Numero do processo: 10980.008949/2007-08
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/1998 a 31/12/2004
Ementa: RECURSO. CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DO DIREITO À ESPÉCIE.
Conforme lição Supremo Tribunal Federal (STF), expressa na Súmula 456, conhecendo-se do Recurso cabe ao julgador aplicar o direito à espécie.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ISENÇÃO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. DISPONIBILIDADE A TODOS OS SEGURADOS.
O requisito do segurado não estar em período de experiência não vai de encontro à determinação da Lei 8.212/1991, de que o programa de previdência complementar esteja disponível à totalidade dos empregados e dirigentes a serviço da empresa para que este valor não integre o Salário de Contribuição.
Numero da decisão: 9202-001.717
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, negar
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Francisco Assis de Oliveira Junior, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: Marcelo Oliveira
Numero do processo: 10580.001325/2005-01
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
MULTA REGULAMENTAR. DIF PAPEL IMUNE.
Ementa:
A falta e/ou o atraso na apresentação da Declaração Especial de Informações relativas ao controle de papel imune a tributo DIF.
Papel Imune, pela pessoa jurídica obrigada, sujeita o infrator à multa regulamentar prevista na Lei nº 11.945/2009.
O órgão ad quem deve examinar a questão posta nos limites do pedido recursal e não pode piorar a situação do recorrente, sob pena de ferir de morte o princípio da proibição do reformatio in pejus.
Numero da decisão: 9303-001.467
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª turma do câmara SUPERIOR DE RECURSOS
FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 16041.000096/2007-44
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/1999 a 28/02/2005
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. RETENÇÃO DE 11%. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO.
Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, havendo a ocorrência de pagamento, é entendimento uníssono deste Colegiado a aplicação do prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do Códex Tributário, ressalvados entendimentos pessoais dos julgadores a propósito da importância ou não da antecipação de pagamento para efeito da aplicação do instituto, sobretudo após a alteração do Regimento Interno do CARF,
notadamente em seu artigo 62-A, o qual impõe à observância das decisões tomadas pelo STJ nos autos de Recursos Repetitivos Resp
n° 973.733/SC.
A regra geral do prazo decadencial para os tributos submetidos à modalidade do lançamento por homologação é o artigo 150, § 4°, do CTN, afora nos casos de ocorrência de dolo, fraude ou simulação, ou ausência de antecipação de pagamento, os quais deverão estar devidamente comprovados pela autoridade lançadora com o fito de deslocar aludido prazo para o artigo 173, inciso I, do mesmo Diploma Legal. A inocorrência dessa comprovação enseja a manutenção do lapso temporal contemplado pela regra geral do artigo retromencionado.
Recurso especial da Fazenda Nacional negado e do Contribuinte provido.
Numero da decisão: 9202-001.504
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial do contribuinte, para declarar a decadência até a competência 03/2001, com fulcro no art. 150, § 4º do CTN. Vencidos os conselheiros Francisco Assis de Oliveira Junior (Relator), Ronaldo Lima de Macedo e Marcelo Oliveira, que davam provimento parcial ao aplicar a regra do art. 173, I do CTN. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: Francisco Assis de Oliveira Junior
Numero do processo: 35189.001152/2006-57
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 05/2000 a 12/2005
DECADÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 45 DA LEI Nº 8.212/91. SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Consideram-se decaídos os créditos tributários lançados com base no artigo 45 da Lei nº 8.212/91, que determinava o prazo decadencial de 10 anos para as contribuições previdenciárias, por ter sido este artigo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos da Súmula Vinculante nº 8, publicada no DOU em 20/06/2008.
DECADÊNCIA-CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
É de cinco anos o prazo para a Fazenda Nacional constituir créditos relativos à contribuição previdenciária. Confirmado o pagamento antecipado, o prazo se inicia da data do fato gerador, na forma definida pelo art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.378
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Ronaldo Lima de Macedo, que dava provimento.
Nome do relator: Francisco Assis de Oliveira Junior
Numero do processo: 10670.001412/2004-60
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2000
PAF REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO.
