitalmente
Miriam Denise Xavier – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Guilherme Paes de Barros Geraldi, Elisa Santos Coelho Sarto e Miriam Denise Xavier (Presidente)
Nome do relator: GUILHERME PAES DE BARROS GERALDI