Não deve ser conhecido o recurso especial quando não demonstrada a
contrariedade à lei ou evidência de prova.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-001.486
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos, Francisco Assis de Oliveira Junior, Ronaldo de Lima Macedo e Gonçalo Bonet Allage, que dele conheciam.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior
Numero do processo: 10510.003413/99-62
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1996
RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. REQUISITO. AUSÊNCIA
DE CONTRARIEDADE. DESCABIMENTO.
A Câmara Superior de Recursos Fiscais, por suas Turmas, deve julgar recurso especial interposto contra decisão não unânime
de Câmara, somente quando for contrária à Lei. Não cabe recurso em decisão que contrarie a legislação tributária.
Numero da decisão: 9202-001.557
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer o Recurso da Fazenda Nacional, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Marcelo Oliveira
Numero do processo: 13839.002378/2003-98
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jul 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Exercício: 1999
APRESENTAÇÃO DE PROVAS APÓS A IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO PROCESSUAL E PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL.
Nos processos de determinação e exigência de crédito tributário, a impugnação fixará os limites da controvérsia, sendo considerada como não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante.
No entanto, a noção de preclusão não pode ser levada às últimas
conseqüências, devendo o julgador ponderar sua aplicação no caso concreto à luz dos elementos constantes dos autos e que conduzem à identificação plena da matéria tributável, em homenagem ao princípio da verdade material.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.634
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Gustavo Lian Hadad
Numero do processo: 15374.005198/2001-36
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPJ - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - VALOR DE MERCADO - VALOR PATRIMONIAL - ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS A EMPRESA LIGADA - Para fins de exame da ocorrência de distribuição disfarçada de lucros, em negócios de alienação de participações societárias a empresas ligadas, à falta do parâmetro de negociações no mercado corrente, cumulada com a inexistência de justificativa para prática de valor inferior ao registrado no patrimônio líquido contábil, mormente por meio de laudo de avaliação de perito ou empresa especializada, é aplicável o método conservador que adota o valor do patrimônio liquido contábil.
Numero da decisão: 9101-000.790
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª turma da câmara superior de recursos fiscais,por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso do contribuinte.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 10920.002581/2004-28
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/08/2000 a 31/12/2002
CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Telhas de aço galvanizado, onduladas ou trapezoidais, para construção de telhados ou fechamentos laterais de construções, constituindo-se em elemento estrutural e de acabamento de edificações, e respectivos acabamentos, classificam-se
no código 7308.90.90.
RECURSO ESPECIAL DO PROCURADOR NEGADO.
Numero da decisão: 9303-001.742
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Especial. Esteve presente ao julgamento a Dra. Denise da Silveira Peres de Aquino Costa, OAB/DF nº 1.801, advogada do sujeito passivo.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Rodrigo da Costa Possas
Numero do processo: 10680.000618/2004-53
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 1999
MULTA DE OFÍCIO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SUCESSORES.
A responsabilidade tributária não está limitada aos tributos devidos pelos sucedidos, mas também se refere às multas, moratórias ou de ofício, que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor.
Embora o art. 132 refira-se aos tributos devidos pelo sucedido, o art. 129 estabelece que o disposto na Seção II do Código Tributário Nacional aplica-se por igual aos créditos tributários definitivamente constituídos ou em curso de constituição,
compreendendo o crédito tributário não apenas as dívidas decorrentes de tributos, mas também de penalidades pecuniárias. MULTA QUALIFICADA. RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA. PRINCÍPIO DA BOA FÉ.
O princípio da boa-fé não pode amparar a sucessora se o sócio- administrador era também o responsável pela administração da empresa incorporada e mentor da conduta fraudulenta que ensejou a qualificação da multa. Responsabilidade integral da
sucessora pelos créditos tributários lançados, inclusive da multa de ofício qualificada, uma vez comprovado que as sociedades estavam sob controle comum ou pertenciam ao mesmo grupo econômico. (Súmula nº 47 do CARF).
Numero da decisão: 9101-001.195
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, DAR provimento ao
Recurso Especial da Fazenda Nacional. Os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, João Carlos de Lima Júnior, Claudemir Rodrigues Malaquias, Karem Jureidini Dias, Antonio Carlos Guidoni Filho, Jorge Celso Freire da Silva, Valmir Sandri e Suzy Gomes Hoffmann votaram pelas conclusões, isto é, votaram com relator apenas quanto ao fundamento de aplicação da súmula 47 e qualificação da multa.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Alberto Pinto Souza Junior
